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SESSÃO N.* 62 DE 7 DE ABRIL DE 1896 909

sendo renovada a sua iniciativa em 17 de novembro de 1894, não chegando a ser discutido, por se terem encerrado as côrtes pouco depois.

Apesar do districto do Funchal concorrer com os demais districtos do continente do reino para a viação accelerada, o estado nada despendeu com aquelle caminho de ferro, bem ao contrario do que tem succedido no continente, e se aquelle melhoramento, que ainda não está completado, chegou a iniciar-se, foi mais simplesmente devido ao esforço das corporações locaes e de centenares de cidadãos, que o construiram exclusivamente á sua custa. Entre essas corporações destacam-se a extincta junta geral do districto e a camara municipal, que auxiliaram pecuniariamente a realisação de tal empreza, a qual, por ser muito onerosa, ainda não póde dar dividendo, apesar da sua economica administração e de serem gratuitos os logares da direcção e do conselho fiscal. Os esforços das corporações e cidadãos que têem empregados os seus capitães n'aquella obra, não foram ainda sufficientes para a levar ao seu terminus, e o que succederá naturalmente, se a isenção solicitada não for concedida, é a mina completa d'esses capitães e com ella a privação, talvez, de um dos maiores melhoramentos que possue a ilha da Madeira, sempre tão prejudicada pelas suas rivaes as ilhas Canarias.

Senhores, a ligeira exposição que acabâmos de fazer, deve ter levado ao vosso animo a convicção de que são inteiramente justas as isenções de direitos pedidas, as quaes dizem respeito a melhoramentos de grande monta para as duas cidades insulares, em geral tão esquecidas nos beneficies com que outras do continente têem sido contempladas. Alem d'isso, o material a que nos referimos não póde ser fabricado em Portugal, e são muitas as isenções á esta natureza que têem sido concedidas para o continente do reino.

For todos estes motivos, vimos apresentar ao vosso illustrado exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder a isenção de direitos ou de quaesquer impostos locaes, durante um anno, a datar da publicação d'esta lei, a todos os materiaes que forem importados:

1.° Pela alfandega de Ponta Delgada, para a illuminação publica, por meio do gaz d'aquella cidade;

2.º Pela alfandega do Funchal para a illuminação publica a luz electrica d'aquella cidade e para o caminho de ferro do Monte.

§ unico. Esta isenção, que será exclusivamente concedida para aquelles fins, comprehenderá o material já importado e que tenha sido despachado por aquellas casas fiscaes, mediante caução.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 27 de março de 1896. = Candido da Costa = Luiz de Mello Correia = Luciano Monteiro = Fidelio de Freitas Branco = Romano Santa Clara Gomes.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado n'esta camara pelo sr. Jacinto Candido, em 30 de junho de 1893. = Teixeira de Sousa.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedida a reforma nó posto immediato ao tenente reformado do exercito de Africa oriental, Henrique Frederico de Andrade, inutilisado em combate com os bongas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario

Sala das sessões da camara dos deputados, em 30 de junho de 1893. = O deputado, Jacinto

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d'Azevedo Castello Branco): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de lei n.° 44-D

Senhores: - Mais de dois terços dos habitantes do logar do Freixial, actualmente annexado á freguezia de Santo André do Telhado, do concelho do Fundão, representaram ao governo pedindo a annexação do referido logar á freguezia de S. Pedro do Souto da Casa, do mesmo concelho, que lhe fica mais proxima e com a qual ha maior afinidade; ao passo que entre os moradores do Freixial e os do Telhado é profunda a divergencia, como incessantes são as desavenças e oonflictos, tendo chegado já a tornar-se necessaria a intervenção da força armada para os apasiguar.

A maior estreiteza de relações entre os povos e a menor distancia entre os respectivos logares são, com effeito, elementos principaes da divisão administrativa e ecclesiastica do territorio; por isso e porque as informações officiaes não só corroboram o allegado pelos impetrantes, mas aconselham por conforme á manutenção da ordem publica o breve deferimento do pedido, temos a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É annexado, para todos os effeitos civis e ecclesiasticos, á freguezia de S. Pedro do Souto da Casa, no concelho do Fundão, o logar do Freixial, que actualmente pertence á freguezia de Santo André do Telhado, no mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 7 de abril de 1896. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Antonio d'Azevedo Castello Branco.

Para a commissão de administração publica.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa um projecto de lei sobre a adulteração do leite que é destinado a venda e fabrico da manteiga e queijo.

Peço a v. exa. se digne dar-lhe o devido destino.

Ficou para segunda leitura.

O sr. João Arroyo: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos empregados da direcção fiscal da exploração dos caminhos de ferro, pedindo que seja modificado o artigo n.° 96.° do decreto n.° 7 de l de dezembro de 1892, relativo ás suas aposentações.

Como está já eleita a commissão encarregada de dar parecer sobre os decretos dictatoriaes da gerencia do sr. Dias Ferreira, peço a v. exa. se digne enviar esta representação a essa commissão, a fim d'ella a apreciar, como é de justiça.

Peço mais a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para fazer um pedido a v. exa. No final do mez passado tive occasião de mandar para a mesa uma nota de interpellação dirigida ao sr. ministro da guerra, a proposito do decreto que promoveu a major o capitão de cavallaria o sr. Mousinho de Albuquerque.

No dia seguinte, se não me engano, o sr. ministro do remo declarou á camara, lendo uma carta do sr. ministro da guerra, que s. exa. se dava por habilitado a responder á minha interpellação.

Desde que isto consta dos registos da camara, peço a v. exa. que aproveite a primeira opportunidade para dar para ordem do dia a minha interpellação.

Consultada a camara, resolveu-se que a representação fosse publicada no Diario do governo.

O sr. Presidente: - Tenho a declarar que os trabalhos da camara não têem permittido que se tenha marcado dia para entrar em discussão a interpellação a que s. exa. se referiu, e para a qual o sr. ministro da guerra se deu por habilitado a responder, mas asseguro a v. exa. que,