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948 DIARIO DA CAMARA DOS SENH0RES DEPUTADOS

conceder licenças aos soldados já promptos, principalmente nas epochas de instrucção.

Não tenho mais explicações a dar a s. exa., e estas mesmas dei-as por consideração com o illustre deputado e não porque o projecto fosse por s. exa. impugnado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Arnaldo de Novaes: - Sr. presidente, não imaginava que este projecto tivesse discussão, e não o imaginava porque, estando já discutido o orçamento do ministerio da guerra e o do ministerio da marinha, estão por estes documentos fixadas as forças do exercito e da armada.

Fixadas estas, este projecto, que fixa os respectivos contingentes, reduz se, para assim dizer, a uma operação arithmetica.

Está fixada a força do exercito; só depois d'isto é que se póde saber qual o contigente necessario para completar o effectivo determinado; está fixada a força da armada, sabe-se o numero de praças que têem de passar á reserva, o numero d'equellas que se conservam em serviço, por subtracção se conhece as que têem de ser pedidas, isto é, o contingente.

Parecia-me, portanto, que a ordem natural era a que tinha sido estabelecida; primeiramente o projecto para a fixação da força, em seguida o que se refere aos contingentes.

Quanto á opinião apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Almeida, que muito considero e de quem conheço o valor e o talento, não posso concordar com ella; acho-a até perigosa. Queria s. exa. que se pedisse um numero de recrutas para a armada maior do que o necessario, a fim de augmentar a importancia das remissões, obtendo assim uma receita. Ora o tributo de sangue é um dos mais pesados e ir augmental-o ainda com uma parte monetaria, parece-me injusto.

Eu entendo que só se deve pedir o tributo de sangue ao numero de portuguezes que for indispensavel para defender o paiz e satisfazer às exigencias do exercito e da armada.

Pedem-se 15:000 praças para o exercito. E claro que desde que a lei de 1895 estabelece que no fim do segundo anno do alistamento as praças devem ser licenciadas, é preciso que entrem nas aleiras em cada anno 15:000 recrutas para que possam nos dois annos de rotação passarem a 30:000, ha muito fixados para constituirem o effectivo do exercito em pé de paz.

Depois das explicações dadas pelos srs. ministros da guerra e da marinha, entendo que nada mais me cumpre dizer.

O sr. Avellar Machado: - Protesta contra a phrase proferida pelo sr. Arnaldo de Novaes, de que o tributo de sangue é pesado, por isso que, sendo o exercito uma instituição verdadeiramente nacional, o tributo de sangue é um dever civico que todo o cidadão se deve honrar em cumprir.

E se fez este protesto é unicamente por ter sido proferida aquella phrase por um official do exercito.

De contrario nada diria.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidenta: - Está esgotada a inscripção e por isso vae ler-se o projecto para se votar.

Lêem-se e votam-se successivamente, sendo approvados, os respectivos artigos.

O sr. Presidente: - Ponho novamente em discussão o

Projecto de lei n.º 8

Senhores.- A vossa commissão de marinha, tendo examinado a proposta de lei n.° 4-F, fixando o numero de praças e o numero e qualidade de navios que devem constituir a forca naval no anno economico de 1898-1899, é de parecer que ella merece a vossa approvação e deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de 1898-1899 é fixada em 4:829 praças, distribuidas por 1 couraçado, 4 cruzadores, 3 corvetas, 15 canhoneiras de estação, 4 canhoneiras e 1 lancha de fiscalisação da costa, 12 lanchas canhoneiras, 3 transportes, 2 rebocadores, 3 vapores, 4 navios escolas e 3 depositos de pessoal e material nas colonias.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderá variar conforme as necessidades do serviço, não sendo, porém, excedida a verba votada para o armamento naval.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

O sr. Ferreira de Almeida: - Ter de estar a fallar por dever de officio e de situação, com a sala quasi deserta e nem sequer a claraboia aberta para haver mais fresco, é triste, desagradavel, asphyxiante.

Nos ultimos annos tem acompanhado o orçamento do ministerio da marinha, o mappa com a designação da força naval proposta para o respectivo anno economico.
N'este mappa figuram para o anno de 1898, 63 embarcações differentes, e, se não me engano, no parecer que se discute vem só 55.

Como os actuaes conselheiros da côroa, naturalmente, para o anno occuparão ainda esses logares, solicito que o mappa, que acompanha o orçamento, comprehenda todo o material com o pessoal que lhe compete, muito embora o numero de navios armados, que têem de constituir encargo do orçamanto, seja inferior ao effectivo total designado.

Este mappa mostrar-nos-ha todo o material naval existente em antiguidade e pessoal que seria necessario para o caso de uma mobilisação completa, chamâmos-lhe assim. É certo que deveria existir o pessoal correspondente a todo o material naval, porque pela mesma rasão que nem todo o material naval funciona, por causa das reparações, etc., tambem o pessoal carece de descanso e reparação de forcas gastas pelo serviço da navegação ou pela acção deleteria dos climas tropicaes.

Não estou fazendo censura por não haver o mappa com o desenvolvimento que indico, mas um pedido, que me parece conveniente como elemento de informação, de estudo e de apreciação.

O mappa, que vem a pag. 56 do orçamento da marinha, podia já trazer inscripto o cruzador D. Carlos e os soit disant "cruzadores" S. Gabriel e S. Raphael, porque esses cruzadores devem ser encorporados na nossa esquadra dentro do anno economico que começa em julho d'este anno.

É certo que o numero de navios armados se ha de regular pelo que se votar em relação á força naval, que consta do parecer em discussão, mas não é menos certo que podem esses navios ser dos que figuram no effectivo do serviço.

Acrescentando aos 63 navios do mappa os 4 em construccão: o D. Amelia, o D. Carlos, o D. Gabriel e o S. Raphael temos 67; mas o material naval portuguez é muitissimo maior. E, sr. presidente, tanto quanto pelo meu estudo e pelas minhas investigações posso saber, estou convencido que o material naval, quer elle esteja a cargo da metropole, quer figurando como a cargo das colonias (que nós sabemos têem um deficit enorme que a metropole paga), o material naval deve regular por perto de 80 embarcações.

Extasie-se a camara diante do curioso commentario que vou fazer. N'estes 80 navios, que parece poderiam constituir a invencivel armada, não ha, propriamente fallando, senão um navio de combate, que ainda cá não está e esse mesmo fraco em relação aos da mesma especie, é o cruzador D. Calos, em construcção na casa Armstrong, em Inglaterra, porquanto o couraçado Vasco da Gama, com uma couraça de ferro muito reduzida, já fez o sen tempo,