4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Acontece que a camara d'esse concelho não tem podido dar desenvolvimento á sua viação municipal, não só porque as suas ciicumstancias financeiras não são desafogadas, mas tambem porque as condições do terreno, que é muito accidentado n'aquella região, tornam extremamente difficil a construcção de estradas. For isso, com o producto de algumas economias que fazia, ia augmentando o seu fundo de viação para, quando chagasse a uma quantia sufficiente, dar então começo aos trabalhos da sua viação municipal.
A lei de 17 de agosto do anno passado determina que as camaras municipaes terão de concorrer para as despezas da defeza contra a tuberculose com uma quota que nunca será inferior á terça parte de metade disponivel do seu fundo de viação. E, de harmonia com este preceito, é que o concelho de Baião foi collectado em 900$000 réis.
Mas esto principio não é equitativo e dá logar a uma grande injustiça. Como a base para esta collecta é a importancia do tundo de viação municipal, succede que as camaras que mais o gastam, embora tenham importantes receitas, são as que pagam menos para a defeza sanitaria, e aquellas que mais o poupam, para poderem a seu tempo desenvolver a viação publica, são as que têem de contribuir com maior quantia, posto que sejam modestos os seus rendimentos.
Sei, sr. presidente, que o pensamento geral da lei é muito conveniente e sympathico. Não posso atacal-a, quando tenho presa a ella a minha responsabilidade.
Muitas vezes na pratica é que se conhecem os inconvenientes dag medidas administrativas; e alguns mezes de experiencia já mostraram a necessidade d'esta disposição de lei ser substituida por uma outra no sentido de que as camaras concorram para o fundo da despeza sanitaria com uma verba proporcional á importancia total dos seus recursos, porque d'essa forma as camaras mais ricas pagariam mais e as mais pobres pagariam menos.
As camaras municipaes concorrem para o hospital de S. José com uma quota que é determinada segundo os recursos das mesmas camaras. Poderia, para este effeito, adoptar-se uma medida similhante; e, assim, não haveria o alto inconveniente da desproporcionalidade, e não aconteceria o que succedou á camara de Baião, a que me estou referindo, que n'um anno contribuirá com 900$000 réis, sendo, todavia, muito parcas as suas receitas.
As estradas n'aquelle concelho estão verdadeiramente desgraçadas. Estradas chamo ou aos velhos caminhos, pois que não ha ali outra viação municipal. A real e districtal é apenas incipiente, e para isso desejava chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas; mas, como s. exa. não está presente, não me refiro a este ponto senão para frisar quente é pesado o encargo e quanto é inconveniente exigir excessivamente das camaras, para outro fim, o que lhes seria necessario para darem desenvolvimento á viação. Chamo a attenção do governo para este assumpto; e parece-me conveniente que isto só modifique de forma que as camaras municipaes concorram para as despezas da defeza sanitaria do paiz contra a tuberculose á medida das suas forças, com uma quantia proporcional ás suas receitas, e nunca com uma verba que não póde ser inferior á terna parte da metade disponivel do fundo de viação, o que póde dar em resultado que as camaras ricas paguem pouco e as pobres muito.
O sr. Jogo Arroyo: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do governo que se acha representado pelo sr. ministro da justiça, para a realisação do acto eleitoral n'uma das assembléas do circulo de Moncorvo, que deve ter logar no proximo domingo.
O motivo que mo levou a pedir a palavra, foi simplesmente para pedir ao governo que queira nomear um delegado especial, pela sua natureza absolutamente separado da politica local e das paixões que ali se degladiam, que possa, sr. presidente, ser um espectador o um apreciador verdadeiramente imparcial do coto que ali RO vão proceder no proximo domingo.
Sr. presidente, devo notar, muito especialmente, que ê a quarta vez que o acto eleitoral se vae effectuar n'aquella assembléa do circulo do Moncorvo. Esto facto, que eu não consideraria de excepcional, que eu não classificaria de rarissimo, mas que é o unico nos sinaes das eleições portuguezas, precisa, sr. presidente, do ser cercada do garantias legaes verdadeiramente effectivas. O sr. ministro do reino não está, infelizmente, presente, mas o governo acha-se representado pelo sr. ministro da justiça. S. exa., espero, far-me-ha a gentileza de communicar ao sou colloga do reino as considerações que eu acabo de fazer, ácerca da necessidade absoluta de mandar um delegado especial, com competencia e imparcialidade, para assistir ao acto eleitoral que se vae realisar no proximo domingo na assembléa de Felgueira, circulo do Moncorvo.
(S. ex. não reviu.)
O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Ouvi as observações feitas pelo illustre deputado e meu prezado amigo o sr. João Arroyo, ácerca do acto eleitoral em Moncorvo e transmittirei as suas observações ao sobre presidente do conselho, com quem espero estar d'aqui a brevoo instantes. Devo, porem, dizer a s. exa., que já fui informado na camara, que o sr. presidente do conselho tomará todas as providencias para que o acto corra com toda a regularidade, sendo a verdadeira expressão az verdade e para que os eleitores regeneradores, progressistas, ou qualquer que seja a facção a que pertençam, encontrem nas respectivas auctoridades toda a força para que o seu voto não seja uma ficção.
Aproveito a occasião para dizer ao sr. Simões Baião que hontem mesmo, quando sai d'aqui, procurei o sr. presidente do conselho, a quem transmitti as observações feitas pelo illustre deputado acerca, da variola que está grassando na Barquinha, o s. exa. disse-me que tomaria immediatamente todas as providencias para que fossem attendidos os desejos do illustre deputado.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Osorio Sarmento: - Manda para a mesa, e pede que seja publicada no Diario ao governo, uma representação da camara municipal do concello de Peso da Régua, pedindo a revogação dos §§ 3.° e 5.º da base 29.ª das que fazem parte da lei de 26 de julho vitimo, ou que sejam garantidos aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos á data da publicação da citada lei.
Entende que esta pretensão é perfeitamente justificada. Os empregados administrativos podiam, pelo codigo administrativo, obter a aposentação nos termos de lei geral de aposentações; e agora, pelos §§ 3.° e 5.° da base 29.ª da lei de julho ultimo, só a podem obter depois lê contribuirem dez annos para a caixa de aposentação.
Isto é uma violencia, na sua opinião, e parece-lhe que deve ser remediada.
Refere-se em seguida á projectada construcção de um apeadeiro em S. José de Godins, na linha do Douro, construcção que não se justifica em vista da citada distancia a que fica da Regua.
Como está em construcção a estrada de Janta Martha. de Penaguião a S. José de Godins, logo cue ella esteja concluida, desviar-se-ha para Santa Martha parte do movimento que hoje se concentra na Régua. Isto faz com que n'esta villa estejam os espiritos alarmarás, e por isso recebeu d'ali uma representação, que hoje mesmo espera entregar ao sr. ministro das obras publicas, cuja attenção chama para este importante assumpto.
A representação teve o destino indicado no respectivo contracto, que vae no fim da sessão.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)