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910 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não podia deixar de dizer que aquillo não era só uma vergonha e uma miseria, mas era tambem uma nodoa para a administração do paiz.

Não era uma sombra de instrucção; era uma verdadeira nodoa da nossa administração, e não se perderia nada se ella passasse para o novo ministerio da instrucção publica.

O projecto em discussão dizia que o governo ora auctorisado a organisar a secretaria de estado dos negocios da instrucção publica debaixo das seguintes bases. Mas onde estavam as bases? O parlamento não sabia quaes ellas eram, e quanto á remodelação do conselho do instrucção publica, desejava que o sr. ministro dissesse como tencionava organisar esse conselho, porque o parlamento tambem nada sabia a tal respeito.

Talvez que ao sr. ministro não conviesse desde já declarar a maneira como havia de organisar o conselho por causa dos pedidos, e estava persuadido de que os pretendentes haviam de ser mais do que escolas ha no paiz.

Imagina que o sr. ministro ha de ter grandes difficuldades na organisação do novo ministerio, e, pela pratica que tem do serviço publico, sabe quaes as difficuldades que o sr. ministro ia ter.

Queria tambem alludir ao serviço da estatistica.

Dirigira a repartição de estatistica do ministerio das obras publicas, e publicára um relatorio; mas viu desde logo a dificuldade que havia de haver para se continuar aquella publicação, aliás importante.

N'esse relatorio tivera a coragem de dizer com verdade quaes eram os defeitos e os vicios da organisação do serviço de estatistica, e como deputado apresentara um projecto de lei tornando autonoma aquella instituição por entender que só assim se poderia melhorar o serviço.

Mais tarde, sendo ministro das obras publicas Fontes Pereira de Mello, aproveitara o projecto d'elle, orador, modificando-o em alguns pontos, e publicando um decreto para a repartição de estatistica ser autonoma, o que passado algum tempo deixára de ser.

Expoz as difficuldades que se davam para a publicação dos relatorios de estatistica e os motivos por que entre nós não podia haver uma boa estatistica.

Fazia votos para que o sr. ministro da instrucção publica fizesse a organisação do seu ministerio livre de influencias politicas, e por modo que podesse satisfazer ás necessidades d'este ramo de serviço.

Concluiu mandando para a mesa a sua proposta.

(O discurso do sr. deputado será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

Leu-se na mesa a seguinte

Moção

A camara reconhece que não ha rasão para se alterar profundamente o systema e os principios liberaes de descentralisação, em que assenta a reforma da instrucção primaria de 2 de maio de 1878 e continua na ordem do dia. = Elvino de Brito.

Foi admittida.

Leu-se na mesa um oficio do ministerio da justiça, solicitando licença para que o sr. deputado Augusto Fuschini possa ir depor como testemunha, n'um processo.

Foi concedida a licença pedida.

Foi lida e admittida á discussão a moção de ordem do sr. Elvino de Brito.

O sr. Lourenço Malheiro, era seu proposito dizer algumas palavras ácerca das considerações feitas pelo sr. deputado que acabava de fallar sobre o projecto em discussão.

S. exa., de todas as considerações que fez, e como resumo de todas, provára apenas uma cousa, que era a necessidade absoluta e urgentissima de crear o ministerio da instrucção publica.

Defendêra s. exa. a lei de 1878 e julgara um attentado contra as liberdades o derogar ou destruir essa lei; mas o facto sobre o qual todos estavam conformes, era que o estado da nossa instrucção primaria era pessimo, e o estado da instrucção industrial era horrivel.

E não era só o ensino theorico que tinha defeitos, era tambem o ensino pratico.

A maioria dos cidadãos devia ser educada para um fim pratico.

A questão da instrucção não estava só em ensinar a ler; era educar para um fim util e pratico, a fim de que o cidadão sirva para alguma cousa.

Estava do accordo com o sr. José Julio Rodrigues, quando s. exa. disse que o ensino industrial era a questão capital.

A lei de 1878 não se executara porque se não podia executar, porque em seguida a inercia absoluta das camaras municipaes havia a inercia dos municipes.

Era facil discutir uma lei quando se estava um pouco afastado do paiz, quando não se viajava, quando se não palpavam as necessidades do paiz.

Para se ensinar, era preciso ter orientação da educação, e como era que as camaras municipaes podiam ter essa orientação?

Os professores não eram nomeados pelo merecimento dos individuos, nem pelos serviços que podiam prestar; eram nomeados pelos empenhos que tinham, pela politica e por outros motivos em que a instrucção não influia nada.

Mas porque era que não se executava a lei de 1878?

Porque os governos não têem podido fazel-a executar, e talvez que uma das rasões fosse o desleixo e o resultado de não haver um ministerio que especialmente se occupasse d'este assumpto.

Para mostrar que o ensino industrial deve ser mais pratico do que theorico, citou o que succede no instituto industrial de Boston, em que os aluamos são obrigados a fazer trabalhos praticos nas officinas, nas machinas e nos fornos, saindo depois os alumnos com toda a competencia para dirigir certa ordem de serviços.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - A ordem da noite para hoje 6 a continuação da que está dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.