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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

agora a justificar as propostas que tenho a honra de mandar para a mesa.
Estas propostas representam uma economia de 80 contos de réis. Não representam nenhuma maravilha, mas representam a extensão do principio adoptado pelo governo na organisação do orçamento do ministerio da guerra. Desde que se reduziram a metade as forças de infanteria, não vejo rasão para não se reduzir a força das outras armas, não na mesma proporção, mas n'uma proporção mais systematica do que aquella que e fixada pelo governo.

Effectivamente, a reducção n'estas armas não póde ir tão longe como na infanteria, porque as necessidades da instrucção especial obrigam a demorar um pouco mais o soldado na fileira. Attendendo, porém, a que o exercito em 1893-1894 tem do servir simplesmente para a manutenção da ordem publica, sem estar organisado por fórma a poder passar para o pé de guerra, parece-me que não haverá inconveniente em licenciar maior numero de soldados, com vantagem para a agricultura e grande economia para a thesouro.

Poderá parecer que sou contradictorio, porque, achando que o governo propunha um effectivo fraco, venho agora propor um ainda mais fraco; advirta-se, porém, que desde que se attinge um certo grau de fraqueza com relação á infanteria, pouco importa que haja muita engenheria, artilheria e cavallaria.

Sr. presidente, para não cançar a attenção da camara, dispenso-me de ler as propostas na parte que se referem á redacção dos effectivos das armas de engenheria, artilheria e cavallaria.

Pelo que respeita a esta ultima, por isso mesmo que proponho a reducção do effectivo em tempo de paz, n'este anuo economico, proponho tambem uma pequena reducção no numero de cavallos, da qual não resultará inconveniente algum para o serviço, e antes, pelo contrario, talvez vantagem, porque as circumstancias do thesouro tem feito com que não se cumpra integralmente a lei de remonta.

Assim, conserva-se na fileira o numero de cavallos que poderá, talvez, ser aproveitado nas outras armas e prestar bom serviço para outro fim, mas que são absolutamente improprios para o arduo serviço da arma de cavallaria. O cavallo n'estas condições não vale o que se gasta com a sua alimentação.

Por outro lado, desde que a remonta se não póde fazer em larga escala no proximo anno economico, não só por falta de recursos pecuniários, mas por circumstancias que fazem com que os mercados de gado cavallar estejam muito pobres, não vejo inconveniente em que se reduza um pouco esse effectivo, resultando d'ahi uma economia importante.

N'estes termos, relembro tambem a conveniencia de se tomarem as devidas cautelas em relação a alguns artigos do orçamento do ministerio da guerra, tendentes a fazer cessar de uma vez para sempre os protestos para infundadas accusações, como aquellas de que só fez echo n'esta casa o sr. Jacinto Nunes.

Se s. exa. tivesse o cuidado de examinar o orçamento do ministerio da guerra e os diversos números do artigo 66.° do respectivo projecto de lei de receita e despeza, cm que o governo fica auctorisado a abrir diversos creditos especiaes, em relação ás despezas de 1892-1893, veria que effectivamente as verbas do mesmo orçamento são applicadas unica é exclusivamente ás despezas d'aquelle ministerio.

O governo viu-se obrigado a propor creditos especiaes para occorrer ao excesso de despeza com o numero de praças de pret, no anno economico proximo passado, por haver necessidade absoluta de demorar algum tempo nas fileiras um grande numere de soldados.

Houve eleições e, como s. exa. sabe, durante o periodo eleitoral as auctoridades querem por os circulos em que governam em estado de sitio, ou ter guarda, de honra. D'aqui resulta um grande movimento de tropas, a necessidade de conservar em armas um grande numero de soldados e por conseguinte augmento de despeza.

A este respeito direi de passagem que o orçamento apresentado pelo governo é verdadeiramente um orçamento convencional. O governo ha-de ver-se em grande dificuldade para poder governar com esse mesmo orçamento tão reduzido, e essa dificuldade será absolutamente insuperavel se surgir qualquer circumstancia que obrigue s. exa. a conservar no effectivo do exercito um numero de praças muitissimo superior ao que é absolutamente indispensavel, segundo o ponto de vista em que s. exa. se collocou.

Por exemplo, nós os portuguezes, que somos valoroso?, mas que temos grande receio de epidemias, quando desconfiamos que podemos ser ameaçados de uma invasão do cholera, começamos logo a pedir cordão sanitario.

Ora, o cordão sanitario exige muito pessoal, e por muito pouco que se lhe pague, se houver necessidade de o estabelecer no proximo anno econmico, a despeza a que elle dá logar necessariamente ha de exceder a verba orçamental e as difficuldades serão grandes para o governo. (Apoiados.)

Repito, o orçamento que se discute é puramente convencional, como convencional é o orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros e os outros.

Eu não quero apresentar proposta alguma de augmento de despeza; mas, embora me custe alguma despopularidade, não vacillo em apresentar uma para o restabelecimento de uma verba que figurava no orçamento de janeiro, porque entendo que a obrigação dos membros do parlamento é fallar em conformidade com os dictames da sua consciencia, sejam quaes forem as suas consequencias.

Essa verba, que é o abono de forragens, representa um vencimento legal, que, no meu entender, deve ser mantido. Nenhuma rasão ha para o contrario.

Os vencimentos dos militares tem varias designações; ha uma especie de vencimento de categoria a que se chama soldo; ha outro vencimento de exercicio a que se chama gratificação, e ha, emfim, vencimentos extraordinarios, que variam conforme os serviços.

Pelo que respeita ás forragens, talvez se imagine que são sempre abonadas para sustento de cavallos, por isso que silo representadas em grão, palha, etc. Não ó, porém, assim. Póde realisar-se uma de duas condições: ou o abono de forragens é para vencimento do cavallo que o official ó obrigado a ter e que n'um periodo, approximadamente de oito ânuos, lhe fica pertencendo, podendo vendel-o, ou o mesmo abono é feito individualmente, ficando portanto o official obrigado a apresentar-se montado em todos os actos de serviço em que tiver que comparecer e a transportar-se tambem a cavallo, sem que o estado queira saber se o official tem ou não dinheiro para o comprar.

O mesmo abono de forragem tambem muitas vezes é feito para constituir uma gratificação complementar concedida para certos serviços; e note v. exa. que não é abono exclusivo para esta ou aquella arma, para este ou aquelle posto, mas para todos, pois que é concedido a qualquer official, desde o grau mais elevado, general, ato ao mais inferior, alferes; e isto quer seja do estado maior, quer do infanteria ou cavallaria. Em todas as armas e serviços é concedido o abono de forragens.

Entre nós é antiquissimo este vencimento, secular mesmo.

Ora, pelo projecto do orçamento não desapparece elle completamente, mas é transformado em condições taes que não pôde aproveitar aos officiaes a quem era dado; e assim vae-se estabelecer um imposto especial que não me parece que seja rasoavel, quando o paiz tem necessidade de fazer sacrificios, mas sacrificios que devem ser geraes, porque seria injustissimo impol-os a certos funccionarios, ficando outros isentos dos mesmos sacrificios. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu hão me atreveria a fallar n'este