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906 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ceitar o os direitos, que é chamado a exercer; e mal se comprehende, que nos lyceus se não ensine isto aos alumnos, e por isso e que eu entendo, que se devia restabelecer nos lyceus, não a cadeira de legislação, onde se pretende ensinar o direito, que constituo uma faculdade da universidade de Coimbra, mas onde se ensinasse o que todo o cidadão deve indispensavelmente saber para se poder desempenhar das funcções publicas, que a lei lhe impõe, e exercer os seus principaes direitos de cidadão.

No meu modo de ver o restabelecimento da cadeira de legislação nos lyceus é uma necessidade, a que não póde deixar de se satisfazer com a maior brevidade; e tanto mais, que póde ella satisfazer-se sem augmento de despeza, como eu disse a principio e posso demonstrar.

A cadeira de philosophia é ordinariamente regida nos lyceus por um bacharel formado em direito; portanto, pelo que respeita a habilitações póde muito bem ser regida pelo mesmo professor, e se não for bacharel em direito, não é natural, que mesmo assim não esteja habilitado para ensinar a legislação, que se devo aprender nos lyceus, que como disse se deve limitar ao absolutamente indispensavel; ao conhecimento dos direitos politicos, organisação dos poderes publicos; e ás funcções, que qualquer cidadão é obrigado a desempenhar na sociedade.

A falta de prova previa do professor não deve ser obstaculo, porque assim como a maior parte dos professores actuaes dos lyceus foram ali collocados sem concurso, tambem a cadeira de legislação póde ser dada ou incumbida ao professor de philosophia sem concurso previo.

Mas supponhamos que o professor de philosophia, contra o que é de esperar, não está habilitado a reger a cadeira de legislação; póde ser encarregado de outra cadeira, e o d'essa cadeira encarregar-se da de legislação, porque o conselho escolar póde continuar a ficar auctorisado a distribuir as cadeiras segundo as habilitações de cada professor e o tempo de serviço.

Portanto, não ha receio fundado de que em cada lyceu não haja quem possa reger a cadeira de legislação.

Vejâmos agora se o professor de philosophia tem tempo para a reger.

Não ha duvida que tem, porque actualmente este professor tem metade do tempo de serviço, que tem qualquer outro professor, por isso póde muito bem ter alem da aula do philosophia a de legislação em outro tanto tempo, e d'este modo introduz-se a cadeira de legislação nos lyceus sem augmento de despeza, e com igualdade de serviço pelos differentes professores, o que é tambem uma vantagem, por que não é justo nem regular, que no mesmo lyceu e com o mesmo ordenado haja professores com metade o menos de metade do serviço que têem os seus collegas de igual categoria e com habilitações iguaes.

Referi-me tambem o outro dia ao gravame que resulta da circumstancia do conselho superior de instrucção publica fazer a lista dos compendios a adoptar nos lyceus, já depois d'estes abertos, mas é tão grande e tão vexatorio este inconveniente, que eu não julgo de mais lembral-o outra vez e muitas ao sr. ministro da instrucção publica para que o remedeie.

S. exa. póde não só remediar de prompto a injustiça a que annualmente dá logar aquella circumstancia, mas regular mesmo o assumpto mais radicalmente, e com utilidade do ensino.

Eu não comprehendo que qualquer disciplina ou sciencia faça tantos progressos que seja preciso estar todos os annos a mudar de compendios, e senão é preciso estar-se todos os annos a mudar de compêndios, não é preciso publicarem-se listas annuaes como se faz agora.

Uma medida d'estes não prejudicava o ensino a antes economicamente o favorecia muito; por esta fórma podiam os livros que serviram a um irmão passar para outro, e podia um alumno que completasse o estudo de uma disciplina vender os livros, que já podiam dispensar para comprar outros, de que carecia nos annos seguintes, de modo que o estudante que começava, adquiria livros mais baratos comprando-os em segunda mão, e o estudante que acabava obtinha alguns meios para comprar os livros de que carecia.

É facil de comprehender o alcance de uma tal medida em relação a estudantes pobres, a quem principalmente se deve attender, quando se trata de propagar a instrucção, e se reconhece que ella deve ser dada gratuitamente.

Quantos alumnos deixam de frequentar os lyceus por não terem meios para a matricula e para comprar livros?

Estou convencido que muitos pobres aproveitariam com uma medida d'estas, por isso a lembro ao sr. ministro da instrucção publica, na esperança de que s. exa. a tome como os outros alvitres que lhe lembrei, na consideração que julgo merecem para bem do ensino.

Tenho dito.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Procurarei responder ás considerações que o illustre deputado que acaba do fallar, julgou dever fazer sobre a parte regulamentar respeitante ao ensino secundario.

Direi a s. exa. que vou dedicar-me a este trabalho com toda a urgencia e com toda a assiduidade, encarando-o sob os seguintes pontos de vista:

Primeiro reforma do regulamento.

Não posso prejudicar introduzindo habitos novos e modificações capitães, e reformar adical e fundamental, de que tanto precisa o ensino secundario.

Segundo ponto. Estou colhendo algumas informações sob o ponto de vista pratico e de natureza mais urgente, que sem importarem uma remodelação profunda, da parte regulamentar do ensino secundario, careçam de prompta applicação; logo que tenha alcançado todas as indicações, apressar-me-hei a publicar algumas medidas mais de natureza provisoria do que definitiva, e que muito desejo aproveitem já no futuro anno lectivo, que vae começar em outubro.

Relativamente a exames em outubro, s. exa. não comprehendeu bem o meu pensamento. Eu não disse que não podia acabar com os exames em outubro emquanto houvesse dependencia de disciplinas. O que eu disse foi que os exames em outubro eram a unica fórma possivel de corrigir a dependencia de disciplinas de anno para anno.

O sr. Ruivo Godinho: - Por isso eu os admitto para o caso de passagem de classe ou de anno.

O Orador: - A unica fórma de attenuar um pouco o defeito d'essa dependencia, que se não baseia hoje na homogeneidade de conhecimentos de materias, mas unicamente no systema de dispor as cadeiras gradualmente por annos, é manter por emquanto os exames em outubro, que aliás se justificam por outros principies, que julgo inutil expor agora.

O illustre deputado é um professor de instrucção secundaria muito distincto para não saber, que n'este caminhar cada vez peior em materia de instrucção secundaria temos luctado sobre tudo com a gravissima difficuldade e grandissimo obstaculo que vem principalmente, do prejuizo de metter em um anno, uma quantidade enorme de materias, aggravado ainda pela importação ás vezes feita com pouco esmero de programmas de ensino, que existem no estrangeiro.

Relativamente á cadeira de legislação nem sympathiso nem antipathiso. Entendo, que a instrucção secundaria precisando de uma profunda remodelação, deve ser organisada de fórma a servir de base a cursos superiores ou mesmo a cadeiras d'esses cursos, e sob este ponto de vista pouco logar terá a cadeira de legislação na organisação do instrucção secundaria; mas n'este momento não posso fallar senão em geral, s. exa. comprehende bem, que não posso descer a especialidades.

A dificuldade para o restabelecimento da cadeira de le-