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SESSÃO NOCTURNA N.º 52 DE 26 DE ABRIL DE 1898 945

gente de recrutas, para o exercito é para a armada, tanto mais que na fixação do contingente de recrutas para a armada na uma differença importante em relação ao numero de mancebos necessarios para o serviço naval.

Se v. exa. me dá licença, eu mando para a mesa, como questão previa, uma proposta para que se substitua a discussão da fixação da força naval pela discussão da fixação do contingente de recrutas, pôr isso que a força naval depende do numero de recrutas e estes não dependem d'aquella, e desde que o projecto traz uma redacção importante em relação ao pessoal destinado á armada, eu desejava ouvir as explicações do governo para fazer o meu juizo.

A minha proposta é a seguinte:

«Proponho que se substitua a discussão da força naval pela do contingente. = Ferreira de Almeida.»

Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa): - Afigura-se-me indifferente a ordem da discussão dos projectos, porque se effectivamente s. exa. conseguisse demontrar que era insufficiente o contingente fixado para a armada, havia um meio facil de remediar esse mal; era fazer com que, a seu tempo, esse contingente fosse augmentado. Parece-me, portanto, que é indifferente discutir primeiro um ou outro projecto, e por isso não vejo inconveniente em que seja approvada a proposta do illustre deputado.

Quando se discutir o projecto relativo ao contingente de recrutas, eu mostrarei que o numero fixado é sufficiente para a força naval, e que essa força está em harmonia com o orçamento que já foi approvado.

O sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se prova a proposta apresentada pelo sr. Ferreira de Almeida.

{Pausa.}

Está rejeitada.

O sr. Ferreira de Almeida: - Pergunto a v. exa. se ha 30 votos conformes contra.

O sr. Presidente: - Como v. exa. tem duvidas sobre a votação, vae proceder-se á contra-prova.

Consulto a camara sobre se approva a proposta apresentada pelo sr. Ferreira de Almeida.

(Pausa.}

Está approvada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o projecto a que se refere a proposta do sr. Ferreira de Almeida.

Leu-se. É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 33

Senhores. - A vossa commissão de guerra teve presente a proposta de lei n.° 12-C; fixando os contingentes do recrutamento que, no anno economico de 1898-1899, devem ser destinados ao serviço activo do exercito, á armada e guardas municipaes e fiscal; e examinando com a devida attenção a referida proposta, é de parecer que merece ser approvada e, de accordo com o governo, ser convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal é fixado, no anno de 1898, em 16:700 recrutas, sendo 15:000 destinados ao serviço activo do exercito, 200 á armada, 500 ás guardas municipaes e 1:000 á guarda fiscal.

Art. 2.° O contingente de 1:500 recrutas para as guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito, sendo transferidos, para as referidas guardas, até ao numero necessario para preencher aquelle contingente, as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelles serviços, preferindo-se as que voluntariamente se oferecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 15 de março de 1898. = J. E. de Moraes Sarmento = Avellar Machado = Joaquim Tello = Sebastião Baracho = F. J. Machado = Francisco Ravasco = Loureço Caldeira da Gama Lobo Cayolla = Arnado Novaes Guedes Rebello, relator.

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, a que foi presente os pareceres das illustres commissões de guerra, marinha e de administração publica, ácerca da proposta de lei n.° 12-C, concorda com esses pareceres.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 13 de abril de 1898. = Luiz José Dias = J. Barbosa = Fialho Gomes - Moreira Junior = A. Eduardo Villaça - José Maria de Oliveira Matos = Francisco da Silveira Vianna = Frederico Ramires - José M. de Alpoim = Henrique de Carvalho Kendall.

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, a quem foram presentes os pareceres das illustres commissões de guerra e de marinha, ácerca da proposta de lei n.° 12-C, concorda com esses pareceres.

Sala das sessões da commissão de administração publica, 22 de março de 1898 -Martinho Tenreiro = Manuel Telles de Vasconcellos = Visconde da Ribeira Brava - Fortuna Rosado = Carlos José do Oliveira = J. Simões Ferreira = J. S. de Oliveira Baptista = A. Simões dos Reis.

Senhores. - A vossa commissão de marinha, a quem foi presente o parecer da commissão de guerra sobre a proposta de lei n.º 12-C, concorda com esse parecer.

Sala das sessões da commissão de marinha, 17 de março de 1898. = Lourenço Cayolla = Conde de Silves = Leopoldo Mourão - Henrique de Carvalho Kendall = José Maria de Alpoim - Carlos Ferreira = Antonio Eduardo Villaça = João Catanho de Menezes.

N.º 12-C

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal é fixado no anno de 1898 em 16:700 recrutas, sendo 15:000 destinados ao serviço activo do exercito, 200 á armada, 500 ás guardas municipaes e 1:000 á guarda fiscal.

Art. 2.° O contingente de 1:500 recrutas para ás guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercite, sendo transferidos para as referidas guardas, até ao numero necessario para preencher aquelle contingente as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelles serviços, preferindo-se as que voluntariamente se afferecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 9 de março de março de 1898. = José Luciano de Castro = Frederico Ressano Garcia = Francisco Maria da Cunha = Francisco Felisberto Dias Costa.

O sr. Presidente: - Está discussão o artigo 1.°

O sr. Ferreira de Almeida: - Estabelece o projecto em discussão os contingentes de recrutas para o exercito activo, armada, guarda municipal e guarda fiscal. Sem ter de memoria qual era o contingente para a armada nos annos anteriores, tenho, porém, uma vaga reminiscencia que o numero orçava por 700 a 800 praças. E certo que o nobre ministro da marinha já disse, antecipando a discussão, que provará como são sufficientes os 200 recrutas para a armada.

Quero crer que assim, seja, por isso que sei a enorme affluencia que tem havido em voluntarios a alistar-se, mas isto não impede que se faça um contingente igual ao dos annos anteriores, e proporcional ao tributo chamado de sangue, que o paiz tem de satisfazer, por isso que esse tributo será em grande parte remido tambem por aquelles que não querem ficar sujeitos ao serviço militar, e d'ahi