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SESSÃO N.° 52 DE 26 DE ABRIL DE 1900 3

O Orador: - Alvitrou n'um impulso de santa generosidade, que o projecto de lei fosse logo approvado por acclamação pela camara, sem as formalidades de ir ás commissões, como aliás preceitua o regimento d'esta casa.

Isto sr. presidente, prova bem a sympathia que a todos mereceu este meu projecto de lei, (Apoiados geraes.) e os applausos unanimes por uma causa tão justa e santa a fiem dos pobres e dos desgraçados, e tambem dos ricos, porque ninguem sabe sr. presidente, se o rico de hoje não será o pobre de ámanhã. (Apoiados geraes.)

Ezequiel do Espirito Santo, como eu já disse aqui, o anno passado, foi, na primeira metade do seculo dezenove, um grande proprietario e capitalista na cidade de Elvas; mas por graves, gravissimos erros na administração da sua casa, perdeu tudo quanto tinha, morreu pobre, e o que é mais, sr. presidente, n'uma enxerga do hospital civil do qual havia sido a figura primacial, como provedor da santa casa da misericordia de Elvas. (Vozes: - Muito bem, muito bem.)

Aqui está por que eu digo sr. presidente, que o rico de hoje poderá ser o pobre de ámanhã, (Apoiados geraes) e por isso é que, no interesse de todos, encarecidamente pedia ao sr. ministro da fazenda que acceitasse este meu projecto de lei, que tem por fim pôr termo a uma lei defeituosa que permitte e consente a especulação desenfreada com a venda dos bens de desamortisação pertencentes ás corporações de mão morta. (Geraes applausos.)

Como se ainda fosse pouco venderem-se foros até á 10.ª forma, isto é, com o abatimento de 90 por cento, ainda o § 3.° do artigo 15.° das instrucções de 26 de novembro de 1869 permitte que o preço da arrematação seja pago no praso de quinze dias, em metal, ou em titulos da divida fundada, ou ainda em prestações, declarando o licitante no termo de arrematação qual a forma de pagamento prefere.

Esta facilidade de pagamento que vae até ás prestações, por meio de letras, diz tudo, sr. presidente!

Desejo pois ouvir a opinião do sr. ministro da fazenda sobre este assumpto, e por isso rogo ao sr. ministro da justiça o favor de communicar este meu pedido a s. exa.

Sei já pela experiencia que tenho do mundo e das cousas, que não acceitando o governo este meu projecto de lei, que iria saltar as misericordias - essas instituições piedosas - das girras aduncas da cobiça e da especulação, (Geraes applausos.) o mesmo projecto ficará dormindo o somno dos esquecidos no limbo das respectivas commissões. (Apoiadas. - Vozes: - Muito bem, muito bem.)

Mas, se assim for, sr. presidente, o paiz inteiro ficará sabendo que louve um deputado dos mais obscuros e humildes, (Vozes: - Não apoiado, não apoiado) que no cumprimento do seu dever, n'esta camara, levantou, na sessão passada, e n'esta occasião, a sua voz, tomando a iniciativa n'uma cruzada, tão santa e caridosa a bem dos pobres e dos desgraçadas (Apoiados geraes.) e o paiz inteiro ficará tambem sabeido que houve duas camaras, esta e a do anno passado, que, em sua consciencia, couberam applaudir e approva, unanimemente, um projecto de lei que, pelo seu valo;, se deve impor á consciencia do governo, como desde logo se impoz á consciencia do parlamento portuguez.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado por ambos os lados da camara.)

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Pedi a palavra para dizer que transmittirei ao meu collega da fazenda o pedido do illustre deputado que acaba de fallar.

O sr. Meneses de Vasconcellos: - Pedi a palavra para communicar verbalmente á camara que por motivo justificado não tenho comparecidos algumas sessões d'esta camara bem como a algumas reuniões da commissão do orçamento, por isso não tive occasião nem ensejo de subscrever o parecer da illustre commissão, comquanto eu esteja perfeitamente de accordo com as conclusões apresentadas pela illustre commissão do orçamento no seu parecer.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para chamar a attenção da commissão de administração publica ara a representação publicada no Diario do governo de 1 de agosto de 1899 n.° 174; mando para a mesa, visto estar com a palavra, um projecto de lei.

Não leio o seu relatorio para não cansar a camara, leio apenas os seus artigos. É o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal, de Beja a estabelecer o imposto de barreira.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 23 de abril de 1900. = Antonio de Vasconcellos = Libanio Antonio Fialho Gomes = Visconde da Ribeira Brava.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Paulo Falcão: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da associação dos legistas do Porto contra as medidas de fazenda. Domo esta representação está redigida em termos correctos, peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo juntamente com a representação da associação industrial da mesma cidade, que já tive a honra de a mandar para a mesa.

Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo pelo ministerio da fazenda um documento.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada com urgencia, nota dos numeros e valores nominaes de todos ,os certificados e titulos de divida publica averbados na presente data á caixa de aposentação, com discriminação das differentes secções d'esta caixa, a que dizem respeito os averbamentos. = Paulo J. Falcão.

Mandou-se expedir.

O sr. Mathias Nunes: - Sr. presidente, pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que vou lançar na caixa de petições um requerimento do medico naval chefe, o sr. Alexandre Rorberto Correia Pinto de Almeida, pedindo o restabelecimento da disposição do artigo 162.° do decreto de 14 de agosto de 1892.

Como em meu parecer esta pretensão é de justiça, recommendo-a á attenção da commissão respectiva.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para, por parte da commissão de marinha, mandar para a mesa um projecto de lei relativo á contagem do tempo em que o sr. José Maria Ferreira serviu como missionario, nas ilhas de S. Thomé e Principe.

O sr. Alexandre Cabral: - Sr. presidente, no anno passado votámos um projecto, que foi depois transformado na lei de 17 de agosto, a qual tem por fim defender o paiz do desenvolvimento da tuberculose. Succede, porem, que contra uma disposição d'essa lei muitas municipalidades do paiz têem reclamado perante o parlamento; e já na sessão de hoje o illustre deputado, o sr. visconde da Ribeira Brava, teve ensejo de referir-se a esse assumpto, ao mandar para a mesa uma representação. N'essa occasião s. exa. fez algumas considerações muito sensatas contra a dita disposição legal, pelos encargos que ella lança sobre muitas municipalidades do paiz.

Assim, sr. presidente, direi a v. exa. que o concelho de Baião, que faz parte do circulo que tenho a honra de representar no parlamento, terá de contribuir, por virtude da lei a que me refiro, com 900$000 réis para o fundo destinado a combater a tuberculose!