SESSÃO N.º 52 DE 26 DE ABRIL DE 1900 5
O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Transmittirei ao meu collega das obras publicas as considerações que o illustre deputado acaba de fazer.
O sr. Ferreira de Almeida: - Começa mandando para a mesa uma justificação de faltas, e o seguinte
Pedido de licença
Peço licença para sair do reino opportunamente, para tratar da minha saude. = J. B. Ferreira de Almeida.
Aproveita a occasião para chamar a attenção do governo para as reclamações dos povos do seu circulo, contra as violencias dos fiscaes do sêllo, a que chamou doçuras, e chama-lhe assim porque se trata por emquanto de um exercicio para acostumar o publico e para educar os fiscaes.
Se este exercicio já levanta reclamações, imagine-se o que, será quando a campanha for a valer.
É verdade que o povo não poderá, talvez, gritar, por lhe terem posto na boca um sêllo de chumbo, visto que os fiscaes podem andar armados, e o regulamento os considera irresponsaveis pelo uso das armas.
Referindo-se em seguida á nossa representação nas festas do centenario da descoberta do Brazil, diz que presidiu a ella uma inspiração genial.
Quando morreu Faure, foi representar El-Rei e o paiz nos funeraea, um almirante; agora, n'uma festa naval, o que estava effectivamente indicado era ir um general, como vae ver-se.
Comprehende-se que uma festa d'esta natureza, a que está ligada a nossa historia, a possa representação devia ser mais apparatosa do que foi. Em vez de um navio, devia ir uma divisão, isto é, tres navios, e dos mais novos. Infelizmente os dois Santos que podiam acompanhar o cruzador D. Carlos, ainda estão em construcção em França, o em vista das modificações que têem soffrido, notoriamente no augmento das chaminés, conquistaram no calão naval o titulo de "botas de cano alto".
Ora, a idéa genial de mandar um general ao Brazil provem de que, não indo os navios que são "botas de cano alto o, vae o general que usa botas d'este genero, e fica assim a representação naval completa.
(O discurso terá publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
(Foi concedida a licença pedida.)
O sr. Simões Balão: - Sr. presidente pedia palavra para agradecer ao sr. ministro da justiça a sua boa vontade em satisfazer o pedido que fiz na penultima sessão.
O assumpto a que se refere o meu pedido, nomeação de medicos para combater o desenvolvimento da variola na villa da Barquinha, corre pelo pasta do sr. ministro do reino; como, porem, s. exa. não estava presente, pedi ao sr. ministro da justiça tivesse a bondade de transmittir o meu pedido ao sr. ministro do reino a fim de que se providenciasse devidamente.
S. exa., accedendo promptamente, as minhas instancias, communicou o meu pedido, dentro de poucas horas, ao sr. ministro do reino, e o sr. ministro do reino immediatamente tomou as providencias, como eu desejava e como o caso requeria.
No emtanto, sr. presidente, tenho de fazer uma rectificação.
Por carta, que recebi do um amigo meu que reside n'aquella villa, tive noticia que a doença que n'este momento grassa em Barquinha não é propriamente a variola, é o sarampo e a influenza, com caracter varioloso.
Feita a rectificação, subsistem do mesmo modo, e com o mesmo fundamento as considerações, que fiz na penultima sessão.
Visto estar com a palavra, mando para a mesa uma representação do medico naval José Jorge Pereira, pedindo a revogação da lei de 3 de junho de 1893 na parte que diz respeito á sua reforma.
Peço a v. exa. se digne mandar este requerimento á commissão respectiva.
O sr. Fortuna Rosado: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para mesa uma representação que tenho em meu poder ha já algum tempo; e suppondo ver presente o sr. ministro da fazenda, comquanto s. exa. seja muito assiduo em comparecer na camara; e não tenho apresentado já esta representação porque não tenho podido conseguir a palavra visto que outros collegas faliam primeiro do que eu e termos de passar á ordem do dia.
Sr. presidente, esta representação trata de um assumpto que o sr. ministro da fazenda, me parece que ha de ter em consideração, é o seguinte: a lei de 26 de fevereiro de 1892 estabeleceu o imposto de rendimento de 30 por cento sobre os juros das inscripções, mas ao mesmo tempo mandou inscrever no orçamento a verba de 250 contos como compensação aos asylos, casas de educação, hospitaes, emfim aos estabelecimentos de mão morta que soffreram reducção de juros das suas inscripções.
Esses estabelecimentos são effectivamente reembolsados, mas para conseguir em esse reembolso têem de apresentar, em cada semestre, um requerimento, uma certidão passada pela junta do credito publico, se o estabelecimento requerente é de Lisboa; pelo escrivão de fazenda, se o estabelecimento é da provincia.
Succede, porem, que a repartições competentes não podem dar o expediente devido com a possivel brevidade, porque muitos requerimentos são, ás vezes, do expediente demorado, e essa demora causa serios transtornos ás corporações, especialmente, áquellas que lêem poucos rendimentos.
Lembra a mesa administrativa da misericordia de Marvão que para obviar a este inconveniente póde estabelecer-se e dar a estas corporações em troca dos titulos que tenham averbados em seu favor, ou novos titulos de uma cor differente com a declaração de que não estavam sujeitos ao imposto de rendimento de 30 por cento, ou nos titulos, que já possuem pôr-se uma verba em que se declare que aquelles titulos estão isentos do imposto de rendimento.
D'esta forma evita-se trabalho nas repartições e ao mesmo tempo consegue-se que estas corporações recebam o seu dinheiro de prompto.
Eis a summula da representação da mesa administrativa da misericordia de Marvão, que eu tenho a honra de mandar para a mesa.
O sr. Ministro da fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - O pedido feito pela corporação representante, tende a modificar uma lei que manda descrever no orçamento uma despeza para compensar uns certos estabelecimentos dos prejuizos que tenham soffrido com a redacção dos juros.
Não me parece que esteja na alçada do governo fazer a modificação que foi indicada pelo illustre deputado.
Como a representação vae á commissão de fazenda, a commissão estudará o assumpto e lá veremos o que se poderá fazer n'este sentido em beneficio d'estes estabelecimentos.
O sr. Campos Henriques: - Mando para a mesa, e peço que seja publicada no Diario do governo, uma representação da camara municipal do concelho de Vallongo, mostrando a necessidade, que realmente é justificada, de só modificar a lei de 17 de agosto de 1899, na parte em que obriga os municipios a contribuirem de uma maneira exagerada e desigual para o fundo da assistencia nacional contra a tuberculose.
Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae 110 fim da sessão.