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SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1885 901

boa lição sobre o assumpto e a enumeração e sustentação de principios judiciosissimos, o que torna esse trabalho e taes opiniões muitissimo superiores ás que apresentou o sr. Fontes e em virtude das quaes se fez a organisação que estou analysando.
Ali parte-se do principio de que uma boa distribuição da força publica em, relação á população do paiz é a primeira base para a boa organisação do exercito.
Diz-se que não é possivel uma organisação racional do exercito sem uma boa divisão do paiz para o recrutamento, para a mobilisação e para a concentração. Isto faz logo sentir a necessidade de um plano de defeza.
No relatorio das reservas que citei tambem se mostra a necessidade de um plano geral de defeza do paiz; e pergunto, ha n'esta reforma algumas relações proximas ou longinquas com um plano ou systema geral da defensa do paiz ?
Não consta.
Diz-se só que um exercito de 120:000 homens pouco mais ou menos é aquillo que nós podemos manter, e que foi debaixo d'esta idéa que só organisou a força do exercito em pó de guerra.
Eu creio que o sr. presidente do conselho que tem tão boa memoria se ha de lembrar dos primeiros trabalhos feitos por uma commissão a que tive a honra de pertencer e a que s. exa. presidia, chamada commissão consultiva de defeza do reino, e onde este problema foi logo encarado como devia ser. S. exa. encontrava de certo ali a base, para, usando da sua auctoridade e influencia, mandar proseguir estes estudos, e podia fazer-se assim o plano geral da defensa do paiz. trabalho com que muito se aproveitaria e que honraria muito o seu nome.
Mas se até n'esta questão se manifesta a pequena politica dos partidos.
Cada ministro da guerra que vem parece que esquece o que fez o seu antecessor e começa de novo.
Se um ministro da guerra promulga uma lei cuja execução depende da feitura de regulamentos, o ministro que lhe succede não manda fazer os regulamentos e a lei não se cumpre.
É assim que a lei de promoções do sr. marquez de Sá, que dependia de um regulamento, está sem execução por que os ministros que se lhe seguiram nunca quizeram fazer os regulamentos.
A culpa vae a todos, mas em muito maior grau aquelles que mais se têem demorado n'aquelle ministerio.
Fixou-se a forçado exercito em 120:000 homens para o pé de guerra, e isto relaciona-se com o systema de defensa do paiz em tempos antigos, mas sem a menor relação com o que hoje teremos de fazer; 100:000 a 115:000 homens tivemos quando foi a guerra da peninsula, quando a população era muito menor e quando tinhamos as forças auxiliares dos estranhos.
Fixar por tal modo a força do exercito não é processo, ou antes é um processo empyrico e não relacionado com o estudo da defensa do paiz, da sua população, dos seus habitos, das suas circumstancias financeiras.
Assim nós encontrâmos 120:000 homens indicados por tal fórma, ao passo que todos os escriptores mais auctorisados que têem tratado d'este assumpto dão um numero mais superior, e no trabalho do sr. Bocage se calcula para o pé de guerra, dentro dos limites do actual orçamento e com a actual lei de recrutamento, sem remissões já sé vê, o effectivo do pé de guerra em 138:000 homens.
Repito o que já disse esse trabalho do sr. Bocage se se regente dos limites estreitos em que o moldou, taes como a verba orçamental e a defeituosa lei do recrutamento, se em uma ou outra particularidade póde ser contestado, significa um plano, é o resultado de um estudo, na o é um devaneio nem a consequencia de um expediente de occasião assente sobre bases fortuitas.
Ha ali o espirito pratico de querer realisar os melhoramentos dentro dos nossos recursos, mas obedecendo aos preceitos da sciencia.
Mas dizia eu, assim como temos 120:000 homens sem saber porque, não sabemos por esta organisação como é que elles se dividem. A este respeito ha completa obscuridade; nada sabemos ácerca das grandes unidades tacticas.
Assim como não sabemos onde estas forças se recrutam, onde devem servir, onde devem voltar periodicamente para se instruir, tão pouco sabemos como ellas se hão de reunir.
Teremos dois ou tres corpos do exercito? Nada se sabe. Omissão completa.
Não ternos a minima indicação a respeito das unidades tacticas. Nada sabemos em relação ao logar onde as forças hão de correr no caso de concentração.
Posto isto, pergunto o que é que se encontra n'esta reforma digno de se aproveitar sob o ponto de vista do alto problema da defensa do paiz e da organisação do exercito?
Não temos a divisão nas grandes unidades tacticas, nem ao menos a constituição de divisões permanentes a fim do que estas divisões dêem as bases para as sub-divisões e d'estas se passe para as dos regimentos e batalhões.
Temos as reservas; devem ser preparadas para lançar nas fileiras soldados feitos; encontramol-as em parte compostas de individuos que toem a sua instrucção dependente do regulamentos como já estavam desde 1868 e em parte de homens que não estão obrigados a instrucção alguma militar; são os remidos, e são os que entraram no sorteamento mas que não foram chamados ao serviço.
Aqui está o que são as reservas. São a primeira e a segunda. Com a segunda reserva declara o sr. presidente do conselho que fez a mais importante de todas as suas conquistas? É esta conquista é estabelecer mais quatro annos de serviço!
Oh! sr. presidente, esse augmento de mais quatro annos de serviço é um augmento platonico para a boa organisação do exercito; porque, essa reserva não tem instrucção, e não póde ser chamada ás armas senão quando houver guerra com potencia estrangeira, caso em que aliás, segundo estatue a carta constitucional, todos os cidadãos têem de pegar em armas.
A carta constitucional é muito mais ampla; no artigo 113.° estabelece que todo o cidadão é obrigado a pegar em armas para defender o paia dos seus inimigos externos e internos, portanto a disposição que se encontra na organisação de que os individuos da segunda reserva só podem ser chamados ás armas em tempo de guerra com alguma potencia estrangeira é o cerceamento de uma obrigação, que está determinada no nosso codigo fundamental, para todos os cidadãos d'este paiz! (Apoiados.)
Reserva! Reserva sem instrucção composta dos remidos, que nunca tiveram exercicio militar, que nunca fizeram um dia de serviço, e que só mostraram as suas tendencias bellicas e á sim aptidão para o mister das armas, entregando quarenta libras nos cofres do estado! (Apoiados.)
A segunda reserva é ainda constituida, segundo a lei de 1868, por todos os individuos que foram sorteados, mas que não foram chamados.
Tal é a segunda reserva com que o sr. Fontes conta, reserva que não tem instrucção para a guerra, porque não é obrigada a essa instrucção durante a paz, e que tambem não tem organisação por corpos; é reserva no papel.
Vê-se, pois, que nem temos exercito effectivo nas fileiras, nem temos reservas com que possamos contar no momento em que quizermos mobilisar a força publica, apesar de se dizer que tudo fica organisado, e que de um dia para o outro temos um bom exercito e perfeitamente organisado segundo as modernas indicações da moderna arte da guerra!
Ainda digo mais; tambem não temos armamento, porque o sr. presidente do conselho pede auctorisação para a, compra de 50:000 armas, e a força de infanteria que então