SESSÃO NOCTURNA N.º 52 DE 26 DE ABRIL DE 1898 947
na marinha não é assim. Na marinha, como disse, n'um effectivo de 4:400 homens, ha 1:248 voluntarios, e por isso vi-me: obrigado pelas circumstancias do thesouro a prohibir o alistamento de voluntarios, sendo o corpo quasi todo composto de volunterios.
Em resumo, as circumstancias do thesouro obrigam o governo a reduzir o contingente, sem que d'ahi resulte enfraquecimento da força naval, porque se de um momento para o outro fosse necessario augmentar o effectivo, bastavam os voluntarios para que esse augmento se fiz rapidamente.
Eu bem sei que a instrucção technica não póde dada rapidamente; mas s. exa. sabe que, se a bordo dos navios na um certo numero de praças que precisam ter uma instrucção desenvolvida, para o maior numero não ha essa necessidade.
Se nós tivessemos muitos navios, não seria por falta de homens que elles deixariam de ser mobilisados. E foi esta uma das rasões por que não hesitei em tomar a responsabilidade de propor um contingente tão pequeno.
Mas infelizmente, desde que temos um pequeno numero de navios, e as circumstancias actuaes do thesouro não permitiam apresentar á camara, como eu desejaria, uma proposta, abrindo um credito para se adquirir material naval, para que serviria ter um grande contingente? É para ter um corpo de marinheiros? Não me parece de utilidade.
Pelo ultimo mappa da força de marinheiros, vê-se que no corpo estão 1:158 homens, é nos navios, no Tejo, 1:222. Estão, pois, em Lisboa perto de 2:400 homens.
Este numero não é tão exagerado como á primeira vista se poderá imaginar, mas ainda assim é elevado; e digo que não é tão exagerado como á primeira vista poderá imaginar-se, porque devemos attender a que a maior parte dos serviços, navaes é prestado em climas muito asperos, que enfraquecem as praças, e pôr consequencia é preciso que as praças, vindas das estações navaes, possam estar algum tempo no quartel para se restabelecerem das doenças que adquirem lá fóra.
Resumindo estas considerações direi que, dadas as circumstancias que apresentei, isto é, a necessidade de receber todos os annos 120 praças, vindas das escolas de marinheiros, a conveniencia e a vantagem indispensaveis de readmittir algumas praças da armada, e a circunstancia dos pequenos recursos do thesouro, entendo que este contingente de 200 homens é o contingente que rasoavelmente se póde exigir este anno, sem que d'ahi resulte enfraquecimento da força naval.
Creio que o illustre deputado, depois d'estas explicares, não terá duvida em votar o contingente pedido.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu.}
O sr. Ferreira de Almeida: - Sem duvida o sr. ministro da marinha apresentou sobre quasi todos os pontos, a que se referiu, judiciosissimas considerações; mas o que é verdade é que na projecto estão em conflicto dois termos.
O exercito tem um effectivo de 30:000 homens, o serviço é de tres annos; o contingente devia ser de 10:000 homens, mas é de 15:000. E no exercito tambem ha voluntarios.
Os 5:000 a mais por que?
Dir-se-ha que é para tirar partido da questão das remissões? Talvez. Mas porque é que esta lei, boa ou má, de que o exercito tira receitas para o seu material, não ha de ser aproveitado para o mesmo fim para a marinha?
Depois esta concorrencia, de voluntarios na armada é uma excepção que se dá ha um anno ou dois, o que seja dito de passagem dá a media da miseria publica. Poderá dizer-se então mais um argumento para não chamar um grande contingente que não tem meios de remir-se; mas o facto de pedir um contingente de 400, 800, ou 1:000 na lei, não quer dizer que fosse recebido; podia o governo estatuir que o contingente de 800 recrutas fixado para este anno fosse recebido por turnos de 200, que recebia tres mezes de instrucção, chamando-se pelo numero mais alto para ficarem ao serviço os do ultimo turno, que é portanto o dos primeiros numeros.
D'esta fórma se dá instrucção a 800 praças tanto quanto possivel, sem que em todo o effectivo das 800 praças onerasse conjuntamente o thesouro, por isso que só eram recebidos no quartel em grupo de 200, que se julgam indispensaveis para ter em certo pé a força do corpo de marinheiros.
Aqui tem, pois, sr. presidente, a rasão por que me parecia melho emendar este numero de 200 para 800 ou 600 pelo menos, para obedecer ao mesmo principio por que se pedem para o exercito 15:000 recrutas, quando bastariam apenas 10:000, por isso que o effectivo, sendo de 30:000 e o serviço de tres annos, representa 10:000 por anno.
As baixas e os que se inntilisam, etc., não representa um contingente sobre o effectivo que se pede, de 50 por cento. N'este caso o pedido de 200 praças para a armada, devendo abranger tambem o que possa não ser satisfeito, tem ainda assim de ser supprido pelos numeros dos seguintes recenseados, porque o contingente ha de preencher-se fatalmente.
Emfim, não insisto; faço estas observações sob o ponto de vista da utilidade financeira que o sr. ministro da marinha póde tirar para a armada, como o da guerra para o exercito, sem que d'ahi derive encargo para o thesouro.
O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - O illustre deputado não combateu o projecto em que se cede o contingente para o exercito; no emtanto, por consideração para com s. exa., não posso deixar de explicar o meu pensamento propondo o numero de 15:000.
Como v. exa. sabe, o exercito em pé de guerra, pela organisação actual, deve ter 120:000 homens. Não póde suppor-se que esses 120:000 homens de primeira linha não estejam todos instruidos ou não tenham passado todos pela fileira.
Corresponde, por consequencia, a força de 30:000 homens porque como s. exa. muito bem disse, deveria dar um contingente effectivo de 10:000 homens, que no fim de dez annos daria a proporção que s. exa. indicava, ou adoptando-se o systema usado na Allemanha, que dá a percentagem de 14 por cento, ou o da França que daria:
(Leu.)
Ou o da Áustria.
Alem d'isso, a lei actual diz que o contingente deve ser de 12:000 homens, e assim não se conseguia esse numero; porque eu devo dizer á camara que o anno passado faltaram 441 alistados nas freguezias por não haver já supplentes que substituissem aquelles que deviam ser substituidos.
Eu bem sei que s. exa. não impugnou o projecto; entretanto eu entendo que devo dar-lhe esta explicação.
O sr. Ferreira de Almeida: - Eu pedi para a marinha o beneficio adoptado para o exercito, com as mesmas vantagens que lhe são concedidas n'este projecto.
O Orador: - Diz-me o sr. ministro da marinha que em toda a força da armada ha apenas quatro homens com licença registada; não a querem e é o mesmo que succede no exercito.
Eu tenho uma força effectiva superior á que é marcada no orçamento e relativamente grande; tenho procurado por todos os modos licenciar praças, dispensando-lhes até o fardamento que elles têem obrigação de deixar ficar, e estabelecendo que elles deixem apenas o dinheiro d'esse fardamento. Pois mesmo assim é difficil conseguir o licenciamento.
No exercito ha ainda uma outra rasão que difficulta o licenciamento: é que havendo 10:000 recrutas não é facil