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SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1886 735

boa reorganizado d'estas corporações; mas s. exa. sabe o que acontece? (Vozes: - Ouçam, ouçam.) A proporção que elles se vão apresentando, quer haja ou não irregularidades, ameaça-os com multas fabulosas de 400$000 e 600$000 réis.
Não posso precisar rigorosamente estas quantias, mas sei que a cifra é grande. Mas ao mesmo tempo que este administrador pratica estes factos, que são bem extraordinarios, garante-lhes «que qualquer falta se remediará» uma vez que elles sejam seus amigos e votem com elle!
Isto á luz do dia e na propria administração! (Vozes: - Ouçam ouçam.)
Commente quem quizer; eu abstenho-me de o fazer.
N'estas circumstancias, só me resta chamar de novo a attenção do sr. ministro do reino sobre estas occorrencias inauditas, para que se tomem as mais energicas providencias, empregando todos os meios ao seu alcance, para acabar com a anarchia que lavra infrene no concelho de Fafe, que é a terra classica da liberdade, que tantos sacrificios fez para implantar n'este paiz o systema liberal que nos rege, e que actualmente é a victima das mais ferozes tyrannias, e das mais revoltantes prepotencias.
Tenho concluido.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Pedi a palavra para assegurar ao illustre deputado que não tenho a menor noticia a respeito dos acontecimentos a que s. exa. se referiu.
É possivel que tenha em minha casa ou na secretaria algum telegramma a este respeito; mas o que posso afiançar a s. exa., repito, é que não tenho informação sobre este assumpto. Todavia vou telegraphar ao sr. governador civil de Braga sobre os factos a que s. exa. se referiu. E mais posso afiançar a s. exa. que hei de empregar as medidas mais energicas para manter a ordem e reprimir quaesquer desacatos.
Não será no tempo do ministerio actual que se hão de tolerar actos como aquelles a que s. exa. se referiu. Se esses actos se tiverem praticado. Póde s. exa. ter a certeza que ha de encontrar da minha parte todo o apoio e que não me hei de poupar a tomar as providencias mais energicas e acertadas para evitar a sua repetição.
Creio que estas minhas palavras e a firmeza com que as pronuncio, devem ser para s. exa. garantia bastante de que o governo ha de saber manter a ordem.
Dentro em pouco tempo espero dar a s. exa. provas de que ás minhas palavras correspondem os factos.
O sr. Oliveira Peixoto: - Agradeço as explicações do sr. presidente do conselho e estimarei muito que as promessas de s. exa. sejam cumpridas.
O sr. Sarmento: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Borba contra as medidas tributarias pelo ministerio transacto.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Mando tambem para a mesa oitenta requerimentos de coronheiros, espingardeiros, selleiros e correeiros com a graduação de officaes-inferiores do exercito, pedindo que lhes sejam abonados os vencimentos da sua gradação.
Consultada a camara, resolveu-se que a representação fosse publicada.
Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 723.
O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: - Mando para a mesa uma justificação de faltas e uma declaração de voto.
Vão publicadas nos logares competentes.
Leu-se na mesa a ultima redacção do projecto de lei n.º 31.
Õ sr. Lopes Navarro: - Mando para a mesa uma representação de empregados das alfandegas de Elvas, Serpa, Villar Formoso e Valença, pedindo melhoria nos seus vencimentos e dispensa do concurso para a sua promoção nas alfandegas maritimas.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario ao governo.
Resolveu-se affirmativamente e a representação teve o destino indicado a pag. 723.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados que tiveram papeis a manda para a mesa podem fazel-o.
O sr. Visconde de Pindella: - Peço a v. exa. que me diga se eu etava inscripto para antes da ordem do dia.
O sr. Presidente: - Estava inscripto, como estavam tambem outros srs. deputados.
O sr. Matoso Côrte Real: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu use da palavra para um negocio urgente.
O sr. Presidente: - Darei a palavra ao sr. deputado antes de se encerrar a sessão.

ORDEM DO DIA

Discussão na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 23

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o relatorio e proposta de lei n.º 21-D, em que o poder executivo pede para ser auctorisado a fazer cunhar réis 200:000$000 de moeda de prata dos typos de 200, 100 e 50 réis.
As diversas amoedações de prata que desde a lei de 29 de julho de 1854 se têem realisado na casa da moeda, sommam hoje os seguintes valores legaes.

Moedas de 500 réis .... 7.736:595$000
Moedas de 200 réis .... 794:049$000
Moedas de 100 réis .... 375:270$000
Moedas de 100 reis .... 89:522$200

O simples relance d'estes algarismos revela uma desporporção exagerada entre o primeiro e os tres ultimos typos divisionarios d'esta especie monetaria, e entre o quantitativo da prata miuda e o do troco de bronze em circulação.
É claro que a proporcionalidade attingida pelos typos da moeda subsidiaria não fallando já na sua correspondencia com a moeda padrão, nem nos diversos grupos em que esta ultima se desdobra, tem conservado sempre um caracter perfeitamente empirico, resultado das indicações e necessidades emergentes das transações ordinarias, sem que taes indicações e necessidades tenham podido ser acompanhadas, - e menos ainda prevenidas, - por um estudo detido e seguro das usas relações necessarias com o movimento do nosso meio circulante e com a acção indeclinavel e permanente, exercida por elle na economia particular e publica.
Mas nem esse estudo póde organizar-se e fazer-se do prompto, nem a nova amoedação proposta, inspirando-se n'uma d'aquellas necessidades sentidas e reveladas grosso modo pelo pequeno commercio, póde rasoavelmente suggerir o receio de perturbações ou desequilibrios novos, ou de aggravamento sério dos que porventura existam no meio circulante nacional, considerada a relativa exiguidade d'essa amoedação e a situação indicada pelos algarismos que acabâmos de expor.
Na propria e unica rasão determinante da proposta de lei, terá de inspirar-se o governo, ouvidas as estações competentes, para fixar a proporção em que devem ser emittidas os tres typos de valorisação legal das novas moedas, afigurando-se-nos, pelo ligeiro estudo que podémos fazer

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