O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Rodrigues Nogueira: - Tenho em meu poder e vou mandar para a respectiva caixa um requerimento das sras. D. Maria José Falcão Marques da Silva, D. Juliana Marques da Silva e D. Maria José Marques da Silva, viuva e filhas do contra-almirante reformado Antonio Marques da Silva, pedindo uma pensão vitalicia, que as colloque ao abrigo das maiores necessidades.

Este requerimento é acompanhado de varios documentos que provam incontestavelmente ter o fallccido official prestado relevantes serviços ao paiz, e que, alem de se distinguir como um dos officiaes da armada que conta mais tempo de embarque, teve occasião de assignalar o seu valor em dois combates navaes, alcançando por isso merecidos louvores e sendo agraciado com a ordem militar da Torre e Espada.

No meu entender, os serviços de official são de natureza a justificar sufficientemente a pensão que as requerentes solicitam, mas accresce ainda uma rasão superior; é a de que a infeliz familia do fallecido contra-almirante, alem da perda irreparavel que soffreu do seu extremoso marido e pae, encontram-se hoje nos mais angustiosas circumstancias, por falta de meios de subsistencia.

Quer-me parecer, pois, que a commissão que tem de dor o seu parecer sobre tão justa pretensão, e do mesmo modo á camara que o ha de votar, não deixarão de attender a estas circumstancias, honrando ao mesmo tempo a memoria de quem tão distinctamente serviu o seu paiz.

Não são pensões d'esta natureza as que se devem recusar.

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia Continua com a palavra o sr. Dias Ferreira.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do capitulo 2.° do projecto de lei n.º 14 (orçamento geral do estado para o anno economico de 1900-1901).

O sr. Dias Ferreira: - Continuando o seu discurso, começado na sessão de hontem, assegura que não é seu intuito fazer, n'este momento, excavações historicas; mas não póde deixar de dizer que attribue todas as dificuldades que temos tido, ao facto de termos gasto mais do que podiamos gastar.

Tem ouvido fallar na redacção dos juros, no convenio, e n'outros elementos como sendo as causas que prepararam a excepcional situação financeira em que nos encontrámos. É possivel que a crise financeira concorresse para esta situação; mas quem a creou foi o repetido recurso ao credito e o excesso nas despezas.

Prova-se esto facto pelos mappas incluidos no relatorio do sr. ministro da fazenda.

No mappa que vem a pag. 89 consta que a cotação dos nossos fundos na praça de Londres, em janeiro de 1890, estava em 65 3/2 e em janeiro de 1892, dois annos depois ora de 33 Vá, quasi metade, quando ainda não tinha havido reducção nos juros, nem se dera qualquer perturbação no paiz.

Porque se dou esta baixa?

Por outro lado vê-se de outro mappa do mesmo relatorio que em 1885-1886, quatro annos antes, a despeza do estado era de 41:000 contos, e em janeiro de 1890, era, segundo as contas de exercicio, de 02:000 contos; quer dizer, 11:000 contos a mais.

Em Portugal ninguem se inquietou com isto; mas viram em Londres que iamos caminhando para a insolvabilidade, e por isso foram-se desfazendo dos nossos titulos.

Não foi, portanto, a reducção dos juros que produziu a crise; o que a produziu foi o augmento immoderado das despezas publicas.

Mas, emfim, o que está feito está feito, e o que é necessario é remediar. Para isso, é necessario pôr de parte as negociações com os credores estrangeiros, porque, emquanto tivermos esta ameaça impendente sobre o orçamento do estado, emqnanto estivermos no risco de ver assignar um contrato que nos leva as receitas das alfandegas, não poderemos caminhar.

Não quer desconsiderar ninguem, o que deseja é que não continuem nas mãos de um homem ou de um governo os interesses do paiz. No momento actual temos dependente da assignatura do sr. ministro da fazenda a desorganisação do orçamento, e a abertura, de par em par, das nossas portas á administração estrangeira.

Truta em seguida o orador do analysar algumas condições do projectado convenio, procurando demonstrar que, alienadas as receitas das alfandegas, não ficam os necessarios meios para as despezas correntes, e que, se elle se realisar, as nossas finanças ficarão desorganisadas, e o controle estrangeiro se estabelecerá no paiz.

A independencia do caracter é a primeira qualidade de um homem ou de um povo; mas se o homem póde sujeitar-se ás mais crueis provações para arrastar uma existencia ingloria, o mesmo não succede com uma nação, porque esta tem deveres de soberania que não póde preterir.

Reputa absolutamente inutil a discussão de um orçamento, sem a segurança de que elle será executado. Diz ás curtes, diz ao paiz, com todo o desassombro, a sua opinião, e oxalá que seja elle, orador, quem esteja enganado.

A principal molestia da sociedade portugueza é o não se lembrar da desventura, senão quando ella bate á porta!

Vão agora occupar-se um pouco do convenio com os credores estrangeiros.

Critica desfavoravelmente os processos adoptados pelo governo a este respeito, e accrescenta que ainda comprehendia que o convenio se fizesse por meio de uma lei, sem accordo com os credores; mas desde que seja feito por um contrato, é sua convicção que elle nos deixará á merco dos estrangeiros.

E é bom não esquecer que o governo allemão chegou a negar-nos o direito de regulorisarmos a situação da divida externa, sem accordo com os credores.

Desenvolve o orador as suas considerações sobre este ponto, o por ultimo accentua que, se a respeito dos actos praticados dentro do paiz, se póde exigir a responsabilidade ministerial, a soberania nacional nada soffre com elles; mas quando se trata de contratos solemnes com os credores externos, desde que faltemos ao seu cumprimento, collocamos em circumstancias gravissimas a soberania nacional.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão de agricultura os srs. deputados Catanho de Menezes e Egas Moniz. = Visconde da Rateira Brava.

Foi approvado.

O sr. Rodrigues Nogueira: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão do obras publicas os srs. deputados João Catanho de Menezes e José Antonio de Almada. = A. R. Nogueira.

Foi apprrvada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção enviada para mesa pelo sr. Dias Ferreira. (Lida na mesa, foi admittida.)