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N.° 52

SESSÃO NOCTURNA DE 19 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Matheus Teixeira de Azevedo

SUMMARIO

Approvada a acta, entra-se na ordem da noite, continuando a discussão do orçamento da despeza relativa ao ministerio da guerra. Prosegue no seu discurso, começado na sessão diurna, o sr. Dias Costa, que termina mandando pura a mesa duas propostas, comprehendendo diversos additamentos e emendas. São admittidas. Responde-lhe o sr. ministro da guerra. - Toma parte no debate o sr. Alfredo Brandão, que apresenta uma moção de ordem em que consigna as suas idéas acerca da discussão do orçamento. - O sr. Serpa Pinto manifesta a opinião de que só se deve tratar do orçamento, que é o que está em discussão, e não da, organisação ou reorganisação do exercito, que só terá cabimento quando for apresentada a respectiva proposta de lei. - A requerimento do sr. Figueiredo Mascarenhas proroga-se a sessão.- O sr. Rodrigues Galhardo usa largamente da palavra, justificando os actos do ministro da guerra da situação passada, e tratando de demonstrar a superioridade do orçamento por elle organisado em relação ao orçamento que se discute, e que o orador analysa, considerando-o um atropello da lei em muitas das suas disposições. Termina, mandando para a mesa uma proposta contendo diversas emendas. Foi admittida. Responde ao orador precedente o sr. Baracho, que apresenta uma moção de ordem, affirmando que o governo se tem desempenhado bem da sua missão. Lida na mesa, foi admittida. - O sr. Alves Matheus impugna uma disposição do projecto que traz augmento de despeza, e, para que seja eliminada, apresenta uma proposta, que é admittida. - A requerimento do sr. Costa Pinto considera-se a materia discutida. - por não haver na sala numero legal de deputados, declara o sr. presidente que não se póde votar, podendo contudo continuar a discussão. - Desistem da palavra o sr. Avellar Machado e o sr. Pestana de Vasconcellos, que se limita a mandar para a mesa uma proposta. -

O sr. Beirão pretende que se faça a chamada e que se consignem n'este Diario os nomes dos deputados presentes quando se ía proceder á votação da proposta do sr. Costa Pinto. - Faz-se a chamada, e reconhecendo-se que estavam presentes apenas 44 srs. deputados, a requerimento do sr. Arroyo é levantada a sessão, em conformidade do regimento.

Abertura da sessão - As nove horas da noite.

Presentes á chamada, 44 srs. deputados. São os seguintes : - Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Tavares Festas, Augusto José Pereira Leite, Carlos Roma du Bocage, Conde de Proença a Velha, Constancio Roque da Costa, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo Eduardo de Jesus Teixeira, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Ferreira Magalhães, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Maria Pestana de Vasconcellos, Julio Augusto de Oliveira Pires, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso de Espregueira, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eca, Victorino Vaz Junior.

Entraram durante a sessão os srs.:- Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Antonio Alfredo Barona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira Judico, Carlos Lobo d'Avila, Diniz Moreira da Motta, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Furtado de Mello, Guilherme Augusto Pereira da Carvalho de Abreu, Henrique Matheus dos Santos, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Joaquim Izidro dos Reis, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Simões Ferreira, José Carlos Gouveia, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Tito Augusto de Carvalho, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.:- Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Magalhães Coutinho, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vicente Varella, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Conde do Alto Mearirn, Conde de Calheiros, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Estevão Antonio de Qliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco José de Medeiros, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Cândido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ay-

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rés de Campos, João de Paiva, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Machado, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d´Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

Não houve expediente.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem da noite.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do orçamento de despeza do ministerio da guerra

O sr. Dias Costa: - Não está presente o sr. Marianno de Carvalho, a quem eu desejaria dar uma explicação sobre o incidente que levou s. exa. a pedir a palavra antes de se encerrar a sessão diurna; mas, como s. exa. não deixará de ler o extracto da sessão, aproveito já este ensejo para declarar que, se me referi a s. exa. a proposito de um artigo que aqui foi lido pelo sr. Jacinto Nunes, foi porque este sr. deputado attribuiu esse artigo ao sr. Marianno de Carvalho.

Eu, sr. presidente, sou dos que entendem que as responsabilidades de um jornal não se liquidam no parlamento. (Apoiados.)

Não é aqui que tem de responder um jornalista pelo que escreve. As suas responsabilidades não são as mesmas que póde ter um membro do parlamento ou um homem d'estado, quando aqui falla. (Apoiados.)

Não podia, portanto, haver da minha parte a menor intenção de chamar o sr. Marianno de Carvalho á responsabilidade do artigo humoristico, que foi o assumpto principal do discurso do sr. Jacinto Nunes.

No emtanto estimei bem que as circumstancias obrigassem o sr. Marianno de Carvalho a dar as explicações que deu, porque assim se affirmaram mais uma vez as altas qualidades de estadista que ornam tão distincto parlamentar. (Apoiados.)

Continuando agora nas considerações que tinha a fazer, e que resumirei o mais possivel para não abusar da paciencia da camara, seja-me licito dizer duas palavras a proposito do compromisso que o sr. ministro da guerra voluntariamente tomou, de apresentar na proxima sessão legislativa um projecto de reorganisação do exercito.

Este compromisso é de alta gravidade. Para que s. exa. chegue a porto de salvamento na derrota, que se propõe seguir, não vale todo o poder, que é muito, do seu elevado talento e dos seus distinctos dotes militares; é indispensavel que s. exa. appelle para o patriotismo de todos os que possam, concorrer para preparar a opinião publica, a fim de que a reforma projectada seja por ella bem acceita e se traduza em aperfeiçoamentos na organisação do exercito.

N'esta questão da reorganisação militar, podem fazer relevantes serviços ao paiz duas classes: os jornaes e os parochos; os primeiros, aproveitando-se da grande força de que dispõem para esclarecerem o publico sobre as necessidades militares; os parochos, porque, sendo, infelizmente, no nosso paiz analphabetica a maioria dos cidadãos, e só podendo, por isso, receber a lição oral, elles, pelo contacto diario em que vivem com os seus parochianos, têem frequentes ensejos de lhes explicar o mechanismo do serviço militar e fazer cessar a onda de repugnancia, aliás infundada, que tem entre nós o homem do campo pelo serviço das armas. (Apoiados.)

Ha districtos em Portugal que não fornecem quasi nenhuns recrutas para o exercito; ha outros que cumprem quasi religiosamente o primeiro dever de todo o cidadão que é sinceramente amante do seu paiz.

Comprehende-se o resultado d'estas desigualdades, e para as evitar nada conheço de mais proficuo do que o bom conselho do parocho.

Eu tenho uma grande confiança, uma crença profunda em que a acção civilisadora do padre, dentro do regimen liberal e das leis, póde ser efficaz. Estou e estarei sempre ao lado d'elles contra os frades que entre nós, felizmente, não existem, e que Deus queira nunca venham a existir.

Tenho a mais radicada convicção do que, se as instituições religiosas se restaurassem, desappareceria por completo o predominio do parocho sobre os seus freguezes, porque a força absorvente d'esse quarto poder do estado, desenvolvendo-se, tudo quereria dominar, e por conseguinte tudo succumbiria ao poder da astúcia d'esse novo elemento que se introduzisse na sociedade portugueza.

Não me alargarei n'este assumpto; apenas direi ainda que, respeitando as opiniões alheias, sinto deveras que no momento em que o paiz se debate n'uma crise tão difficil como aquella que atravessâmos, venha surgindo pouco a pouco a questão religiosa sempre das mais graves e que mais pôde dividir não só os partidos, o que já seria deploravel, mas ainda os cidadãos do mesmo paiz, exactamente quando a sua união se torna mais necessaria para se vencerem as difficuldades que assoberbam a patria. (Apoiados.)

Voltando ao assumpto do debate, digo eu, sr. presidente, que para sor boa uma organisação do exercito, é indispensavel haver o maior cuidado sobre a elaboração de algumas leis organicas, como são as leis do recrutamento, a da organisação das reservas e a que respeita á constituição dos quadros.

Sem uma boa lei de recrutamento, lei clara, assente nos melhores principios e contendo disposições que façam com que ella se torne uma realidade pratica e não um simples documento escripto, não pôde haver uma boa organisação militar. E é por isso que eu, ao tratar-se d'essas leis organicas, estimaria que entre nós se pozessem de parte quaesquer preconceitos doutrinarios e se attendesse o mais possivel á vontade do paiz, harmonisando-a com as exigências da organisação do exercito, que mais convenha a Portugal.

Uma das causas que mais concorre para que o nosso paiz manifeste grande reluctancia pelo serviço militar, é o facto de ser o cidadão obrigado a conservar-se muito tempo nas fileiras do exercito. (Muitos apoiados.)

É para dissipar esta reluctancia que no meu entender se deve legislar de modo que o cidadão se conserve nas fileiras o menos tempo possivel, isto é, que esteja na actividade apenas o tempo indispensavel para receber a instrucção militar, e habilitar-se a desempenhar cabalmente a sua missão. (Apoiados.)

Estou convencido de que, se reduzissemos o tempo de serviço a um anno, principalmente para certas armas, obrigando-se apenas, depois d'isso, os cidadãos a virem á fileira durante um pequeno numero de dias em cada anno

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para não perderem a instrucção, a reluctancia desapparecia. (Apoiados.)

É necessario não esquecer que o caracter portuguez é pouco compativel com a oppressão. (Apoiados.)

O cidadão portuguez aprecia com extremo a liberdade, e é com repugnancia que se submette ás peias que se opponham á sua livre acção. (Apoiados.)

O cidadão, portuguez deseja ter a liberdade do ir trabalhar e ganhar a vida onde quizer, e, por consequencia, tudo que seja diminuir os obstaculos que possam oppor-se á realisação d'este desejo natural, será conducente a radicar entre nós uma boa organisação militar. (Apoiados.)

Bom seria, portanto, que olhassemos para as instituições militares da Suissa, estudando-as devidamente, para aproveitarmos d'ellas o que for applicavel em Portugal.

Na Suissa está estabelecido um principio, que já foi consignado na nossa legislação, mas que não tem dado entre nós resultados satisfactorios.

Refiro-me ao principio da taxa militar.

A lei de 1887, que foi approvada pelo parlamento, sob a influencia do governo progressista, estatuiu o principio do recrutamento regional, e ao mesmo tempo o da taxa militar. Mas esta lei adoptou só a taxa fixa, ao passo que na Suissa ha a taxa fixa e a taxa progressiva, conforme os rendimentos de cada um.

Na Suissa a taxa fixa é de 1$100 réis, mas, segundo as posses dos cidadãos, ella póde ser elevada a 54$000 réis.

Esta taxa é paga por aquelles que não completam o tempo de serviço na fileira; mas, alem d'isso, se o cidadão, depois de ter estado no serviço, não póde, ou por estar no estrangeiro ou por outra qualquer rasão, apresentar-se nas epochas determinadas para receber a instrucção, ainda paga uma pequena taxa como resgato da obrigação de se apresentar.

Se tambem nós fizessemos isto, estou convencido de que a reluctancia pelo serviço militar havia de diminuir consideravelmente. (Apoiados.)

Tambem julgo indispensavel que a lei seja organisada de maneira que a obrigação do serviço militar não se imponha só aos desprotegidos. (Apoiados.) Desde que se veja que a lei é geral, que ella abrange a todos; desde que se veja que não ha empenhos que possam exonerar um cidadão qualquer de cumprir o mais elementar dever de todo o homem que é digno do titulo de cidadão, estou convencido que essa reluctancia ha de modificar-se consideravelmente. (Apoiados.)

Uma outra lei que muito importa elaborar com todo o cuidado, é a que tiver por fim a organisação da reserva.

Parece-me que em relação a este ponto o paiz precisa de uma organisação que, satisfazendo ás necessidades militares, não represente ao mesmo tempo um onus grave para o paiz, uma organisação de que resulte augmentar-se a força capaz de manter a ordem publica, mas sem que a integridade territorial seja altamente prejudicada pelo pauperismo resultante de um acrescimo notavel de despezas militares.

Para isso muito conviria aproveitar entre nós as tendencias que existem, na maior parte dos cidadãos, para usarem uniformes.

A reluctancia apenas se dá em relação aos uniformes militares. Seria tambem conveniente estabelecer algumas recompensas especiaes, não em dinheiro, mas em certas vantagens para os cidadãos que quizessem ser officiaes da reserva, sem tarem vencimento.

E aqui é que está a explicação de uma das causas, porque effectivamente as despezas que a Suissa faz, são relativamente pequenas.

A maior parte dos officiaes suissos não vencem soldo, senão quando estão em serviço de fileira. Fóra d'isso, dedicam-se ás suas profissões, uns nas relojoarias, outros nas fabricas de lacticinios, nas fabricas de seda e n'outras
industrias, que na Suissa tem tido tão prospero desenvolvimento.

É usual verem-se ali individuos que se occupam habitualmente dos seus negocios commerciaes, e que depois apparecem na fileira, com o posto de tenente, capitão e mesmo de official superior. (Apoiados.)

Ora, entre nós, ha o preconceito de que o exercicio do commercio e da industria é contrario ao decoro da profissão militar. Se isto assim deve ser em relação ao exercito activo, não se justifica por fórma alguma em relação aos officiaes da reserva, uma vez, é claro, que tenham cuidado de não usarem do uniforme n'aquelles actos da vida commercial, em que porventura o prestigio do uniforme seria lesado.

Muito conviria o desenvolvimento do gosto pelo serviço militar nas classes mais illustradas. Sem que de ahi resultasse gravame, aproveitava-se para aquelle fim essa pronunciada tendencia que ha entre nós para o uso de uniformes, como acontece nas sociedades phylarmonicas, nos bombeiros e n'outras sociedades de recreio.

Alem d'isto, estou convencido, que se fossemos rasoaveis nas exigencias para se constituirem os elementos dos officiaes da reserva, não seria muito difficil obter grande numero de officiaes, constituido por individuos que se prestassem a desempenhar gratuitamente esse serviço.

Haja em vista o que acontece entre nós com os pharmaceuticos. Hoje as reservas são relativamente ricas em pharmaceuticos. Os indivíduos d'esta classe prestam-se com toda a facilidade a serem militares, como pharmaceuticos da reserva, desde que podem usar o uniforme de alferes ou de tenente, em que justamente fazem muito gosto. Está, felizmente, introduzido este elemento no nosso exercito, sem embargo de certa reluctancia por parte dos militares, que, ciosos como são dos uniformem e não estando acostumados aos habitos das nações mais adiantadas em materia de organisação militar, não podem ver, com bons olhos, que use uniforme de official quem efectivamente não pertence ao exercito activo.

Em todo o caso temos já um grande numero de pharmaceuticos na reserva, e mais officiaes das differentes armas e serviços poderiamos ter se as exigencias de habilitações para esses officiaes não fossem um pouco exageradas, como se vê no regulamento actualmente em vigor.

Pelo que respeita á constituição dos quadros, a respectiva lei precisa ser elaborada por fórma que d'ella não resulte grande augmento de despeza, porque Portugal, como nação pequena que é, não tem de fazer guerra offensiva, mas simplesmente manter a sua neutralidade e oppor-se a que qualquer nação a affronte.

Nós não precisâmos de ter exercito de primeira linha muito numeroso, mas simplesmente um exercito que possa conter a marcha do adversario, dando tempo a que se mobilisem as forças de reserva e que a acção diplomatica possa fazer com que amigos ou interessados venham em nossa defeza.

O que importa é que tenhamos um exercito de primeira linha com uma organisação economica, o um exercito de segunda linha para o qual se poderão aproveitar os graduados dos quadros do exercito quando haja necessidade, como parece que ha, de reduzir, não o numero de unidades de combate, mas o numero de unidades administrativas da actual organisação.

Haja em vista o que acontece na Bélgica. A Belgica tem dois exercitos, o exercito de campanha e o de sitio. O de campanha tem dezenove regimentos de infanteria, mas esses regimentos têem tres batalhões cada um. Nós tambem temos os tres batalhões, mas no papel, porque só dois existem realmente na actividade.

Sem entrar em detalhes sobre este assumpto e apenas para frisar os pontos especiaes em favor da organisação militar, limitar-me-hei a estas considerações, passando

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agora a justificar as propostas que tenho a honra de mandar para a mesa.
Estas propostas representam uma economia de 80 contos de réis. Não representam nenhuma maravilha, mas representam a extensão do principio adoptado pelo governo na organisação do orçamento do ministerio da guerra. Desde que se reduziram a metade as forças de infanteria, não vejo rasão para não se reduzir a força das outras armas, não na mesma proporção, mas n'uma proporção mais systematica do que aquella que e fixada pelo governo.

Effectivamente, a reducção n'estas armas não póde ir tão longe como na infanteria, porque as necessidades da instrucção especial obrigam a demorar um pouco mais o soldado na fileira. Attendendo, porém, a que o exercito em 1893-1894 tem do servir simplesmente para a manutenção da ordem publica, sem estar organisado por fórma a poder passar para o pé de guerra, parece-me que não haverá inconveniente em licenciar maior numero de soldados, com vantagem para a agricultura e grande economia para a thesouro.

Poderá parecer que sou contradictorio, porque, achando que o governo propunha um effectivo fraco, venho agora propor um ainda mais fraco; advirta-se, porém, que desde que se attinge um certo grau de fraqueza com relação á infanteria, pouco importa que haja muita engenheria, artilheria e cavallaria.

Sr. presidente, para não cançar a attenção da camara, dispenso-me de ler as propostas na parte que se referem á redacção dos effectivos das armas de engenheria, artilheria e cavallaria.

Pelo que respeita a esta ultima, por isso mesmo que proponho a reducção do effectivo em tempo de paz, n'este anuo economico, proponho tambem uma pequena reducção no numero de cavallos, da qual não resultará inconveniente algum para o serviço, e antes, pelo contrario, talvez vantagem, porque as circumstancias do thesouro tem feito com que não se cumpra integralmente a lei de remonta.

Assim, conserva-se na fileira o numero de cavallos que poderá, talvez, ser aproveitado nas outras armas e prestar bom serviço para outro fim, mas que são absolutamente improprios para o arduo serviço da arma de cavallaria. O cavallo n'estas condições não vale o que se gasta com a sua alimentação.

Por outro lado, desde que a remonta se não póde fazer em larga escala no proximo anno economico, não só por falta de recursos pecuniários, mas por circumstancias que fazem com que os mercados de gado cavallar estejam muito pobres, não vejo inconveniente em que se reduza um pouco esse effectivo, resultando d'ahi uma economia importante.

N'estes termos, relembro tambem a conveniencia de se tomarem as devidas cautelas em relação a alguns artigos do orçamento do ministerio da guerra, tendentes a fazer cessar de uma vez para sempre os protestos para infundadas accusações, como aquellas de que só fez echo n'esta casa o sr. Jacinto Nunes.

Se s. exa. tivesse o cuidado de examinar o orçamento do ministerio da guerra e os diversos números do artigo 66.° do respectivo projecto de lei de receita e despeza, cm que o governo fica auctorisado a abrir diversos creditos especiaes, em relação ás despezas de 1892-1893, veria que effectivamente as verbas do mesmo orçamento são applicadas unica é exclusivamente ás despezas d'aquelle ministerio.

O governo viu-se obrigado a propor creditos especiaes para occorrer ao excesso de despeza com o numero de praças de pret, no anno economico proximo passado, por haver necessidade absoluta de demorar algum tempo nas fileiras um grande numere de soldados.

Houve eleições e, como s. exa. sabe, durante o periodo eleitoral as auctoridades querem por os circulos em que governam em estado de sitio, ou ter guarda, de honra. D'aqui resulta um grande movimento de tropas, a necessidade de conservar em armas um grande numero de soldados e por conseguinte augmento de despeza.

A este respeito direi de passagem que o orçamento apresentado pelo governo é verdadeiramente um orçamento convencional. O governo ha-de ver-se em grande dificuldade para poder governar com esse mesmo orçamento tão reduzido, e essa dificuldade será absolutamente insuperavel se surgir qualquer circumstancia que obrigue s. exa. a conservar no effectivo do exercito um numero de praças muitissimo superior ao que é absolutamente indispensavel, segundo o ponto de vista em que s. exa. se collocou.

Por exemplo, nós os portuguezes, que somos valoroso?, mas que temos grande receio de epidemias, quando desconfiamos que podemos ser ameaçados de uma invasão do cholera, começamos logo a pedir cordão sanitario.

Ora, o cordão sanitario exige muito pessoal, e por muito pouco que se lhe pague, se houver necessidade de o estabelecer no proximo anno econmico, a despeza a que elle dá logar necessariamente ha de exceder a verba orçamental e as difficuldades serão grandes para o governo. (Apoiados.)

Repito, o orçamento que se discute é puramente convencional, como convencional é o orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros e os outros.

Eu não quero apresentar proposta alguma de augmento de despeza; mas, embora me custe alguma despopularidade, não vacillo em apresentar uma para o restabelecimento de uma verba que figurava no orçamento de janeiro, porque entendo que a obrigação dos membros do parlamento é fallar em conformidade com os dictames da sua consciencia, sejam quaes forem as suas consequencias.

Essa verba, que é o abono de forragens, representa um vencimento legal, que, no meu entender, deve ser mantido. Nenhuma rasão ha para o contrario.

Os vencimentos dos militares tem varias designações; ha uma especie de vencimento de categoria a que se chama soldo; ha outro vencimento de exercicio a que se chama gratificação, e ha, emfim, vencimentos extraordinarios, que variam conforme os serviços.

Pelo que respeita ás forragens, talvez se imagine que são sempre abonadas para sustento de cavallos, por isso que silo representadas em grão, palha, etc. Não ó, porém, assim. Póde realisar-se uma de duas condições: ou o abono de forragens é para vencimento do cavallo que o official ó obrigado a ter e que n'um periodo, approximadamente de oito ânuos, lhe fica pertencendo, podendo vendel-o, ou o mesmo abono é feito individualmente, ficando portanto o official obrigado a apresentar-se montado em todos os actos de serviço em que tiver que comparecer e a transportar-se tambem a cavallo, sem que o estado queira saber se o official tem ou não dinheiro para o comprar.

O mesmo abono de forragem tambem muitas vezes é feito para constituir uma gratificação complementar concedida para certos serviços; e note v. exa. que não é abono exclusivo para esta ou aquella arma, para este ou aquelle posto, mas para todos, pois que é concedido a qualquer official, desde o grau mais elevado, general, ato ao mais inferior, alferes; e isto quer seja do estado maior, quer do infanteria ou cavallaria. Em todas as armas e serviços é concedido o abono de forragens.

Entre nós é antiquissimo este vencimento, secular mesmo.

Ora, pelo projecto do orçamento não desapparece elle completamente, mas é transformado em condições taes que não pôde aproveitar aos officiaes a quem era dado; e assim vae-se estabelecer um imposto especial que não me parece que seja rasoavel, quando o paiz tem necessidade de fazer sacrificios, mas sacrificios que devem ser geraes, porque seria injustissimo impol-os a certos funccionarios, ficando outros isentos dos mesmos sacrificios. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu hão me atreveria a fallar n'este

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assumpto, se não visse que a camara já tomou a resolução de consignar a verba de 26 contos de réis para augmento de emolumentos aos empregados da alfandega, e do mesmo modo uma parte dos emolumentos de passaportes para os empregados dos governos civis; factos estes que, se por um lado parecem mostrar que a camara está na disposição de não augmentar os vencimentos legaes, por outro significam que não se oppõe sem motivo muito justificado, á concessão de mais emolumentos.

Ora, eu entendo que a lei e a benevolencia devem ser iguaes para todos; entendo, que não deve haver filhos e enteados, e por isso me insurjo contra a modificação que se fez em relação ao abono das forragens e que se traduz no seguinte: - só se abonam quando o official tiver cavallo; mas não se lhe dá cavallo, e o estado apenas lhe faz o favor de emprestar o dinheiro, não sei se com juro e premio do risco.

Admittindo, porém, que o estado esteja realmente a disposição de fazer empréstimos aos officiaes, terá de elevar a verba temporariamente no anno de 1893-1894 mais 48 contos de réis; mas se, por outro lado, se estabelece o principio do que quando o cavallo se inutilisa no serviço, o estado fornece outro ao official, então, segundo calcúlo, serão necessários mais 6 contos de réis.

Ora, é evidente que não sendo o official quem ha de limpar o cavallo e que não lhe chegando o dinheiro para ter creado, necessariamente tem de se lhe dar impedido, o que tornará indispensavel manter-se em serviço mais 240 homens, resultando um augmento de despeza na importância de 21:900$000 réis.

Temos, portanto, por um lado a despeza do 21:900$000 réis ou 22 contos de réis para impedidos, e por outro a de 6 contos de réis para cavallos inutilisados em serviço; temos alem d'isto o juro do capital desembolsado, a não ser que o official pague juros, e portanto a despeza corrente seria, em numeros redondos, de 28 contos de réis.

E em quanto importava o abono de forragens tal qual estava preceituado? Em 23 contos de réis, de onde resulta que, para haver uma economia de 23 contos de réis, colloca-se o governo em situação de despender 28 contos de réis!

Não ha, portanto, economia, como se vê; ha, pelo contrario, augmento de despeza.
De resto, o parlamento é que tem de resolver, porque tambem entendo que a elle é que cabe regular os abonos por vencimentos, quaesquer que elles sejam. (Apoiados.) O governo não póde nem dar, nem tirar vencimentos. E o que está estabelecido nas leis. Os vencimentos são fixados ou tirados pelo parlamento. (Apoiados.)

Sr. presidente, hão insistirei mais n'este ponto, nem teria insistido tanto, se tivesse a certeza de que a illustrada commissão do orçamento applicava ao exercito a mesma benevolencia que applicou aos empregados das alfandegas e dos governo civis. Mando, por isso, a minha proposta para a mesa, e, se não for attendida, quando tratarmos da discussão das emendas, direi mais alguma cousa sobre o assumpto.

Não me opponho, nem tenho que me oppor, a que se conservem a estes ou áquelles funccionarios do estado os vencimentos que a lei lhes garante; mas hei de oppor-me, modestamente sim, mas com bons argumentos, a que se tire a uns o que se dá a outros.

Isto pelo que respeita ás verbas do orçamento. Agora pelo que respeita, propriamente, á questão de organisação do exercito, apresento um pequeno numero de propostas, que não representam alteração profunda na organisação actual, más que traduzem a minha orientação, de que para 86 transformar essa organisação é necessario ir tomando algumas providencias de antemão, de modo que a transformação sé faça gradualmente, e sem sobresaltos que possam prejudicar a realisação d'esse pensamento.

É n'esta conformidade que proponho, que durante o anno economico de 1893-1894 não sejam nomeados novos capellães militares, novos aspirantes temporarios da direcção da administração militar e novos aspirantes a picadores militares.

Proponho isto, porque entendo que a organisação militar futura, qualquer que ella seja, póde naturalmente reduzir o numero de regimentos activos, ficando essa diminuição compensada com um certo numero de regimentos de reserva. Ora, para os regimentos activos temos nós capellães em numero sufficiente, e para os de reserva podem ser dispensados, porque lá têem os parochos, que podem fazer o serviço religioso-castrence.

Pelo que respeita á administração militar, parece-me que n'este serviço podem ser aproveitados alguns officiaes que excedam os actuaes quadros.

Quanto á classe dos picadores militares, entendo que deve ser extincta, porque me parece que todo o official de cavallaria deve estar em condições de ensinar o seu cavallo, e hoje ha já entre elles um grande numero de excellentes mestres de equitação. (Apoiados.)

Proponho mais que até ulterior resolução das côrtes, fique suspensa a execução do § unico, artigo 79.° do decreto de 30 de outubro de 1892.

D'esta proposta resulta a economia de 1:600$000 réis, em que tanto importam as gratificações do curso superior de guerra, porque entendo que, projectando-se uma nova organisação, não deve ser esta prejudicada com os principios actualmente estabelecidos sobre o curso superior de guerra.

Parece-me ser esta a melhor fórma de emendar, por emquanto, um principio que foi introduzido no citado decreto, e que resulta de uma especie de promoção, por distincção, que é inadmissivel n'um paiz como o nosso. (Apoiados.)

A promoção deve ser sempre por antiguidade e idoneidade. É este um dos melhores principios da nossa legislação militar. (Apoiados)

Sr. presidente, muito convem evitar todas as despezas que sejam dispensaveis, e entre estas figuram em grande escala as que se fazem com os estudantes militares.

Dadas as condições do nosso paiz, muito importa que as côrtes regulem por lei este assumpto, porque a camara sabe como elle tem sido tratado pelos governos, dominados pela sua natural fraqueza. Refiro-me a todos, sem distincção de partidos.

É certo que todas as classes da nação não se cançam de dizer que o exercito deve estar completamente separado das luctas politicas; mas é certo tambem que, cedendo a influencias politicas, todos os governos têem concedido abusivamente grande numero de licenças aos militares para estudar.

D'aqui resulta haver actualmente unia despeza annual superior a 50 contos de réis.

A respeito dos alumnos do collegio militar proponho que fique revogado o artigo 37.° do decreto de 11 de dezembro do 1851, excepto para os alumnos que terminarem o respectivo curso até ao anno lectivo de 1897-1898.

Parece-me que esta disposição se torna necessaria.

Proponho mais que fique suspensa até ulterior resolução das côrtes a concessão de licenças a praças do exercito para se matricularem no curso preparatorio de engenheria ou do artilheria com destino para estas armas. As praças que actualmente frequentam o dito curso com expressa licença do governo, será, porém, permittida a continuação d'essa frequencia nos termos da legislação em vigor.

Tambem proponho que fique expressamente prohibida a concessão de novas licenças com vencimento aos officiaes e mais praças de pret para matriculas nos estabelecimentos de instrucção publica, sem prejuizo, porém, do disposto no decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892, na parte não alterada pela presente lei.

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Esta proposta, á primeira vista parece não ter rasão de ser; mas é indispensavel para evitar que officiaes e praças de pret continuem a poder estudar com remuneração os cursos de engenheria civil, as faculdades de direito ou de medicina na universidade.

O que é necessario é acabar com abusos, porque a despeza que se faz com esses individuos é perfeitamente inutil, e representa para a nação um encargo que por fórma alguma póde justificar-se.

Proponho mais o seguinte:

«Artigo... Fica expressamente prohibida a admissão no real collegio militar de novos pensionistas da classe civil.»

O collegio militar foi instituido para dar uma recompensa aos militares, que pela vida accidentada a que estão sujeitos, não podem occorrer á educação de seus filhos, e não para dar ao estado a industria do ensino. Não deve, portanto, o collegio militar concorrer com os collegios particulares.

Proponho finalmente o seguinte:

«Artigo... Durante o anno economico de 1893-1894 não serão providas as vacaturas que occorrerem nos postos e classes de segundos sargentos, de musicos, de clarins e de corneteiros ou tambores dos corpos do exercito, e nas de segundos sargentos e corneteiros dos districtos e batalhões de reserva.

§ unico. Os primeiros cabos habilitados com o curso das classes de sargento, poderão, porém, ser providos nas vacaturas que occorrerem nos postos de segundos sargentos dos corpos do exercito, conforme o preceituado na legislação em vigor.»

Por esta fórma evita-se que o quadro se conserve em numero superior ao que poderá ser necessario na futura organisação e não se prejudicam os individuos com o curso da classe de sargentos, que poderio concorrer aos postos de segundos sargentos.

Ponho aqui termo ás minhas considerações, porque não desejo abusar da paciencia da camara, fazendo votos para que o sr. ministro possa governar com o orçamento do ministerio da guerra, que estamos discutindo e que não se dêem acontecimentos que obriguem a augmentar as despezas que n'elle ficam consignadas.

Mando para a mesa as propostas a que me referi e ainda outras.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que ao projecto em discussão se façam os seguintes additamentos:

Artigo 1.º Durante o anno economico de 1893-1894 não serão nomeados novos aspirantes temporarios da direcção de administração militar, novos capellães temporarios e aspirantes a picadores militares.

Artigo 2.º Fica suspensa até ulterior resolução das cortes a execução do disposto no § unico do artigo 79.º do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Artigo 3.º Fica revogado o artigo 37.° do decreto de 11 de dezembro de 1851, excepto para os alumnos do real collegio militar que terminarem o curso d'este instituto de ensino até ao anno lectivo de 1897-1898 inclusive.

Artigo 4.º Fica suspensa até ulterior resolução das côrtes a concessão de licenças a praças do exercito para se matricularem no curso preparatorio de engenheria ou de artilheria com destino para estas armas. Ás praças que actualmente frequentam o dito curso com expressa licença do governo, será, porém, permittida a continuação d'essa frequencia nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5.º Fica expressamente prohibida a concessão de novas licenças com vencimento aos officiaes e mais praças de pret para matriculas nos estabelecimentos de instrucção publica, sem prejuizo, porém, do disposto no decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892, na parte não alterada pela presente lei.

Artigo 6.º Fica expressamente prohibida a admissão no real collegio militar do novos pensionistas da classe civil.

Artigo 7.º Durante o anno economico de 1893-1894 não serão providas as vacaturas que occorrerem nos postos e classes de segundos sargentos, de musicos, de clarins e de corneteiros ou tambores dos corpos do exercito, e nas de segundos sargentos e corneteiros dos districtos e batalhões de reserva.

§ unico. Os primeiros cabos habilitados com o curso das classes de sargentos, poderão, porém, ser providos nas vacaturas que occorrerem nos postos de segundos sargentos dos corpos do exercito, conforme o preceituado na legislação em vigor.

Artigo 8.º O abono de rações de ferragens aos officiaes e empregados civis do exercito, que não tenham direito a cavallos praças, continuará a ser feito em harmonia com a legislação que vigorava no dia 26 de fevereiro de 1892. = F. F. Dias Costa, deputado da nação.

Foi admittida.

Leu-se mais a seguinte:

Proposta

Proponho que no projecto a que se refere o parecer n.° 135 se façam as seguintes modificações em relação ao orçamento rectificado de despeza do ministério da guerra para o exercício de 1893-1894:

1.° Que se ratifique a verba consignada no capitulo 1.°, artigo 3.°, secção 1.ª, para os generaes de divisão fóra do quadro, eliminando-se o soldo de um general de divisão que foi ultimamente reformado ;

2.° Que no artigo 5.° e na secção 1.ª dos artigos 5.°, 6.° e 7.° do capitulo 3.° se discriminem, por postos, as gratificações destinadas aos commandantes geraes e officiaes do corpo do estado maior e das armas de engenheria e de artilheria;

3.° Que o numero (96) de praças licenciadas do regimento de engenheria seja elevado a 200, e a deducção no respectivo pret a 6:20õ$000 réis;

4.° Que o numero (834) de praças licenciadas dos regimentos e mais tropas de artilheria seja elevado a 1:180 e a deducção no respectivo pret a 36:609$500 réis;

5.° Que o numero (630) de praças licenciadas dos regimentos de cavallaria seja elevado a 1:140, e a deducção no respectivo pret a 35:368$500 réis;

6.° Que no artigo 12.° do capitulo 3.°, se façam as rectificações nas verbas destinadas a auxilio para rancho e massas, de 2 e 2,75 réis, em harmonia com o licenciamento acima proposto;

7.° Que na secção 4.ª dos mencionados artigo e capitulo se inscreva a verba de ferragem e curativo, etc., sómente para 2:000 cavallos, e se reduza a 40 contos de réis a verba destinada para remonta, na artilheria de campanha e cavallaria;

8.° Que no artigo 17.° do capitulo 5.° se elimine, na secção 1.ª, a designação
«1 lente adjunto, engenheiro de minas de 2.ª classe», em harmonia com o disposto no artigo 14.° do projecto de lei de receitas e despezas do estado, e se inscrevam as verbas a que, segundo a legislação vigente, têem direito os dois lentes jubilados da escola do exercito e o professor jubilado do real collegio militar, que está addido á mesma escola.

9.° Que na secção IV do artigo 24.°, capitulo V, se indique o numero de alumnos a que se refere a verba destinada para a manutenção d'estes, e se elimine a verba «transportes e despezas avulsas correspondentes»;

10.° Que na secção V se reduzam respectivamente a

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31 e 14 contos de réis as verbas destinadas a «supprimentos aos hospitaes militares» e «tratamento em hospitaes civis» ;

11.° Que no artigo 26.°, capitulo VII se transfira para a secção I, artigo 17.°, capitulo V a gratificação de réis 600$000 pertencente a um lente jubilado da escola do exercito, o qual deve estar addido a esta escola;

12.° Que nos capitulos VII e IX se rectifiquem as deducções correspondentes ao numero de praças licenciadas e ao numero de cavallos dos regimentos de cavallaria em harmonia com a presente proposta (n.ºs 3.°, a 5.° e 7.°);

13.º Que no capitulo 8.°, artigo 32.°, secção 2.ª, se reduza a 10 o numero de rações de forragens apara eventualidades» a 912$500 réis a verba correspondente, e se elimine a designação «abate-se, etc.» e a verba, que lhe corresponde.

14.° Que no capitulo 10.°, artigo 34.°, se indique quaes os serviços a cujas gratificações é destinada a verba respectiva de 15:000$5000 réis. = F. F. Dias Costa, deputado de nação.

Foi admittida:

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Agradecendo, como devo, as palavras que me dirigiu o illustre, deputado e meu amigo, o sr. Dias Costa, palavras que se referiam não ao ministro, mas ao antigo tenente de lanceiros, e relativas a um facto passado ha muitos annos; vou responder no menor numero de palavras que poder ás considerações feitas por s. exa.

O illustre deputado, começando por condemnar a reducção proposta no orçamento do effectivo no exercito, e entendendo que por esse facto incorre o governo em grande responsabilidade, porque deixa o paiz desarmado, palavras de s. exa., conclue propondo que se licenceie um numero de praças ainda maior!

Francamente, parece-me que a conclusão a que s. exa. chegou, por nenhum modo se deduz do principio que estabeleceu.

Eu direi apenas, por parte do governo, que não acceito, nem posso acceitar essa reducção no effectivo do exercito, maior ainda do que a que está proposta.
Respondendo ao illustre deputado, o sr. Bandeira Coelho, disse eu já, que me parecia excessiva a reducção proposta, que era ella uma consequencia das condições imperiosas em que o governo, se vira, da coacção, deixem-me assim dizer, exercida sobre o governo, pelas circumstancias verdadeiramente angustiosas em que subira ao poder, mas absolutamente indispensavel, sob o ponto de vista das conveniencias militares ou sob qualquer outro ponto de vista que não seja o da reducção da despeza publica.

É de notar, porém, que o illustre deputado entende que se deve licenciar um numero maior de praças, mas quer que a responsabilidade d'essa deducção fique para o governo!

Limito-me a declarar a s. exa. e á camara, que o governo não acceita responsabilidade alguma pela proposta do illustre deputado; bem lhe basta a que já tem pelas reducções que propoz no orçamento.

Passando a outra ordem de idéas, pediu o illustre deputado, o sr. Dias Costa, que de futuro o orçamento do ministerio da guerra fosse mais detalhado, que n'elle se indicasse mais precisamente o numero das praças reformadas, os nomes dos officiaes reformados, etc.

Direi a s. exa. que, pelo ministerio da guerra, se publica annualmente uma relação com os nomes de todos os officiaes effectivos e reformates, e que, portanto, a verba inscripta no orçamento para o pagamento dos officiaes reformados está justificada por outro documento official que todos podem consultar.

É certo, porém, que o orçamento do ministerio da guerra póde ser elaborado de fórma que a sua leitura seja mais facil; e eu desde já, me comprometto a trazer aqui para o anno, se ainda occupar este logar, um orçamento mais minucioso e mais comprehensivel.

Disse depois o illustre deputado que da organisação de 1884 vinham todos os males de que soffre o exercito. A organisação de 1884 concorreu, effectivamente, para as difficuldades com que hoje lucta a instituição militar, não porque essa organização fosse um erro, mas porque não póde ter o seu natural complemento, (Apoiados.) que seria o augmento do effectivo do exercito. (Apoiados.)

No relatorio apresentado ao parlamento pelo illustre estadista Fontes Pereira de Mello, dizia-se que o complemento natural da lei de 1884 seria o augmento do effectivo do exercito a 30:000 homens. As circumstancias, porém, têem sido taes que nenhum dos meus antecessores, apesar do desejo por todos manifestado de realisar aquelle pensamento, nenhum teve possibilidade de o levar a effeito. É por isso que a organisação de 1884 foi um mal: foi um mal, porque a não completaram.

Esta é a verdade, e é bem que se diga por amor á verdade e para credito dos que concorreram para aquella organisação. A reforma do exercito de 1884 teria sido um optimo serviço prestado ao paiz se tivesse tido o seu natural complemento.

(Vozes: - Ouçam, ouçam.)

Disse o illustre deputado que antes de tudo precisava-mos de uma lei de recrutamento, verdade com que eu concordo, e acrescentou que o partido progressista tinha em 1887 estabelecido os bons princípios. E verdade que os estabeleceu, mas tambem é verdade que os não cumpriu. (Apoiados.)

Disse ainda s. exa. que o ministro havia de ver-se em difficuldades para governar dentro do orçamento proposto, e lembrou que, se se dessem acontecimentos extraordinarios, o governo não poderia satisfazer ás necessidades do serviço publico dentro das dotações orçamentaes. É clarissimo. O orçamento é apenas de previsão; e n'um orçamento de previsão não se podem suppor os casos extraordinarios. Se vier o cholera, a guerra, ou qualquer perturbação de ordem, é claro que o governo não pôde governar dentro das verbas propostas n'este orçamento. Isto não tem duvida, mas nunca em paiz algum se fizeram orçamentos presuppondo os casos extraordinarios.

Por ultimo referiu-se s. exa. a uma portaria pela qual se aboliu o abono das forragens aos officiaes que não tenham cavallo. Eu não chego a comprehender a critica de s. exa. As forragens não são para os homens, creio que são para os solipedes, (Riso. - Apoiados.) e o que se decretou foi que o abono de forragens deixasse de ser individual, e passasse a ser feito aos cavallos que estivessem devidamente registados.

Se nos meus actos ha algum que não possa ser atacado, é de certo este. (Apoiados.) Pois então havia de continuar o abuso de se abonar forragens aos individuos, ás pessoas!! (Apoiados.) É claro que devem abonar-se a quem fizer uso d'ellas. (Apoiados.)

O sr. Dias Costa: - Era lei, não era abuso.

O Orador: - Diz s. exa. que era lei. Eu conheço o regulamento de 1892 e sei que elle dá direito em abono de forragens a um certo numero de officiaes; mas se o dá é porque presuppõe que elles têem cavallos. Nem se comprehende que o legislador mandasse abonar forragens a quem não tem cavallo. Parece-me que isto é evidente. (Apoiados.)

Disse s. exa. que, se todos os officiaes usassem, do direito que lhes confere a portaria ou decreto, que eu publiquei, longe de haver economia, havia augmento de despeza.

Isto é evidentemente verdade. Se os officiaes se fornecessem todos de cavallo, tinham direito ao abono de forragens e alem d'isso a um emprestimo para a compra de cavallos. Vou responder a s. exa. apenas com duas palavras que destroem por completo a objecção apresentada.

Ao elaborar o orçamento, suppuz, por hypothese, que a

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economia proveniente da suppressão do abono de forragens a quem não linha cavallo seria de 23 contos de réis, isto é, suppuz que compraria cavallos um terço apenas dos officiaes que tinham direito a forragens. Tenho o prazer de dizer ao illustre deputado e á camara que me enganei nos meus calculos, porque d'aquelles officiaes compraram cavallos e recebem forragens apenas uns 10 ou 12 e, portanto, a economia um vez de ser de 23 contos de réis, como eu suppuz, é de 30 ou 32 contos de réis.

O sr. Dias Costa: - Nas contas de gerencia é que se ha de ver isso.

O Orador: - As contas de gerencia é que hão de dizer isso? De accordo, e hão de por certo dizer isto mesmo, porque é a verdade e porque as contas de gerencia hão de ser tambem a expressão da verdade.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Alfredo Brandão: - Vou usar da palavra para duas cousas muito simples:
A primeira é para declarar ao illustre deputado e meu amigo d sr. Bandeira Coelho, que não posso acompanhal-o nas suas queixas e reclamações, por se não cumprir a lei, que manda fornecer aos corpos do exercito, estacionados nas provincias, pão de milho, facilitando-se o consumo d'este cereal em beneficio da agricultura, e proporcionando-se aos soldados uma alimentação sadia a que estão habituados.

A segunda é para explicar á camara a minha attitude parlamentar na discussão do orçamento do estado.

Não acompanho o illustre deputado nas suas justas e sensatas reclamações e queixas, para não melindrar o ministerio da guerra, suppondo-o capaz de se humilhar, attendendo ás nossas modestas considerações e supplicas, depois de ter resolvido na sua alta sabedoria não cumprir a lei, e por que, entre agricultores e fornecedores não ha que hesitar. O exercito e o ministerio da guerra passam bem sem agricultores, mas não podem passar sem fornecedores, e o milho cá virá ter transformado em cedulas, ou seja consumido pelos soldados, ou seja vendido ao desbarato para pagar as contribuições ao estado.

Desculpe o illustre deputado a minha incoherencia, bem justificada pelas rasões apresentadas, e por outras que é ocioso mencionar.

A explicação que tenho a dar á camara com respeito á minha attitude na discussão do orçamento do estado está consignada na moção que vou ler e mandar para a mesa, e é uma homenagem que o dever me impõe pela honra que recebi, sendo aggregado á commissão do orçamento, a meu pedido.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, convencida de que as despezas com a força publica estão em manifesta desproporção com os recursos do thesouro, e de que o exercito portuguez, alem de despendioso, é, tal como se acha organisado, inutil para os fins da sua instituição;

Considerando que um paiz, cuja receita publica se calcula em 43:800 contos de réis, e que gasta, depois de deduzidos os juros da divida externa a um terço e os da divida interna a dois terços, muito mais de metade de tal receita com os encargos da divida publica e com as classes inactivas e pensões vitalicias, não póde gastar com a força publica 747 contos de réis pelo ministerio do reino, 5:100 contos de réis com o ministério da guerra, e 2:400 contos de réis com o ministerio da marinha, ou sejam 8:300 contos de réis (numeros redondos), não comprehendendo a guarda fiscal e a policia districtal, nem os encargos militares, distribuidos pelas colonias e pelos outros ministerios, e até pela bulla da santa cruzada;

Codsiderando que o que resta dos encargos indicados será pouco mais de uma meia duzia de mil contos de réis para todas as mais despezas do estado, absorvendo só á sua parte o ministerio das obras publicas perto de 4:000 contos de réis com engenheiros e conductores, que chegariam para estudar e fiscalisar todas as estradas da Europa, embora não haja dinheiro para reparar as existentes no paiz, e com especialistas agricultores e industriaes que só amanham e exploram com vantagem a granja do thesouro publico;

Considerando que o exmo. ministro da guerra, fazendo no seu ministerio economias no valor de 605 contos de réis, comprehende n'estas 318 contos de réis com o licenciamento de 12:000 praças de pret e 171 contos de réis com economias não permanentes, que já assim o eram por sua propria natureza, ainda outras de, como de taes serem classificadas no orçamento em discussão, ou seja 480 contos de réis, reduzindo-se todas as restantes economias d'este ministerio á pouco mais de 100 contos de réis;

Considerando que o effectivo ordinario do exercito, ou o numero de praças em serviço activo, regula ordinariamente pelo numero de praças licenciadas no actual orçamento, o que equivale a ficarmos gastando 5:100 contos de réis com um exercito sem soldados;

Considerando que, ainda mesmo na hypothese de estar em serviço activo todo o contingente votado em cortes,- o licenciamento proposto no orçamento do ministerio da guerra reduzia esse effectivo a metade das praças que o constituem;

Considerando que este licenciamento justifica e confirma a desnecessidade do uma instituição tão despendiosa como absorvente e esterilisadora, e conduz natural e logicamente, pelo menos ao licenciamento da oficialidade correspondente ao numero de praças licenciadas;

Considerando que, segundo o plano de um dos officiaes mais distinctos do exercito portuguez e dos mais versados em assumptos militares, o sr. Xavier Machado, plano proficientemente explorado e justificado na segunda parte do seu opusculo: O exercito e as finanças do estado, publicado em l892, póde organisar-se um corpo de policia militar ou guarda civil, devidamente educado e disciplinado, com a despeza de 1:140 contos de réis, quantia inferior á que actualmente se gasta com á segurança publica e com a policia, fiscal e districtal;

Considerando que a guarda civil, organisada com esta despeza, mantém um effectivo de 5:571 homens, entre soldados e officiaes, afóra o pessoal do commando geral e dos estados maiores e menores, abrangendo em sua dispersão todos os districtos, concelhos e freguezias do reino, e tendo a seu cargo a manutenção da ordem publica e todos os serviços actualmente prestados pelo exercito, pela guarda municipal e pela policia, alem de muitos outros que estas corporações nos prestam;

Considerando que o licenciamento proposto no orçamento do ministerio da guerra reduz as companhias de infanteria a meia duzia de soldados para todo o serviço, e o effectivo do exercito a menos de 12:000 praças de pret;

Considerando que uma guarda civil, com o dobro do effectivo e da despeza, propostos pelo exmo. sr. Xavier Machado, ficaria constituida e devidamente organisada com uma força regular e permanente de 12:000 homens approximadamente, e com a despeza de 2:280 contos de réis;

Considerando que esta despeza se faria com as verbas destinadas á segurança publica, concorrendo o orçamento do ministerio da guerra com a quantia de 1:123 contos de réis, quando muito;

Considerando que, abatidos estes 1:123 contos de réis na despeza do ministerio da guerra sobejavam 4:000 contos de réis da sua despeza orçamental, podendo metade d'esta quantia applicar-se á manutenção vitalicia da situação garantida aos actuaes officiaes do exercito, que não tivessem cabimento na guarda civil, á instrucção militar do paiz prestada por estes officiaes, e pelas escolas publi-

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cas e a qualquer deficiencia nas despezas calculadas para a organisação da guarda civil;

Considerando que a transformação da força publica, nos termos indicados, alem de satisfazer aos hábitos radicados no regimen das instituições vigentes, e ainda ás necessidades eleitoraes e pessoaes da generalidade dos nossos politicos e estadistas, garantia a economia de 2:000 contos de réis, e um saldo apreciavel no orçamento geral do estado, sem se recorrer a encargos iniquos e vexatórios para o paiz, que, arrastado por tantas grandezas, caminha a passos largos para a sua ruina;

Considerando, porém, que o exercito sem soldados, a marinha o respectivo almirantado sem navios nem marinheiros, os engenheiros e conductores sem estradas, os especialistas agricultores e industrias sem agricultura nem industria, são instituições por tal fórma identificadas com a nossa indole e com os nossos costumes que resistem ás maiores crises, taes como o conflicto com a Inglaterra, a revolta do Porto, as extravagancias dos regimens extrapartidarios, a bancarota, a ruina financeira e economica, o egoismo e fraqueza dos nossos governos, e a brandura dos nossos costumes:

A camara resolve continuar na ordem do dia, discutindo amplamente, largamente e escrupulosamente o orçamento do estado, orçamento que será sempre o que tem sido, emquanto o estado for o que é. = Alfredo Cesar Brandão.

Foi admittida.

O sr. Serpa Pinto: - Vou ser muito breve.

O que se discute actualmente?

iscute-se o orçamento, do ministerio da guerra, que não é de modo algum, nem podia ser, uma organisação ou reorganisação do exercito.

O nobre ministro da, guerra declarou hoje, clara e categoricamente, como é proprio da sua lealdade e franqueza, que na proxima sessão legislativa apresentará - e todos nós comprehendemos a sua absoluta necessidade - uma proposta de lei para reforma radical do exercito.

Não é este, portanto, o momento opportuno de se discutir a reorganisação do exercito que não vem a pello.

O nobre ministro da guerra, do mesmo modo que os seus collegas do ministerio, reconhecida a necessidade de reduzir as despezas, tratou de cortar no respectivo orçamento aquillo que ponde cortar, sem transtorno ou prejuizo para os serviços publicos.

Reduziu o que, por emquanto, era possivel reduzir. Virem agora propor augmentos de despeza, como tem feito alguns dos meus illustres collegas, ou então mais largas reducções, como querem outros, e que só poderão realizar-se proveitosamente na proxima sessão legislativa, com a nova organisação, parece-me imprudencia, porque d'essas propostas, se fossem approvadas, resultariam a confusão e a desordem, alem de inutilisarem em parte os louvaveis esforços do governo, para o melhor desempenho da sua missão.

Repito; o governo reduziu o que julgou possivel reduzir, sem prejuízo dos serviços publicos; ao parlamento cabe agora ver, cingindo-se, sem divagações, á discussão do projecto do orçamento, se mais alguma reducção rasoavel se poderá ainda realisar.

Tudo quanto for estranho a este ponto, não me parece que deva ser n'este momento objecto de discussão. (Apoiados.)

Não quero terminar, sem manifestar a minha satisfação por ver que o nosso collega, o sr. Alfredo Brandão, mudou um pouco de idéas a respeito do exercito, visto que foi o proprio a reconhecer, que não póde dispensar-se a força publica, e que de uma ou de outra maneira, é indispensavel manter-se, como é hoje convicção de toda a gente. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Requeiro a v. exa. que consulta a camara se quer que se prorogue a sessão até se votar o orçamento do ministerio da guerra.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Rodrigues Galhardo: - Sr. presidente, ou sinto ter de entrar na discussão d'este parecer e sinto-o porque não podendo votar o orçamento da, guerra tal qual foi apresentado pela commissão do orçamento, não posso, por esta fórma, ser agradavel ao exmo. ministro da guerra.

Sr. presidente, eu devo a maior consideração ao sr. ministro da guerra, e devo-a, não só pela sua posição, mas principalmente pelo seu talento e pela amisade que se tem dignado dispensar-me, desde os bancos do collegio militar, onde ambos fomos educados, e ainda por finezas especiaes ultimamente recebidas do s. exa. Entretanto, julgo não faltar aos meus deveres pessoaes para com o sr. ministro, combatendo o seu projecto, porque pela posição em que, por acaso, me encontrei junto do nobre ministro da guerra da situação transacta, eu, não podia deixar de debater aqui esta questão.

Sr. presidente, o illustre ministro da guerra do gabinete Dias Ferreira, não tem assento n'esta casa do parlamento, e preciso era que alguem viesse dizer aqui como s. exa. procedeu na sua gerencia e conseguiu elaborar o orçamento apresentado em 14 de janeiro.

O nobre ministro da guerra da situação transacta foi ao poder sem o esperar! Foi ao poder como quem vae cumprir um dever, como cumpriu sempre todos os que se lhe exigiram na sua longa e gloriosa carreira militar. N'estas circumstancias, o sr. ministro da guerra não podia, em um anno ou pouco mais, que tanto foi o tempo que se conservou no poder, apresentar reformas do exercito. S. exa. não esperava, creio mesmo que nunca ambicionou, desempenhar tão alto cargo, e ainda que seja elevado o seu criterio, grande o seu espirito observador e muita a sua experiencia das cousas militares, elle não poderia apresentar um trabalho d'aquella ordem, sem previo estudo, e nas circumstancias difficeis em que foi chamado ao poder.

Eu peço licença para fazer a historia muito resumida dos actos do ministro da guerra do governo transacto, porque d'esses actos resultou é orçamento a que me, referi, de 14 de janeiro, que é necessario confrontar com o que apresentou n'esta casa do parlamento o nobre ministro que está hoje gerindo a pasta da guerra.

Sr. presidente, o general Pinheiro Furtado ao tomar conta da pasta da guerra principiou por fazer cumprir a lei. Não quer isto dizer que os ministros seus antecessores deixassem de a cumprir, mas o que é uma verdade, á que as epochas de abundancia deram logar a abusos, e que a epocha calamitosa, mais calamitosa do que a actual, em que subiu ao poder...

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Não apoiado.

O Orador: - Não permittia taes abusos, filhos, por certo, de concessões que n'aquellas epochas não teriam graves inconvenientes, mas que seguramente não passariam nas circumstancias difficeis em que então se achava o thesouro.

Principiou, pois, s. exa. por fazer sustar muitas das gratificações que se não achavam expressamente descriptas no orçamento, mantendo apenas algumas para as quaes tinha verba auctorisada, e ainda assim por proposta dos chefes de serviço que estavam sob as suas ordem, e até com parecer favoravel do quem podia dar-lh'o, o illustre director geral da contabilidade publica. Isto pelo que respeita á secretaria da guerra.

Depois passou s. exa. a tomar providencias de outra ordem, providencias que alem do concorrerem para a boa disciplina, porque a boa disciplina consiste na execução rigorosa das leis, (Apoiados.) tiveram tambem consequencias economicas.

Assim, tratou s. exa. de, reformar o decreto que creou

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uma junta de generaes medicos, encarregada do avaliar a capacidade moral e physica dos officiaes. Por esse decreto musica, os officiaes a quem pertencia promoção aos postos de major e general, eram promovidos e depois submettidos á apreciação da junta. Suppondo que algum d'elles era dado por incapaz do serviço, passava á situação de reformado, reforma que, conforme os annos de serviço do examinado, podia ser no posto que havia obtido na véspera, ou ainda no posto immediato. Tinhamos, pois, officiaes manifestamente incapazes de ascender aos postos immediatos, reformados com um ou dois postos de accesso e os vencimentos correspondentes. Ninguem dirá que isto fosse uma medida economica. Tratou s. exa., como disse, de reformar esse decreto, fazendo com que a essa junta, que tambem teve nova composição, fossem presentes os officiaes antes de serem promovidos.

Apresento esta disposição de s. exa. apenas como um facto economico.
Depois tratou s. exa. de ver quaes eram as despezas que podia reduzir por superfluas ou desnecessarias na occasião. Entre outras que não lhe custaram poucos dissabores, entendeu que devia dispensar os addidos militares ás nossas legações no estrangeiro. Efectivamente, n'aquella epocha havia necessidade de lermos representantes militares junto das côrtes estrangeiras, e, n'estas circumstancias, melhor era retirar aquelles servidores do estado do que sustentar um luxo com que mal podiamos.

Retiraram-se, pois, os addidos militares do Berlim e Madrid, unicamente por medida economica e não por que não fossem muito talentosos, muito aptos para qualquer serviço e muito dignos de representar o exercito os officiaes que desempenhavam aquelles cargos.

Esta medida em nada offendeu a lei, e também não ficou o nosso paiz inhibido do se fazer representar militarmente nas cortes estrangeiras, o tanto que, algum tempo depois, quando se muniu em Madrid o congresso hispano-luso-americano, nomeou o ministro, para representar o paiz uma commissão de officiaes quo foi muito dignamente presidida pelo nosso illustrado collega o sr. Roma du Bocage, e de que fizeram parte o addido militar que havia sido retirado de Madrid e um official subalterno ás ordens do sr. Bocage corno chefe da missão. Ter-se-ía gasto mais se só tivessem conservado os addidos militares e a nossa representação pelo unico addido militar em Madrid, não teria, seguramente, a importancia que teve aquella missão, pois que tal consideração mereceu dos congressistas hespanhoes o sul-americanos, que o congresso primitivamente denominado hispano-americano adoptou depois o titulo de hispano-luso-americano.

E não foi perdido esse trabalho, porque o congresso chegou a conclusões provei tosas, que, segundo me consta pelos jornaes, foram approvadas pelo sr. ministro da guerra...

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - E é verdade.

O Orador: - Agradeço muito a explicação de s. exa. Outro dissabor ainda maior teve o illustre general pretendendo cumprir a lei e poupar ao paiz alguns contos de reis! Tratava-se de um caso de alta monta, estupendo, nunca visto, a avaliar pela crua guerra que lho fizeram!

Tratava-se da extincção das charangas dos corpos de cavallaria, artilheria e engenheiros!

Sr. presidente, é preciso que v. exa. e a camara saibam que a despeza com estas charangas, que pela organisação do exercito, não deviam existir, sómente estava auctorisada por officios do ministerio da guerra.

Primitivamente foram alguns corpos montados auctorisados a organisar charangas com os proprios clarins, mas sem que o estado despendesse com ellas um real.

Successivamente foi concedida igual auctorisação a diversos corpos montados, até que se generalisou, depois da organisação de 1884, por todos os corpos, montados ou creação das charangas, pois parece, que n'aquella.

Mas então, sr. presidente, já o estado fornecia paca ellas os instrumentos musicos, por conta da verba respectiva dos estabelecimentos fabris do cominando geral de artilheria, para o que necessario havia sido reforçar esta verba. E aqui tem v. exa. uma das taes concessões a que eu chamei abusos.

Eu, sr. presidente, tive a honra de servir, como tenente, no regimento de artilheria n.° 3. Lá tive musica, mas paguei-a, isto é, paguei a parte que me pertencia, como pagavam todos os meus camaradas.

Mas não ficou ali a generosidade de quem a podia ter. Mais tarde veiu o abono de gratificações aos musicos, e os officiaes deixaram de fazer qualquer despeza com as charangas.

Isto era naturalissimo, o orçamento não se discutia e a lei que auctorisava a despeza com os instrumentos podia servir para auctorisar o abono de gratificações, e entretanto um e outro não montavam talvez a menos de 9 contos de réis.

Pois, sr. presidente, para poupar esta inutil e illegal despeza ao thesouro teve o ministro quasi uma campanha. Mas conseguiu-o, por que um ministro quando tem vontade de cumprir a lei, consegue-o sempre.

Depois encontrou o sr. ministro um exercito a estudar!

Com effeito, um grandissimo numero de alumnos militares, povoavam- todos os lyceus e escolas do paiz, procurando adquirir mais ou menos instrucção... á custa do estado. E a rasão é muito simples. Um sujeito que tinha um filho para educar a expensas suas, entendia que era melhor assentar-lhe praça e obter-lhe depois licença para estudo, pois por tal processo educava-o como convinha,, e o filho recebia o pret como soldado, cabo ou sargento, se lograsse obter estes postos, e tal receita sempre chegaria para livros e propinas.

E o caso é que não obstante as providencias tomadas para que os alumnos militares cumprissem uns certos deveres de serviço nas folgas escolares e fossem prestadas as convenientes informações sobre a sua assiduidade e comportamento, o numero de estudantes não diminuiu, pelo contrario, ia crescendo do anno para anno.

Tambem s. exa. tomou providencias sobre este assumpto e tomou-as muito simplesmente, ordenando que quem quizesse estudar, fosse estudar de graça, concedendo-se-lhe licença, mas registada.

Não faltou quem quizesse, sr. presidente, e as escolas não estão desertas, o thesouro poupa alguns contos de réis e o exercito ganha um certo numero de soldados que andavam extraviados.

Apesar de, como disse, não faltar quem queira estudar n'estas condições, é certo que no actual anno lectivo é muito menos o numero de praças que se acham com licença para estudar, o que, sem prejuizo do recrutamento dos quadros do exercito, facilitou ao ex-ministro da guerra o poder augmentar o numero de praças licenciadas, diminuindo assim as respectivas verbas do despeza.

Outra providencia tomada por s. exa., que facultou ao actual sr. ministro da guerra apresentar uma economia no seu orçamento, foi a alteração feita ao regulamento para a promoção dos postos inferiores do exercito. Isto é insignificante, mas mostra que havia da parte do sr. general Pinheiro Furtado a melhor vontade de cumprir a lei e intenção severa de, cortar abusos onde quer que os encontrasse, ainda mesmo que estes fossem filhos de disposições regulamentares.

Segundo o regulamento de que trato, desde uma vacatura de sargento em um regimento, podia o commandante abrir concurso para o seu preenchimento, embora tivesse no corpo um, tres, seis ou mais sargentos supranumera-

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rios, para o que bastava declarar que estes lhe não mereciam confiança.
Por esta fórma um sargento que não merecia a confiança do commandante podia continuar a fazer o serviço igual ao do effectivos mas, não podia pertencer ao quadro do corpo!

Ora, esta disposição ninguem dirá que seja muito acertada, e foi para obviar aos seus inconvenientes que o nobre ex-ministro alterou o regulamento, determinando que nenhuma vacatura, fosse preenchida por individuos de postos inferiores emquanto houvesse supranumerarios do posto vago.

E claro que d'esta disposição resultou a diminuição rapida e successiva dos sargentos supranumerarios provenientes dos dois corpos extinctos, dando assim logar a que s. exa. o ministro da guerra podesse fazer figurar no orçamento que se discute uma economia, que, aliás, já em grande parte se fazia, porque embora figurasse no anterior orçamento a verba total para pagamento dos quadros d'aquelles corpos, é certo que só se pagava a quem existia, ficando na fazenda o restante da verba, como ao diante mostrarei pela leitura do documentos officiaes.

Por ultimo, e respigando n'estes diversos assumptos da economia do seu ministerio, foi o nobre ex-ministro da guerra visitar o collegio militar, acompanhando El-Rei na sua visita annual áquelle estabelecimento, e, presenceando o exercicio do batalhão do corpo de alumnos, observou que dirigia a instrucção um tenente coronel coadjuvado por um capitão.

Parecendo-lhe demasiado este luxo de instructores, tratou de indagar se o pessoal que ali havia estava em harmonia com o determinado nos regulamentos respectivos, e viu então que a lei organica do collegio militar, de 1851, estava muito alterada por decretos, portarias e até por officios! Assim conheceu que, por este ultimo meio, havia a mais n'aquelle estabelecimento de instrucção o alludido official superior, que era ao mesmo tempo mestre de esgrima, instructor de infanteria e sub-director adjunto; que o numero de companhias tinha sido elevado de 4 a 6, resultando o augmento de 2 officiaes e 6 sargentos ou cabos; que havia 6 repetidores de estudos, quando, o maximo, deviam ser 4, por serem 4 os grupos em que se dividem as sciencias ali professadas e que constituem o curso, igual ao dos lyceus, e que, finalmente, outras irregularidades e despezas, por igual fórma auctorisadas, ali haviam, que era indispensavel regularisar.

E não precisou s. exa. de auctorisação ou de licença, para fazer executar o regulamento e os decretos que o alteraram.
Bastou-lhe contradictar, com outros, os officios que haviam feito alterações no pessoal ou nas despezas, e de um instante para o outro realisou uma economia de 2:228$000 réis.

O sr. Lopes Navarro: - Mas alguns d'esses officios que organisaram o collegio, são do sr. conde do S. Januario.

O Orador: - Eu não sei de quem são, nem quero saber; a. exa. se quizer póde desenvolver esse ponto.

Por ultimo voltou-se o illustre general para a escola do exercito, e ahi foi a sua desgraça!

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - E foi a sua desgraça porque teve de cortar abusos graves que ali havia, abusos graves não dos homens que ali havia, mas das leis, e não entro n'esta discussão, nem em mais explicações sobre a escola, porque e possivel que se discuta o bill, como o prometteu ha dias n'esta casa do parlamento o sr. ministro da fazenda, e então será a occasião propria de discutir o assumpto.

O sr. Dias Costa: - É bom dizer já os abusos.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Com muito gosto. Com muito gosto, não, porque nunca é agradavel dizer estas cousas, não tenho gosto em as dizer, póde v. exa. acredital-o.
Os abusos não eram dos homens nem da escola, como disse, eram da lei.

O sr. Dias Costa: - Ah! da lei...

O Orador: - N'um estabelecimento militar, o capitão era major! E não era só major, recebia soldo como tal; e não vencia só este soldo, vencia a gratificação de major e mais 43$000 réis de exercicio, e mais outros 43$000 réis, quando se desdobrava a cadeira que regia! Isto é que é a verdade e ao que chamo abuso. E quem lh'o não chamar, não sei como queira denominal-o.

São abusos da lei, já se vê. Os individuos que recebiam os vencimentos não tinham culpa nenhuma d'isso, porque lh'os davam. Deram-lh'os, fizeram elles muito bem em os receber. Abuso, houve, na minha opinião, por parte de quem fez a lei.

Uma voz: - Foi o parlamento.

O Orador: - Não foi o parlamento, mas em todo o caso são leis ou decretos com força de lei visto que estão auctorisadas pelo parlamento.

Uma voz: - Foram os ministros auctorisados a fazer essa lei pelo parlamento.

O Orador: - É o perigo das auctorisações. (Apoiados.)

Uma voz: - Sobretudo quando se usa d´ellas duas vezes, como n'este caso!

O Orador: - O sr. Dias Costa foi quem quiz que eu dissesse quaes os abusos principaes; eu não queria fallar n'isto, fallei na escola, escapou-me esta palavra, abuso, mas se se discutir o bill, se houver tempo, hei de fallar então n'este assumpto, porque e então occasião de fallar n'elle. «O que estou vendo é que não ha tempo».

O sr. Ferreira de Almeida: - O melhor é agora. E hei de acompanhar a s. exa., no ministerio da marinha, no mesmo tom.

O Orador: - Parece que a reforma da, escola já está approvada pelo actual governo; já se lhe fazem alterações n'esta lei!...

Mas vamos adiante.

Vou passar a mostrar á camara como s. exa. o ex-ministro da guerra, depois de fazer o que acabo de expor, elaborou o seu orçamento, mas antes devo dizer mais alguma cousa.

S. exa. tomou outras providencias; umas por iniciativa propria, outras por propostas dos chefes das repartições da sua secretaria, todas ellas tendentes a melhorar e a simplificar os serviços e a reduzir quanto possivel as despezas. E devo dizer a v. exa. e á camara que muito concorreu para a realisação de algumas d'aquellas medidas economicas o director da administração militar, o exmo. ministro da guerra actual. Isto é uma verdade e como tal deve dizer-se.

Passemos á organisação do orçamento

Como v. exa. e a camara sabem, os orçamentos começara a fazer-se por fim de setembro. N'esta epocha do anno já as repartições competentes dos diversos ministerios têem ordem da direcção geral da contabilidade para apresentarem os orçamentos que hão de entrar em vigor no principio de julho do anno seguinte; isto e, oito a dez mezes antes começa a pensar-se em fazer o calculo das despezas para o anno economico seguinte. Assim, o ministro da guerra não teve um anno para preparar as suas medidas economicas, pois que, tendo entrado em janeiro, já em agosto ou setembro lhe pediam o orçamento. Tratou d'isso, e o que foz? Tendo de basear-se no orçamento anterior, porque não tinha outra base, e é mesmo essa a que devo tomar-se, perguntou á repartição competente se, no anno de 1891-1892, haviam sido consumidas todas as verbas do respectivo orçamento, obtendo resposta negativa o uma nota das sobras das differentes verbas, até então liquidadas.

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Sr. presidente, eu vou dizer a v. exa. e á camara quaes foram essas sobras. Isto serve tambem para mostrar ao meu illustre collega o sr. Jacinto Nunes que, quando ha sobras ellas apparecem, e apparecem nas contas da gerencia; e nenhum ministro póde fazer desapparecer dois mil e tantos contos para despezas ignoradas, como s. exa. insinuou, do orçamento do ministerio a seu Cargo. Nenhum ministro nem nenhum funccionario publico seria capaz de o fazer. (Apoiados.)

Tenho aqui a nota das sobras dos diversos capitulos da tabella de despeza do ministerio da guerra, relativas ao exercicio de 1891-1892. Devo ser a estas contas que se querem referir as pessoas de quem s. exa. se fez echo n'esta casa, não podiam conhecer as de 1892-1893, porque estas só em 31 de dezembro se liquidam. Depois do dia 31 de dezembro de cada anno não é permittido pagar qualquer verba, ainda que despendida por conta do anno economico anterior.

Temos, pois, em 31 de dezembro de 1892, ou antes em 24 de janeiro do 1893, data em que foram apresentadas as contas liquidadas do anno de 1891-1892:
Sobras:

1.° Secretaria d'estado 815$940 réis. E pouco. Este é o dinheiro que não se gastou durante o anno economico ...

Uma voz: - Onde está...

O Orador: - Está na fazenda! O que me admira é que se pergunte...

Uma voz: - Não me referi á quantia indicada ...

O Orador: - Mas é que já um funccionario, um altissimo funccionario, quando eu lhe disse que as sobras d'aquelle anno orçavam por 200 contos do réis, perguntou onde estava esse dinheiro, e eu respondi-lhe que estava na fazenda. Por isso, realmente, me não devia admirar que me fizessem aqui a mesma pergunta.

2.° Estado maior do exercito e commandos militares, 5:257$960 réis.

3.° Corpos das diversas armas, e aqui acham-se incluidas as sobras das verbas destinadas ao pagamento dos quadros, em parte já não existentes, dos dois corpos extinctos, 111:778$262 réis.

4.° Praças de guerra e pontos fortificados, 1:700$449 réis. Pouco mais fez s. exa. o sr. ministro figurar nas suas economias do orçamento rectificado, com a extincção e alteração dos governos d'estas praças!

5.° Diversos estabelecimentos o justiça militar, réis 10:069$566.

6.° Pessoal inactivo, 11:527$329 réis.

7.° Fornecimento de pão e forragens, 44:958$342 réis, o que não faz admirar a verba de economia das forragens calculada no orçamento rectificado.

8.° Fardamento, 376$339 réis.

9.° Diversas despezas, 9:954$168 réis.

10.° Despezas de exercicios findas, 19$476 Despeza extraordinaria:

1.° Emigrados hespanhoes, 1:765$742 réis.

2.° Obras em quartéis e edificios militares; 180$003 réis.

Total das sobras, 198:403$576 réis.

Com esta nota e a das reducções provenientes das disposições tomadas pelo antecessor do illustre ministro que está presente, e tendo por base o orçamento anterior, organisou-se o orçamento de 1893-1894, que foi presente a esta camara em 14 de janeiro, realisando-se uma economia importante.

Eu não quero produzir effeito, pretendo apenas contal-as cousas muito singelamente, e por isso vou dizer primeiro quaes as reducções feitas em relação ao orçamento anterior, e depois tratarei dos augmentos, que os houve.

«Reducções:

«1.ª Vencimentos de l segundo official e l desenhador fallecidos o 2 quartéis mestres reformados, 2:708$000 réis.

«2.ª Despeza do pessoal e material de torpedos, transferido para o ministerio da marinha, 39:839$240 réis.»

Esta verba não é uma economia real, visto como passou para outro ministerio; todavia não póde deixar de figurar no orçamento.

«3.ª Soldo de um coronel de artilharia que passou para o ministerio do reino, 900$000 réis.»

Esta é uma pequena economia proveniente da reforma da escola do exercito, mas não figurou na reducção de 26 contos e tanto, resultante d'aquella reforma, como adiante se verá.

«4.ª Soldos e gratificações a 16 primeiros tenentes do artilheria supranumerarios, que passaram a capitães, réis 9:600$000.»

Uma voz: - Não póde ser.

O Orador: - Sr. presidente, eu explico a v. exa. o que é isto. O sr. Dias Costa quer os pontos nossos.

S. exa. não quer que os 16 primeiros tenentes supranumerarios passem a capitães, e tem rasão. Eu respondo, que ha muitos mais de 16 primeiros tenentes alem dos do quadro; mas 16 d'estes supranumerarios passaram ao quadro, por se ter dado igual numero de vacaturas, e para o orçamento tanto faz que fossem estes como os mais antigos que passaram a capitães. É erro na redacções da nota que estou lendo.

«5.ª Soldos e gratificações de 7 tenentes e 6 alferes habilitados com o curso do corpo do estado maior, que se eliminam por entrarem nos quadros das armas de infanteria e cavallaria, 5:880$000 réis.

«6.ª Pret, pão, fardamento, massas e rancho de 1:000 praças licenciadas a mais, 67:005$787 réis.

«7.ª Despezas com o pessoal dos quadros de dois batalhões de reserva que deixaram do ser isolados dos regimentos a que pertencem, 506$000 réis.

«8.ª Differença nas verbas para gratificações e ajudas de custo dos cirurgiões e officiaes no serviço das inspecções, subsidios e mais despezas com os recrutas, 6 contos de réis.

«9.ª Diminuição na verba de auxilio para rancho, 13 contos de réis.

«10.ª Soldo de um coronel do quadro das praças de guerra, que foi reformado, 900$000 réis.

«11.ª Vencimento de 3 sargentos ajudantes supranumerarios da segunda companhia da administração militar, réis 607$451.

«12.ª Despeza da escola do exercito, proveniente da ultima reorganisação, 26:489$390 réis.»

Uma voz: - Economia a fazer no periodo definitivo.

O Orador: - Não, senhor. A economia apontada é desde já; no periodo definitivo elevar-se-ha a cerca do 31 contos de réis, e note v. exa. e a camara que o orçamento da despeza com o pessoal da escola era, pela organisação anterior, de 67:085$380 réis, pelo que se não podo negar a importância da economia.
Continuo:

«13.ª Reducção nas despezas do collegio militar, réis 2:228$000.

«14.ª Soldos dos officiaes reformados fallecidos, reis 38:458$748.

«15.ª Pret das praças de pret fallecidas, 4:062$894 réis.

«16.ª Diversas diminuições de menos importancia, réis 1:060$005.
«
Total das reducções, 219:245$515 réis.»

Mas organisar um orçamento não é fazer uma conta de diminuir, e, portanto, necessario foi examinar quaes as verbas do orçamento anterior que não chegaram para satisfazer os respectivos encargos, e quaes aquellas que careciam de augmento para occorrer a encargos novos.

Essas verbas são ás seguintes:

«1.ª Differença nos soldos dos officiaes de engenheria por serem de diversas patentes os que passaram ás obras pu-

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blicas e os que d'ali regressaram ao ministerio da guerra, 1:704$000 réis.

«2.ª Differença nas gratificações d'estes officiaes, réis 3:060$000.

«3.ª Vencimento de mais um desenhador de engenheria, 480$000 réis.

«4.ª Soldos de mais nove alferes de engenheria, réis 3:240$000.

«5.ª Vencimento de mais quarenta segundos tenentes de artilhem, 16:800$000 réis.»

Chamo a attenção da camara para estas ultimas verbas na importancia total de 20:040$000 réis, porque o conhecimento d'esta despeza, com uma parte dos officiaes existentes a mais nos quadros de engenheria e artilheria é indispensavel para quando se discutir aqui a proposta apresentada hoje pelo sr. ministro da guerra, proposta que vae augmentar ainda mais aquelles quadros sem vantagem para o exercito e com manifesto prejuizo da fazenda publica.

Diz s. exa. que não póde augmentar os quadros, nem gastar alem das verbas orçamentaes, mas, com a sua proposta, vem augmentar desde já o pessoal e as despezas, augmento que póde ser necessario por espaço de cinco annos, porque eu entendo que se se attenderem as reclamações dos actuaes alumnos da escola do exercito, ou de parte d´elles, esta benevolencia se deve estender a todos e ainda aos que se acham no segundo e terceiro annos da escola polytechnica, com destino aos cursos superiores do exercito.

Mas esta questão ó para discutir mais tarde.

E eu faço esta divagação, seguindo a lição dos mestres, porque ouvindo o sr. Dias Costa discutir a organisação do exercito a proposito da discussão do orçamento, que nada organisa, pareceu-me que a camara me relevaria o eu dizer duas palavras sobre o assumpto a que acabo de referir-me.

(Continuou a ler.)

«6.ª Deducção que deixa de se fazer na cavallaria e infanteria do vencimento das
praças na escola do exercito, 15:156$442 réis.

«7.ª Vencimentos dos aspirantes e primeiros sargentos graduados cadetes saídos da escola, 9:855$000 réis.

«8.ª Augmento na verba das despezas com os reconhecimentos militares, 1:000$000 réis.»

Esta verba, que era de 3 contos de réis, tinha sido reduzida pelo sr. general Pinheiro Furtado a 2 contos de réis, mas porque s. exa. entendeu que o corpo do estado maior não podia estar sem uma escola pratica, e a escola pratica do estado maior é o estudo da defeza do paiz e os reconhecimentos militares, restabeleceu aquella verba que não era exagerada...

(Continuou a ler.)

«9.ª Augmento na verba do deficit das massas para entretenimento e concertos de correame e armamento, réis 6:000$000.»

Permitta-me a camara umas ligeiras explicações, porque nem todos sabem ou toem obrigação de saber o que são massas.

Massa é o vencimento de 2 réis e tres quartos de real por cada praça no effectivo e que se abona aos corpos para acquisição e concerto de artigos de pequeno valor, expediente, pequenas reparações, limpezas, etc.

Ora, este vencimento, que foi estabelecido em 1844, para o concerto de armamento e correame e para compra e reparação de alguns artigos de equipamento, atravessou um periodo de quarenta e nove annos sem augmento, augmentando-lhe comtudo os encargos e os preços dos objectos a que era destinado.

S. exa. o sr. ministro da guerra sabe muito bem que este fundo não chega para occorrer ás despezas a que é destinado, e tanto sabe que, como director da administração militar, tinha proposto a um dos seus antecessores, que fosse elevado de 2,75 réis a 4 ou 5 réis por cada praça; sabe mais que a verba de 12:000$000 réis consignado no orçamento anterior para compensar o deficit d'esta massa não chegou para o cobrir, e sabe ainda que os encargos d'este fundo foram ultimamente aggravados. Pois s. exa., sabendo tudo isto, cortou no seu orçamento rectificado a verba de 6 contos de réis que acima apontei.

Já é vontade de figurar economias!

(Continuou a ler.)

«10.ª Soldos de tres novos aspirantes da administração militar, 1:080$000 réis.

«11.ª Para os hospitaes militares, por deficiencia das verbas auctorisadas, 5:000$000 réis.

«12.ª Augmento na verba dos transportes, por deficiencia da verba auctorisada, 24:500$000 réis.»

Esta verba era destinada a reforçar duas outras consignadas no orçamento para subsidios de marcha, de residencia eventual e transporte de tropas e objectos.

Foi n'este ultimo serviço que se fez uma economia importante por iniciativa do actual sr. ministro no tempo do sr. general Pinheiro Furtado, e não obstante esta economia necessario foi reforçar aquellas verbas, que agora apparecem reduzidas a metade no orçamento rectificado.

Eu logo demonstrarei que s. exa. o ministro, por esta fórma, muitas outras economias podia apresentar, mas que estas verbas não podiam ser reduzidas a metade, nem soffrer reducção alguma.

(Continuou a ler.)

«13.ª Vencimentos dos officiaes em disponibilidade e inactividade temporaria, pelo maior numero de officiaes n'esta situação 6:340$000 réis.»

Necessario foi fazer-se este augmento para evitar a continuação de uma pratica illegal.

Todas as leis de meios e esta lei orçamental, prohibem expressamente que se transfiram verbas de um para outro capitulo do orçamento, e no entretanto estava-se a pagar aos officiaes em inactividade temporaria, por conta das verbas destinadas aos officiaes em serviço activo, e isto porque ha tantos officiaes n'aquella situação, que o caso só se explica ou por haver realmente no exercito muitos officiaes improprios para o serviço, ou graças á benevolencia dos medicos.

Fazia-se, pois, uma transferencia de verbas de capitulo para capitulo sem as formalidades legaes, mas fazia-se com conhecimento e parecer de quem póde e deve auctorisar as ordens de pagamento, e eu n'estas questões de transferencias, compensações e, em geral, nos assumptos de fazenda, não conheço outro oraculo se não o sr. conselheiro Carrilho. (Riso.)

Finalmente, temos mais o augmento de algumas pensões de 3$000 réis mensaes, creadas pela lei de 22 de julho de 1880.

Isto é uma miseria. Estas pensionistas são umas desgraçadas, e com 720$000 réis mata-se a fome a vinte mulheres.

Na secretaria da guerra ha dois livros volumosos cheios de nomes de desgraçadas que, no ultimo quartel da vida, pedem um tostão por dia para pão! Isto, portanto, não é esbanjamento. (Apoiados.)

Temos, pois, total dos augmentos 95:535$442 réis ou sejam 123:710$073 réis de economia real.

Já a camara vê quaes foram as bases do orçamento apresentado á camara em 14 de janeiro.

E eu não sei quem teria mais coragem nas circumstancias difficeis da fazenda publica, se o illustre general Pinheiro Furtado, apresentando á camara o seu orçamento, pouco reduzido, mas rigoroso quanto o póde ser um orçamento de previsão, ou o nobre ministro da guerra, trazendo aqui uma rectificação áquelle trabalho, com a qual não poderá governar, porque não é a expressão da verdade em relação ás necessidades do exercito e á sua organisação, que apenas foi alterada, e ainda mal, em pon-

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tos de quasi nenhuma, importancia. E quando digo isto, não quer dizer que o nobre ministro pretendesse illudir o parlamento; nem eu podia pensar em dirigir uma offensa a s. exa.; mas o que lhe digo é que se illudiu, ou se enganou nos seus calculos, e o tempo lh'o mostrará.

O illustre ministro da guerra, ao inverso do seu antecessor, estava preparado para ser ministro, porque, tendo-se alistado n'um partido politico e devendo conhecer, apesar de toda a sua modestia, os proprios merecimentos, que os tem e muito grandes (Apoiados.), certamente que aspirava a subir da fileira para os mais elevados postos da politica e da administração, realisou as suas nobres aspirações e ahi está nas cadeiras do poder. Está muito bem, está nó seu logar, estimando eu muito, como seu amigo que tenho a honra de ser, que ahi esteja por longo tempo.

S. exa., pois, preparado para o elevado cargo que occupa, com idéas definidas sobre organisação e serviços militares, o que fez logo que tomou conta da pasta da guerra, como é natural e eu supponho, tratou de pôr em pratica as suas idéas, e como não cabia na estreiteza do tempo urna larga remodelação do organismo militar, pensou em tratar o assumpto por partes, e disse por exemplo: «Vou tratar da organisação do generalato». Deu principio aos seus trabalhos, mas encontrando difficuldades de momento insuperaveis pol-os de parte, e passou ao quadro compensador; viu-se ainda em maiores embaraços e tratou de outro assumpto, e assim, findando de ramo em ramo dos seus serviços do seu ministerio, se passou grande parte do tempo de ponto que lhe tinham dado para preparar as suas medidas.

Quando lhe pediram o orçamento disso naturalmente. «Oh! diabo não tenho orçamento» (Riso.); e fez um orçamento a grande velocidade, como disse o meu collega e amigo o sr. Eduardo Villaça, que me precedeu em algumas considerações que eu tencionava fazer e que não repito por não poder fazel-o com o primor de conceito e elegancia de forma que s. exa. lhe deu.

(Interrupção do sr. ministro da guerra.)

Agradeço muito a explicação de s. exa. Já vejo que estava em erro nas minhas supposições. Mas era todo o caso, sendo s. exa., como é, um talento privilegiado, um homem trabalhador, e conhecendo perfeitamente os assumptos militares, se não fosse a explicação que se dignou dar-me eu duvidaria de que este trabalho não tivesse sido feito a correr, vindo assim, como veiu ao parlamento.

S. exa., que tem idéas geraes sobre a administração e organisação do exercito, não podia em três mezes, como queria o meu illustre collega e amigo sr. Bandeira Coelho, trazer á camara uma reforma do exercito, cousa muito difficil, mesmo para o talento de s. exa. em presença das leis que regem o exercito; mas podia ter trazido um plano geral de organisação militar nos seus delineamentos mais geraes e as propostas que lhe tivesse cabido no tempo elaborar para a remodelação de alguns serviços.

Não digo que pedisse uma auctorisação porque não lh'a davam. O partido progressista não quer, pelo menos; os srs. deputados d'este partido aproveitam todos os ensejos para repetir esta phrase: «Não damos auctorisação ao governo para alterar as leis».

O sr. Dias Costa: - E faz muito bem. (Apoiados.}

O Orador: - Se s. exa. tivesse trazido, ao menos, á camara as propostas para alterações que fez ás leis existentes no seu orçamento, não teria atropellado essas leis.

Porque é que em uma lei orçamental se revogam leis geraes?

Uma voz: - Apoiado.

O Orador: - Estimo muito ouvir esse apoiado de s. exa. que é membro da commissão do orçamento; estimo muito ouvir esse apoiado, o já lhe digo por que.

No projecto de lei que se discute, e pelo que respeita ao ministerio da guerra, ha o seguinte:

Os artigos 15.° e 16.° alteram o decreto com força de ei de 30 de outubro de 1884, que organisou o exercito; os artigos 14.°, 17.°, 51.° e 53.° alteram igualmente disposições legislativas que se achavam em vigor.

Ora, a sub-commissão do orçamento, segundo ouvi dizer, e li nos jornaes, era composta dos srs. Alberto Monteiro, Luiz Lamare e não sei de quem mais. Porque não fez ella um projecto de lei, para sobre elle dar o seu parecer a commissão de guerra?

Uma voz: - Mas o projecto de lei é este.

O Orador: - E este projecto foi á commissão de guerra, para ser ouvida sobre aparte que lhe diz respeito?

(Áparte que se neto ouviu.)

Não foi; foi só á commissão do orçamento antes de ir á de fazenda.

(Áparte do sr. Carrilho que se não ouviu.)

Uma cousa é a commissão de guerra e outra cousa é a commissão do orçamento; e é por isso mesmo que eu estou a dizer que a commissão do orçamento não tinha competencia para dar parecer sobre os artigos citados.

Mas ha mais. A propria sub-commissão do orçamento propoz alterações ás leis, propostas com as quaes concordou a commissão, como diz a paginas 4 do seu parecer.

Com que direito? Pois não temos nós a nossa commissão de guerra, unica que pôde illucidar a camará acerca de quaesquer propostas sobre assumptos militares?

Quer dizer, a sub-commissão fez propostas. Muito bem. Mas, no meu entender, devia fazer projectos de lei, para virem aqui e serem enviados á commissão de guerra.

O sr. conselheiro Carrilho não o entende assim, mas entendo-o eu d'esta maneira e mais alguem que me acompanha no meu modo de ver. (Apoiados.)

Não admira que eu entenda assim; posso talvez ter entendido mal o regimento, mas eu li com attenção as disposições que se referem ao assumpto, e não lhe encontrei duas interpretações.

Antes de entrar na apreciação detalhada do orçamento que se discute, sr. presidente, direi a v. exa. e á acamara, ainda pelo que respeita ao orçamento apresentado em 14 de janeiro, que, achando-se já, como se acha hoje a commissão de fazenda, disposta a reduzir quanto possivel as despezas publicas, fui interrogado por um dos seus membros ácerca da possibilidade de reduzir mais ainda as despezas do ministerio da guerra sem desorganisação do serviços. Não respondi immediatamente, mas auctorisado pelo exmo. general, então ministro, fez-se uma nova revisão do orçamento, conseguindo-se a reducção de mais 76:800$000 réis que seria proposta á commissão do orçamento, e que junta á economia já realisada de 123:710$000 réis produziria uma reducção segura de 200:510$000 réis, mas sem prejuízo do serviço no atropellamento das leis.

Agora vou fazer a analyse, tão rapidamente quanto possa fazel-o, das verbas descriptas na nota preliminar do orçamento em discussão, mas antes devo occupar-me dos artigos 12.° a 17.° e 5l.° e 53.° do projecto de lei que se discute que dizem respeito ao ministerio da guerra.

Diz o artigo 12.°:

«As sobras que houver nos artigos 26.° e 27.° das tabellas de despeza do ministerio da guerra serão applicadas a elevar as verbas das despezas das escolas praticas:

«Da arma de engenheria até 7:000$000 réis.

«Da arma de artilheria até 7:000$000 réis.

«Da arma de cavallaria ato 8:000$000 réis.

«Da arma de infanteria ato 8:000$000 réis.

«E a elevar a 3:0003000 réis a verba da despeza com as brigadas de reconhecimentos militares.»

O sr. ministro da guerra não quer elevar a dotação das escolas, porque vae buscar sobras a artigos em que não póde havel-as: foi buscar as sobras das verbas destinadas aos reformados! Estas verbas já tinham sido reduzidas no orçamento anterior e foram-no mais ainda no orçamento

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rectificado. E a verba dos reformados não tende a diminuir, antes pelo contrario.

Por consequencia, se s. exa. não quer elevar as dotações das escolas, é então melhor acabar com ellas. Uma das minhas propostas consiste em elevar realmente a dotação das escolas até ás quantias indicadas no projecto, mas por meio das sobras de outros artigos, onde realmente as ha. E se é verdadeira a intenção de dotar estes estabelecimentos militares com as quantias precisas para a sua sustentação e para a instrucção do exercito, eu entendo que na acceitação da minha proposta não deve' haver duvidas.

Eu indico n'esta proposta quaes são os artigos da tabella das despezas do ministerio da guerra, aonde, seguramente, haverá sobras, pois que são provenientes do systema adoptado de se preencherem as vacaturas que se dão nos diversos postos sómente no fim de cada trimestre.

(Interrupção do sr. ministro da guerra.)

(S. exa. declarou, conformar-se com a proposta do orador, pedindo que nos artigos citados se juntassem os indicados no projecto.)

N´isso mostra s. exa. que tem vontade de subsidiar devidamente as escolas, no que presta um bom serviço ao exercito.

Cá está tambem a escola pratica do estado maior, em que é elevada, com sobras de diversos artigos, a 3:000$000 réis a verba de despeza. Tambem, a minha proposta se refere a este assumpto, e não só no sentido de lhe assegurar o devido auxilio, mas no intuito de se tirar d'elle todo o proveito.

No artigo 13.° diz-se que as despezas com movimento de tropas que não seja determinado por conveniencia exclusiva do serviço militar, serão pagas de conta dos ministerios que reclamarem esse movimento de tropas, sendo comtudo descriptas nas contas do ministerio da guerra aquellas despezas.

Não entendo muito bem este caso, mas não admira, porque eu não entendo muita cousa. Porque não se incluiram nos orçamentos dos diversos ministerios as verbas correspondentes áquellas despezas?

Foi para figurarem depois nas contas do ministerio da guerra e dizer-se que se excederam as verbas calculadas para determinadas despezas, quando é Certo que n'este ministerio muito se gasta por exigencias, nem sempre justificadas, de outros?

Eu proponho que a commissão do orçamento, tendo-se conformado com as deliberações da sua sub-commissão, convide o governo a inserir nos orçamentos dos diversos ministerios, e principalmente nos da justiça e do reino, que são os que mais gastam, e talvez então gastem menos, as verbas correspondentes áquellas despezas.

E não vejo inconveniente nas transacções que por tal motivo têem de haver entre o ministerio da guerra e os demais ministerios, porque actualmente taes transacções são habituaes entre aquelle ministerio e os da fazenda, reino e marinha, provenientes de abonos que se fazem ás praças que transitam do exercito para a guarda fiscal, municipal, para a armada e para serviço no ultramar e vice-versa, e as respectivas contas e pagamentos fazem-se com a maxima simplicidade.

Outra economia: pelo artigo 14.° é supprimido na escola do exercito o logar de lente adjunto engenheiro de minas. Este logar era o unico d'esta categoria que não podia supprimir-se sem inconveniente para o serviço.

Ha mais de um lente adjunto nas cadeiras de construcção, nas de artilheria e em outros grupos de cadeiras, mas no de minas é que ha só um, e esse é que foi supprimido! Eu proponho que não se nomeie este lente adjunto senão quando as circumstancias do serviço o exigirem.

Não prover, não é eliminar, e assim, sem mais este atropellamento da lei, póde conseguir se a economia que só deseja.

É verdade que não figurará no rol das economias, mas se sobrar, como se prevê no orçamento, lá fica na fazenda.

O artigo l5.°, que supprime os commandos militares, das ilhas adjacentes, com excepção do cominando central dos Açores, é tambem um atropellamento da lei organica do exercito, de 31 de outubro de 1884.

(O sr. conselheiro Pereira Carrilho interrompe o orador, dizendo que não ha atropellamento da lei, por isso que esta póde sempre ser alterada por outra, e é uma proposta de lei a que se discute.)

O Orador: - Apesar do meu muito respeito por s. exa., eu não posso concordar com a opinião do sr. conselheiro Carrilho. Isto é um atropello da lei, o se o não é e se trata, n'esta parte, de um projecto de lei militar, elle devia ser submettido á apreciação da commissão de guerra, porque só a ella pertence elucidar a camara sobre o assumpto, para esta depois poder deliberar.

A respeito d'este artigo já o sr. Bandeira Coelho, propoz, e o sr. ministro da guerra parece que recebeu do melhor grado a proposta do meu illustre collega, para que se restabelecessem os governos militares do Funchal e Ponta Delgada.

Eu, sr. presidente, começaria pelo do Faial...

Uma voz: - E o de Angra?

O Orador: - Começaria pelo do Faial; o de Angra não foi extincto, é o governo central. E não se supponha que eu digo isto porque prefiro este áquelle governo; eu desejaria que se mantivessem todos na conformidade da lei em vigor.

O que eu quero unicamente é analysar as disposições do projecto, o fazer as minhas propostas, no sentido de melhorar quanto possivel, a meu ver, essas disposições, visto que hão de ser fatalmente approvadas.

Se não acceitarem essas propostas, isso para mim é inteiramente indifferente, tenho feito o meu dever, e fico completamente livre de qualquer responsabilidade n'esta parte, porque, como já disse, não voto o projecto.

Eu começaria pela ilha do Faial, pelas rasões que vou expor. O coronel governador da Madeira passa a ser o commandante de caçadores n.° 12, e a exercer interinamente aquelle governo. Pelo facto da accumulação, nem deixa de ser coronel, nem perde as suas qualidades pessoaes; portanto, o governo militar fica, como ato aqui, devidamente representado, e bem representado, attendendo ao elevado merecimento do official que ali se acha.

E estou certo que tal facto não impedirá o governador interino de tomar as providencias exigidas per qualquer acontecimento superveniente.

Se ao tempo em que se deu o facto apontado pelo sr. Bandeira Coelho, de se ter insubordinado um regimento aquartelado no Funchal, e reduzido immediatamente á obediencia, em virtude das acertadas providencias do governador para restabelecer a disciplina, se no tempo, digo, esse governador fosse o commandante do regimento, o que se póde ajuizar é que o regimento se não insubordinaria. (Riso.)

Na ilha de S. Miguel acontece o mesmo, pelo que respeita a categoria do governador, que fica sondo o coronel do regimento de caçadores n.° 11. Portanto nos dois districtos fica o governo militar representado como está aqui por um official superior, a quem se podem exigir todas as responsabilidades.

Não succede porém, o mesmo no districto da Horta aonde a guarnição militar é feita por pequenos destacamentos dos corpos aquartelados em Angra e Ponta Delgada, e que, afastado como está do continente e dos outros districtos insulares, fica a sua guarnição desemparada de toda a acção inferior militar, tão conveniente á boa or-

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dem nos serviços, como indispensavel á manutenção da disciplina das tropas.

Alem d'isto o districto da Horta, importantissimo como é, não merece menos consideração do que os outros, e o Faial, cabeça do districto, cujo porto e frequentado actualmente mais do que o da Terceira, por navios da marinha de guerra de diversas nações, o especialmente inglezes e norte-americanos, merece e julgo mesmo indispensável que tenha um governo militar superior.

É fundado n'estas rasões que eu mando para a mesa uma proposta para que seja eliminado o n.° 3.° do artigo 15.º do projecto, esperando tambem que seja approvada a proposta do meu illustre amigo e collega o sr. Bandeira Coelho, para o restabelecimento dos outros commandos, em presença das declarações feitas n'este sentido pelo exmo. ministro da guerra quando respondeu a s. exa.

Pelo artigo 16.° é alterada a categoria de mais um governo militar e são supprimidas diversas gratificações. Podia s. exa. ter supprimido até mais, e com a mesma justiça e o mesmo respeito á lei! Sobre este ponto não faço proposta alguma, porque seria tempo perdido.

Ao artigo 17.°, que diz respeito á repartição central da secretaria da guerra, proponho apenas um additamento, que nada influe na despeza e que serve apenas para regularisar a alteração feita pela commissão ao decreto de 18 de novembro de 1869.

Alem dos artigos que venho de analysar ha n'este projecto outros, communs a diversos ministerios, e que eu não deixarei de notar na parte em que se referem aos assumptos da guerra.

O artigo 51.°, prescrevendo que nenhum funccionario de qualquer ordem possa vencer annualmente mais de 2 contos de réis estando ao serviço activo, ou mais de 1:500$000 réis sendo reformado, tem um paragrapho em que se fazem muito justas excepções. Este artigo, porém, e o seu § unico já faziam parte da lei de 26 de fevereiro de 1892, mas com uma ligeira alteração, e tão tenue, que mal se distingue.

O § unico do artigo da lei de 26 de fevereiro exceptuava os officiaes generaes de terra e mar, exercendo funcções de commando.

O novo § unico exceptua os mesmos funccionarios e mais os generaes de terra e mar, exercendo funcções de commando ou de direcção (!)...

Que se dêem aos generaes todos os vencimentos quando exercem funcções de commando, porque têem despezas de representação obrigatorias, entendo; mas aos que exercem funcções de direcção! Quem são estes directores, a quem querem dar mais 39$000 e tantos réis cada mez para despezas de representação que não têem?

Eu vejo já alguns directores, mas vejo outros no futuro, segundo diz a imprensa, e por isso não me conformo com as palavras ou de direcção.

E ou se explica o que isto quer dizer, e quaes os motivos em que se fundaram para pôr aqui estas palavras, ou então... não façam caso do que eu digo, o que é mais simples. Em todo o caso, sr. presidente, uma das minhas propostas tem por fim fazer desapparecer aquellas palavras do § unico a que me tenho referido.

Agora, e por ultimo, temos o artigo 53.° pelo qual são revogadas todas as disposições que se consideram por qualquer titulo augmento de vencimento por diuturnidade de serviço.

Não é a primeira vez que apparece nas medidas economicas dos governos esta disposição de lei.

Appareceu em 1861, no tempo do sr. bispo de Vizeu.

(Interrupção do sr. Abreu Castello Branco.)

Pois seria em 1869. Eu n'esse tempo já era official do exercito, mas era official do meu tempo; sabia tanto quem era o governo, e como procedia, como sabia quem era e como governava o imperador da China. Hoje os rapazes escolas já. Babem, quem é o governo, o que faz, o que deve fazer, quaes os deputados que fallam bem, quaes os que não sabem fallar, em summa interessam-se muito pela governação publica e tambem um pouco pelos livros. É o progresso!

Eu já então era alferes e nada sabia de politica, podendo affirmar a v. exa., sr. presidente, que tive muito boa gente que me acompanhou n'esta feliz ignorância. Vim para aqui já velho e estou talvez a dizer verdades de mais; mas é feitio ou talvez falta de astucia, que não adquiri em pequeno, por falta de lições de politica escolar.

Como eu ía dizendo, esta disposição appareceu em 1869, como emendou o meu exmo. collega sr. Abreu Castello Branco, e era 1892, mas em ambas as epochas ella foi apresentada com caracter de provisorio; hoje o artigo 53.° do projecto ó de execução permanente.

Sr. presidente, ha aqui uma grave injustiça!

O sr. Carrilho: - É a primeira vez que n'um projecto de lei apparece esse artigo como está redigido: deroga todas as disposições e nas leis a que s. exa. se referiu dizia-se suspende-se.

É a rasão da differença: esta deroga, as outras suspendem.

O Orador: - E d'isso que eu me queixo. Já vejo que s. exa. está de accordo comigo. O que eu disse foi que as leis anteriores eram de caracter provisorio, quer dizer, suspendiam as disposições de que se trata, e que esta é definitiva ou de execução permanente, isto é, deroga aquellas disposições.

A differença é que eu não estou a analysar a redacção dos artigos, nem sou capaz d'isso.

(Interrupção do sr. Carrilho.)

Sr. presidente, mando para a mesa uma proposta, para que seja additado o artigo 53.° com um paragrapho em que se consigne a doutrina do § 1.° do artigo 13.° da lei de 26 de fevereiro de 1892.

(Leu.)

Sr. presidente, este paragrapho exceptua da disposição do artigo 53.9 servidores do estado que realmente prestam serviços importantissimos; são principalmente os medicos militares e os capitães de todas as armas e serviços.

Os medicos militares entram para o exercito em tenentes, todos os outros officiaes em alferes, mas esta differença que parece seria uma vantagem importante para os primeiros, nem de leve compensa o atrazo de promoção devido á exiguidade do quadro a que pertencera.

Comparando a carreira militar dos facultativos com a dos officiaes do exercito que, na mesma epocha, se encontraram no posto de tenente, vê-se immediatamente quanto desvantajosa é a situação dos primeiros.

Apresentarei um exemplo:

O distincto medico do exercito, hoje cirurgião de brigada, o dr. Guilherme José Ennes, que toda a camara conhece como um funccionario intelligente, zeloso e illustrado, e como um prestante cidadão, pelos relevantes serviços que tem prestado, (Apoiados.) já dirigindo a defeza sanitaria da fronteira, no que ainda está demonstrando a sua alta competencia, já como director do hospital militar de Lisboa, e ainda tomando parte nos trabalhos de differentes commissões scientificas; este funccionario entrou no exercito, como tenente, em 14 de outubro de 1859, e está apenas major!

Quer dizer: subiu dois postos em trinta e quatro annos de serviço, tendo sido promovido a cirurgião mor (capitão) em 2 de abril de 1872, e a major em 6 de abril de 1888.
Comparando este medico militar com um official a quem pertenceu o posto de

tenente de artilheria em 10 de outubro de 1859, o actual coronel d'esta arma, o sr. Francisco Maria da Grama Lobo de Sepulveda, vê-se que este official foi promovido a capitão em 7 de maio de 1864, proximamente oito annos antes do dr. Ennes, a major em 14 de outubro de 1874, quatorze annos antes do medico, e seguiu depois os postos até coronel, estendo

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o primeiro na escala de accesso para general, posto a que deve ser promovido em l de julho proximo.

Ora, por mais relevantes que sejam os serviços d'este official ou de qualquer dos das outras armas, porque em todas a comparação dá identicos resultados, elles nunca podem compensar estas differenças de accesso, que é a verdadeira recompensa de todos os servidores do estado.

Sr. presidente, é a estes funccionarios, assim prejudicados na sua carreira, em. relação a outros mais felizes, que adoptaram carreiras diversas, que se pretende tirar o direito a uma mesquinha gratificação, depois de seis annos de serviço como tenentes ou de dez como capitães.

Emquanto aos officiaes d'esta patente é obvio o direito que têem a essa remuneração no fim de dez annos de serviço, pois que é o posto de capitão aquelle em que mais se demoram os officiaes do exercito, em geral, sendo aliás n'este posto que mais trabalho, mais cuidados e mais responsabilidades se lhes exige.

Eu chamei mesquinha a tal remuneração, e assim é. A lei que a creou para os cirurgiões ajudantes, é de 16 de abril de 1859 e estabeleceu que fosse de 6$000 réis mensaes.

Mas o que é curioso é o que se passa com as leis relativas aos capitães. A primeira é de 4 de janeiro de 1837, que creou os capitães de 1.ª classe, depois de dez annos de serviço effectivo e com o augmento de 25 por cento sobre o soldo. Como este era então de 24$000 réis o augmento era de 5$000 réis; pela carta de lei de 18 de maio de 1865 baixou esta precentagem a 20 por cento, mas como o soldo tinha sido elevado a 30$000 réis, o augmento ficou o mesmo: 6$000 réis. Desde então até hoje os soldos têem subido, mas a precentagem ficou a mesma: ainda 6$000 réis. De maneira que se observa o caso extraordinário de se ter seis como a quinta parte de trinta, de trinta e cinco, ou de quarenta e cinco, conforme as epochas em que se considere.

Passarei agora a analysar com a possivel brevidade o orçamento do ministerio da guerra, ou antes a sua nota preliminar, no que diz respeito a economias; s. exa. o ministro começou por cortar no seu orçamento, o expediente da secretaria! Isto evidentemente tem só por fim fazer figurar na columna das economias a quantia de 1:500$000 réis; não é para outra cousa, porque s. exa. diz adiante: «esta despeza será paga pelo capitulo 10.°» É claro que o expediente da secretaria ha de sempre fazer-se, ninguem. o faz sem dinheiro. Mas s. exa., cortando 1:500$000 réis nas despezas de expediente do seu ministerio, infringe o n.° 1.° do artigo 7.° da propria lei que nos apresenta e em que diz que as verbas destinadas a um serviço não podem ser applicadas a outro.

No capitulo 10.° ha sete artigos; pois bem, s. exa. fez igual figura e cumpre a lei cortando em um d'elles, em todos, ou nos que quizer o tal 1:900$000 réis e restabelecendo a verba do artigo 2.°, e assim poderá gastar menos com o expediente, mas não poderá gastar mais.

S. exa. esqueceu-se do artigo 1.°; esqueceu-se, e nem podia lembrar-se, nem que se lembrasse, teria proposto o augmento do ordenado do ministro.

Eu tambem não posso fazer essa proposta porque approvo em todos os seus pontos a lei de 26 de fevereiro e 1892, elaborada por proposta do illustre presidente do conselho de ministros d'aquella epocha.

Mas, se a reducção feita então nos vencimentos de tão altos funccionarios, foi uma necessidade e um exemplo muito para louvar em quem se via obrigado a fazer identicas deducções nos ordenados de funccionarios de menos elevada categoria, não me inhibe isso de julgar que a um ministro se devem dar os meios necessarios para manter sem sacrificios a dignidade do seu alto cargo.

Os ministros com 2:560$000 réis, annuaes têem, menos fio que, eu!

Eu não apresento essa proposta nem me pertence fazel-o.

Foi o nobre ex-presidente do conselho o ar. conselheiro Dias Ferreira quem propoz essa reducção, e eu devo respeital-a, pois que, se tenho politica, é unicamente a s. exa. que reconheço como chefe.

Mas, se tal proposta se apresentasse, creio que seria approvada, e ninguem estranharia á camara um tal procedimento.

(Interrupção que não se percebeu.)

Eu bem sei que os srs. ministros quando querem fazer alguma cousa tudo se arranja, (Riso.) mas nada querem fazer n'este ponto, e fazem muito bem.

Seguem-se agora os commandos militares da Madeira e dos Açores, que dão uma economia de 1:180$000 réis.

Eu peço que se mantenha aquelles governos pelas rasões já expendidas.
Começo agora a tratar da reducção das praças de pret, e aqui é que vae o grosso das economias imaginadas por s. exa. o ministro; 67 contos de réis por cada 1:000 praças é uma boa conta, e 3:000 praças do exercito, já dão a bonita somma de 200 e tantos contos de réis.

Mas no que s. exa. não pensou foi em que não podia fazer tal reducção, por que não tem gente para licenciar, salvo se recorrer ao licenciamento forçado, o que tem seus inconvenientes.

Que me lembre, só em 1868 se recorreu a tão desgraçado expediente, mas esta e outras medidas economicas é que apressaram a quéda do governo de que fazia parte o sr. bispo de Vizeu.

E eu não desejo que a s. exa. succeda o mesmo, pelo contrario, desejo que o sr. ministro da guerra se mantenha no seu logar porque quero ver fazer-lhe uma reforma do exercito, que de certo ha de corresponder ás necessidades da defeza do paiz e agradar ao mesmo exercito.

S. exa. não querendo ou não podendo reduzir os quadros, pensou em sustental-os licenciando os soldados, mas isso alem de pôr a descoberto os mesmos quadros, é ainda inexequivel em presença de uma lei que não foi revogada que lhe diz quaes e porquanto tempo devem as praças ser licenciadas.

N'estas idéas de licenciamento parece que abundou o sr. Dias Costa que, sendo aliás muito conhecedor da legislação militar, como professor que foi d'esta materia, mostrou não se lembrar da lei do recrutamento, a qual, impedindo o sr. ministro da guerra de executar legalmente este seu projecto, muito mais o embaraçaria se tivesse de licenciar um maior numero de praças, como s. exa. propõe.

Segue-se uma economia importante:

Diz a nota: «Capitulo 3.°, artigo 6.° Deduz-se, importancia dos meios soldos que deixam de abonar-se, por concessão de licenças registadas, 500$000 réis!» Nunca tal se consignou nos orçamentos anteriores, e chega a ser engraçado que aqui venha esta deducção, porque é raro, rarissimo, que os officiaes de engenheria peçam licença registada, e não admira que não a peçam. Os officiaes de engenheria têem geralmente um serviço muito mais independente e á vontade que os das outras armas; alem d'isso têem maiores gratificações, d'aqui a inutilidade das licenças registadas e o prejuizo que ellas lhe causariam, e portanto não aã pedem.

São estas as rasões por que nunca se contou no orçamento com receita proveniente de licença registada aos officiaes de engenheria, e o sr. ministro da guerra, contando com 500$000 réis, mostrou só a boa vontade de engrossar a columna das economias, na qual, e em verbas de identica natureza, acrescentou 500$000 réis á deducção já calculada para cada uma das armas de artilheria e cavallaria e 1:300$000 réis á infanteria. Por este processo poderia s. exa. figurar no orçamento muito maiores economias, e ainda mais, se lhe não esquece o estado

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maior general, o corpo do estado maior e os serviços auxiliares.

Nos vencimentos para o serviço de inspecção aos corpos do exercito e escolas praticas, fez s. exa. a economia total, no papel, de 5.500$000 réis, que era quanto estava destinado para tal fim.

Ora, o illustre ministro sabe muito bem, o até por experiencia propria, que se taes serviços podem sor reduzidos, o que não podem é ser eliminados, ainda mesmo por um anno. É esta, pois, mais nina phantasia de s. exa.

Segue-se a importante economia de 23:276$050 réis, mas esta já estava feita, como muito bem o disse ha pouco o sr. Alfredo Brandão.

Figurava no orçamento, porque é lei do estado que haja 36 corpos de infanteria, é claro, porém, que se não figurava nos sargentos e musicos dos corpos extinctos, pela rasão simples rasão de que já não existiam.

Foi por isso que das despezas com os corpos das diversas armas sobraram 111 contos de réis e tanto, como já tive occasião de dizer.

Mas, s. exa. entendeu que aquella verba faria uma brilhante figura nas suas economias, e cortou-a. Não sei se estava no seu direito, mas o caso é que o fez.
Com as escolas praticas fez o illustre ministro uma economia de 10 contos de réis. Não é feio, mas é triste!

Já me referi a estas escolas, e para não cansar a attenção da camara limito-me a repetir que mandarei para a mesa uma proposta em que indico quaes os artigos do orçamento que podem dar sobras para subsidiar as escolas, visto que s. exa. o ministro certamente não quiz simular desejos de compensar as reducções feitas nas dotações d'aquelles estabelecimentos, propondo para tal fim ás sobras dos artigos 26.° e 27.°, dos quaes provavelmente pouco ou nada sobrará.

(Leu.)

Continuando na analyse do orçamento encontra-se uma reducção de 2:136$000 réis nas gratificações dos governadores de treze praças praças de guerra, sendo 1 de 1.ª classe e 12 de 2.ª Como já disse, isto representa um atropellamento da lei organica do exercito, e dizer mais alguma lousa sobre o assumpto seria pregar no deserto. Quem se nporta com os pobres governadores de praças de 2.ª classe?

No rol das economias não escapou a verba de 588$000 réis destinada a pagar aos ecclesiasticos civis o serviço do culto, junto dos batalhões destacados da séde do corpo. E, todavia, tal despeza não póde deixar de fazer-se.

Apparecem em seguida umas deducções que são perfeitamente transitorias:

«1 director do deposito geral do material do guerra, tenente coronel - 120$000 réis.

«3 directores da fabrica de armas e outras, tenentes coroneis - 360$000 réis.

«2 directores da fabrica do refino do salitre e officina pyrotechnica - 600$000 réis.

«Tudo differenças de gratificações dos directores anteriores que eram officiaes de maior patente.»

Ora, sr. presidente, que não ha tal economia, prova-se dizendo-se e sabendo-se que todos os officiaes de artilheria recebem as gratificações da patente, seja qualquer que for a sua commissão na arma, e que, portanto, se os que estavam nas fabricas, que constam da nota, passaram a outras commissões, lá estão recebendo os respectivos proventos, assim como os recebiam n'outra situação os que os foram substituir.

Mas quando assim não fosse a verba seguinte provaria o quanto é transitoria a economia, se assim se póde chamar.

Diz a nota:

«1 director (da escola do exercito), coronel do estado maior-economia, 600$000 réis.»

Não ha tal, sr. presidente, porque esta economia de 600$000 réis, que é a diferença entre a gratificação de coronel e a de general de divisão já não existe, ou antes nunca existiu, porque, quando este orçamento foi presente á camara já estava a dirigir a escola um general de divisão que absorve legalmente a tal economia.

Quer dizer, é uma economia que morreu antes de ter nascido.

Continuando a analysar a obra do illustre ministro da guerra, encontra-se na respectiva columna uma economia de 60:300$000 réis, feita nos estabelecimentos fabris do cominando geral de artilheria, e dividida pela seguinte fórma:

Ferias e material, no qual tambem devem ser contadas as verbas supprimidas, para concertos de viaturas e despezas diversas, 21:632$000 réis.

Se notarmos que não houve alteração no pessoal dirigente, vejam por quanto hão de sair os productos d'estas fabricas.

Creio que ninguem dirá que tal reducção seja uma medida economica.

Compra de instrumentos músicos e bellicos 3:168$000 réis. Para a consignação d'esta verba no rol das economias, concorreu o illustre general Pinheiro Furtado, supprimindo as musicas que não tinham existencia legal, e distribuindo pelos corpos de infanteria a parte da verba que proporcionalmente lhes pertencia para a compra de instrumentos musicos, a fim de que tal verba não podesse ser annualmente excedida, como succedia anteriormente, e deixando só ao arsenal do exercito a verba necessaria para a compra e concerto dos instrumentos bellicos, porque nos corpos das diversas armas não póde deixar de haver clarins, cornetas e tambores, motivo por que tambem o illustre ministro da guerra não podia supprimir por inteiro, como o fez n'este orçamento, a verba correspondente. De onde se vê que temos aqui mais uma economia imaginaria.

Para substituição do material de guerra fornecido a diversos ministerios, supprimiu-se a verba de 35:500$000 réis.

Ora, esta verba era destinada a compensar os enormes desfalques que têem soffrido o nosso deposito de material de guerra, porque d'aquelle deposito todos se fornecem: guardas municipaes, guarda fiscal, policia civil, ultramar, marinha, tudo ali vão buscar o que precisa, e uns pagam quando podem, e outros não pagam nunca. Assim, o ministério da marinha devia ao da guerra, não ha muito tempo, e creio que deve ainda, cerca de 300 contos de réis por artigos de
material de guerra e material sanitario recebido d'aquelle e outros depositos.

(Interrupção do sr. Avellar Machado.)

Diz-me um illustre deputado que foi chefe da repartição do ministerio da guerra, por onde correm estes assumptos, que o ministerio da marinha já deveu ao da guerra 1:600 contos de réis!

E depois diz-se que é exercito é que consome cinco mil e tantos contos!

E o sr. ministro da guerra, que sabe tudo isto e muito mais, corta no seu orçamento aquella verba, sem se importar com os desfalques do deposito de material de guerra. Eu comprehendia o córte se se consignasse no orçamento da marinha uma verba destinada a amortisar aquella divida.

Sobre este assumpto muito mais poderia eu dizer á camara, mas não convém, e é mesmo do meu dever não ir mais longe.

Nas forragens córta s. exa. arbitrariamente 23 contos de réis. Podia juntar-lhes os 12 contos de réis que diz já ter de sobras, que isso não influiria noa resultados.

O que se vê é que as providencias adoptadas por s. exa. sobre este assumpto podem trazer augmento de despeza; de resto, só as contas da gerencia do anno economico futuro podem dar rasão a supposta economia no fornecimento de forragens.

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SESSÃO NOCTURNA N.° 52 DE 19 DE JUNHO DE 1893 19

A verba para subsidios de marcha e de residencia eventual era calculada, no orçamento anterior, em 110 contos de réis. Em virtude de excesso de despeza que houve no anno de 1891 a 1892, e que se repetiu em 1892 a 1893 como está demonstrado no projecto do lei que se discute, pois n'elle pede o governo auctorisação para abrir um credito a favor do ministerio da guerra da quantia de 30 contos de réis para pagamento do deficit da referida verba, foi esta augmentada com 24 contos de réis no orçamento apresentado ao parlamento em 16 de janeiro, ficando por tal forma elevada a 134 contos de réis.

Pois bem: s. exmo. o ministro, que sabe isto e que até sabe que a verba ainda ficou deficiente, porque pediu mais 30 contos de réis em vez de 24 coutos de réis para pagai-o excesso de despezas feitas no anno que está a findar, reduz aquella verba a metade, esperando, talvez que o resto lhe venha dos outros ministérios, pelos serviços exigidos ao exercito; mas eu, emquanto não vir consignadas nos orçamentos dos ministerios do reino e da justiça quaesquer verbas destinadas ao pagamento de taes serviços, creio tanto n'esse pagamento como creio nas boas contas do ministerio da marinha para com o da guerra. Serão ainda as coutas da gerência do anno economico, e o futuro orçamento ou lei de meios que nos hão de dizer aonde param as economias phantasticas do exmo. ministro da guerra!

Tambem s. exa. se entreteve a calcular a reducção das despezas com o pão e fardamento das praças, que tem do licenciar, mas como tal licenciamento é illegal por ser contrario á lei do recrutamento, inconveniente para o serviço do exercito, prejudicial-á sua instrucção, dado o numero de unidades que o constituem, e impossível, salvo se for forçado, eu entendo que de tal entretenimento só resulta mais uma incorrecção no orçamento.

(Continua a ler.)

Nas restantes verbas das despezas ordinarias e extraordinarias do seu ministerio apresenta o nobre ministro uma economia de 103:200$000 réis em relação ao primitivo orçamento, que era de 238:200$000 réis.

Áparte as verbas destinadas á compra de mobília e utensílios e á conservação e reparação dos quartéis, que não podiam ser reduzidas, attendendo-se ao estado em que se acham em geral os nossos edificios militares, podia s. exa. fazer maiores reducções; tudo está era adiar, que não em dar por findas obras indispensaveis á defeza do paiz, e em despedir o respectivo pessoal operario e dirigente, o que traz seus inconvenientes, como s. exa. terá occasião de apreciar.

Sobretudo não me posso conformar com a suppressão da verba já exígua de 5 contos de réis para estabelecimento de carreiras de tiro, por ver a instrucção que n'ellas se ministra e mais util e indispensavel aos cidadãos que passam pelas fileiras do exercito e que a ellas podem ser chamados em caso de perigo nacional.

Eu tenho fatigado a attenção da camara, alongando mais do que desejaria esta minha exposição, ruas eu tinha de analysar o orçamento rectificado e comparal-o com o primitivo para mostrar que elle não é a descripção exacta nem approximada das despezas que hão de fazer-se no anno futuro, pelo que não o posso votar.

E com as propostas que vou ler o mandar, para a mesa, concluo:

«Propostas do alterações no projecto de lei que faz parte do parecer n.° 135, no que respeita ao orçamento e distribuição de despezas no ministerio dos negocios da guerra:

«1.ª - Artigo 12.º - Que seja redigido pela fórma seguinte:

«Das sobras que houver, dos artigos 5.° e 9.° inclusive, e 26.° e 27.º do capitulo III da tabella da distribuição das despezas do ministerio da guerra, serão applicadas as quantias precisas para elevar a dotação das escolas praticas:

«Da arma de engenheria, até 7 contos de réis.

«Da arma de artilheria, até 7 contos de réis.

«Da arma de cavallaria, até 8 contos de réis.

«Da arma de infanteria até 8 contos de réis.

«E a elevar até 3 contos de réis a verba de despeza com as brigadas de reconhecimentos militares e com o estudo de defeza do paiz.

«2.ª - Que a commissão do orçamento, tendo concorrido com as propostas da sua sub-commissão, inste com o governo para que sejam incluidas nos orçamentos dos diversos ministerios, e especialmente nos do reino e justiça, as verbas indispensaveis para o custeamento das despezas com as tropas que requisitarem, supprimindo-se o artigo 13.º do projecto.

«3.ª - Artigo 14.° - Que seja redigido pela fórma seguinte:

«O logar do lente adjunto do curso de engenheria de minas só será provido, e nos termos do artigo 83.° do decreto de 30 de outubro do 1892, quando as circumstancias do serviço o exigirem.

«4.ª - Artigo l5.°, n.° 3.°, supprimido.

«5.ª - Artigo 17.° - Que este artigo seja additado pela fórma seguinte... - da guerra - continuando a existir a repartição central, até que por deficiencia de pessoal ou nova organisação se haja de modificar ou extinguir esta repartição.

«6.ª - Artigo 51.°, § unico, n.° 1.° - Supprimir n'este numero as palavras - ou de direcção - que representam uma excepção inexplicavel.

«7.ª - Artigo 57.° - Que se introduza n'este artigo um § 2.° que consigne doutrina igual á do § 2.° do artigo 13.° da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892, e que passe a § 3.º e § 2.°

«Tabella da distribuição da despeza:

«1.ª proposta. Que se restabeleça a verba de l:500$000 réis no artigo 2,° do capitulo I, fazendo-se a reducção de igual quantia no artigo 40.°, em qualquer outro, ou em todos os artigos do capitulo X.

«2.ª Que se acrescente na secção II do artigo 4.° do capitulo II:

«3.° Um commandante militar do districto Occidental dos Açores - 360$000 réis.

«3.ª Que na secção I do artigo 17.° do capitulo V, se restabeleçam as seguintes verbas:

«Um director, general de divisão - 1:080$000 réis.

«Um lente adjunto, engenheiro de minas - 480$000 réis. = O deputado pelo circulo n.° 74, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo.»

Sr. presidente, eu não tenho esperança de, com estas propostas, introduzir alguns melhoramentos no projecto; elle vae seu caminho e pouco caso fará d'estes pequenos obstaculos. O que eu quiz, principalmente, foi comparar o trabalho rigoroso, quanto possivel, do nobre ex-ministro o illustre general Pinheiro Furtado, que eu respeito até á veneração, com o do nobre ministro que lhe succedeu, e a quem eu dedico muito respeitosa estima. Cumpri o meu dever; a camara avaliara um e outro.

Eu não procuro, pois, deter a marcha rapida d'este projecto, porque seria loucura só comparavel á do homem que pretendesse deter, com a força do seu braço, a marcha de um comboio expresso.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bom, muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

A proposta foi admittida.

O st. Dantas Baracho: - Lê a sua moção de ordem e responde em seguida ao orador precedente, começando por notar que s. exa. foi injusto, quando, depois de ter justificado, com a falta do tempo, o facto de não terem sido apresentadas, pelo sr. general Pinheiro Furtado, re-

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formas algumas militares, accusou depois o actual ministro da guerra, por não ter apresentado essas reformas, estando s. exa. no poder ha muito pouco tempo.

Tambem estranhou que o sr. Galhardo viesse accusar o governo de haver feito, no orçamento que se discute, offensas e ataques á lei, quando s. exa. apoiara o governo do sr. Dias Ferreira, que não fez outra cousa mais do que offender as leis.

Defende em seguida o projecto, fazendo largas considerações.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que o governo bem se tem desempenhado da sua missão, realisando as economias compativeis com a não desorganisação dos serviços publicos, continua na ordem da noite. = Dantas Baracho.

Foi admittida.

O sr. Alves Matheus: - Como a hora está muito adiantada, e a sessão foi prorogada, e eu não desejo enfadar a camara, tratarei de resumir-me quanto seja possivel e de justificar a minha proposta de emenda no menor numero de palavras.

Essa proposta, que em observancia das prescripções do regimento mando para a mesa, é a seguinte.

(Leu.)

Ao ler o § unico do artigo 51.° pareceu-me que havia uma differença em relação a uma disposição análoga consignada na lei de 26 de fevereiro de 1892; tratei de verificar, e effectivamente encontrei uma differença que se traduz n'um acrescentamento de despeza. No § 5.° do artigo 1.° da lei de 26 de fevereiro de 1892, chamada de salvação publica, fixa-se o maximo dos vencimentos para os funccionarios em serviço activo em 2 contos de réis e para os jubilados, reformados e aposentados em 1:500$000 réis, sendo estes limites liquidos de todas as imposições legaes. No § 6.°, alinea 1.ª, dispõe-se que são exceptuados das disposições do paragrapho anterior o cardeal patriarcha, os arcebispos, os bispos, os presidentes do supremo tribunal de justiça, de guerra e marinha, os empregados das agencias financeiras no estrangeiro e em seguida os generaes que exercerem funcções de cominando. Estas são as textuaes palavras que se acham no paragrapho analogo da lei de 26 de fevereiro de 1892. No projecto orçamental, que estamos discutindo, acrescenta-se ao termo «cominando» as palavras «ou de direcção». Fez-se portanto uma alteração.

Como se não fossem já muitas e excessivas as excepções consignadas na lei de 26 de fevereiro, apresenta-se mais uma em circumstancias taes que a camara não póde acceitar. Parece-me que no contexto d'este paragrapho, que é longo, se abriu quasi surrateiramente um buraco, uma lura, ou uma frincha, por onde vão sumir-se muitas centenas de mil réis, tendo todo o fundamento as severas observações que acaba de fazer o sr. Rodrigues Galhardo, e as quaes foram a antecipada defeza da minha proposta, sentindo eu muito não poder concordar com a resposta, embora engenhosa, que áquelle illustre deputado deu o meu honrado, antigo e estimadissimo amigo o sr. Baracho.

Foram appellidadas de salvação publica as providencias contidas na lei de 26 de fevereiro; n'essa triste qualidade foram trasladadas e reproduzidas no projecto de lei orçamental em discussão; ora, providencias d'esta natureza, d'esta gravidade, e de tal denominação encaminhadas a conjurar uma grande crise ou um grande mal, ou não têem excepções nenhumas ou só têem as impostas por uma impreterivel necessidade ou conveniencia publica.

Tinhamos já oito excepções e propõe-se-nos mais uma, sendo, comtudo, certo, que em fevereiro de 1892 ninguem a pediu, solicitou ou reclamou, e isto quando o assumpto era largamente discutido na imprensa e no parlamento, e em todas as estancias de publicidade, quando esse assumpto devia despertar vivamente a attenção das que eram, ou podiam ser interessadas. E faz-se isto por meio da inserção arteira de duas palavras no extenso contexto de um artigo, como é o 51.º d'este projecto, e quando está assente e bem radicado no animo de todos a necessidade absoluta de se reduzirem as despezas, e de por fórma ou pretexto algum se augmentarem. (Apoiados.)

Luctâmos com uma crise difficil e cheia de perigos; e não é n'esta conjuncção apertadissima, em que aos desastres de hontem, se continuarmos a ter deficit, podem seguir-se ámanhã novos desastres, que se vem propor um injustificavel augmento de despeza. O paiz não tolera isto, e o que elle quer e pede a brados, é que façamos convergir os nossos cuidados, os nossos esforços e os nossos desvelos para a dura, mas indeclinavel tarefa de cercear, reduzir e minorar a despeza publica e não pensarmos sequer no mais pequeno augmento. (Muitos apoiados.) de vencimento, soldo ou gratificação aos funccionarios tanto da citasse militar como da classe civil.

Sr. presidente, a espectativa publica foi illudida, o paiz esperava que no orçamento do ministerio da guerra se fizesse unia reducção de 800 a 1:000 contos de réis; succedeu, porém, isto: não se tocou nas opulentas gratificações, algumas vezes accumuladas, que recebem os generaes que commandam as divisões, os que inspeccionem os quadros das differentes armas, e commandam praças de guerra de 1.ª ordem, ao passo que se cortaram as escassas, as minguadas e insignificantes gratificações que recebiam alguns velhos militares, que estão exercendo commandos em praças de 2.ª ordem, e é triste, profundamente desconsolador, que o gladio das economias fira, ataque, e dessangre sempre de preferencia os pequenos, que não dispõem de preponderancias pessoaes e de influencias politicas, ao passo que os mais luzidos em posição e os mais medrados em vencimentos, gratificações, forragens e subsidios do marcha, ou fiquem incolumes e a salvo, ou sintam apenas a roçar-lhes a, epiderme o alfinete das deducções de 15 e 20 por cento, que eu tambem supportaria de boa sombra e sem lastimas, se percebesse vencimentos de 3 a 4 contos de réis.

No orçamento do ministerio da guerra são offerecidos em holocausto ao terrivel Molock das economias, uns pobres militares cobertos de cans e cheios de serviços!

No ministerio das obras publicas são impiedosamente sacrificados os desenhadores auxiliares e vinte e nove apontadores chefes de conservação de estradas, reduzindo-se-lhes 50 por cento dos seus vencimentos, sem que lhes valessem ou aproveitassem as leis organicas que regem os respectivos serviços (Muitos apoiados.) ao passo que ellas foram respeitadas com escrupulo em favor dos engenheiros de todas as classes!

Lamento, deploro sinceramente, que a illustre commissão, que certamente estudou o orçamento da guerra com criterio e com detença, que percorreu com olhar attento e perscrutador essa enorme floresta de cifras, que braceja através de trinta paginas do orçamento, não descobrisse nem encontrasse outras exuberancias, outros parasitismos, outras inutilidades a supprimir, senão dois archivistas!! 91$500 réis de forragens aos commandantes das praças de Peniche e Almada, e uns tristes 6$000 réis mensaes que recebem homens encanecidos no serviço da sua patria, e que estão commandando praças de guerra de 2.ª ordem. (Apoiados.)

Respeito muito a illustre commissão do orçamento, conto n'ella amigos que muito prezo e entro elles não é dos ultimos, senão dos primeiros, o sr. Carrilho, que me merece, alem de uma grande consideração, um affecto sempre gratissimo; não está no meu espirito a sombra sequer

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de um ataque, de uma aggressão, ou de uma censura; mas seja-me permittido formular estes reparos, porque me parecem justos e romper n'estes desabafos, que são sinceros.

Sr. presidente, para não incommodar mais a camara n'esta tão prolongada sessão, para não incorrer mesmo na taxa de impertinente incompetencia, não entrarei agora no exame da actual organisação do nosso exercito; não discutirei se ella é a mais ajustada ás nossas necessidades de defeza no momento actual, e aos nossos recursos financeiros; de direito pertence isso aos militares illustradissimos que fazem parte d'esta assembléa e a todos os que mais profundamente hajam versado as sciencias militares; formularei apenas duas singelas perguntas: o exercito portuguez com a sua organisação actual, com o seu pessoal e material, com os seus differentes serviços, com as suas funcções, com os seus quadros, justificará realmente a somma ainda avultada de 5:123 contos de réis, que custa ao paiz?

Poderá o exercito, n'um lance critico, em que se pleiteie nas batalhas a sua independencia, satisfazer, não obstante os seus brios, ao fim principalissimo da missão?

Responda imparcialmente a consciencia de cada um.

Não poderiamos nós, sem conculcar direitos, sem ferir interesses legitimos, ir supprimindo gradualmente, e pouco a pouco, alguns regimentos, e conservar apenas os necessarios para os quadros de instrucção, e organisar largas reservas, imitando assim os exemplos da Suissa, que por tal processo mobilisa em quinze ou vinte dias 300:000 homens bem disciplinados e armados?

E não posso deixar de fazer uma rapida referencia ao que disse hoje na sessão diurna o sr. ministro da guerra, relativamente ao exercito da Suissa.

É certo que a Suissa despende 6:000 contos de réis com o seu exercito, sendo inferior a Portugal em territorio, em população e riqueza; mas a Suissa póde em poucos dias mobilisar 300:000 homens, ao passo que nós, que gasta-mos mais de 5:000 contos de réis, não podemos, n'uma occasião arriscada pôr em armas nem 40:000 homens, e ainda chamando as reservas.

N'isto é que está a grande differença, e portanto a prova evidentissima de que proporcionalmente gastâmos muito mais do que a Suissa, sem iguaes vantagens.

O sr. ministro da guerra, que é um cavalheiro intelligentissimo, dotado de tempera rija, e eu sympathiso com os homens que têem esta qualidade, e que alem d'isto considero animado dos mais nobres e patrioticos intuitos, haverá de assignalar brilhantemente a sua passagem pelo poder, prestará ao paiz serviço memoravel e de grande porte, se pozer peito a uma reforma do exercito, mas reforma seria, reforma profunda, radical, sem augmentos de despesas que vão aggravar as nossas já muito desgraçadas condições economicas e financeiras.

N'este sentido tomou hoje um compromisso positivo e solemnissimo, cujo desempenho integro espera a camara e espera o paiz, tanto da sua competencia, que é grande, como do seu caracter que é nobilissimo. (Apoiados.)

Sr. presidente, é certo que os orçamentos da guerra em todos os paizes da Europa se têem tornado em verdadeiros cancros, que roem cada vez mais a substancia dos estados; é tambem certo que essas despezas colossaes, que resultam já da sustentação e do augmento do effectivo da força Armada, já da acquisição de novos e mais aperfeiçoado armamento, a que ninguem póde fugir, representam um encargo pesadissimo, enorme, esmagador, e que esgota as forças productivas e desvia incessantemente os recursos tributarios das nações, ainda as mais ricas e poderosas. (Apoiados.)

Este facto é grave, este facto tem um largo alcance e póde disparar em gerencias economicas e politicas verdadeiramente desastrosas para a vida e para o futuro das nações. Por isso está elle preoccupando o espirito de todos os homens de estado, e está já provocando tambem um movimento de reacção, de que são argumento e testemunho as ultimas eleições para o reichstag do imperio allemão e nomeadamente o triumpho de tantas candidaturas socialistas, que representam um protesto vivo, um protesto vehemente, um protesto estrondoso contra a febre do militarismo.

Emquanto as cruentas brutalidades da guerra decidirem do direito e do destino dos povos, não podem desarmar os pequenos, que tanto, ou ainda mais do que os poderosos, são ciosos da sua honra e da sua independencia.

Mas os que são minguados em recursos devem, para se não arruinarem em estereis competencias, reduzir o mais que lhes, seja possivel os seus effectivos em pó de guerra, constituil-os de molde a serem apenas indispensaveis quadros, aonde se instrua e por onde passe a nação armada, e as reservas, comprehendendo todos os homens validos, sejam com a mais severa economia o seu refugio, o seu sustentaculo e o mais forte elemento da sua defeza quando uma invasão repentina ou uma guerra injusta vierem reptar, com os seus direitos e com os seus brios a sua independencia e a sua dignidade.

Declara-nos a commissão que está exhausto o recurso das economias, e que não se póde mais adiantar jornada n'esse caminho. Mas esta affirmação positiva foi por todos os governos repetida durante muitos annos, desde 1869, e não obstou, nem impediu isso que nos dois ultimos annos se não respigasse ainda muito n'esse terreno, que parecia safaro e incapaz de produzir cousa de proveito. Eu estou persuadido que muitas economias podem ainda fazer-se, e que a força imperiosa e inexoravel das circumstancias nos ha de determinar fatalmente a isso. Nós temos de prover a um deficit que, no dizer da commissão, e segundo as suas previsões, não será em curto praso inferior a 2:100 contos de réis. Este deficit será mais avultado, se não forem approvadas todas as propostas tributarias apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, ou se as já votadas produzirem menos do que está calculado.

Depois de tantos e tão dolorosos sacrificios um deficit de 2:000 a 3:000 contos de réis é um perigo serio e permanente. (Apoiados.) O deficit d'esta ordem n'um paiz já tão cruelmente espremido pelo fisco é um fermento fecundo de difficuldades, de perturbações, e talvez de desastres em que com o nosso credito ha de affundir-se cada mais a nossa vitalidade nacional. (Apoiados.)

O sr. Fontes Pereira de Mello affirmou aqui uma vez, e eu ouvi, que o deficit ou se matava por uma vez ou não morria nunca. Não obstante eu não ter sido nunca partidario político de s. exa. mas apenas o admirador sincero das suas altissimas qualidades, perfilhei esta opinião do honrado e saudoso estadista. (Muitos apoiados.) Estou persuadido de que precisâmos empenhar um esforço energico, resoluto, bem entranhavelmente patriotico para nos libertarmos d'esta situação sempre difficil, sempre sombria e sempre angustiosa. (Apoiados.) Eu bem sei que os impostos e as economias têem limites e que transpostos elles, as consequencias inevitaveis são a desorganisação, a anarchia, a fome; a miseria, a ruina, e por fim, como epilogo, a revolução, que no dizer de um grande escriptor italiano, traz quasi sempre no seio arquejante e ensanguentado uma questão de pão. (Apoiados.)

Empreguemos simultaneamente estes dois processos, façâmos as mais severas economias e reducções possiveis; estas são sempre uma regra de boa moralidade e de boa administração, ruas n'este momento, em que pedimos ao paiz novos sacrificios tributarios, essas economias e essas reducções servem para legitimar perante elle a exigencia de novos sacrifícios. (Apoiados.)

Paguem os grandes proprietarios, os grandes industriaes, e todos aquelles aquillo com que devem contribuir e não contribuem, na justa proporção dos seus rendimentos, mas para isto se conseguir é preciso uma coragem que não

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22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

trepide e uma resolução que não desmaie, é preciso que os governos se desprendam por algum tempo de liames e contemplações partidarias, é preciso que os governos renunciem aos mesquinhos e deprimentes processos da politica indigena, que tudo estragam, tudo transtornam e prevertem. (apoiados.) É preciso que os governos sobretudo se não preoccupem com a idéa de durar pouco; a questão não é durar pouco ou muito, é fazer o mais que seja possivel e governar bem.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que do n.° 1.° do § unico do artigo 51.° se eliminem as palavras «ou da direcção». = Alves Matheus.

Foi admittida.

O sr. Costa Pinto (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre te julga a materia suficientemente discutida.

O sr. Elvino de Brito: - Não se póde votar o requerimento por que não ha numero na sala.

(Susurro.)

(Apartes.)

O sr. Presidente: - Peço aos srs. deputados que tomem os seus legares para se poder verificar se ha numero ou não.

Umas vozes: - Não ha numero para se votar o requerimento.

Outras vozes: - Se não ha numero para votar, ha para discutir.

O sr. Presidente: - Não ha numero para se votar. Tem a palavra, o sr. Avellar Machado, que é quem se segue na inscripção.

O sr. Avellar Machado: - Desisto da palavra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Pestana de Vasconcellos.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Desisto da palavra, mas mando para a mesa uma proposta.

Leu se na mesa.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o fornecimento de pão ás tropas do norte seja feito em conformidade da disposição do § 1.° do artigo 4.° da carta de lei de 18 de julho de 1888 e § unico do artigo 4.° da carta de lei de 15 de julho de 1889, providenciando, para este fim, convenientemente o governo. = Pestana de Vasconcellos.

Foi admittida.

O sr. Francisco Beirão: - Peço a v. exa. que mande fazer a chamada para se ver se ha numero na sala. Peço tambem que sejam publicados no Diario das camaras os nomes dos srs. deputados presentes á chamada.

É isto o que manda o regimento. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Vae fazer-se a chamada.

(Fez-se.)

O sr. Presidente: - Responderam á chamada 44 srs. deputados.

O sr. João Arroyo: - Nos termos do artigo 156.° do regimento, peço a v. exa. que encerre a sessão. (Muitos apoiados.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Era uma hora e dez minutos da manhã.

O redactor = S. Rego.

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