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944 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Projecto de lei n.º 21

Artigo 1.° É auctorisado o governo a mandar restituir aos herdeiros de Izidoro Rodrigues de Oliveira (Maria João de Campos Ennea de Almeida e marido José Joaquim Pinto de Almeida, José Ennes, Margarida Emilia de Campos Ennes Gorjão de Almeida e marido José Maria Gorjão de Almeida, Guilhermina Julia da Conceição Ennes e Augusto Candido de Campos Ennes), pela conta de ganhos e perdas da caixa geral de depositos, a quantia de 2:670$217 réis e respectivos juros, depositada na mesma caixa, á ordem do juizo de direito da 4.ª vara da comarca de Lisboa, para pagamento do quinhão hereditario de Izidoro Rodrigues de Oliveira e mulher, a qual quantia foi levantada por precatorios falsos.

§ unico. O governo fará entrar por os meios legaes essa quantia nos cofres da mesma caixa geral.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Oliveira Matos: - Não tendo podido hontem, pelo adiantado da hora, desenvolver as suas considerações sobre o orçamento do ministerio das obras publicas, limitou-se a apresentar diversas propostas, vae agora justificar algumas d'ellas.

A primeira é a que diz respeito ao estabelecimento de uma circumscripção hydraulica com séde em Coimbra.

Pretende assim que se satisfaça a uma necessidade reconhecida e a que só tem referido por mais de uma vez, pedindo que, ou se faça voltar para aquella cidade a séde da 2.ª circumscripção, ou seja creada ali uma 3.ª circumscripção hydraulica.

Sabe que a verba destinada a obras hydraulicas é bastante reduzida o que as circumstancias do thesouro são apertadas; mas parece-lhe que a creação de uma 3.ª circumscripção não trará encargos para o estado, visto que, sendo o pessoal das outras duas muito numeroso, póde uma parte d'elle ser ali aproveitado.

Tambem propoz a elevação da verba para trabalhos hydraulicos de 80 a 85 contos. Este pequeno augmento não é para favorecer o pessoal, não é para servir afilhados; é unicamente para que possam ser satisfeitas as reclamações do districto de Coimbra, fazendo-se nos campos do Mondego as obras que são indispensaveis.

Espera, portanto, que o sr. ministro das obras publicas, a quem não tem senão que elogiar pela sua administração economica o rigorosamente era harmonia com as conveniencias do paiz, patrocine esta sua proposta, que representa um grande beneficio para os povos.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice, guando s. exa. o restituir.}

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha: - Eu agradeço, muito penhorado, as expressões de amabilidade e benevolencia com que o illustre deputado me mimoscou, e agradeço-as penhorado principalmente porque as não mereço e só as posso attribuir á amisade com que me honra o illustre deputado e ás qualidades do seu generoso coração.

Emquanto ás observações que s. exa. faz, relativas á terceira circumscripção hydraulica, que s. exa. deseja ver creada, eu direi que ainda não desisti do fazer a reforma do ministerio das obras publicas. Estou ainda dentro do praso legal da auctorisação que a camara me deu, e provavelmente usarei d'ella; em todo o caso, estudarei com todo o cuidado o assumpto a que s. exa. se referiu, e terei muito prazer em que s. exa. veja satisfeitos os seus desejos, que são realmente rascaveis.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 21.

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 21 e por consequencia vae ser remettido para a outra camara.

O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta de lei n.° 42, relativa a servidões militares.

Foi a imprimir.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Mando para a mesa um projecto de lei creando uma assembléa eleitoral no concelho de Vidigueira.

Ficou para segunda leitura.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DA NOITE

Discussão do projecto de lei n.º 8, fixação da força naval

Leu-se. É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 8

Senhoras. - A vossa commissão de marinha, tendo examinado a proposta de lei n.° 4-F, fixando o numero de praças e o numero e qualidade de navios que devem constituir a força naval no anno economico de 1898-1899, é de parecer que ella merece a vossa approvação e deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de 1898-1899 é fixada em 4:829 praças, distribuidas por 1 couraçado, 4 cruzadores, 3 corvetas, 15 canhoneiras de estação, 4 canhoneiras e 1 lancha de fiscalisação da costa, 12 lanchas canhoneiras, 3 transportes 2 rebocadores, 3 vapores, 4 navios escolas e 3 depositos de pessoal e material uns colonias.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderá variar conforme as necessidades do serviço, não sendo, porém, excedida a verba votada para o armamento naval.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de marinha, 8 de fevereiro de 1898. = J. E. de Moraes Sarmento - José Mathias Nunes - Antonio Eduardo Villaça = José M. de Alpoim = Conde de Silves = Carlos Ferreira = Henrique de Carvalho Kendall, relator.

Senhores. - A commissão de fazenda está de accordo com este projecto de lei.

Sala das sessões, 8 de fevereiro de 1898. = Marianno do Carvalho = Frederico Ramires - Francisco da Silveira Vianna = José Frederico Laranjo = João Pinto Rodrigues dos Santos = Adriano Anthero - José Maria de Alpoim - Elvino de Brito = Antonio Eduardo de Carvalho Kendall.

N.º 4-F

Artigo 1.° O armamento naval para o anno economico de 1898-1899 é fixado em 4:829 praças, distribuidas por 1 couraçado, 4 cruzadores, 3 corvetas, 15 canhoneiras de estacão, 4 canhoneiras e 1 lancha do fiscalisação da conta, 12 lanchas canhoneiras, 3 transportes, 2 rebocadores, 3 vapores, 4 navios-escolas e 8 depositos de pessoal e material nas colonias.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderá variar conforme as necessidades do serviço, não sendo, porém, excedida a verba votada para o armamento naval.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 31 de janeiro de 1898. = Francisco Felisberto Dias Costa.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O sr. Ferreira de Almeida: - Antes de entrar no assumpto do parecer em discussão, permitta-me v. exa. que eu diga que me parecia melhor que antes de se discutir a fixação da força naval se discutisse a fixação do contin-