O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

é para apreciar, porquanto aquelle logar da villa de Perno, é pequeno, a sua população não attinge a 1:000 almas.

A circumstancia de ficar situado no (...Ilegivel) do país, complemente desviado das linhas de communicação com os grandes centros de actividade, impõe-se-me para me animar a pedir protecção para a pequena industria, que ali tem a sua sede, porquanto nos grandes centros meios de outra ordem facilitam e contribuem poderosamente para o fomento de outras industrias, productos da applicação da actividade humana nas suas multiplas e diversas manifestações.

Basta pois, a circunstancia do isolamento em que esta industria vive, afastada dos grandes centros, para ser considerada de uma importancia relativa e merecer a protecção dos poderes publicos. (Apoiados).

A representação, que tenho a honra de mandar para a mesa, pede a modificação em um dos artigos das pautas das alfandegas, estabelecidas por decreto de 17 de junho de 1892. Como se trata de artigo muito limitado, não vejo inconveniente em que o Sr. Ministro da Fazenda, tomando em consideração a reclamação apresentada a recommende á commissão competente, para ser considerada, na occasião opportuna, quando se tratar da remodelação das pautas.

Tenho ainda a accrescentar que o representante, pedindo ella modificação, não vem allegando a circunstancia das reducções, por que tem passado ultimamente os cambios, porquanto na allegações do interessado são anteriores ás tendencias favoraveis ultimamente registadas na nossa situação cambial, a sua industria, por ser antiga, e não obstante ter-lhe cessado o subsidio primitivo, nunca viveu nem mesmo partilhou da differença da moeda, á sombra da qual se manteem outras industrias.

No meio em que vive, dedicado quasi exclusivamente ao fomento da sua industria, procurando mercados para os modestos productos do seu fabrico nos centros do commercio, tanto da metropole como do ultramar, e mantendo, com a sua intelligente actividade, o pão de tantas fami-Iias, é reputado um benemerito, o Sr Carlos Theriaga, signatario d'esta representação, para a qual eu peço licença para chamar a attenção do nobre Ministro da Fazenda, para o fim a que já me referi.

Sr. Presidente: estando no uso da palavra, e achando se em discussão o projecto, que regula a exportação dos nossos vinhos para o ultramar, é do meu dever declarar á Camara, que eu me reputava moralmente obrigado a tomar parte na sua discussão, como Deputado pelo circulo de Santarem, a quem este projecto tanto interessa. Todavia, Sr. Presidente, a despeito das minhas instancias, não consegui ver-me inscripto, por circumstancias estranhas á minha vontade, fiquei privado da inscripção, se bem que reconheça que pouco podia contribuir para melhorar o projecto, cuja discussão vae já muito adeantada.

O meu fim, inscrevendo-me para tomar parte na discussão d'este projecto, era, em primeiro logar, para em nome da região, que tenho a honra de representar nesta casa, enviar as minhas felicitações ao illustre Ministro do Ultramar, pela sua rasgada iniciativa e pelo grande beneficio (Apoiados) que a sua medida extraordinaria, que está em discussão e prestes a ser approvada, traz em geral ao país e em especial para a região que eu tenho a honra de representar como Deputado (Apoiados), a região do Ribatejo, e dirigindo catas felicitações a S. Exa. em nome de (...Ilegivel) dos vinhateiros d'aquella região, e em meu proprio (...Ilegivel) na minha qualidade de agricultor, devo assegurar que ellas são e mais leaes e sinceras; em segundo logar, queria tornar bem frisante que, vejo no projecto em discussão uma medida de grande alcance, não só pelos meios que propõe, mas pelos fins a que visa em proveito da civilização, promovendo a morigeração do indigena das nossas possessões da Africa, pelo regime e uso moderado das bebidas alcoolicas, tão prejudiciaes á conservação da vida e á procriação.

Tambem não é menor o beneficio, que ha de resultar do projecto, o alargamento que vae fazer no nosso mercado de vinhos nas colonias.

Na altura em que está a discussão, em que se tem empenhado oradores tão distinctos d'esta Camara, eu nada tenho que accrescentar; todavia, não posso deixar de encarecer o que se acha neste projecto exarado na base 20.º, que torna obrigatoria a analyse dos vinhos de exportação, pelos beneficios que da sua pratica hão de resultar, assegurando a genuinidade dos productos em proveito dos legitimos interesses da agricultura e do commercio licito dos vinhos.

Pelo disposto naquella base quero eu ver tambem um alargamento á collocação immediata dos nossos vinhos.

Aquella base é, sem duvida, uma das de maior alcance do projecto, porque vae obstar a que tenham collocação e partilhem do beneficio do alargamento criado pelo mesmo, todos os vinhos, que não podem ser classificador como vinhos, o que se traduz em beneficio da humanidade, e sobretudo dos vinicultores.

Como exportador, pequeno exportador de vinho, já nas commissões de agricultura e ultramar reunidas tive ensejo de fazer uma declaração, que vem a proposito referir á Camara. É a seguinte:

Nos meus trabalhos de exportação para as nossas colOnias, por mais de uma vez tenho sido convidado a transformar os meus vinhos com o emprego de uns processos grosseiros, da que resulta a celebre mixordia que se diz ter melhor acceitação pelos consumidores de paladar avariado, e que só por essa forma eu poderia fazer concorrencia aos intermediarios que, arvorados em exportadores, desacreditam por um lado a classe agricola-vinicola e por outro contribuem para prejudicar o commercio licito dos vinhos.

Se a agricultura tem um grande stock de vinho, não tem necessidade de o falsear e não vejo que possa justificar-se por parte dos commerciantes, e fazer concorrencia illicita, mandando para a Africa um conjunto de varias drogas, que classificam como vinho para preto.

Diz-me o meu illustre collega e amigo Francisco Machado, que isto hoje não se faz; mas como eu tenho persistido na exportação directa da quasi totalidade dos vinhos das minhas propriedades, em interesse pessoal dediquei-me ao assumpto, e posso assegurar a S. Exa. que esse processo ainda hoje se emprega: e, como não tenho interesse, nem está nos meus habitos proceder a denuncias, dispenso-me de mencionar as firmas, que, constituindo excepção ao commercio honesto, exportam drogas com a designação de vinho para pretos, designação debaixo da qual se acobertam vinhos improprios para o consumo e doses exageradas de alcool de cereaes para desdobramentos. Será uma grande fonte de receita para os interessados neste commercio, mas constitue um abuso, que se impõe para reprimir em defesa dos legitimos interesses da vinicultura nacional, e a esse fim visa muito acertadamente a base 20.º do projecto, a que me estou referindo.

Sr. Presidente: se em todos os paises, commissões de homens competentes, por iniciativa dos respectivos Governos, teem contribuido com o seu estudo aos progressos da chimica analytica para a beneficiação e genuinidade dos generos alimenticios num verdadeiro interesse economico e hygienico; justo é que d'este beneficio, que começa a generalizar-se no nosso país, na metropole, partilhem os nossos irmãos das possessões ultramarinas, porque são nossos irmãos todos aqueIles que, vivem sob a protecção da mesma bandeira; e, naquellas regiões, a par dos serviçaes, temos muita gente da nossa côr e do nosso sangue, que não pode nem deve ser privada dos beneficios, que são decretados para a metropole, visto que elles,