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SESSÃO NOCTURNA N.º 52 DE 26 DE ABRIL DE 1898 943

N'estes termos, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á irmandade de Nossa Senhora da Conceição, erecta na igreja do extincto convento de Santa Cruz, da cidade de Lamego, uma pequena casa que fica contigua á capella mór da mesma igreja e que tem servido para ensaio da banda de musica do regimento, de infanteria n.º 9.

§ unico. Esta concessão tem por fim a transformação da referida casa em uma sacristia, e fica dependente da clausula da irmandade fornecer, á sua custa, casa apropriada para o ensaio da banda, emquanto não houver no quartel compartimento adequado para este effeito.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 2 de agosto de 1897. = Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado.

Foi do mesmo modo approvado o artigo 2.°

O sr. Conde de Silves: - Sr. presidente, pedi a palavra para tratar de um assumpto, sobre qual, conjunctamente com outros, desejei fallar por occasião da discussão do orçamento da despesa do ministerio das obras publicas. Mas succedeu que na primeira sessão d'esta discussão tive de sair mais cedo da camara, e hontem, para não impedir a votação do dito orçamento, não pedi a palavra, visto que tambem reconheço que a sessão vae muito adiantada. Um dos assumptos a que desejei referir-me é o seguinte. Pela carta de lei de 7 de junho de 1862, artigo 2.°, é auctorisada a percepção dos impostos da tabella que faz parte d'esta lei sobre todos os objectos que forem, exportados pela barra de Villa Nova de Portimão; bem como sobre-a tonelagem dos navios que frequentarem este porto e 1 por cento ad valorem sobre os objectos importados pela mesma barra.

Este imposto era destinado a melhorar as condições do porto, bem como da barra e canalisação da na de Silves.

Segundo documentos officiaes que tenho aqui, esse imposto rendeu desde 1862 até 1894 273:400$000 réis, e segundo outros documentos officiaes que possuo, as despezas que até agora se têem feito com esses melhoramentos são cifra redonda 155:600$000 réis. Ha, portanto, um saldo ou deve haver um saldo, destinado aos referidos melhoramentos, de cerca de 118:000$000 réis.

Devo dizer a v. exa. e á camara que o concelho que mais tem contribuido para este imposto é o concelho de Silves; e que é pela sua na que transitam as mercadorias que dão importancia ao movimento do porto da villa de Portimão.

Succede porém, que essa na encontra-se n'um estado desgraçado; pois que as embarcações, embora a sua lotação seja de 15 a 20 toneladas, não podem atracar ao caes nas marés mortas, sendo os negociantes obrigados a fazer conduzir os seus generos, a distancia, quando isto lhes acarreta transtornos, e despezas, e levando essas embarcações muitas vezes meia carga porque o estado do rio não permitte que sejam completamente carregadas.

Expondo á camara o mau estado da ria de Silves, especialmente junto á cidade, não tenho é intuito de pedir ao sr. ministro das obras publicas, que mando proceder á canalisação completa da ria, a que me refiro; e não lhe peço isso, porque conheço as circunmstancias atribuladas das nossas finanças porque, segundo informações que tenho, e que me foram dadas por pessoa que julgo comitente, essa canalisação importaria em cerca de 80:000$000 réis; por isso, o que peço ao sr. ministro das obras publicas, é o obsequio de tirar do saldo, dos 118:000$000 réis que deve existir, a quantia de 4:000$000 réis para melhorar o estado da ria, junto á cidade de Silves, melhoramento que se póde fazer com esta quantia, ou talvez menos, segundo informações fidedignas que possuo.

Sendo este pedido tão justo e tão modesto, sobretudo attendendo ao saldo que existe a favor dos contribuintes d'aquella importante localidade, que já pagaram o imposto, estou convencido que o sr. ministro das obras publicas, com a recta imparcialidade com que tem gerido a sua pasta, não deixará de attender ao meu pedido.

Tenho dito.

Vozes: - Muito, bem, muito bem.

(Este discurso não foi bem ouvido.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Eu ignoro as disposições, ou o despacho ministerial, pelo qual se desviou qualquer quantia do fundo destinado a reparações na ria de Silves. Não fui eu que fiz esse desvio.

Não sabia que houvesse imposto especial para as obras d'aquella ria.

O saldo que s. exa. diz haver é effectivamente muito importante, e s. exa. teve bastante criterio para não exigir que lhe seja restituido esse saldo, limitando a sua pretensão a pedir uma parte, muito modesta; e eu, em attenção á boa vontade com que s. exa. limitou os seus desejos, posso quasi que comprometter-me perante a camara, e com s. exa. a que no proximo anno economico será destinada a verba de 2:000$000 réis para as obras da ria de Silves.

O sr. Conde de Silves: - É para agradecer ao sr. ministro das obras publicas a resposta que acaba de darme.

O sr. Simões Ferreira: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Vae no fim da sessão.

O sr. Tavares Festas: - Mando para a mesa o seguinte.

Projecto de lei

Artigo 1.° De todas as propostas de lei, projectos e relatorios que nas duas casas do parlamento forem distribuidos será enviado um exemplar a cada um dos professores de direito na universidade de Coimbra.

§ unico. A cada um dos mesmos professores será tambem remettido o Diario do governo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 25 de abril de 1898. = O deputado. António Tavares Festas.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Mazziotti: - Mando para a mesa o seguinte

Projecto de lei

Artigo l.º É o governo auctorisado a restabelecer a cadeira de desenho architectonico na escola industrial «Bernardino Machado», da cidade da Figueira da Foz, supprimida por decreto de 14 de dezembro de 1897.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 26 de abril de 1898. = Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Fortuna Rosado: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se consulte a camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, entre desde já em discussão o projecto de lei n.°. 21. = O deputado, Fortuna Rosado.

Foi approvada.

Leu-se na mesa. É o seguinte