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SESSÃO DE 27 DE JUNHO DE 1890 905

trabalhos d'essa commissão, para que, repito, a critica se possa exercer com fundamento sobre as minhas opiniões.

Tenho dito.

O requerimento mandou-se expedir.

O sr. Almeida e Brito: - N'uma das sessões passadas pedi ao sr. ministro da instrucção publica, para communicar ao sr. ministro do reino, que eu desejava solicitar de s. exa. providencias que o estado em que se encontrava o concelho de Penafiel onde os administradores effectivos e o substituto continuam em exercicio apesar de pronunciados por crimes e arbitrariedades praticadas no exercicio do seu cargo, como posso provar por documentos que tenho em meu poder. Ora como até hoje não tenha sido suspenso nem demittido nenhum d'estes funccionarios, eu preciso saber se effectivamente o sr. Arroyo deu conta ao sr. ministro do reino das considerações que aqui fiz, e se elle já tomou alguma providencia a este respeito.

Estou informado de que aquellas duas auctoridades continúam no exercicio das suas funcções, de onde concluo ou que o sr. ministro do reino não deu as providencias que eu reclamei, ou essa ordem não foi obedecida.

Consta-me mesmo que ha mais processos pendentes no juizo de Penafiel, em que as ditas auctoridades estão implicadas.

Pergunto a v. exa. e pergunto á camara só é serio, se é conveniente para o prestigio da auctoridade que estejam á frente da administração do concelho de Penafiel individuos que não têem força moral para o administrar.

Eu comprehendo que o sr. ministro do reino tivesse duvida em demittir estes administradores do concelho, visto que o despacho de pronuncia não passou ainda em julgado e póde ter havido recurso do despacho judicial; mas o que decorosamente não se póde consentir é que o governo conserve, sem os suspender, á testa da administração do concelho de Penafiel homens que estão pronunciados.

Desejo, pois, que o sr. ministro da instrucção publica diga, se foram dadas ordens terminantes a este respeito e caso não o tenha sido peço a v. exa. que inste novamente com o sr. ministro do reino para que mande suspender immediatamente as auctoridades a que me refiro.

O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Em conformidade com os desejos do illustre deputado declaro que communiquei ao sr. ministro do reino as observações feitas por v. exa.

Não posso dizer quaes as providencias que s. exa. tomou relativamente aos pontos para que o illustre deputado chamou agora, novamente a sua attenção. O que posso fazer é tornar a transmittir ao meu collega, sr. Antonio de Serpa, o pedido feito por s. exa.

O sr. Almeida e Brito: - Espero que v. exa., da segunda vez, seja attendido.

O sr. Ruivo Godinho: - Pedi a palavra para fazer o mesmo pedido que fez o meu collega o sr. Alpoim, isto é, que v. exa. se digne fazer prevenir o sr. ministro das obras publicas de que eu desejo chamar a attenção de s. exa. para um assumpto grave que corre pela sua pasta, e que muito desejava por isso que s. exa. se dignasse comparecer n'esta casa do parlamento logo que lhe seja possivel antes da ordem do dia, a fim de tratar do assumpto a que me referi.

Como está presente o sr. ministro da instrucção publica aproveito este ensejo para lhe perguntar se s. exa. tenciona reformar ainda antes de outubro o regulamento dos lyceus, a cujos defeitos já aqui me referi, de modo que a reforma possa aproveitar já para o futuro anno lectivo.

Já outro dia indiquei rapidamente alguns dos inconvenientes resultantes da execução do regulamento e a necessidade da sua reforma, e que o sr. ministro o póde reformar sem nova auctorisação das cortes. s. exa. fez-me a honra de. me responder em relação aos exames em outubro, mas emquanto aos outros defeitos e inconvenientes que eu notei, não se dignou s. exa. responder-me; por isso e porque eu não concordo com o que me disse sobre exames em outubro, permitta-me v. exa. e a camara, que eu volte ao assumpto, posto que resumidamente.

Se bem me recordo, o sr. ministro da instrucção publica disse que não podem acabar os exames em outubro emquanto houver dependencia de disciplinas. Ora, eu não condemno os exames em outubro em absoluto: eu quero-os; mas limitados áquelles a quem falte apenas um ou dois exames para se matricularem em curso superior ou para mudarem de classe, e que mostrem que estiveram em disciplina durante o tempo necessario para se aprender, e depois se a causa da conservação dos exames em outubro e a dependencia de disciplinas, e se o sr. ministro entende que taes exames não convêem, e que só pela dependencia de disciplinas se vê obrigado a conserval-os póde acabar com essa dependencia, quando reformar o regulamento, e tirada a causa cessa o defeito.

O sr. ministro diz, que não é por este motivo que tem de os conservar?

Pareceu-me que foi esta a rasão que s. exa. deu, quando defendeu os exames em outubro, mas seja esta ou outra a rasão dos exames em outubro, se s. exa. entende como eu, que elles não são convenientes ao ensino, acabe com a causa ou causas que os produzem.

Já notei como a segunda epocha de exames é prejudicial ao ensino, e que é necessario ou acabar com ella, ou reduzil-a o mais possivel, por isso não repito o que já disse, e a este respeito limito-me agora a pedir ao sr. ministro que emquanto mandar fazer os exames em outubro os mande ao menos fazer de modo, que o serviço se faça como deve ser, e sem accumulação com a regencia das cadeiras, porque assim não se faz bem nem um nem outro serviço.

Quando outro dia toquei n'este objecto referi-me tambem a outros pontos ou factos, que respeitam á instrucção secundaria, é claro que não posso antes da ordem do dia dizer o que penso sobre instrucção secundaria e reforma ou organisação dos lyceus, mas aproveito este ensejo para ir lembrando alguns inconvenientes, que se podem remediar de prompto e sem augmento de despeza, que é o principal.

Não sou inteiramente da opinião do illustre deputado o sr. José Julio Rodrigues de que se não póde melhorar a instrucção sem se gastar mais dinheiro; entendo ao contrario com o sr. conselheiro Dias Ferreira que ainda se póde melhorar muito a instrucção sem se gastar mais do que actualmente ella custa ao paiz; e ahi vae um exemplo d'esta verdade emquanto á instrucção secundaria.

A camara ha de recordar-se de que já houve nos lyceus a cadeira de legislação com um programma que comprehendia a faculdade de direito completa.

A introducção d'esta cadeira nos lyceus representava de certo um melhoramento da instrucção secundaria, mas com o programma, que lhe deram, e provavelmente com o gosto e costume, que muitos ou alguns professores têem de mostrar erudição aos rapazes, que ainda os não comprehendem, e que por isso dão ás materias um desenvolvimento muito superior ao que devem ter nos lyceus, entendeu-se bem depressa, que tal cadeira não dava resultado, e sem se attender a que o mal estava no programma e não na cadeira, em vez de modificar aquelle, acabaram com esta.

Em um paiz, em que o cidadão tem obrigação de ser vereador da camara do seu concelho, membro da junta de parochia da sua freguezia, regedor e administrador substituto; em um paiz, em que tem de ser mesmo contra sua vontade tutor de qualquer orphão, e vogal de qualquer conselho de familia; em um paiz, em que o cidadão tem de escolher o seu representante em côrtes, deve saber ao menos o principal da constituição do seu paiz, os seus principaes direitos e deveres eleitoraes; as principaes obrigações do regedor de parochia; em uma palavra, deve saber ao menos o principal das obrigações, que é obrigado a ac-