736 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
do assumpto, que 140:000$000 réis de moedas de 200 réis, 45 de 100 réis e 15 de 50 réis, deverão satisfazer a necessidade immediata d'esta - emissão, sem inconveniente para a situação e relações normaes da circulação das diversas especies.
Pelo que importa ao pagamento dos cunhos, a que se refere o artigo 2.° da proposta, nenhuma objecção faremos também.
Por occasião de transformarmos o troco de bronze, a commissão de fazenda de 1882 teve occasião de observar que o nosso antigo regimen de remuneração da gravura monetaria não era já o seguido nos outros paizes, e mal se conformava com os processos modernos. Não seria, porém, agora, e tratando-se apenas de uma pequena amoedação parcellar, que conviria estudar e resolver um systema novo.
N'estes termos, considerando a medida projectada como de simples administração ordinária, e attendendo, por igual, ás reclamações publicas que a inspiram, e á exiguidade relativa da amoedação que se pede, a vossa commissão não teve duvida em adoptar a proposta do governo.
Julgou, porém, opportuno e conveniente o ensejo para propor-vos uma disposição, que o governo concordou em que fosse acrescentada ao projecto, e que julgamos facilmente justificavel em face das circumstancias e idéas que agitam a economia monetaria de todos os paizes cultos, e da necessidade crescente de preparar o estudo e o exame da situação presente e das relações novas do meio circulante nacional, no continente e no ultramar.
Bastava esta allusão ás nossas provincias ultramarinas, todas ou quasi todas ellas, profundamente abaladas pela anarchia ou pela inconsistencia dos seus respectivos meios circulantes, para explicar inteiramente a necessidade inadiável desse estudo tão complexo e delicado, sem o qual todas as tentativas de acudir á situação afflictiva das relações commerciaes dessas provincias continuarão a ter, apenas, um caracter grosseiramente empyrico e um effeito precariamente efficaz, não isento de perigos e de aggravamentos economicos.
Frequentemente nos congratulamos por não nos vermos a braços com certas questões graves e embaraçosas que preoccupam e perturbam, noutros paizes, a opinião e os governos.
Mas convém não exagerar o facto até á fácil e perigosa illusão de que essas questões se conservam providencialmente affastadas da nossa economia social, sómente porque ellas se não revelam na discussão e no estudo, extremamente restricto da nossa actividade politica, sómente porque ellas não absorvem ostensivamente os cuidados da nossa administração, ou porque a educação e a disciplina da opinião, da imprensa, dos parlamentos e dos governos, nas suas manifestações mais ruidosas, parecem, se não hostis, refractarias e indifferentes a essas graves e difficeis questões.
Os factos que as determinam, as circumstancias que as movem, os interesses e as relações múltiplas que por toda a parte as impõem á attenção do estado e do publico, não são de natureza e de molde a fazer as parar na fronteira e a garantir-nos uma especie de singular immunidade, contrária, alem de tudo ás leis da civilisação e da historia. Porque as questões da moeda se não discutem aqui, porque sobre ellas se não formam escolas e se não definem systemas, porque a lucta dos principios, o antagonismo dos interesses, as investigações da sciencia não assoberbam a opinião e a palavra publica, não ha de entender se necessariamente que as fluctuações dos valores e das correntes monetárias, os desequilíbrios e perturbações da circulação da moeda, as evoluções da sua constituição legal, as suas correlações internacionaes e económicas, indeclinaveis, finalmente as causas determinantes e as influencias reciprocas dos seus varios regimens, em nada importem á nossa economia social, sejam absolutamente alheios ao movimento das nossas necessidades e interesses, ou que esse movimento se conserve, n'uma especie de segregação sobrenatural, perfeitamente alheio á enorme crise que ha annos afflige e trabalha todos os paizes cultos. São essencialmente impossiveis taes excepções na dynamica da civilisação moderna.
Seria sensato imaginar que a lei de 24 de julho de 1854, que preside ao nosso actual meio circulante, lei já então muito discutível, tenha sido a ultima palavra relativamente ás necessidades e condições da economia monetária do paiz, atravessando, immutavel, certa, infallivel, todo esto longo periodo de trinta e dois annos de transformação enorme da constituição e da circulação dos valores, de larga e funda evolução nas relações e na situação da propria sociedade portugueza?
Basta lembrar o confronto, fácil a todos os olhos, do caracter legal e da feição presente desse mesmo meio circulante em que a lei de 1854 fixou, ou mais propriamente continuou, mas não póde garantir, a formula positiva do monometalismo «oiro», e que todos vemos e sentimos, em muitas das suas manifestações, operar, como se o bimetalismo fosse realmente a sua formula definida e corrente.
A moeda padrão, ou o oiro cunhado desde 1854 attinge apenas o valor de 6.828:002$000 réis, dos quaes réis 6.427:002$000 tinham sido amoedados até 30 de dezembro de 1883. O valor da moeda subsidiaria de prata, cunhada desde 1854, é, como já vimos, de 8.995:436$400
O oiro de toque igual (916 2/3), que concorre com a nossa moeda padrão, supprindo a deficiência d'ella, no meio circulante nacional, é representado exclusivamente pelas libras inglezas, em grande parte quebradas, cuja somma em circulação no paiz não será exagerado calcular, em circumstancias normaes, na quantia de 50.000:000$000 réis ou mais de oito vezes o quantitativo do oiro portuguez.
Em relação á moeda subsidiaria, conhecem todos a consideravel crise que a prata tem soffrido e produzido ultimamente nos mercados e regimens monetários de quasi todos os paizes e é facil de avaliar a differença entre o valor d'este metal na relação estabelecida, pela lei de 1854, e o seu valor e relação presente, differença que póde considerar-se correspondente á depreciação de proximamente 2.000:000$000 réis no valor real na nossa circulação d'esta especie.
A simples indicação d'estes algarismos suggere naturalmente a idéa de quanto se torna conveniente e opportuno occuparmo-nos do estudo d'esta situação, revel-a nas suas relações necessarias com os interessas mais importantes da nossa economia publica, acautelar por um exame attento e por uma vigilancia continua o movimento do nosso meio circulante, corrigindo-o e melhorando o no que elle tenha de imperfeito e debilitante, em face das necessidades e das circumstancias novas que se manifestam. Como primeira applicação d'estas idéas, entendemos dever propor-vos a disposição a que atrás alludimos e que estabelece a creação de uma commissão fiscal permanente da circulação monetaria, á imitação das instituições que existem n'outros paizes e nomeadamente na Franca, onde uma lei de 31 de julho de 1879 creou a commission de contrôle de la circulation monetaire. Naturalmente a nossa commissão terá de moldar-se, na regulamentação das suas attribuições e trabalhos, pelas rasões e problemas que nos levam a propol-a, n'este momento.
Temos, pois, a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É o governo auctorisado a mandar cunhar a quantia de 200:000$000 réis em moedas de prata de 200, 100 e 50 réis, nas proporções que julgar convenientes.
Art. 2.° Os cunhos para esta amoedação serão pagos ao primeiro gravador da casa da moeda pelo preço estabele-