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SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.:

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Têem segundas leituras dois projectos de lei, um do sr. João Pina, outro do sr. Francisco Ravasco. - Apresenta o sr. Eduardo José Coelho uma representação da camara municipal de Macedo de Cavalleiros e o sr. Albano de Mello outra dos empregados da secretaria do governo civil de Castello Branco. - Approva-se o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição supplementar do circulo da Anadia e é proclamado deputado o sr. Francisco de Almeida e Brito, que foi introduzido na sala e prestou juramento. - O sr. Francisco Ravasco faz algumas considerações sobre a necessidade de se approvar o projecto que apresentou e a de se augmentarem os vencimentos aos aspirantes dos correios e telegraphos. - O sr. Ribeiro Ferreira refere se á invasão da phylloxera nos vinhedos de Santarem e Cartaxo. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Pinheiro Chagas refere-se a differentes assumptos com referencia a differentes ministerios, respondendo os srs. ministros da guerra e das obras publicas aos que diziam respeito às suas pastas. - O sr. Antonio Villaça manda para a mesa o parecer sobre as emendas apresentadas durante a discussão do projecto de lei n.° 98, relativo á construcção das estradas, e pede que se dispense o regimento para entrar desde logo em discussão. - Levanta-se alguma divergencia a este respeito ; por fim resolve-se, em votação nominal, que o parecer entrasse em discussão, usando em seguida da palavra o sr. Elias Garcia. -Antes de se encerrar a sessão o sr. Julio de Vilhena apresenta duas propostas, acompanhando-as de algumas palavras, justificando-as, sendo a primeira para que a camara dos deputados, acompanhando a camara dos dignos pares, signifique a Sua Santidade a necessidade de restituir ao padroado portuguez as christandades de Ceylão ; e a segunda para que, no caso de ser approvada a primeira proposta, seja nomeada uma commissão para redigir a mensagem que ha de ser enviada a Sua Santidade. Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros.-As propostas, segundo o regimento, ficaram para segunda leitura.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes:- Albano de Mello, Alfredo Brandão, Antonio Castello Branco, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Jalles, Miranda Montenegro, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Goes Pinto, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Frederico Arouca, Guilhermino de Barros, Sá Nogueira, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Franco de Castello Branco, João Arroyo, Menezes Parreira, Sousa Machado, Correia Leal, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, José de Nápoles, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Abreu e Sousa, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Luiz José Dias, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Vicente Monteiro, Estrella Braga e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Emygdio Julio Navarro, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Almeida Brito, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Lucena e Faro, Soares de Moura, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Jorge de Mello (D.), Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galvão, José Castello Branco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Simões Dias, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Marcai Pacheco, Marianno de Carvalho, Miguel Dantas, Tito de Carvalho, Visconde da Torre e Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Oliveira Pacheco, António Centeno, Antonio da Fonseca, Gomes Neto, Moraes Sarmento, António Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Teixeira de Vasconcellos, Oliveira Valle, Jorge O'Neill, Ferreira de Almeida, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, Ferreira Freire, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Mancellos Ferraz, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Matheus de Azevedo, Pedro Diniz, Dantas Baracho, Visconde de Monsaraz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- A camara municipal do concelho de Barrancos, districto de Beja, representou ao parlamento a necessidade de distrahir do fundo da viação municipal a quantia de 4:158$337 réis, para com o seu producto edificar uma casa para o tribunal judicial e cadeias, e bem, assim para a construcção de um chafariz e exploração da fonte publica, que mui escassamente alimenta a povoação.
A camara tem completada a rede da viação municipal, não póde prescindir dos melhoramentos mencionados e são escassissimos os recursos de que póde lançar mão para fazer face às despezas correspondentes.
Fundado n'estas rasões e nas allegadas pela camara na sua representação, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação e recto exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É a camara municipal do concelho de Barrancos auctorisada a desviar do fundo de viação a quantia de 4:158$337 réis para a construcção de um edificio que sirva de tribunal judicial e cadeias, e para a exploração da agua da fonte publica do mesmo concelho e construcção de um chafariz adjudicada.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 10 de junho de 1887.= O deputado por Beja, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.
Lido na mesa foi admittido e enviado às commissões de administração publica e de obras publicas.

Projecto de lei

Senhores.-A lei de 2 de maio de 1878 creou as escolas normaes de ambos os sexos e dividiu-as em primeira e segunda classe, sendo as de primeira classe creadas em Lisboa 1 e Porto, e as de segunda nos outros districtos.

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1202 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O curso das de primeira classe é de tres annos e habilita para o ensino elementar e completar: o curso das d segunda classe é de dois annos e habilita só para o ensino elementar, ficando os alumnos d'estas escolas equiparado em habilitação a quem tiver sómente simples exame de habilitação para o magisterio do ensino elementar, embora lei lhes dê a preferencia no despacho ; mas
Considerando que o ensino do curso elementar é identico em todas as escolas normaes;
Considerando que as provas dadas nos exames são tambem as mesmas e identicas em tudo; por isso ternos honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os alumnos das escolas normaes de segunda classe que obtiverem no exame final do curso a media de oito valores, poderão ir frequentar o curso complementai (3.° anno) em qualquer escola normal de primeira classe
Art. 2.° A despeza que taes alumnos fizerem com as pensões e livros será paga pelas juntas geraes a cargo de quem estiverem as escolas normaes de segunda classe.
"Art. 3.° Qualquer alumno póde transitar de uma escola normal para outra ainda que não seja de igual categoria.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, tala das sessões da camara dos senhores deputados, 10 de junho de 1887= Os deputados, João Augusto Pina = José Maria de Andrade.
Lido na mesa, foi admittido e enviado a commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de administração publica.

REPRESENTAÇÕES

a camara municipal de Macedo de Cavalheiros, pedindo para desviar do cofre de viação municipal a quantia de 1:255;$032 réis em dinheiro, para ser applicada a abastecimento de aguas.
Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Coelho e enviada às commissões de administração publica e obras publicas.

Dos empregados da secretaria do governo civil de Castello Branco, pedindo melhoria de posição.
Apresentada pelo sr. deputado Albano de Mello e enviada às commissões de administração publica e de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo a v. exa. que, por motivos justificados, não tenho comparecido às ultimas sessões. = Urbano de Castro.
Para a secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Manuel Antonio de Araujo, tenente coronel do quadro das praças de guerra, pedindo que se lhe torne extensivo o abono de 15$000 réis mensaes, que se pretende conceder aos tenentes coroneis de infanteria e cavallaria.
Apresentado pelo sr. deputado Eduardo Coelho e enviado às commissões de guerra e de fazenda.

De Joaquim Antonio da Encarnação, capitão reformado, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Eduardo Coelho e enviado às commissões de guerra e de fazenda.

De D. Maria Justina Maldonado de Eça da Silveira, filha do general de divisão Jeronymo da Silva Maldonado de Eça, pedindo que se lhe conceda uma pensão.
Apresentado pelo sr. deputado Pedro Monteiro e enviado às commissões de guerra e de fazenda.

Dos officiaes do quadro das praças de guerra e almoxarifes Luiz da Cunha Lima, José Avelino Antunes, Manuel, Ferreira Bret, José da Silva, Antonio Manuel Vellez, Manuel Vicente e Antonio Faria dos Santos Lapa, pedindo que não seja approvada a proposta apresentada pelo sr. ministro da guerra, em sessão de 31 de maio ultimo, sem se estabelecer a devida proporção de uns para outros postos. Apresentados pelo sr. deputado Ruivo Godinho e enviados a commissão de guerra.

De José Antonio, guarda de primeira classe, reformado, addido a alfandega de Lisboa, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Consiglieri Pedroso e enviado a commissão de fazenda.

O sr. Ravasco:- Hontem pedi a palavra para mandar para a mesa projecto de lei que teve hoje segunda leitura; mas como não me coube a palavra não pude fazer as considerações que desejava sobre este projecto, que me parece muito conveniente que ainda esta sessão seja approvado.
O concelho de Barrancos tem só uma freguezia, que esta hoje ligada pela estrada 19, se não me engano, com as freguezias limitrophes d'aquelle concelho.
No cofre de viação d'este concelho existe a quantia de quatro coutos e tantos mil réis, que é da maxima conveniencia que seja applicada a melhoramentos locaes; entre elles avulta a necessidade da construcção de uma casa para funccionar a mesma camara, pois que ella está funccionando numa casa muito ordinaria e esta pagando renda.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para lembrar que hontem mandei para a mesa uma representação dos amanuenses dos correios, pedindo augmento de ordenado; estes empregados são os unicos que anda têem o mesmo ordenado que lhes foi arbitrado em 1864, isto é, de 300$000 réis.
Todas as outras classes têem tido augmento de vencimentos, esta tem sido desprotegida.
Ainda ha pouco se apresentou aqui uma representação dos aspirantes dos correios e telegraphos, pedindo augmento dos vencimentos.
Portanto pedia a camara que tomasse em consideração estas minhas palavras.
O sr. Alfredo Pereira: -Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.° 39 (Anadia).
Peço a v. exa. que seja dispensado o regimento e entre desde já em discussão
Decidiu-se afirmativamente.
Leu-se na mesa.
É o seguinte:

PARECER

Senhores.-A vossa commissão de verificação de poderes, examinando o processo da eleição supplementar de um deputado a que se procedeu no circulo n.° 39 (Anadia) e verificando:
1.° Que, sendo o numero de listas e de votantes de 2:891, obtiveram.

Francisco de Almeida e Brito .... 2:865 votos
Dr. Joaquim Lino Ferreira .... 26 votos

2.° Que o acto eleitoral correu regularmente. É de parecer que deve ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão Francisco de Almeida e Brito, o qual apresenta o seu diploma em forma legal.
Sala da commissão de verificação de poderes, 8 de junho de 1881. = José Maria de Andrade = Alfredo Pereira = Alves da Fonseca = Antonio Lucio Tavares Crespo = Antonio Baptista de Sousa.
Foi approvado, sendo proclamado deputado o sr. Fran-isco de Almeida e Brito.

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SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1887 1203

O sr. Presidente:-O illustre deputado o sr. Francisco de Almeida e Brito acha-se nos corredores da camara a fim de prestar juramento; nomeio introductores os srs. Alfredo Pereira e Eduardo Coelho.
Foi introduzido na sala o sr. Francisco de Almeida e Brito e prestou juramento.
O sr. Ribeiro Ferreira: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para um assumpto que diz respeito ao circulo que tenho a honra de representar n'este casa.
Tenho estado inscripto muitas vezes antes da ordem do dia, mas não me tem cabido a palavra. Por isso hoje vou fazer algumas considerações.
Como v. exa. sabe, a villa do Cartaxo é uma das mais importantes do districto de Santarém; as suas vinhas estão atacadas pela phylloxera e é necessario acudir com todos os meios indispensaveis; v. exa. sabe que o sulfureto de carbono é o unico remedio.
É pois indispensavel tomar todas as providencias.
A phylloxera o anno passado appareceu em pequena escala n'este concelho, e este anno de uma maneira extraordinaria; por isso espero que o sr. ministro das obras publicas mandara estabelecer na villa do Cartaxo um posto phylloxerico com o pessoal habilitado. E n'esta occasião não posso deixar de agradecer ao meu illustre amigo o sr. Avellar Machado, deputado por Abrantes, as considerações que fez a este respeito.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Devo dizer ao illustre deputado que a situação relativa ao desenvolvimento da phylloxera já era conhecida por mim ha seguramente tres semanas.
Fallei ao meu collega das obras publicas sobre a necessidade de estabelecer um posto phylloxerico, não só no Cartaxo mas em mais alguns pontos do districto de Santarem, e o meu collega disse que satisfaria a esse desejo a bem do interesse publico.
Portanto esse assumpto esta resolvido ou quasi resolvido. Mas não basta isso; é preciso que os proprietarios se appliquem ao tratamento preventivo, para evitar de todo ou diminuir muito os effeitos desastrosos da phylloxera. É necessario que os proprietarios mais illustrados façam propaganda entre os mais ignorantes, para que este tratamento se faça.
O sr. Eduardo José Coelho:-Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Macedo de Cavalleiros, pedindo auctorisação a camara para desviar do cofre do fundo de viação a quantia de um conto e tantos mil réis, para ser applicada nas obras do abastecimento de aguas.
São muito justas as considerações expostas n'esta representação, e por isso eu mais tarde tenho de apresentar um projecto de lei a fim de poder ser auctorisada esta concessão. Peço a v. exa. que a mande com a maior urgencia a respectiva commissão.
Mando tambem para a mesa um requerimento do sr. Manuel Antonio de Araujo, tenente coronel do quadro das praças de guerra e um requerimento do sr. Joaquim Antonio da Encarnação.
Peço a v. exa. a bondade de os mandar a commissão respectiva.
O sr. Albano de Mello : - Os empregados da secretaria do governo civil de Castello Branco enviam a esta camara uma representação pedindo melhoria de vencimento.
Mando para a mesa esta representação, pedindo a v. exa. que a mande a commissão de administração publica para ella a apreciar. Hei de mandar para a mesa o projecto de lei sobre este assumpto, mas reservo-me para, quando for discutido o projecto n.° 107-G do sr. ministro do reino, levantar esta questão.
Peço a v. exa. que mando esta representação a commissão administrativa.
O sr. Pedro Monteiro: - Mando para a mesa um requerimento de D. Maria Justina Maldonado de Eça da Silveira, filha do general Maldonado, pedindo uma pensão que a ponha a coberto da miseria a que actualmente esta reduzida. Os documentos que acompanham o requerimento mostram quanto este pedido é attendivel, em vista dos serviços prestados ao paiz pelo pae da requerente.
O sr. Pinheiro GhagUS : -(O discurso será publicado quando s. ex.3 restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario):- (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro) : - Direi, para completar as explicações dadas pelo meu collega o sr. ministro da guerra, relativamente ao assumpto a que se referiu o sr. Pinheiro Chagas, porque me informaram que o illustre deputado se referiu a minha pessoa, que no forte de Santo Antonio do Estoril não estava official algum, nem houve arrombamento de porta. O official que era governador d'aquelle forte passou no anno passado todo o estio em Lisboa, estando os alojamentos do forte occupados por um seu parente paizano, que com consentimento deste official dispunha do forte, não sei com que auctorisação, porque não podia dispor d'elle.
Requisitei, pois, aquelle forte para ali estabelecer uma estacão telegraphica, não só porque não havia ali casa propria para tal fim, e aquelle edificio era adequado, como porque era mais economico estabelecer ali a estação, que ficava mesmo mais central. O ministerio da guerra accedeu ao pedido.
O individuo a quem me referi, parente do governador, e paizano, não queria entregar a chave do forte, e a vista disto mandei dizer-lhe que, se a não entregasse, faria arrombar a porta. Por fim entregou-a,
O forte do Estoril é um d'aquelles fortins, como ha muitos, que se fizeram a beira mar. Consta apenas de um terraço aberto e tem dois repartimentos, n'um dos quaes se collocariam os apparelhos telegraphicos, e o outro era para residencia do telegraphista.
São estas as explicações que tenho a dar.
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario):- Eu esqueci-me de me referir a um dos pontos do discurso do sr. Pinheiro Chagas, com relação às propostas por mim apresentadas.
Eu apresentei um certo numero de propostas que julgava necessarias para o serviço do exercito, e não foram todas quantas eu queria apresentar. Ha outras que talvez não caiba no tempo preparar devidamente para as apresentar ainda nesta sessão, mas apresentai-as-hei na sessão seguinte.
É claro que considero umas mais urgentes do que outras. Como muito bem disse o sr. Pinheiro Chagas, é certo que eu não posso influir no animo da commissão nem da camara, mas até ao ponto em que me é licito manifestar a minha opinião, direi que, entre as propostas apresentadas que eu considero mais urgentes, ha uma que é de urgentissima necessidade, e é aquella que sé refere ao augmento da tarifa dos soldos dos officiaes, (Apoiados.) e às reformas consequentes d'esta.
Tenho todo o empenho em que esta proposta seja discutida ainda n'esta sessão e ligo a ella a minha responsabilidade.
Com relação às outras, podem ir gradualmente.
A proposta com relação a guarda fiscal é tambem indispensavel que seja discutida. O estado em que hoje esta o serviço da guarda fiscal, por parte dos officiaes, é anormal, e por isso desejo que ella tambem seja discutida n'esta sessão, e a ella ligo tambem a minha responsabilidade, o que affirmo, para que não se supponha que eu vim apresentar propostas para fazer effeito.
O sr. Villaça (por parte das commissões reunidas de fazenda e de obras publicas): - Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e de obras publicas,

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1204 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sobre as emendas apresentadas ao projecto de lei n.° 98.
Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se dispensa o regimento, para o parecer entrar desde já em discussão.
O sr. Presidente: - Vae pôr-se a votação o requerimento apresentado pelo sr. Villaça.
O sr. Pinheiro Chagas: - Eu tinha pedido a palavra, para responder ao sr. ministro da guerra.
O sr. Presidente: - Não posso conceder a palavra ao sr. deputado, porque ha mais oradores inscriptos, e alem disso são horas de passar a ordem de dia.
Posto a votação o requerimento do sr. Villaça, foi approvado.
O sr. Presidente:-Vae ler-se o parecer.
(Alguns senhores deputados manifestam duvidas sobre se o requerimento do sr. Villaça tinha sido ou não approvado.)
O sr. Presidente:-O sr. relator do projecto sobre as estradas mandou para a mesa o parecer acerca das emendas offerecidas ao mesmo projecto e pedira dispensa do regimento para desde já entrar em discussão. Submetti esse requerimento a deliberação e foi approvado.
O sr. Avellar Machado : - Peço perdão a v. exa. Fui eu um dos poucos que se levantaram, porque julgavamos que v. exa. tinha consultado a camara para dar a palavra ao sr. Pinheiro Chagas.
Vozes: - É facil resolver essa duvida, verificando-se outra vez a votação.
O sr. Presidente:-Uma vez que se manifestam duvidas, vae verificar-se a votação.
O sr. Avellar Machado (sobre o modo de propor):- O assumpto que vamos discutir é altamente importante.
As emendas que foram apresentadas durante a discussão d'este projecto, tanto por mim como por parte dos srs. Arouca, Fuschini, Elias Garcia, Pedro Victor e outros srs. deputados, são importantissimas e eu vejo que o parecer sobre essas emendas occupa mais de um caderno de papel.
Como quer v. exa. e a camara que nós tomemos conhecimento da resolução da commissão sem vermos o parecer? (Apoiados.) Faço ao sr. relator a justiça de acreditar que, desde que s. exa. vê que da parte dos seus collegas e camaradas d'este lado da camara se manifestam duvidas a este respeito, não terá difficuldade em retirar o seu requerimento.
Não são dois ou tres dos seus collegas, são muitos que declaram não estarem de prompto habilitados para discutirem o parecer. Será, pois, nova violencia resolver-se que este parecer entre desde já em discussão.
O sr. Villaça (sobre o modo de propor): - Pedi a palavra para dar uma explicação ao meu prezado amigo e collega o sr. Avellar Machado. Apresentando o parecer das commissões reunidas sobre as emendas offerecidas durante a discussão do projecto n.° 98, e pedindo a dispensa do regimento para elle entrar desde já em discussão, fundei-me nos precedentes seguidos em relação a projectos importantissimos, tanto ou mais importantes do que este. (Apoiados.) Em relação a projectos mais importantes do que este, apesar de n'essa epocha não ter a honra de ter assento n'esta casa, mas tenho d'isso conhecimento pelos annaes parlamentares, sei que se tem procedido d'este modo. (Apoiados.)
Acresce ainda mais uma circumstancia; é este projecto ter já tido n'esta camara uma larga discussão e ser necessario envial-o para a outra casa do parlamento.
Foi por isso que requeri a dispensa do regimento.
Nada mais digo sobre este assumpto, que esta entregue a camara e ella resolvera como entender na sua soberania.
O sr. Arouca :-Os precedentes que citou o sr. relator são com certeza procedentes, quando a opposição esta de accordo, mas, não estando a opposição de accordo, de certo que o não são. (Apoiados.)
Sabemos nós, porventura, o que a illustre commissão escreveu no parecer que enviou agora para a mesa? O que quer a commissão que se discuta?
Nós não sabemos nada absolutamente do que se contém no parecer, carecemos de o examinar; ha de o parecer andar de mão em mão, para poder ser lido e estudado? E se tivermos de consultar a legislação para se explicar qualquer ponto que n'elle venha obscuro, quando estaremos habilitados para discutir o parecer?
Não quero insurgir-me contra as deliberações da maioria, tenho obrigação de as acatar; mas não vejo inconveniente algum em que se mande imprimir o parecer para ser distribuido pelos srs. deputados, e, devidamente esclarecidos sobre o assumpto, entraremos na sua discussão.
Se, porém, a maioria não concordar com esta minha opinião, limito-me a protestar contra a violencia que se pretende pôr em pratica, porque effectivamente não é outra cousa senão uma violencia. (Apoiados.)
O sr. Avellar Machado: - Roqueiro a v. exa. que consulte a camara, sobre se quer votação nominal sobre o requerimento para a dispensa do regimento.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
Fez-se a chamada.

Disseram approvo os srs. Albano de Mello, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Eduardo Villaça, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Miranda Montenegro, Carlos Lobo d'Avila, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Sousa e Serpa, Goes Pinto, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, D. Fernando Coutinho, Almeida e Brito, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Lacerda Ravasco, Lucena e Faro, Soares de Moura, Gabriel Ramires, Sá Nogueira de Vasconcellos, Pires Villar, João Pina, João Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Silva Cordeiro, Heliodoro da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge de Mello, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barbosa Colen, Barroso e Matos, Abreu Castello Branco, Frederico Laranjo, Vasconcellos Gusmão, Lemos e Napoles, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, D. José de Saldanha, Simões Dias, Santos Moreira, Santos Reis, Abreu e Sousa, Julio Graça, Julio José Pires, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Marianno Carvalho, Marianno Presado, Miguel Silveira, Pedro Monteiro, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde da Torre, Visconde de Silves, Francisco Machado, Alpoim, Francisco de Campos.
Disseram rejeito os srs. Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Antonio de Azevedo Castello Branco, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Cunha Pimentel, Freitas Branco, Firmino Lopes, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Jacinto Candido, João Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Arroyo, João Pinto, José Novaes, Avellar Machado, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Pinheiro Chagas, Pedro Victor, Tito de Carvalho, Consiglieri Pedroso.

Foi portanto o requerimento para a dispensa do regimento, e o parecer entrar desde logo em discussão, approvado por 72 votos contra 26.
Leu-se na mesa o parecer.
É o seguinte:

Pertence ao n.° 98

Senhores.- As vossas commissões reunidas de fazenda e obras publicas têem a honra de sujeitar a vossa illustrada apreciação o parecer, que formularam, sobre as emendas, substituições e additamentos, apresentados durante a discussão do projecto de lei n.° 98, o qual tem por fim terminar, no periodo de dezoito annos, a rede das estradas reaes e districtaes.

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SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1887 1205

Eis, pela ordem dos respectivos artigos do projecto, as propostas offerecidas.

ARTIGO 1.°

O sr. deputado José Elias Garcia apresentou um a, substituição do teor seguinte:

"A rede das estradas a cargo do estado será concluida, por administração ou empreitada, nos prasos successiva e annualmente designados.
"Camara, 31 de maio de 1887.= J. Elias Garcia."

A adopção d'esta proposta implicaria a negação do pensamento fundamental do projecto, motivo pelo qual as commissões lhe não dão a sua approvação.

ARTIGO 2.º

Sobre este artigo apresentaram differentos propostas os srs. deputados Fuschini, Elias Garcia, Avellar Machado e P. V. Sequeira. Foram ellas respectivamente pela sua ordem as seguintes :

"O governo, ouvidas as juntas geraes dos districtos, as camaras municipaes interessadas e a junta consultiva de obras publicas, procederá immediatamente a organisação do plano geral de viação accelerada e em harmonia com elle a revisão dos planos geraes das estradas reaes e districtaes, ordenando ao mesmo tempo às camaras a revisão dos planos das estradas municipaes, para o que lhes facultara os meios technicos necessarios.
"§ 1.° N'estes planos não se incluirão os pequenos lanços de serviço para as estações de caminhos da ferro.
"§ 2.° A largura das estradas reaes e districtaes poderá ser de 8 metros ou de 6 metros, conforme as condições economicas das zonas servidas o exigirem.
"§ 3.° Os planos geraes de viação accelerada e ordinaria, real, districtal e municipal serão approvados por lei, e só por lei poderão ser classificadas novas estradas com excepção dos lanços a que se refere o § 1.°, logo que não excedam 10 kilometros de extensão. = Fuschini."

"Proceder-se-ha immediatamente a organisação do plano geral da viação accelerada, e em harmonia com elle a revisão dos planos geraes das estradas reaes e districtaes, sendo ouvidas as juntas geraes de districto, as camaras municipaes interessadas, a junta consultiva de obras publicas, e bem assim o ministerio da guerra.
"§ 1.° Estes planos serão approvados por lei, e só por lei poderão ser alterados.
"§ 2.° As condições technicas das estradas serão estabelecidas na conformidade da legislação em vigor.
"Camara, 31 de maio de 1887. = José Elias Garcia."

"O governo, ouvidas as juntas geraes dos districtos, as camaras municipaes, os directores do obras publicas e a junta consultiva de obras publicas e minas, apresentara ao parlamento, dentro do mais curto praso, uma proposta de lei contendo as alterações que julgue conveniente introduzir no plano geral das estradas reaes e districtaes ao presente classificadas.
"N'estes planos... cuja extensão seja inferior a 10 kilometros.
"§ 1.° O do projecto.
"§ 2.° As condições technicas das estradas reaes e districtaes serão as que constam da legislação actualmente em vigor.
" A largura typo será de o metros, podendo elevar-se até 8 em casos excepcionaes. = Avellar Machado."

" § 2.° Substituir a parte do periodo que começa: attendendo-se para as primeiras ao que preceitua a portaria de 10 de setembro de 1886; por: attendendo-se, para todas, que nas construcções e nos estudos se siga o actual typo n.° 4, correspondente a largura entre os fossos de 6 metros, salvas as excepções que forem devidamente propostas e justificadas, quando superiormente attendidas, em relação a algum lanço em que seja indispensavel augmentar aquella largura. = P. V. Sequeira."

As commissões são de parecer que não seja alterado o artigo 2.° do projecto de lei, excepto no ultimo periodo, que deve ser substituido pelo seguinte: "N'estes planos não se incluem os lanços da, serviço para as estações de caminhos de ferro, cuja extensão seja inferior a 10 kilometros"; e que no § 2.° se eliminem as palavras "para as primeiras", ficando, pois:
§ 2.° As condições technicas das estradas reaes e districtaes serão as que constam da legislação actualmente em vigor, attendendo-se ao que preceitua a portaria de 10 de setembro de 1886.
Tratando-se de estradas reaes e districtaes, e apenas de fazer modificações nos planos já existentes, entendem as commissões que são as juntas geraes dos districtos e a junta consultiva de obras publicas e minas que especialmente têem de ser ouvidas sobre tal assumpto, reservando-se comtudo o governo a faculdade de consultar outras estacões, se porventura em qualquer caso especial o tiver por necessario ou conveniente. As modificações a introduzir nos planos existentes resultarão principalmente da consideração dos caminhos de ferro já concluidos, em construcção, ou em via de realisação; e, se n'este ponto o projecto de lei alargou a faculdade concedida ao governo na proposta de lei, foi justamente para attender às modificações que importasse fazer nas ilhas adjacentes, onde não existe a viação accelerada.
A rede geral de caminhos de ferro que hoje se fizesse, a fim de harmonisar com ella o plano de estradas, seria amanhã modificada pelo proprio desenvolvimento da viação ordinaria. Se é certo que uma força de transporte tão poderosa como o caminho de ferro exige numerosos affluentes, faceis de percorrer, que lhe tragam de todas as partes os productos do solo e da industria, não menos e verdade tambem que é o desenvolvimento d'esses affluentes que cria, que impõe a necessidade da via ferrea.

§ 1.° consigna que só por lei possam ser classificadas novas estradas como reaes ou districtaes; mas o artigo, que vamos considerando, concede que o governo faca as modificações agora necessarias, nas condições acima exaradas. Tal norma de proceder esta mais que nas tradições da nossa legislação de obras publicas. A carta de lei de 15 de julho de 1862 preceituou no § 2.° do artigo 1.° que o governo procedesse a classificação das estradas reaes das ilhas,- a qual foi decretada em 25 de abril de 1866; os artigos 11.° e 12.° da mesma lei auctorisaram o governo a fazer a classificação das estradas districtaes, - a qual foi decretada em 9 de janeiro de 1867, - e mais lhe permittiram a faculdade de effectuar, por meio de decreto, qualquer mudança no mesmo plano em qualquer occasião.
Por estes motivos, e porque a approvação por lei das modificações a fazer nos planos de estradas reaes e districtaes implicaria um largo adiamento do presente projecto, que as commissões reputam inadiavel e de manifesta vantagem, não podem ellas approvar as modificações propostas n'este sentido.
Acceitaram as commissões, e têem por conveniente, o limite maximo de 10 kilometros para os pequenos lanços de serviço para as estações de caminhos de ferro.
Emquanto às condições technicas, eliminadas as palavras apara as primeiras", o § 2.º contém em si toda a materia das substituições propostas.

ARTIGO 3.º

Sobro esta artigo apresentaram os srs. deputados Fuschini, Elias Garcia, Sequeira, Arouca e Avellar Machado varias propostas, que vão successivamente transcriptas:

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1206 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

"As empreitadas para a construcção das estradas reaes e districtaes não poderão ser arrematadas por preço superior a 3:376$000 réis cada kilometro, incluindo as obras de arte e sendo as condições technicas as do artigo 4.° do decreto de 31 de dezembro de 1864 e portaria de 10 de setembro de 1886.
"§ unico. Exceptuam-se os lanços ou troços em que seja conveniente adoptar maior largura, quando devidamente proposta e justificada, e n'este caso não poderá o preço exceder a 5:454$000 réis por kilometro, incluindo as obras de arte.
"Sala das sessões, em 24 de maio de 1887. = F. Arouca."

"Eliminar as palavras : A media do preço kilometrico em cada uma d'essas grandes empreitadas não poderá ser superior a 3:600$000 réis. = Fuschini."

"Nenhuma estrada ou lanço de estrada será construido sem que previamente tenham sido feitos por conta do governo os respectivos estudos.
"§ 1.º Na adjudicação em praça de cada empreitada não será, em regra, o valor d'esta excedente a 25:000$000 réis.
"§ 2.° As obras de arte orçadas em mais de 12:000$000 réis não se comprehenderão nas empreitadas.
"Camara, em 31 de maio de 1887.= José Elias Garcia."

"§ 1.° Substituir o periodo que começa: A media do preço kilometrico, por :
"A base de licitação em cada uma d'essas empreitadas será o preço medio kilometrico deduzido dos orçamentos dos engenheiros do governo, que procederem aos respectivos estudos, preço medio que não poderá ser superior a 3.376$000 réis, incluindo todas as obras de arte. = P. V. Sequeiras."
"Substituir o § 1.° por:
"Em cada anno economico não poderão ser adjudicadas empreitadas ou empreitada de valor superior a réis 1.220:000$000, devendo a sua duração maxima ser expressamente designada no respectivo contrato. = P. V. Sequeira."
"Substituir o § 3.° por:
"As obras de arte que tenham de ser construidas nas estradas reaes e districtaes, cujo orçamento seja superior a 12:000$000 reis, serão postas em praça e adjudicadas em separado das outras obras das mesmas estradas ou construidas directamente pelo estado, achando-se o seu custo incluindo no preço medio kilometrico de 3:376$000 réis. - P. V. Sequeira."

" As empreitadas serão sempre compostas por estradas completas ou por grandes lanços, não podendo a adjudicação ser feita por mais de 4:500$000 réis cada kilometro para as estradas reaes cujas condições techicas sejam as da lei de 15 de julho de 1862, nem por mais de 3:000$000 réis para todas as outras.
"§ 1.° Comprehendem-se nos preços fixados n'este artigo as obras do arte cujo orçamento exceda a 12:000$000 réis.
"§ 2.° Nenhuma estrada ou lanço de estrada será adjudicado sem que previamente tenham sido feitos por conta do governo os respectivos estudos, ficando os empreiteiros obrigados ao seu pagamento na rasão de 50$000 réis por kilometro.
"§ 3.° As empreitadas por estradas completas ou por grandes lanços serão postas em praça em pequenas empreitadas de valor não excedente a 25:000$000 réis.
"§ 4.° O valor da; empreitadas que podem ser arrematadas cada anno não poderá exceder 1.600:000$000 réis, mas a sua duração poderá ir até tres annos. = F. Arouca.
"As empreitadas serão sempre compostas por estradas completas ou por lanços não inferiores a 25 kilometros, nem superiores a 50. A media do preço kilometrico em cada uma das empreitadas não devera exceder 3:600$000 réis, comprehendendo a importancia de todas as obras de arte ainda que o seu custo seja superior a 12:000$000 réis.
"§ 1.° A duração dos trabalhos adjudicados por empreitada poderá ir até o praso maximo de tres annos; mas a importancia annual das empreitadas não poderá exceder 1.600:000$000 réis, do mesmo modo as liquidações annuaes de pagamento, etc.
"§ 2.° As empreitadas por estradas completas... serão postas em praça simultaneamente no conjuncto e na subdivisão, em pequenas empreitadas de valor não excedente a 10:000$000 réis. O preço base da arrematação será o do orçamento deduzindo n'elle a importancia despendida nos estudos a rasão de 40$000 réis por kilometro.
"Em iguldade de preço... serão preferidas para a adjudicação as pequenas empreitadas em que ella tiver sido subdividida.
"§ 3.° Serão arrematadas em separado as obras de arte cujo orçamento exceda a 12:000$000 réis.
"§ 4.° O do projecto.
"§ 5.° Será applicado 1/3 da verba annual a conclusão das estradas a que faltem 20 kilometros ou menos para a sua conclusão. = Avellar Machado."

São de parecer as commissões que :
1.° O artigo 3.° do projecto de lei seja substituido pelo seguinte:
As empreitadas serão sempre compostas por estradas completas, por zonas ou por grandes lanços. A media do preço kilometrico no conjuncto das empreitadas adjudicadas em cada anno não poderá ser superior a 3:600$000 reis, incluidas as obras de arte. Se em qualquer anno, essa media das adjudicações ficar abaixo de 3:600$000 réis, e se tiverem adjudicado 441 kilometros, pelo menos, o que sobrar dos 1.600:000$000 réis, auctorisados no artigo 8.°,poderá acrescer a media dos annos seguintes
2.° Que o § 3.° seja eliminado.
3.° Que o § 4.º passe a ser o § 3.°
4.° Que o § 4.° seja o seguinte :
A base da licitação para cada empreitada será fixada pelo governo, ouvida ajunta consultiva de obras publicas e minas.
5.º Que o § 5.° seja modificado da seguinte forma:
Será applicado 1/4 da verba animal a conclusão das estradas a que faltem menos de 15 kilometros, e ao pagamento do subsidio para a estrada de circumvallação no Porto.
Tanto a proposta de lei, estabelecendo os preços de réis 4:500$000 e 3:000$000 réis, respectivamente para as estradas reaes e districtaes, como o projecto de lei unificando os dois preços e adoptando o de 3:600$000 réis, um pouco superior a media dos dois (por assim se suppor mais conveniente), tinham em vista que taes preços representassem, não só o custo medio kilometrico das estradas na totalidade das empreitadas durante o anno, incluidas todas as obras de arte como tambem o limite da media do preço kilometrico em cada empreitada, deduzidas as obro s de arte de custo superior a 12:000$000 réis. D'esta arte haveria que lotar convenientemente umas estradas com outras, por forma que, a par de uma estrada cujo preço médio de adjudicação se approximasse de 3:600$000 réis sem aquellas obras de arte, outra houvesse de preço de adjudicação bastante inferior, para que na totalidade o preço medio kilometrico de 3:600$000 réis não fosse excedido incluidas as obras do arte.
Deprehendendo se, porém, do decorrer da discussão que a redacção do artigo se prestára a interpretações diversas, foi elle convenientemente modificado, tendo-se em attenção

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SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1887 1207

a proposta do sr. deputado Fuschini, como parte das dos outros srs. deputados.
Não podem as commissões dar a sua approvação ás propostas que tendem a substituir o preço medio de réis 3:600$000 por outro inferior, fundando-se em que as estradas reaes custarão o mesmo que as districtaes, porque aquellas importarão em mais do que estas, pelos motivos seguintes:
1.° As obras de arte são em maior numero e mais dispendiosas nas estradas reaes do que nas districtaes;
2.° Os casos excepcionaes de maior largura, de menor declividade e de curvas de maior raio, dar-se-hão em muito maior numero nas estradas reaes do que nas districtaes, pela funcção que aquellas desempenham;
3.°, e finalmente, cumpre não esquecer os lanços especiaes que ha já a executar e que ficarão por vezes a réis 7:000$000 e 8:000$000 o kilometro.
Emquanto ao preço a servir de base de licitação, entenderam as commissões que elle deveria ser fixado pelo governo, ouvida ajunta consultiva de obras publicas e minas.
Pelo que respeita ao § 5.º, as commissões conservaram ainda um quarto da verba annual, mas destinaram-no á conclusão das estradas a que faltem menos de 15 kilometros e ao subsidio para a estrada de circumvallação no Porto; e procederam assim, attendendo em parte á proposta do sr. deputado Avellar Machado, e ao facto, que resultára da discussão, de que fosse attenuado, quanto possivel, o encargo annual do thesouro.

ARTIGO 4.°

A respeito d'este artigo apresentaram propostas os srs. deputados Fuschini, Elias Garcia, Avellar Machado, P. V. Sequeira e Arouca.
São as seguintes:

«§ unico. Os direitos e as obrigações do estado e dos empreiteiros, serão regulados conforme as clausulas e condições geraes actualmente em vigor, ou que vigorem na data do concurso, logo que tenham sido approvadas por lei. = Fuschini.»

«Proponho que seja eliminado o artigo 4.°»
«Camara, 31 de maio de 1887.== José Elias Garcia.»

«As empreitadas serão adjudicadas em hasta publica, precedendo concurso por trinta dias, pelo menos.
«§ unico. Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados segundo as clausulas e instrucções que á data da publicação d'esta lei vigorarem para as empreitadas e respectivos contratos. = Avellar Machado.»

Ǥ unico. Substituil-o por:
«Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados segundo as clausulas e instrucções actualmente em vigor. = P. V. Sequeira.»

«sessenta dias em logar de trinta.»
«§ unico. Igual. = F. Arouca.»

Do correr da discussão resultou para as commissões o convencimento de que seria de toda a vantagem que ao artigo 4.° se acrescentassem as seguintes palavras: «sendo o empreiteiro obrigado a começar as obras dentro do praso de tres mezes a contar da data da adjudicação». Emquanto ao § unico do mesmo artigo, entendem ellas que o modo como elle está redigido no projecto de lei salvaguarda completamente todos os interesses do estado, porquanto preceitua que ás arrematações das estradeis sejam apoucadas as disposições geraes que regulem todos os contratos de obras publicas, á data da adjudicação.

ARTIGO 5º

Apresentaram propostas sobre este artigo os srs. deputados Elias Garcia, Avellar Machado, Sequeira e Arouca.
Seguem pela sua ordem:

«Proponho que seja eliminado o artigo 5.°»
«Camara, 31 de maio de 1887. = J. Elias Garcia.»

«Fica o governo auctorisado a fornecer aos empreiteiros para a execução das obras que hajam arrematado, e quando o solicitarem, o pessoal technico do ministerio das obras publicas, commercio e industria, que podér ser dispensado, sem prejuizo do serviço.»
«Os vencimentos, gratificações e ajudas de custo do pessoal provisoriamente destacado continuará a ser pago pelo ministerio das obras publicas, embolsando os empreiteiros o estado pela importancia despendida, e por encontro nas prestações vencidas pelos meamos empreiteiros. = Avellar Machado.»

«Acrescentar um § unico:
«Para os engenheiros e conductores ao serviço do ministerio das obras publicas, não é obrigatorio o ir servir nos trabalhos de empreitada, a que esta lei se refere. = P. V. Sequeira.»

«Eliminado, e em logar d'elle o 9.° da proposta de lei. = F. Arouca.»

As commissões concordam com a eliminação do artigo 5.° do projecto, alterando-se conseguintemente a numeração dos subsequentes artigos. Cumpre, porém, notar que o artigo 5.° do projecto de lei, por fórma alguma estabelecia uma obrigação da parte dos engenheiros ou conductores, mas tão sómente um direito do estado para com os empreiteiros e uma obrigação da parte d'estes para com o estado.

ARTIGO 6.°

A este artigo apresentaram, o sr. deputado Elias Garcia, uma proposta de eliminação, e o sr. deputado Avellar Machado uma proposta de substituição.

«Proponho que seja eliminado o artigo 6.° - Camara, 31 de maio de 1887.= J. Elias Garcia.»

«Se depois de dois concursos successivos, não apparecer empreiteiro para algumas estradas ou obras de arte, voltarão estes trabalhos novamente á praça com o augmento de 10 por cento sobre o primitivo orçamento, e successivamente com o de 15 e 20 por cento, se ainda não tiver havido arrematante.
«§ unico, Só depois de ficarem infructiferas as tentativas para a arrematação, o governo poderá construir directamente, as estradas reaes e districtaes, por meio de empreitadas parciaes ou tarefas. = Avellar Machado.»

Não concordam as commissões com a eliminação proposta pelo sr. deputado Elias Garcia, porque cumpre prevenir o caso possivel de não haver arrematante para qualquer estrada ou obra de arte.
Não concordam igualmente com a proposta do sr. Avellar Machado, porque poderia ella dar logar a que os empreiteiros só combinassem entre si e não se apresentassem senão nos intimos concursos, com grave detrimento dos interesses do thesouro.

ARTIGO 7.º

Eis as propostas apresentadas sobre este artigo:

«Proponho que o artigo 7.° do projecto seja substituido pelo artigo 11.° da proposta do governo.
«Camara, 31 de maio do 1887. = J. Elias Garcia.»

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1208 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

«Substituir as palavras com excepção dos pequenos lanços... etc., por «com excepção dos lanços inferiores a dez kilometros, a que se refere o artigo 2.° = P. V. Sequeira.»

«Artigo 7.° Fica... etc. ... a estações de caminhos de ferro, cuja extensão linear seja interior a 10 kilometros. = Avellar Machado.»

A fim de pôr em harmonia com o artigo 2.° o artigo 7.° do projecto de lei (e que agora passa a ser 6.°,) são as vossas commissões de opinião que elle seja assim redigido:
Artigo 6.° Fica expressamente prohibida a construcção, por conta do estado, de estradas não inchadas no plano geral de que trata o artigo 2.° d'esta lei, municipaes ou quaesquer outras, quer seja por adiantamento ou por qualquer outra fórma, com excepção dos lanços de accesso a estações de caminhos de ferro, cuja extensão seja inferior a 10 kilometros.

ARTIGO 8.°

O sr. deputado Fuschini apresentou tres modificações a este artigo, e os srs. deputados Elias Garcia e Avellar Machado propozeram a sua eliminação.

«Introduzir as palavras, comtanto que não exceda a base kilometrica de 4:500$000 réis.
«§ 2.º Acrescentar depois das palavras «divida fluctuante» durante o praso da construcção, e eliminar as restantes.
«§ 3.° Acrescentar depois de abandonar a exploração: ou a construcção.» = Fuschini.

«Proponho que seja eliminado o artigo 8.°»
«Camara, 31 maio 87. = J. Elias Garcia.»

«Proponho a sua completa eliminação. = Avellar Machado.»

Entendem as commissões, que não deve ser eliminado este artigo como propõem os srs. deputados Elias Garcia e Avellar Machado, nem durante a discussão se produziram argumentos bastante ponderosos, que levassem a essa conclusão.
Emquanto á primeira parte da proposta do sr. deputado Fuschini, são as commissões de parecer que ella não seja acceita, porque iria prejudicar a economia geral do projecto. Acham porém conveniente o additamento do § 3.°, e, pelo que respeita ao § 2.º julgam mais equitativo dizer nem cada anno» que «durante o praso da construcção». D'este modo a redacção dos §§ 2.° e 3.° será:
§ 2.° A importancia do subsidio, que o estado dever pagar, ficará em deposito, vencendo em favor da empreza ou emprezario o juro medio da divida fluctuante em cada anno, como garantia...
§ 3.° Se o emprezario ou empreza abandonar a construcção ou exploração...

ARTIGO 9.°

Seguem as propostas apresentadas a este artigo:
«Para occorrer ás despezas resultantes da execução d'esta lei, é o governo auctorisado a crear obrigações de réis 90$000, do typo de 5 por cento, amortisaveis em noventa annos, por sorteios annuaes.
«§ 1.º A emissão d'estas obrigações será feita em concurso publico e corresponderá ao capital real de réis 1.600:000$000 por cada anno a que se referir; não podendo o encargo effectivo das emissões exceder 5,5 por cento.
«§ 2.° No orçamento do estado descrever-se-ha annualmente a annuidade da correspondente emissão, devendo no orçamento de 1887-1888 inserir-se a primeira annuidade de 89:170$000 réis.
«§ 3.° O concurso poderá versar sobre a emissão de obrigações dos typos de 5 por cento e 5,5 por cento, sendo preferido este ultimo, se houver paridade entre os preços offerecidos para os dois typos. = Fuschini.»

«Para occorrer ás despezas resultantes d'esta lei será consignada no orçamento annual a verba correspondente ou o encargo do respectivo emprestimo, no caso de se adoptar este meio.
«Camara, 31 de maio de 1887. = J. Elias Garcia.»

«Substituir as palavras - não podendo em cada serie - por - não podendo em cada anno exceder 920:000$000 réis. = P. V. Sequeira.
«§ 1.° Acrescentar em seguida á palavra serie - e a verba de 300:000$000 réis com que os districtos concorrerão para compensar as despezas de viação districtal.
«No mesmo paragrapho substituir o n.° 93:794$558 réis por 53:932$148 réis; adoptando para preço kilometrico o numero 3:600$000 réis, a annuidade seria 79:737$508 réis. = P. V. Sequeira.»

«Para occorrer ás despezas resultantes da execução d'esta lei, é o governo auctorisado a emittir todos os annos obrigações do typo que for julgado mais conveniente, amortisaveis em periodo não superior a noventa annos, não podendo em cada anno exceder a 1.600:000$000 réis o valor da emissão.
«§ 1.° O governo incluirá todos os annos no orçamento do ministerio da fazenda as quantias necessarias para fazer face aos encargos de cada serie. = Avellar Machado.»

Opinam as commissões por que não seja alterado o artigo 9.°, e passam a expor, embora muito succintamente, as rasões que, a seu ver, as inhibem de dar a sua approvação a qualquer das emendas ou substituições propostas.
Pelo que respeita á proposta do sr. deputado Fuschini, entendem as commissões que não é conveniente estabelecer como regra fixa e determinada o concurso para uma tão longa operação financeira, que tem de durar dezoito annos, e antes são de parecer que se deixe ao governo a ensancha de proceder conforme as circumstancias do momento e segundo as condições da praça melhor aconselharem. Tambem não estão de accordo com a adopção dos sorteios annuaes, que não offerecem vantagem sobre os semestraes, e não são de uso nos emprestimos do thesouro. Emquanto á amortisação no periodo de noventa annos, em vez de cincoenta e dois que o projecto de lei estatue, ainda ás commissões se não antolha de utilidade a substituição: menor seria a annuidade a inscrever no orçamento, mas por mais largo praso seria onerado o thesouro; e, sendo certo que as quantias a despender annualmente, pelo processo de amortisação em cincoenta e dois annos, não são exageradas e poderão ser solvidas sem grave sacrificio, mais depressa ficará o thesouro alliviado de tal encargo. Demais, o § 5.° do artigo 3.° consigna já uma reducção n'aquella verba annual. Pelo que toca á outra parte da proposta, é de ver que o artigo 9.° do projecto, dizendo que a emissão se poderá fazer com o juro até 5 1/2 por cento, deixa a liberdade de adoptar o typo que mais conveniente seja.
As propostas dos srs. deputados Elias Garcia e P. V. Sequeira acham-se prejudicadas pelos artigos anteriores. A proposta do sr. deputado Avellar Machado é uma ampliação da materia contida no artigo 9.° do projecto, da qual este aliás não discorda.

ARTIGO 10.º

Eis as propostas apresentadas sobre este artigo:

«Acrescentar: e 40:000$000 réis para reparação das estradas a cargo do estado. = Fuschini.»

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SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1887 1209

«Proponho a eliminação do artigo 10.°
«Camara, 31 de maio de 1887. = J. Elias Garcia.»

«No orçamento do estado para o anno economico de 1887-1888 será incluida em artigo especial a verba de 100:000$000 réis para subsidios a estradas municipaes e respectivas pontes. = Avellar Machado.»

As quantias necessarias para as reparações das estradas a cargo do estado deduzir-se-hão da verba réis 400:000$000, inscripta no orçamento da despeza do ministerio das obras publicas, commercio e industria, para conservação de estradas.
As commissões entendem não se dever elevar a réis 100:000$000 a verba de 80:000$000 réis, destinados a estradas municipaes, pois que isso augmentaria os encargos do thesouro; mas accordam em supprimir no artigo 10.° as palavras «para o anno economico de 1887-1888», não se pretendendo significar com isto que tal quantia não seja augmentada conforme as forças do thesouro em cada anno.
A redacção proposta para o artigo 10.° do projecto e agora 9,° é pois a seguinte:
«No orçamento annual do estado será incluida em artigo especial a verba de 80:000$000 réis para subsidios a estradas municipaes e respectivas pontes».

ARTIGO 11.º

Sobre este artigo apenas apresentou o sr. deputado Elias Garcia a seguinte proposta:

«Proponho a eliminação do artigo 11.°, e que se acrescente o seguinte em substituição d'este e do 10.°: Será votada annualmente pelas camaras a distribuição de verba destinada á construcção de estradas, consignando-se em tabella correspondente quaes das estradas comprehendidas nos planos approvados devem ser construidas.»
«Camara, 31 de maio de 1887 = José Elias Garcia.»

A proposta de substituição acha-se prejudicada pelos anteriores artigos do projecto, e emquanto á proposta de eliminação são de parecer as commissões que se conserve o artigo 11.° do projecto, porque é de toda a conveniencia que em relatorio annual o governo dê conta especialmente do uso que tiver feito das auctorisações concedidas n'esta lei.

Propostas de additamento.
Foram as seguintes:

«Proposta de additamento ao projecto de lei n.° 98:
«Artigo... (para ser inserido no logar competente):
«O governo mandará desde já proceder a estudos sobre as actuaes estradas municipaes das ilhas adjacentes, em projecto, ou que forem de manifesta conveniente publica, e, de accordo com as respectivas juntas geraes é camaras municipaes, determinará quaes as que, para os effeitos competentes, e em especial da presente lei, devem ser consideradas districtaes.
«§ unico. São estas as unicas novas estradas, que o governo poderá introduzir na revisão dos actuaes planos geraes das estradas reaes e districtaes, ao presente classificadas, sem supprimir extensões iguaes nos mesmos planos.
«Sala das sessões da camara dos deputados, 25 de maio de 1887. = Antonio Augusto de Sousa e Silva = José Guilherme Pacheco = Alexandre Alberto R. Serpa Pinto = Arthur Hintze Ribeiro = José de Azevedo Castello Branco = Antonio de Azevedo Castello Branco = Jacinto Candido da Silva.»

«Propomos que em artigo especial, ou como additamento a qualquer dos artigos 2.°, 3.º ou 6.° do projecto de lei n.° 98, se acrescente (salva a redacção):
«A extensão das estradas a cargo do estado bem como a media do seu custo kilometrico na ilha da Madeira, onde ainda agora ha carencia absoluta de elementos de estudo, serão as que effectivamente resultarem dos estudos necessarios para a sua construcção, aos quaes o governo fará immediatamente proceder. = Os deputados pela Madeira, Manuel José Vieira = Feliciano Teixeira.»

«As pontes que façam parte das estradas que houverem de ser construidas em virtude d'esta lei não poderão ficar sujeitas, em caso algum, a imposto de portagem.
«Sala das sessões, em 30 de maio de 1887. = O deputado por Penafiel, Alfredo Pereira.»
A carta de lei de 15 de julho de 1862 classificou as estradas do continente do reino em reaes, districtaes e municipaes, e as estradas das ilhas adjacentes em reaes e municipaes. Segundo a definição de cada um d'aquelles grupos de estradas, dada nos artigos 2.°, 3.° e 4.° da citada lei, não havia logar para considerar estradas reaes nas ilhas, mas tão sómente districtaes e municipaes; sendo certo porém que as estradas reaes ficavam a cargo do estado e as districtaes a cargo dos districtos, a mesma lei attendeu a que nas ilhas as estradas que por definição eram districtaes fossem tidas como reaes para o facto da despeza.
A adopção da primeira proposta de additamento, sobre modificar a economia geral do projecto, pois que ía augmentar a extensão dós planos geraes de estradas, antolha-se ao espirito das commissões como constituindo uma excepção em favor de alguns districtos. Não se imagine que com isto se pretende significar que não sejam attendidas, como de direito é, as justas conveniencias da viação ordinaria nas ilhas; mas é parecer das commissões que taes conveniencias poderão largamente ser attendidas dentro dos limites de extensão dos planos geraes de estradas, porquanto a revisão d'elles dará logar á suppressão de algumas estradas, por desnecessarias, e margem á introducção de novas estradas por uteis e vantajosas.
A nova redacção do artigo 3.° do projecto de lei concilia a materia da segunda proposta; e emquanto á terceira, estão as commissões de accordo, e assim deixam consignada a sua opinião, de que não sejam sujeitas a direitos de portagem as pontes construidas nas novas estradas, mas não podendo taes direitos ser estabelecidos senão por lei, julgam desnecessario incluir qualquer disposição sobre tal assumpto no presente projecto de lei.
É este o parecer que as vossas commissões reunidas de fazenda e obras publicas têem a honra de sujeitar á vossa illustrada apreciação e submetter á vossa approvação.
Sala das sessões das commissões, em 8 de junho de 1887.= Vicente Rodrigues Monteiro = Antonio Candido = E. J. Goes Pinto = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Antonio Maria de Carvalho = Julio Pires = Antonio M. P. Carrilho = Antonio Sarmento = Francisco de Lucena e Faro = Gabriel José Ramires = Carlos Lobo de Avila = A. Baptista de Sousa = Marianno Prezado = José Frederico Laranjo = J. P. Oliveira Martins = José Augusto Barbosa Colen = Ignacio Emauz de Casal Ribeiro = Manuel Affonso de Espregueira = Eduardo Abreu = Antonio Eduardo Villaça, relator.

O sr. Elias Garcia: - Pela leitura que acaba de fazer o sr. secrelario, d'este parecer, se conhece bem a difficuldade em que necessariamente nos encontraremos, para dizer alguma cousa, ainda que resumidamente, ácerca d'elle.
O sr. secretario tem uma palavra lucida, muito clara, como hontem nos mostrou no seu excellente discurso, e, apesar d'isso, não me foi possivel seguir a leitura d'este documento, por fórma que podessemos oppôr as nossas duvidas ás ultimas conclusões a que a commissão tinha chegado.
Pensava eu, mesmo á distancia em que estava e pelo que

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ouvi ler, que, depois das considerações com que a commissão acompanhára os diversos artigos, apresentasse por ultimo a nova redacção do projecto, para que nós claramente soubessemos qual o texto legislativo definitivamente adoptado; mas, ou me engano, ou não encontro aqui similhante cousa.
Visto que as cousas se passam assim, para que o processo adoptado pela illustre commissão não fique como precedente, não posso dar-lhe os meus applausos, porque nada ha que o justifique, e antes ha exemplos e muitos, na nossa camara, de graves transtornos, por não ter sido em tempo feito o trabalho de redacção das leis com a precisão e clareza indispensaveis.
Não sei bem, portanto, como deva seguir as observações que tenho a fazer, e lançarei primeiro a responsabilidade á commissão que teve a infeliz lembrança de pedir que um trabalho d'esta ordem seja discutido antes do parecer impresso, para o examinarmos devidamente; e depois sobre a maioria d'esta casa que, de certo na melhor boa fé e com as melhores intenções, votou que se dispensasse o regimento, e de certo se arrependeu já, depois de ouvir a leitura do parecer, feita pelo sr. secretario.
Estou intimamente convencido que se a maioria tivesse ouvido antes ler o parecer, não teria approvado que se discutisse sem o conhecermos. Por isso lançarei á responsabilidade da commissão e da camara todo o tempo a mais que eu gastar na apreciação do parecer, porque esse tempo ha de ser principalmente devido á indecisão em que eu naturalmente me hei de encontrar para ir buscar as alterações que soffreram os artigos do projecto.
Diz-se no artigo 1.°:
«É o governo auctorisado a concluir, por empreitadas geraes, e no praso de dezoito annos, toda a rede de estradas geraes e districtaes.»
Propuz eu a seguinte substituição:
«A rede das estradas a cargo do estado será concluida, por administração ou empreitada, nos prasos successiva e annualmente designados.»
E diz a commissão no seu parecer que esse artigo é mantido e rejeitada a minha emenda por esta rasão:
«A adopção d'esta proposta implicaria a negação do pensamento fundamental do projecto, motivo pelo qual as commissões lhe não dão a sua approvação.»
Poderia a commissão encontrar muitas outras rasões; mas esta peço licença para lhe dizer que não é plausivel. O artigo como está é a negação do proprio projecto, e não a minha proposta, porque no proprio projecto se diz que não se faz a construcção só por empreitada, mas tambem por administração. O que eu disse e propuz era a traducção de que estava consignado no projecto.
A minha emenda ajustava com o pensamento do projecto; rejeital-o por ser contrario ao principio consignado no projecto é dar uma rasão inacceitavel.
Com respeito ao periodo de quinze annos todos reconhecerão que basta obter dinheiro mais barato para se poder concluir a rede das estradas n'um praso menor.
O que eu disse pois na minha emenda, em vez de contrariar o pensamento do projecto, ajustava perfeitamente com elle.
Era muito melhor que a commissão dissesse que não acceitava estas emendas porque não queria acceital-as. (Apoiados.) Comprehendo este systema. Comprehendo perfeitamente o systema de D. Miguel, posto que o detesto profundamente e guerreio todos que o applaudem. Comprehende-se o quero, porque quero, e não dar a rasão; mas dar uma rasão frivola, inacceitavel, é desconhecer as regras pelas quaes os homens se devem tratar uns aos outros.
Com respeito ao artigo 2.° do projecto, a commissão enumera as alterações propostas, e diz: «As commissões são de parecer que não seja alterado o artigo 2,° do projecto de lei, excepto no ultimo periodo, que deve ser subtituido pelo seguinte: N'estes, planos não se incluem os lanços do serviço para as estações de caminhos de ferro, cuja extensão seja inferior a 10 kilometros; e no § 2.° se eliminem as palavras - para as primeiras, - ficando pois:
«§ 2.° As condições technicas das estradas reaes e districtaes, serão as que constam da legislação actualmente em vigor, attendendo-se ao que preceitua a portaria de 10 de setembro de 1886.»
Já alguma cousa se ganhou; devemos applaudir-nos de que ao trabalho, não da maioria, mas da opposição se deve o ter sido aperfeiçoado o projecto da commissão, assim como já deviamos á commissão o ter sido aperfeiçoada a proposta do governo; e digo isto porque lhe não regateio elogios.
Á commissão definiu o que é pequeno lanço.
No projecto não se sabia o que era, agora ficâmos sabendo. Pequeno lanço é o de extensão inferior a 10 kilometros.
Em sendo inferior a 10 kilometros é um pequeno lanço de caminho de ferro.
(Pausa.)
Sr. presidente, tive de correr rapidamente pela vista o parecer da commissão para conhecer as rasões que a levaram a deixar de admittir os principios consignados nas emendas ou substituições, e permitta-me a commissão que lhe diga que não é mais feliz nas rasões que dá agora com respeito a este artigo, do que o foi com relação ao primeiro.
O que se pedia? Era que os planos das estradas fossem estudados por fórma que, em vez de virmos a perder mais tarde algumas das estradas reaes por se transformarem em vias acceleradas, desde já estudassemos o plano da rede de viação accelerada e relacionassemos as estradas com esse systema de viação, porque assim se evitava o inconveniente que o sr. Oliveira Martins notou que se dá na estrada real de Lisboa ao Porto.
Porventura alguém ignora que, em vez de se proceder á construcção de quaesquer estradas, caminhos de ferro, ou outras vias sem systema, sem estudo e sem nexo, é melhor estudal-as primeiro, pois que o tempo que se perde a estudar se ganha necessariamente em ter melhores traçados e melhores redes de vias de communicação?
Se nós podessemos demorar por algum tempo a execução d'este projecto, ganhava-se mais.
Nós ouvimos aqui ha dias o sr. ministro da fazenda, em uma das occasiões do seu bom humor, porque s. exa. tem ás vezes dessas expansões em que nos abre o seu coração e nos diz o que pensa a respeito de tudo, s. exa., n'uma dessas occasiões, não me recordo qual, apontou em poucas palavras os erros, os defeitos e os vicios de toda a nossa viação accelerada.
Dizia s. exa. que nas conversações dos corredores, debaixo das arcadas, no gremio, todos os doutores da nossa terra discreteavam ácerca dos erros, dos defeitos e dos vicios que têem a viação accelerada e as estradas e o sr. ministro da fazenda n'este ponto, arrastado por aquella corrente, chegou aqui um dia e disse: «Aqui estou eu e aqui está a minha palavra, que é muito sabedora, muito erudita e muito insinuante».
E com o que disse convenceu-nos a todos de que as redes das estradas estavam más e as dos caminhos de ferro estavam peiores e que não se tinha feito durante trinta annos senão accumular erros sobre erros, do que resultava não ser ninguem bem servido, porque havia pontos que precisavam caminhos de ferro para transportar as mercadorias e não os tinham, e havia outros pontos que tinham mais caminhos de ferro de que os necessarios.
Pois o sr. ministro, que nos disse isto, vae para o ministerio e apresenta um projecto de lei como nós vemos. E eu não lhe levo a mal que o trouxesse, mas o que não lhe posso levar a bem é que depois das observações que s. exa., ouviu aqui fosse para a commissão e deixasse ficar as cou-

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sãs como estavam, e permittisse qae o sr. relator que tanto nos tinha captivado com as seducçoes da sua palavra fosse forçado a escrever este relatorio e este parecer, cousas que s. exa. até nem queria que se pozessem em letra redonda antes de nós as descutirmos. (Apoiados.)
S. exa. não queria que isto se imprimisse, e tinha rasão, porque se s. exa. lhe tivesse amor deixava a outro membro da commissão o encargo de fazer o requerimento para não ser impresso. (Apoiados.) Nós ainda estimávamos mais a obra do que elle proprio. É natural a sua modestia, mas nós desejávamos ver isto em letra redonda, e s. exa. se o tivesse visto, não digo que o engeitasse mas havia de lastimar-se do que tinha escripto. (Apoiados.)
Ora a commissão entendeu que é melhor não haver systema, não haver plano approvado por lei, preferindo alongar a faculdade concedida ao governo.
Eu já disse o que significava esta faculdade; não é para a estrada ser bem feita e economica, não é para que seja mais favorecido o desenvolvimento da riqueza publica, mas é para o governo ter na sua mão todos os meios de exercer as pressões eleitoraes, (Apoiados.) porque desde a lei de 1862 nunca os governos fizeram outra cousa senão exercer pressão constante sobre as diversas terras, promettendo lhes ou negando-lhes isto ou aquillo conforme o que for mais conveniente para o governo.
Ora o que é mais conveniente para uma nação é que os membros de poder legislativo exerçam digna e seriamente as suas funcções e não as entreguem ao governo ao primeiro aceno. (Apoiados.)
O que é conveniente é poupar o governo a exercer faculdades, no exercicio das quaes elle muitas vezes se desmanda.
E se porventura o governo quizesse insistir na adopção do projecto tal como está, os membros da commissão deviam dizer aos srs. ministros, e principalmente aos srs. ministros das obras publicas e da fazenda, e ao sr. ministro das obras publicas talvez não fosse difficil convencel-o, porque, segundo tenho visto, s. exa. não tem muito amor por este projecto, e tanto que quando se trata n'esta casa de discutir o projecto de estradas, elle sáe; os membros da commissão, repito, deviam dizer aos srs. ministros que não insistissem.
Mas quer o sr. ministro da fazenda, quer o sr. ministro das obras publicas, em vez de desejarem auctorisações tão largas, era mais conveniente que fossem exercer o seu arbítrio em outras regiões da governação e que deixassem estas regiões para os engenheiros, mas de modo que se não augmeutasse o custo kilometrico das estradas, nem para obtemperar aos desejos do governo se fosse augmentar a verba.
Isto é o que os membros da commissão deviam fazer, e de certo faziam um bom serviço aos srs. ministros, porque evitavam que elles commettessem mais erros, e faziam com que elles se contivessem um pouco no caminho em que vão, porque isso era bom para elles e para todos nós; bom para todos nós sob o ponto de vista que todos desejamos, isto é, que a governação do estado não corra por maus carris. O que convém é que a governação entre em bom carril, porque quando não roda em bom carril não anda bem.
As emendas que se tinham apresentado eram singelas, e o que eu queria em parte era o que se tem approvado sempre.
Relativamente a estradas reaes é preceito estabelecido na nossa legislação que as estradas sejam approvadas por lei. Está isto na lei de 1843, na lei de 1850 e em todas as leis. O plano das estradas reaes deve ser approvado por lei, e assim o entenderam os nossos antecessores, que não são de hontem, nem de ante hontem; são de 1842.
Entendeu-se n'aquelles tempos, em que ainda não tinham chegado os bons dias de Costa Cabral, que era necessario approvar por lei os planos de estradas; depois em 1850, período em que houve um retrocesso político notavel a ponto de que pouco tempo depois irrompeu a regeneração que acabou de vez com tudo que era do regimen dos Cabraes.
Em 1850 entendeu-se tambem que a lei devia ser acompanhada de um plano geral; desde que se tratava de fazer um plano de estradas, julgou-se preciso que a lei o consignasse.
Com respeito às estradas districtaes foi estabelecido na lei de 1862 que a junta consultiva de obras publicas, ouvindo diversas estações, organisasse o plano das estradas districtaes, e depois com o parecer da junta consultiva se decretasse o plano.
Ora, tanto existe este plano, ou alguma cousa que se pareça, que estamos todos os dias a ouvir designar a extensão das estradas reaes e districtaes, e não se póde designar essa extensão sem haver um plano mais ou menos completo.
Está, portanto, estabelecido na nossa legislação que o plano seja decretado por lei, assim como está estabelecido que esse plano não possa ser alterado, e a propria commissão dá a entender que a designação das estradas é assumpto legislativo.
Por consequencia, que demora póde haver por que este assumpto venha ao parlamento? Não póde haver nenhuma e estou convencido de que ha mais demora não vindo, do que vindo, e senão, vejam o que acontece com qualquer projecto que se manda para o ministerio das obras publicas.
Vejam que tempo leva no ministerio das obras publicas a approvação de um projecto de estradas, e o tempo que levam aqui na camara as propostas do governo. Em oito ou dez dias ha uma discussão larga sobre o assumpto, apresentam-se muitas emendas, vão á commissão e ella em meia duzia de dias dá o seu parecer. Acontecerá assim no ministerio das obras publicas? Não.
O facto d'este assumpto ser agora remettido para o ministerio das obras publicas é porque o governo quer ter na sua mão o arbítrio de poder alterar os traçados das estradas para satisfazer este ou aquelle indivíduo, para satisfazer os mandões, como lhe chama um dos nossos collegas, que querem a estrada deste ou d'aquelle modo, e é por causa d'elles que os estudos e trabalhos se demoram ou apressam.
A commissão deve ter dó do governo, e a maioria, que dá com tanto fervor o seu applauso ao governo, em vez de o salvar, compromette-o.
Em muitas occasiões o governo está á beira do abysmo, e a maioria chega-se ao pé d'elle e empurra-o, em vez de o segurar.
Mostrar a commissão o desejo de não querer bolir na proposta ministerial, comprehende-se; mas mostrar esse desejo, que eu não posso applaudir, até querer que aqui fique a indicação relativa á portaria de 10 de setembro de 1886, é realmente de mais.
Isto em 1823 comprehendia-se, porque conta a historia que nesse tempo se fizeram cousas taes que realmente nós pasmamos de que ellas se tenham feito.
Mas hoje não se explica este empenho, esta pertinacia em conservar n'uma lei uma indicação que não ha motivo para estar n'ella; uma indicação que está na lei só porque o sr. ministro se lembrou de a pôr aqui.
Não se explica que ninguém lhe tenha querido tocar.
E eu estou convencido de que o sr. ministro está lá por dentro a rir da commissão.
Naturalmente o sr. ministro, quando a commissão apresentou as suas duvidas, estava a observar se ella bolia n'este ponto do projecto, e a commissão sem querer bolir, dizia por força s. exa. comsigo mesmo: tanto me importa que ella vá bolir n'esta parte da lei como não; e naturalmente estava a rir por dentro ao ver a commissão sem lhe querer bolir.

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Pois que necessidade ha que se estabeleça na lei uma cousa que nada significa?
O que significa a portaria de 10 de setembro de 1886, sobre estradas?
Em primeiro logar é uma portaria; e em segundo logar foi expedida em conformidade com a lei de 1862.
Esta lei marca as dimensões das estradas e diz que taes dimensões não serão seguidas inalteravelmente, que haverá circumstancias que devam ser ponderadas pela junta consultiva de obras publicas ao governo, a fim de serem alteradas aquellas dimensões.
É o que succede agora e o que ha de succeder sempre.
É o que se tem entendido sempre; é o que entenderam os legisladores de 1862, os quaes disseram que não convinha estabelecer para as estradas dimensões invariaveis.
V. exa. sabe muito bem que a invariabilidade de disposições era uma cousa muito agradavel ao antigo despotisgo; mas no actual regimen já não é assim.
Nós não fazemos das largas ou estreitas só para serem estreitas ou largas, não fazemos das a capricho. Quem procedesse d'essa fórma não teria criterio.
O marquez de Pombal entendeu que devia fazer todas as das da mesma largura, todas as casas com a mesma altura, e todas as frontarias com a mesma perspectiva. Hoje ninguem acceitaria tal cousa.
Hoje ninguem entenderia que se deveria fazer com a mesma largura uma estrada por onde tivesse de passar uma pessoa, e outra estrada por onde tivessem de passar mil.
Se assim se fizesse, a primeira ficaria às moscas, e pela segunda todos passariam mal.
As estradas hoje fazem-se segundo as necessidades que têem a satisfazer. E d'esta maneira se procede tanto fora como dentro das cidades.
Para que se hade estar a marcar para as estradas dimensões invariaveis?
Um exemplo. V. exa. sáe de Alcantara, que é uma garganta, e encontra depois a calçada de Ajuda, que é uma rua larguíssima.
Pois a calçada de Ajuda ficou abandonada, e ainda hoje transita muito pouca gente por ella, e pela estreita rua de Alcantara andam todos incommodados. Isto é um modelo de pessima construcção. Quando se tratou de construir a calçada da Ajuda, determinou-se que se fizesse uma rua muito larga, porque se suppunha que por ella transitaria muita gente, por haver no alto d'ella um palacio.
Pois não transita por ella tanta gente como se suppunha. Embora transite alguma, não transita tanta como se imaginava.
O maximo ou mínimo da largura está marcado na lei. Proporcionam-se as dimensões e alteram-se. Determina-o, no pleno uso das suas faculdades, o governo, na conformidade do estabelecido na lei de 1862. Não é senão o uso dessa faculdade a portaria de 1886.
Por consequencia, entendo não haver rasão nenhuma para transplantar para aqui as disposições da portaria.
Mas lembrei-me de pedir ao governo que, tratando-se do plano da viação accelerada, comprehendendo n'elle as estradas reaes, e mesmo as estradas districtaes, não só fosse ouvida a junta consultiva de obras publicas, que é incontestavelmente uma repartição muito competente, e principalmente para saber e estudar os assumptos que a ella sobem; mas, dizia eu, lembrei-me de pedir que não só fosse ouvida a junta consultiva de obras publicas, mas tambem as juntas geraes e as camaras municipaes interessadas. Só puz de parte a lembrança, que teve um illustre collega meu, de serem tambem ouvidos os administradores de concelho, e vou dizer a rasão porque.
Eu entendo que os administradores de concelho não devem ser ouvidos, porque, se se lhes pergunta alguma cousa sobre o assumpto, elles nunca têem opinião.
Por isso, é muito melhor não compromettel-os. Quero poupal-os. Elles já estão compromettidos por tanta cousa, que é melhor não os comprometter mais. (Riso.)
Mas lembrei que fosse tambem ouvido o ministerio da guerra. E porque? Porque nunca se faz um caminho de ferro, ou uma grande via, que não deva ser ouvido o ministerio da guerra.
O sr. ministro da guerra tambem não está presente, e por isso não fallarei, n'este ponto, em uma proposta que aqui foi apresentada.
Mas é notavel, sr. presidente! N'esta camara acontece uma cousa singular! Nunca se encontra o que se procura. (Riso.)
O mesmo succede lá fóra. Se estamos aqui, não encontrámos os ministros a quem queremos dirigir quaesquer perguntas. E se por acaso está presente qualquer outro ministro, elle logo nos responde que communicará ao seu collega o que nós queremos! O mesmo se dá lá fóra; se queremos examinar quaesquer documentos ou leis, nunca encontramos nada. Portanto, nunca se encontra o que se procura. (Riso.)
Agora não está presente o sr. ministro da guerra. S. exa. entendeu que devia vir, no começo da sessão, porque o sr. Pinheiro Chagas queria dirigir-lhe algumas perguntas.
Mas depois, naturalmente s. exa. sabe, (porque tambem, os ministros sabem tudo, n'este paiz...) (Riso.) ou devia saber que este projecto ia entrar em discussão. Teve naturalmente a noticia de que algum hereje se tinha lembrado de pedir que o ministerio da guerra fosse ouvido, com relação ao traçado de estradas, e então foi-se exactamente embora nessa occasião, para não ouvir heresias!
Quando se começa a estudar o a b e das estradas, porque tudo tem o seu a b c, e todos os meus illustres collegas o sabem; quando se começa a estudar esse a b c, sabe-se logo que no traçado das estradas, se deve attender a considerações technicas, politicas, economicas, estratégicas, ou militares. Isto é o a b c; é o Padre Nosso.
De maneira que, quando se pergunta quaes são os fundamentos, as indicações para fazer o traçado de uma estrada, é preciso estudar quaes são as suas rasões politicas, as suas rasões económicas, as suas razões commerciaes, estrategicas e militares. Isto é obrigatorio. Quer dizer, ensina-se nas escolas que o traçado de uma estrada deve estudar-se d'este modo. E depois quando o que aprendeu vem cá para fora, diz-se-lhe: - rasões estrategicas ou militares, corte; rasões commerciaes, economicas: - o arbítrio do governo; rasões politicas, o que o proprio governo quizer.
Ora eu sei perfeitamente que esta camara não deve ser academia, nem acompanho os meus collegas se ás vezes vejo que elles se entregam a dissertações academicas; mas o que entendo é que as dissertações academicas, apesar de mal cabidas em certas occasiões, comtudo fornecem-nos um certo numero de indicações que devem necessariamente traduzir-se nas disposições legislativas. Quem cultiva as sciencias tem obrigação restricta, sob pena de alijar a bagagem scientifica, tem obrigação restricta de introduzir nas leis que faz, os principios d'essas sciencias.
Eu tambem ás vezes me afasto um pouco de umas certas regras no modo de dizer as cousas. Ainda outro dia, um collega nosso, distincto sacerdote, se torcia um pouco quando eu estava fallando, receiando talvez que eu ia descahir e dizer alguma cousa, que desajustasse do pensamento d'aquelle illustre sacerdote, mas o que eu queria é que aquelles que estão sempre aqui a fallar nos principios scientificos e economicos, fizessem applicação desses principies á lei, que se está discutindo.
Em vez d'isso porém, quando deviam ser economistas são legisladores, mas quando se trata de serem legisladores não são nada.
Agora succede o mesmo. Estão aqui muitos engenheiros, que sabem que todas estas considerações deviam ser to-

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madas em linha de conta quando se trata de fazer o traçado de uma estrada; mas esqueceram-se de tudo, e esqueceram-se de proposito.
Eu comprehendo que isto vá estando esquecido, mesmo porque já houve aqui epocha em que os engenheiros militares, uma das cousas de que mais se esqueciam, era effectivamente das armas.
Os nossos collegas militares, durante o período de 1853 até 1870, andavam de tal maneira divorciados das cousas militares que nem queriam ouvir fallar n'ellas. E quando um homem como o marquez de Sá tomava por vezes a palavra e fallava a respeito das fortificações de Lisboa ou do traçado de algum caminho de ferro subordinando-o á defeza do paiz, esse homem era ouvido com respeito, sim, por causa da auctoridade do seu nome, os militares deputados ou pares votavam por consideração e respeito para com aquelle distincto homem de estado, mas no intimo diziam que aquillo tudo não passava de uma mania d'aquelle distincto espirito, d'aquelle illustre patriota.
Não se atreviam a combater as indicações do marquez de Sá, mas muito a custo se dobravam a essas indicações. Não aconteceu assim depois de 1870, porque os nossos collegas começaram a pensar de outra fórma desde então por estremecer o equilíbrio europeu.
É costume antigo, em fazendo trovões todos se lembram de Santa Barbara. (Riso.)
Assim entenderam os nossos camaradas que era indispensável olhar mais para as cousas militares e ultimamente se tem visto que apesar dos projectos estudados, ou de trabalhos adjudicados, e mesmo em construcção, apesar de tudo isto é certo que em determinada altura as exigencias do ministerio da guerra se têem feito sentir por fórma a tornar-se indispensavel modificar e alterar os projectos conforme essas indicações.
Desde que nós vamos fazer um plano de estradas com o intuito de satisfazer necessidades que se suppõem instantes, o que parecia mais natural era, que, ao começarem os estudos fosse ouvido o ministerio da guerra; (Apoiados.) e havendo alguem que fizesse a indicação, parecia que todos a applaudiriam immeditamente. (Apoiados.)
Mal me podia passar pela mente que houvesse uma commissão composta de militares, e de indivíduos que o não são, que ousasse desapprovar o que propuz.
Quando se trata de cousas militares muitos indivíduos da classe civil de tal modo confiam na nossa palavra e nas nossas opiniões n'estes assumptos que se abstêem de discutir limitando-se a apoiar-nos e acompanhar-nos. Devo dizer isto para honra d'elles e para honra da nossa classe. (Apoiados.)
Não comprehendo portanto que uma commissão composta de militares de cavalheiros que o não são não concorde na necessidade de se ouvir o ministerio da guerra para este fim. (Apoiados.)
Isto ha de fazer-se depois e, sendo assim, qual a rasão por que não ha de ficar aqui consignado?
Será porque os srs. ministros da fazenda e das obras publicas se empenharam em que não fosse ouvido o ministerio da guerra?
Não me parece outra cousa, (Apoiados.) eu então a commissão entendeu que devia ter essa amabilidade com aquelle ministerio.
Effectivamente é uma amabilidade tratar-se de um plano de estradas, dizer-se quaes as estacões que devem ser ouvidas, haver quem se lembrasse de propor que fosse para tal fim ouvido o ministerio da guerra e vir depois a commissão, que é tambem composta de militares, declarar que não é necessario ser ouvido aquelle ministerio. O sr. ministro da guerra deve agradecer-lhes muito. (Apoiados.) Naturalmente s. exa. dirá que pouco lhe importa isso.
Não quero chamar agora ao sr. ministro o que lhe chamou um dos meus collegas, por dizer se, que s. exa. era um homem que cortava as questões e resolvia todos os assumptos do mesmo modo que os resolvem os individuos collocados na posição de s. exsa.
O que póde acontecer é que s. exa. soffra em silencio esta amabilidade e depois, quando se começarem a executar os diversos traçados de estradas, quando houver reclamação, venha então s. exa. interpor a sua auctoridade e dizer que sobre esta, aquella, ou aquell'outra estrada ha de ser ouvido o ministerio da guerra. N'este caso, para que se não havia de incluir isto na lei?
Não ha motivo algum para o não fazer.
Não posso deixar de lastimar, que os cavalheiros que fazem parte d'esta commissão, fizessem isto, e não posso deixar de considerar como uma falta para com o sr. ministro da guerra e para com todos nós: porque era absolutamente indispensavel adoptar a minha emenda.
Eu, sr. presidente, sou tão ingenuo, apesar da idade que já tenho, que suppuz não haver ninguem capaz de deixar de admittir o additamento, que propuz!
Somos chegados a tempo, em que se não póde ter esta ingenuidade; se alguem se lembrar de dizer - ouça-se o ministro da guerra - é justo, principalmente agora, diz-se - «não senhor, não se oiça!» E nem sequer ha uma palavra de amabilidade para com elle!
Ao menos podia dizer-se - «Escusâmos de nos dirigir a Deus, que está sempre com os olhos sobre nós, e lembremo-nos tambem sempre d'aquelle que mais nos acode em certas occasiões afflictivas.» Podia-se dizer isso, mas nem uma palavra, silencio completo, nem um pio com respeito ao sr. ministro da guerra! (Riso.)
Não acharam uma palavra que podesse dizer-se a respeito d'elle! Havia de ser uma de duas cousas; ou que o levantassem e isso não se queria, ou o ofendessem e isso tambem se não queria e por consequencia a respeito d'elle nem uma palavra.
Lembro a esta maioria, á camara, que é uma imprudencia e uma inconveniencia não ficar aqui na lei, porque ha de fazer-se, e digo-o sem desconhecer o valor da obra que s. exas. approvam.
Por consequencia eu insisto n'este ponto; com respeito ao artigo 2.° proporei uma emenda, e ha de votar esta camara, que não ha de ser ouvido o ministro da guerra sobre a questão das estradas militares.
Hei de tirar aqui das minhas emendas, na altura conveniente, o que diz «que seja ouvido o ministro da guerra a este respeitei e hei de pedir, votação nominal sobre ella para que a camara vote, que não ha de ser ouvido o ministro da guerra sobre o traçado das estradas!! (Apoiados.)
Com relação á questão dos pequenos lanços nada digo, uma vez que está designada a extensão inferior a 10 kilometros; ha uma limitação, e assim entende-se o que são pequenos lanços, e n'esse ponto não digo nada.
Eu peço licença á camara para me demorar a ler o parecer porque careço de fazer comparações, e isto é um manuscripto que não pude ver senão agora e que só conhecia pela leitura do sr. secretario. (Muitos apoiados.)
No artigo 3.º ha diversas modificações feitas pela commissão o que mostra mais uma vez que não foi improfícuo o debate, porque se não fosse elle ficaria o artigo com os seus paragraphos redigidos como estavam.
Ora a commissão propõe o seguinte:
«... A media do preço médio kilometrico no conjunto das empreitadas adjudicadas em cada anno não poderá ser superior a 3.600$000 réis.»
Quer dizer a idéa da commissão, como estava no projecto primitivo, foi completamente transtornada. (Apoiados.)
E sinto não ver presente o sr. Espregueira, para me explicar como no projecto se comprehendia este preço médio, e só applicava aos grandes lanços, ás estradas completas e às zonas. S. exa. dizia: «é isto exactamente». Pois não era similhante cousa; estavam todos enganados. O que estava

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na mente d'aquelle cavalheiro não era o que elle dizia. (Apoiados.)
E a prova é que a commissão diz: «... conjuncto das empreitadas adjudicadas em cada anno...»
Quer dizer, a commissão já não se preoccupa nem com as estradas completas, nem com os grandes lanços, nem com as zonas. Desappareceu a idéa da zona, e por isso fazia bem a commissão em eliminar do seu artigo alterado as palavras: «As empreitadas serão sempre compostas por estradas completas, por zonas ou por grandes lanços» porque não tem rasão de ser. Dantes tinha. O que a commissão primeiro apresentou era inexequível, mas o que está agora não se entende.
Dizer que as empreitadas serão compostas por estradas completas, por zonas ou por grandes lanços, e depois dizer que a media do preço kilometrico no conjuncto das empreitadas adjudicadas em cada anno não poderá exceder 3:600$000 réis, é exigir duas cousas, em que o melhor é supprimir uma d'ellas.
É preciso fazer um trabalho, lotar as estradas para que o preço medio das que houver a construir durante o anno sáia por aquelle preço.
Eu não sei se aqui ha lotadores; mas se os houvesse, deveriam dizer-nos as difficuldades que isto póde offerecer, e como essa lotação se ha de fazer, para que o numero de kilometros que houver a construir em cada anno tenha por media o preço de 3:600$000 réis.
A rasão que a commissão deu com relação á primeira parte da emenda que apresentei ao artigo é inadmissivel, não tem explicação; quanto á segunda parte não foi mais feliz, e ha de trazer bastantes inconvenientes, obrigando áquelles trabalhos de lotação que nós saberemos o que hão de vir a ser.
Quanto ao artigo 4.° consigna o principio de serem adjudicadas em praça as empreitadas, mas rejeitou-se uma emenda apresentada por um collega nosso para que o concurso, em vez de trinta dias, fosse de sessenta, o que era incontestavelmente melhor. De mais a mais todos nós sabemos que a grandeza das empreitadas influe no numero de concorrentes que se apresentem. Conforme ellas abrangem uma area, uma extensão maior ou mais pequeno, assim o numero de empreiteiros que desejem concorrer, póde ser maior ou menor. Variando o numero das empreitadas, varia o numero dos concorrentes e por essa rasão é lesivo para os interesses do thesouro não alargar o prazo. Convém espaçar o tempo em que está a concurso a empreitada para que seja maior o numero de pessoas que a ella concorram.
Portanto, para que á empreitada possam concorrer muitos individuos, seja o praso de sessenta dias, porque trinta dias é um espaço muito curto para chegar ao conhecimento de certas entidades.
Ora o systema que se propunha no projecto era o de construcção, por grandes lanços, por estradas completas ou por zonas; isso, embora não fosse comprehensivel, estava no espirito de muitos, como referindo se principalmente a uma determinada extensão de estrada ou área que ella devia servir; mas, agora, que se altera o systema, e que se quer que em vez disto se estabeleça para cada anno o numero de estradas que deve fazer-se, de modo que o preço kilometrico não exceda a 3:600$000 réis, em media; o que póde acontecer é que se faça uma empreitada só.
Por consequencia, não convém por forma nenhuma, quando essa empreitada houver de se dividir em pequenas empreitadas, reduzir o espaço de tempo: antes convinha alargal-o.
É nocivo para os interesses do thesouro não se alargar o praso para a licitação.
Mas alem disto ha esta disposição que aqui está com respeito ás clausulas e disposições que devem regular com relação aos empreiteiros.
Eu não quero lançar nenhuma nota menos doce n'este debate; não quero, repugna-me; não está isso na minha indole, nos meus hábitos, nem no meu modo de proceder; mas realmente, quando eu reparo, attento, e reflicto sobre os cuidados e extremos que ha em torno do § unico d'este artigo, pergunto a mim mesmo, como é que o meu illustre collega o sr. Oliveira Martins, que já fez aqui uma vez referencia ao sr. Pedro Victor, e disse, e muito bem, para que haviamos de estar em presença uns dos outros a fazer insinuações a respeito disto ou d'aquillo, que não tinha esse costume, que não estava isso nos seus hábitos, pergunto a s. exa. que é muito versado na redacção de leis, como o é era outros trabalhos litterarios, pelo que é ha muito tempo conhecido, e não só conhecido mas estimado com affecto, pergunto, repito, a s. exa. se não se impressionou por ver o que se passou em torno d'aquelle artigo que se refere ás clausulas e condições das empreitadas.
Que é isto? Nunca ninguem se occupára da similhante cousa. Todos sabem que o ministerio das obras publicas tem já tantos annos, que é mesmo mais velho que o nobre ministro das obras publicas; quando se creou, creou-se como todas as cousas, que no primeiro tempo são mais ou menos informes, que para chegarem a ter feição, de modo que possam ser distinctas como entidades ou possam distinguir-se, levam seu tempo chegou ao ministerio o sr. Serpa Pimentel, auctor das estradas Langlois, a que se referiu o sr. ministro da fazenda, estabeleceu pela primeira vez, não só os processos, regras ou preceitos que era indispensavel observar na adjudicação em praça, mas ao mesmo tempo estabeleceu as clausulas e condições das empreitadas. Isto está estabelecido em duas portarias, ha muitos annos, e não era costume, em casos como este, o fallar n'ellas. Pois apesar de estar estabelecido ha tantos annos, que parecia uma cousa correntissima, ha pouco tempo o sr. ministro das obras publicas, com uma intenção incontestavelmente louvavel, incumbiu uma commissão de rever aquellas clausulas e condições das empreitadas. Não sei se essa commissão levou muito tempo com isso, o que sei é que só chegou a concluir uma parte dos seus trabalhos.
Uma voz: - Felizmente.
O Orador: - Diz um collega nosso, que felizmente.
Quanto á outra parte, que se refere a tudo que diz respeito aos projectos, antes de começarem a executar-se, e por consequência comprehende a parte relativa ao modo de adjudicar, regula o que estava anteriormente.
Pergunto, pois, aos meus illustres collegas, estando isto ha tanto tempo estabelecido, sem originar reparos nem observações, como é que depois de publicadas ha pouco tempo, em abril, as ultimas clausulas de condições para empreitadas, como é, digo, que em torno deste artigo tantas duvidas, tantas objecções, tantos reparos surjam para se saber se são as condições as que vigoram actualmente, ou as que vigorarem ámanhã? Nós nem já sabemos redigir as leis. Antigamente havia um certo numero de homens que sabiam redigir leis. Hoje, segundo as opiniões mais auctorisadas, as leis devem redigir-se para o presente, mas a mania de um grande numero de legisladores a redigil-as para o futuro. (Apoiados.)
Talvez tenham rasão, porque, como dizia Proudhoo, o presente é uma linha que separa o passado do futuro; e assim se legislava para o que immediatamente desapparece.
Entendem os nossos legisladores que, legislando para o presente, as disposições que estão em vigor se applicam na occasião em que precisam sel-o. Quer dizer, existe hoje uma lei que tem de ser executada: applica-se como é. Para o anno tem de executar-se, depois de experimentar modificações; applica-se na conformidade das modificações. Ninguem sabe por isso quaes são as clausulas que terão de observar-se, se as de hoje, se outras, porque devem executar-se as que vigorarem no momento da execução.
E agora direi ao meu illustre collega, o sr. Oliveira Martins, que, se no espirito de s. exa. isto não pesa de maneira alguma, tenho a lamentar que s. exa., fazendo parte

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da commissão, não tivesse, com os subsídios litterarios de que dispõe, intervindo para que isto se melhorasse, porque, realmente, era de esperar que s. exa. tivesse contribuido para isto; mas, não senhor, a commissão tinha redigido de uma maneira, apresentaram se diversas emendas, e a commissão diz:
«Que o modo por que está redigido o § unico do artigo 4.° salvaguarda completamente todos os interesses do estado...»
Ora se esta explicação da commissão conseguir dissipar todas as duvidas que se têem levantado no espirito dos nossos collegas, será uma fortuna para a commissão, mas affigura-se-me, que isto só tornará mais palpaveis essas duvidas. E depois nós veremos.
Vamos ao artigo 6.° Este artigo 6.° é notável. Eu estava esperando já, que elle viesse mutilado, porque o sr. Espregueira, que sinto não ver presente, disse-nos que estava aqui uma palavra de mais.
V. exas. hão de recordar-se que ao fallar o sr. Espregueira, leu este artigo e disse que este directamente estava aqui de mais. Creio que os meus illustres collegas se recordam disto?
Pois esta palavra ficou. Cá está.
Ora o que eu desejava saber era se ella estava ou não a mais, como disse o sr. Espregueira muito positivamente; s. exa. que, como todos sabem, e sem querer melindrar ninguem, é um dos cavalheiros que incontestavelmente têem mais auctoridade, a ponto de que quando o sr. Arouca, que me parecia não estar muito bem disposto para com o artigo, quando viu s. exa. levantar-se para fallar, moderou um pouco mais as suas palavras, e em vez de atacar o artigo entendeu que devia tecer os maiores elogios, aliás merecidos, áquelle illustre cavalheiro.
Mas vê-se que este directamente fica e não se tira.
Com respeito ao artigo 7.º só tenho a lamentar que eu e o governo fossemos vencidos. Eu era ministerial neste artigo; a commissão emendou o projecto do governo e elle cedeu, foi vencido; e eu lamento que o governo adoptasse uma disposição que não é tào vantajosa para a fazenda publica como a que se continha na sua proposta, eu persisto em sustentar a doutrina do artigo do governo, e o governo abandonou-me e seguiu a doutrina prejudicialissima estabelecida pela commissão, que só permitte um favoritismo contra o qual me insurjo.
O governo cedeu e mal haja por isso.
Vamos ao artigo 8.° Este artigo ha de recordar-se a camara que eu propunha a eliminação d'elle porque é minha convicção que se não executa. Eu disse aqui n'essa occasião que estava completamente convencido de que emquanto o actual sr. ministro das obras publicas fosse ministro este artigo não se executaria.
Eu creio que neste ponto como no artigo anterior o governo foi vencido commigo, e só consentiu em deixal-o ficar para mostrar que eu tinha rasão ao dizer que não podia ser executado durante a administração deste governo.
Este artigo é nem mais nem menos que o estabelecer o principio de deixar ao capricho de qualquer mandão, creio que é este o nome que se usa agora, a transformação de uma extensão de estrada em caminho de ferro.
Isto não se póde fazer nem se deve consentir que se faça.
A commissão, que no artigo 2.° poz de parte os estudos relativos á viação accelerada, mostra bem qual é o seu pensamento, que não quer fallar em caminhos de ferro, e procedendo assim, poz de parte o que naturalmente podir vir em auxilio d'este artigo.
Este principio que estou condemnando, está condemna-do pela própria natureza das cousas, não se póde admittir o estabelecimento de um caminho de ferro por este processo.
Estou convencido que tal caso não succederá durante a vida do actual ministerio e emquanto se conservar naquellas cadeiras o actual ministro d«s obras publicas, salvo se elle quizer fazer-me a pirraça de me deixar por mentiroso, mas n'esse caso fiquem v. exas. certos que s. exa. ficará collocado em muito peiores condições do que eu.
V. exa. tem manifestado desejo de alargar a viação accelerada, embora com certa soffreguidão, sem attender a princípios que deviam ser considerados; mas em todo o caso o seu instincto é louvavel. Portanto neste caso s. exa. devia estar ao meu lado, e está por certo não consentindo se execute o que aqui está, mas póde vir outro ministro das obras publicas, que trate menos das publicas obras.
Houve um ministro que tinha uma grande fama de homem espirituoso, e que é incontestavelmente muito espirituoso; esteve no ministerio em um período em que ainda se encontrava na posse do governo o caminho de ferro do norte e leste.
Este cavalheiro tem muito espirito, incontestavelmente; mas tem o espirito que principalmente se tornou notável em certa epocha, e não deixa de ser notavel ainda hoje, posto que emfim os ministros por vezes desejam ser mais compostos em sua linguagem do que foi áquelle.
E o que aconteceu com esse ministro?
Tinha em sua posse o caminho de ferro de leste, e todos sabem que uma das pechas que se lança á administração, por conta do estado, e é bem lançada quando os ministros não têem qualidades para administrar os recursos da nação - uma das pechas que se lança é que essa administração não é tão cuidadosa nem tão apurada, como devia ser, porque augmenta extraordinariamente o pessoal dos serviços.
Ora o ministro chamou o cavalheiro honestíssimo e muitíssimo serio, que estava dirigindo áquelle caminho de ferro e disse-lhe: «desejo empregar este indivíduo que se interessa principalmente pela boa sorte dos candidatos!» Respondeu-lhe, não ha logar, estão todos os logares tomados; mas o ministro, com o espirito que o distinguia, disse logo: Pois ponha dobradiças! (Riso.)
Ora este ministro não é um cavalheiro honesto?
É muito honesto e muito espirituoso, temos rido muitas vezes dos seus ditos espirituosos, mas pergunto a v. exa. quanto têem custado estes ditos espirituosos á fazenda publica? (Apoiados.)
Ora imagine v. exa. que daqui a algum tempo, está lá um ministro como este, e que chega um dos taes indivíduos que se interessam pela sorte dos candidatos e diz:
«Um caminho de ferro para aqui!»
E o sr. ministro responde:
«Vá lá esse caminho de ferro!»
E dinheiro deitado á rua e mais nada!
Com o sr. ministro das obras publicas estou intimamente descansado, e não acontecerá isso, mas se vier outro qualquer ministro que se inspire pelas recordações deste outro ministro, que principalmente primava pelo espirito, é muito possível que tenhamos de pagar mais tarde o espirito desse ministro, com prejuízo para todos nós!...
Portanto, eu receio que isto aqui fique, e não é porque tenha receio que se execute; o meu pesar não é porque isto se execute, é porque prova que não comprehendemos o que é a viação accelerada.
Quem ler mais tarde este artigo da lei, ha de dizer que mal pensava de caminhos de ferro quem escreveu este artigo e quem o approvou.
Eu não quero com isto melindrar os meus collegas da commissão, mas digo que a sua extrema dedicação pelo governo os levou a expôrem-se a que se fizessem estes reparos; embora com o maior desejo de os não melindrar, s. exas. foram expor-se, não a estas settas hervadas, que não têem nada disto, mas a estas observações que antes desejava se ajustassem com a auctoridade, creditos e illustração de caracter que eu reconheço em s. exas.; desejava antes ter de prestar-lhes esta homenagem.
O que posso é fazer votos para que nunca mais incor-

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ram era similhante descuido, e já isso será para mim uma grande consolação.
É a primeira falta política, por isso pensem, e faço votos para que nunca mais incorram nesta falta e antes com a sua auctoridade, dedicação e com todas as prendas que adornam o seu espirito, influam junto do governo, ou dos srs. ministros, para que, em vez d'elles redigirem projectos como este, os redijam em termos que sejam honrosos para nós todos.
Agora temos o artigo 9.°
Este artigo diz respeito às operações financeiras; v. exa. e a camara hão de recordar-se de que ao discutir-se o projecto me demorei muito pouco tempo sobre este artigo. Já tinha sido tão extenso o debate, que eu queria resumir-me, e effectivamente achava-me trio fatigado, que não tinha forcas para poder mais largamente tratar do assumpto.
De mais, o sr. Fuschini tinha esclarecido já o debate e mostrado que não havia conveniencia em fazer emprestimos por pequenas quantias; tinha mesmo proposto que se não fizesse um emprestimo por pequenas quantias, porque isso era uma cousa que não abonava a capacidade do sr. ministro.
E effectivamente, eu não posso comprehender como occorresse ao espirito do sr. ministro o fazer uma operação financeira por este modo.
V. exa. deve ter notado uma cousa. Em outro dia, tratando-se do projecto da conversão, auctorisou-se o governo a fazer a conversão em títulos de 5, de 4 1/2 ou de 4 por cento; depois veiu este projecto das estradas e auctorisa-se o governo a fazer um emprestimo em titulos até 5 1/2 por cento; depois veiu o sr. ministro da guerra e quer fazer uma operação para os quartéis referindo-se a 6 por cento, de forma que todos os dias e a todas as horas chega alguem a propor-se fazer operações financeiras com o typo de 4, 4 1/2, 5; 5 1/2 6 e a differentes prasos.
Não se percebe como o espirito lucido do sr. ministro da fazenda assista a esta variedade de typos, senão por um simples motivo, e é por querer surgir com o seu talento no meio d'essa variedade.
Eu não tive occasião de fallar ácerca do projecto da conversão, porque a maioria desta camara entendeu que era melhor encerrar o debate, e effectivamente eu não poderia acrescentar nada com respeito a esse projecto, que elucidasse a camara, porque fallaram os oradores mais distinctos.
Eu tenho tambem a minha opinião a respeito do modo mais conveniente de fazer os emprestimos.
Os meus collegas não me têem ouvido levantar clamores a respeito do estado das nossas finanças, nem formular insinuações tenebrosas com respeito aos actos de alguns dos nossos contemporaneos; não é esse o meu feitio. (Apoiados.)
Com relação a empréstimos públicos a minha opinião é sempre a mesma.
Vozes: - Deu a hora.
O Orador: - Não desejo ficar com a palavra reservada, e por isso, a exemplo do que fez hontem o sr. Laranjo, eu pedia á camara que me desse licença para fallar ainda alem da hora, porque pouco mais tenho a dizer.
Poucas observações mais farei com relação a este artigo, e sobre os restantes nada direi, mas não posso deixar incompleta a minha idéa com respeito aos emprestimos.
Declaro francamente que me causou má impressão o dizer-se no parecer que não se estabeleceu o concurso porque a importancia é muito grande.
Mas é do praso ou da quantia que só trata.
(Áparte.)
Mas então é o praso que faz o empréstimo e não a quantia?
(Áparte.)
Aqui é o que se diz. Aqui o que se diz é o que eu fiz notar á camara.
No primeiro dia em que se discutiu o projecto de lei relativo á avenida do Porto, o sr. ministro da fazenda levantou-se e disse que se faria a obra por concurso.
E refiro apenas o que s. exa. disse. S. exa. expressou-se de uma fórma de que eu não me serviria; s. exa. disse: «haverá concurso, porque é uma cousa pequena.»
(Aparte.)
Mas leva tempo a pagar. Todos os emprestimos levam tempo a pagar.
Não tenho, opinião absoluta. Não é preciso que se estabeleça que ha de haver concurso ou que não ha de haver concurso. O que é preciso é, que qualquer que seja o systema que se adopte, se definam as circumstancias de modo que não aconteça como aconteceu com o ultimo emprestimo.
Quem lê o relatorio do sr. ministro da fazenda, na parte relativa ao emprestimo de 10.800:000$000 réis, pergunta naturalmente: houve concurso ou não houve concurso? A que especie pertenceu este emprestimo?
Não houve concurso, porque não foi aberta a praça; mas houve concurso, porque algumas casas concorreram!
S. exa. disse mesmo que avisara algumas casas de que queria fazer aquelle emprestimo por aquella fórma. S. exa. disse que aquellas casas estavam prevenidas.
Mas o que succedeu? Succedeu que no dia destinado para a abertura das propostas, o governo reconheceu que uma tomava toda a quantidade firme e que outra tomava uma parte firme e outra quantidade não firme.
E o governo o que fez? Incumbiu um dos seus membros de ir a casa dos proponentes para saber se elles alteravam ou não alteravam a sua proposta.
Chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para este ponto.
O sr. Fuschini: - Isso é clamar no deserto.
O Orador: - Não é clamar no deserto. S. exa. ha de ouvir.
Eu sou em regra partidario do principio do concurso, das entendo que em certas occasiões, se se fizer um empréstimo sem ser por concurso, se procede muito bem.
Mas entendo tambem que s. exa. se colloca em muito má situação, se fizer um emprestimo, do maneira que á ultima hora tenha de andar por casa dos contratadores a perguntar-lhes se alteram ou não as suas propostas.
Este systema não era conhecido cá; este systema é perigoso, não póde ser applaudido, não pude ser admittido.
Não sei se aqui agora se condemna o systema de concurso, ou o systema de não concurso; não sei se aqui agora se condemna o systema de concurso em absoluto, ou que systema se condemna.
Manifesto a minha opinião e nada mais.
Não sou partidario em absoluto do systema do concurso ou do systema de não concurso. Do que sou partidário é de que, quando haja de se fazer concurso, ou deixar de se fazer, em ambos os casos se dêem garantias a todos que queiram concorrer, e se colloquem aquelles que procederem a esse concurso na posição de não haver a menor das desconfianças, que podem levantar-se, ainda mesmo que sejam injustas. (Apoiados.}
O sr. Julio de Vilhena: - Agradeço a v. exa. a benevolencia de me conceder a palavra.
Pedi a palavra para antes de encerrar-se a sessão, a fim de mandar para a mesa as duas seguintes propostas.
(Leu.)
Sr. presidente, não careço de fundamentar largamente estas minhas propostas.
Desde que um dos ramos do poder legislativo emende que é conveniente representar a Sua Santidade, pedindo-lhe que as christandades de Ceylão sejam restituídas ao padroado portuguez, parece correcto, logico e digno a esta assembléa, que acompanhemos a camara dos dignos pares. (Apoiados.) A acção do poder legislativo deve ser toda em harmonia e uniforme. E não me parece bem que só a ca-

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mara dos dignos pares vá dirigir uma petição a Sua Santidade, de sorte que pareça, embora seja apenas uma apparencia, que a camara dos pares zela melhor as tradições do domínio portuguez no oriente, do que a camara dos deputados. (Apoiados.)
Parece-me por consequencia ser eonvenientissirao que, nos mesmos termos em que foi votada a moção na camara dos dignos pares, seja tambem votada a minha.
Está presente o sr. ministro dos negócios estrangeiros, e espero portanto ouvir a opinião de s. exa. Estou convencido de que caminharemos de accordo, porque não posso comprehender que a governo se julgue perfeitamente bem, em frente da camara dos dignos pares, e não se julgue igualmente perfeitamente bem; em frente da camara dos deputados, se porventura approva a moção. (Apoiados.)
Mando as duas propostas para a mesa, e requeiro urgencia.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Sr. presidente, essas propostas têem naturalmente do seguir os seus tramites legaes; mas isso é com v. exa. e com a camara.
O que unica e simplesmente me compete, agora, em nome do governo, é repetir aqui o mesmo que declarei na camara dos dignos pares.
A situação do governo, com respeito ao assumpto da moção, está clara e francamente definida, por muitas declarações minhas feitas nesta e na outra casa do parlamento. O governo, depois de concluída a concordata, dirigiu-se á Santa Sé, solicitando do Santo Padre que attendesse ás reclamações de algumas das christandades de Goa. Tinha por fim o governo alcançar, por essa fórma, uma circumscripção mais perfeita das dioceses indianas, que são providas pela corôa de Portugal. Esse seu pedido foi satisfeito, mas n'essa occasião obrigou-se a não encetar negociações novas, nem apresentar novas reclamações.
N'esta situação, que a dignidade propria lhe impõe, o governo mantem-se hoje.
No emtanto, é certo que em ambas as casas do parlamento, muitas vozes se levantaram, como era natural, em favor do pedido d'aquellas christandades.
E eu mesmo, por mais de uma vez, como v. exa., sr. presidente, é testemunha, eu mesmo, por mais de uma vez, formulei desejos de que o Santo Padre, em sua benignidade, attendesse aos pedidos das christandades.
O governo, porém, n'estas circumstancias, declara que, embora o Santo Padre deva estar informado do que aqui se passa, pelo relatorio do seu representante n'esta côrte, não tem, por si, duvida alguma de transmittir a expressão dos votos da camara, se os quizer dar, ao representante da Santa Sé, em Lisboa, sem entretanto obrigar-se a encetar negociações novas, porque está inhibido de o fazer, e deixando ao Santo Padre acção plena para resolver a questão, da maneira por que entender mais consentanea com a rasão e com os dictames da sua consciencia.
Eram estas, sr. presidente, as declarações que tinha a fazer.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - As propostas, segundo o regimento, ficam para segunda leitura.
A ordem do dia para terça feira é a mesma que estava dada para hoje, começando-se, antes da ordem do dia, pela discussão do parecer da commissão sobre as emendas apresentadas ao projecto relativo ás estradas.

Está levantada a sessão.

Eram pouco mais de seis horas da tarde.

Rectificação

Declara-se que na proposta, apresentada na sessão de 1 de junho ultimo pelo sr. deputado Manuel José Vieira e que se acha publicada no respectivo Diario, a pag. 947, columna 2.ª, linha 7.ª, omittiu-se, por esquecimento, a assignatura do sr. deputado Feliciano João Teixeira.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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