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SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1886 729

proposta, para que seja aggregado á commissão de emigração o sr. deputado Joaquim Antonio Neves.
Peço que seja declarada urgente.
Leu-se a seguinte:

Proposta

Por parte da commissão de inquerito sobre emigração, proponho que a esta commissão seja aggregado o sr. deputado Joaquim António Neves. = O secretario da commissão, Barbosa Centeno.
Votada a urgencia, foi approvada á proposta.

O sr. Azevedo Castello Branco: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se; dispensando-se o regimento, permitte que entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 31, relativo, á prorogação do praso para a cultura do tabaco no Douro.
Dispensado o regimento, entrou em discussão o seguinte;

PROJECTO DE LEI N.° 31

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 22-C, tendente a prorogar por mais tres annos o praso da lei de 12 de março de 1884, que auctorisou o ensaio da cultura do tabaco na região vinhateira do Douro.
Considerando que, no anno em que a dita lei foi promulgada, não se póde fazer a cultura em devidos termos, e que no anno seguinte os processos da mesma cultura não foram dos mais adequadas ao bom resultado da esperiencia, devendo agora ser ensaiados novos e mais aperfeiçoados methodos de amanho das terras, cultura da planta e preparo da folha; entende a vossa commissão que a proposta do governo deve ser approvada, fixando-se porém o anno em que o ensaio deve terminar, e portanto convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É prorogado até 31 de dezembro de 1890 o praso marcado na lei de 12 de março de 1884, para o ensaio da cultura do tabaco na região vinhateira do Douro, segundo os termos da mesma lei.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala da commissão, aos 23 de marco de 1886. = Frederico Arouca = Manuel d'Assumpção = Manuel Pinheiro Chagas = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Eduardo José Coelho = Marçal Pacheco = Arthur Hintze Ribeiro = Carlos Lobo d'Avila = Augusto Poppe = Francisco de Castro Matoso = Moraes de Carvalho = Luciano Cordeiro = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.º 21-C

Senhores. - Varias camaras municipaes da circumscripção do Douro, onde é actualmente permittida a cultura do tabaco, têem representado aos poderes do estado, pedindo para que seja prorogada aquella permissão, que finda no corrente anno, visto que o praso, apenas de tres annos, que a lei de 12 de março de 1884 concedeu para similhante ensaio de cultura, nem correu regularmente completo, começando tarde o primeiro anno de cultura, nem parece bastante pelos resultados até agora obtidos para decidir com justo criterio da sua conveniencia ou inconveniencia com respeito aos fins a que se propozera.
A commissão geral da cultura de tabaco no Douro officiou no mesmo sentido ao governo, ponderando alem d'isso o terem de entrar agora em ensaio novos processos de cultura e de preparação do tabaco, propostos pelo agronomo Rodrigo de Moraes, e que elle colhêra da visita ao estrangeiro em commissão de estudo sobre este assumpto.
O governo, tendo em consideração o pedido que se faz, tem a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É prorogado por mais tres annos o ensaio da cultura do tabaco na região vinhateira do Douro, e segundo os termos da carta de lei de 12 de março de 1884.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 12 de marco de 1886. = Emygdio Julio Navarro.
O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Rocha Peixoto: - Estranha que não tivesse sido ouvida sobre este projecto a commissão de agricultura, a quem mais diz respeito o assumpto de que elle trata, e entende que com esta falta se offendeu o regimento. Entende tambem que a commissão de fazenda, dando no seu parecer rasões sómente de ordem agricola, usurpara attribuições que pertencem á commissão de agricultura.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Não me compete a mim defender a commissão de fazenda contra as arguições que o illustre deputado lhe fez e que se fundam, talvez, em rixas velhas, mas parece-me que n'este ponto a commissão de fazenda está isenta de culpa.
Foi a mesa quem dirigiu, como lhe cumpria, o andamento do projecto e a commissão pela sua parte não fez mais do que elaborar o seu parecer.
E sem querer defender a mesa, direi que, a meu ver, procedeu muito bem, mandando o projecto a esta commissão, porque sendo ella, como é, de natureza quasi exclusivamente financeira, é debaixo d'este ponto de vista que tem de ser exercida a intervenção parlamentar, e, portanto, havia necessidade de ser ouvida a commissão de fazenda.
Se o projecto tivesse sido enviado á commissão de agricultura, esta sómente teria a declarar se a cultura do tabaco podia ou não prejudicar outra qualquer cultura, e não é especialmente disto que se trata.
Mas o que eu devo dizer á camara é que qualquer demora na approvação deste projecto póde causar um damno consideravel, porque passa a epocha da sementeira e a plantação não se faz.
Não contesto que bom seria ter-se ouvido á commissão de agricultura e até a de industria, porque o projecto póde interessar às fabricas do tabacos; podiam mesmo ser ouvidas outras commissões; mas pela urgência do tempo, parece-me que os esclarecimentos que ha, são sufficientes para a camara poder resolver. E de mais, se o illustre deputado reconhece essa urgencia e confessa que o projecto é bom, não póde deixar de prescindir da exigencia de mais largos esclarecimentos.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Carrilho: - A commissão de fazenda foi accusada de ter invadido não sei que attribuições da commissão do agricultura e de outras commissões.
É isto uma injustiça que se lhe faz. A commissão de fazenda deu parecer sobre a proposta do governo e não quiz saber o que pensava a respeito d'ella a commissão de agricultura, commercio e artes. Disse o que sentia; viu que a proposta era util, que era necessaria, que não affectava os interesses do thesouro; e podia assim affirmal-o, porque já temos documentos comprovativos de que a receita do tabaco não diminuiu.
Quando em 1884 se apresentou, pela primeira vez, a proposta a este respeito, podia haver duvidas se ella affectaria os interesses do thesouro; mas hoje temos as contas do estado que demonstram que a receita não foi alterada e que a modificação nos productos orçamentaes, se a houve, foi para mais.
Este projecto vão beneficiar uma região que está invadida e desolada por um terrível mal. A commissão de fazenda entendendo que com a approvação d'este projecto a receita do estado não era defraudada, que não era inconveniente para os interesses do thesouro, que antes era util e necessario para a administração do estado, não tratou de