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SESSÃO N.° 52 DE 25 DE AGOSTO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio do Reino, participando não poder ser satisfeito o requerimento do Sr. Deputado João Carlos de Mello Barreto, por não estarem ainda concluidos os trabalhos sobre o concurso de professores para as escolas de habilitação para o magisterio primario, e não terem ainda sido enviadas as provas á repartição competente.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A Camara Municipal do concelho de S. Joio da Pesqueira, com quanto tenha receita sufficiente para fazer face aos seus encargos, deve actualmente aos seus empregados os ordenados de muitos meses, devido ao facto de se achar em atraso a cobrança das contribuições.

Na impossibilidade de, por outra forma, se attender a este inconveniente, e considerando que é urgente prover de remedio, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei

Artigo 1.° É autorizada a Camara Municipal do concelho de S. João da Pesqueira a levantar do fundo de viação até a quantia de 4:200$000 réis, para ser applicada ao pagamento dos ordenados em divida aos seus empregados, ficando a mesma Camara obrigada a reintregar aquelle fundo, á proporção que se for effectuando a cobrança das contribuições atrasadas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho = José Augusto Moreira de Almeida = Anselmo Vieira.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - O edificio do Terreiro, na cidade de Aveiro, destinado ás repartições districtaes d'aquella cidade, está prestes a concluir-se. É porem absolutamente necessario adquirir a mobilia indispensavel para a sua installação.

Está já elaborado e approvado pelo Ministerio do Reino o respectivo orçamento na importancia de 7:013$000 réis.

A Camara Municipal de Aveiro representa não poder; com as despesas de tal mobiliario, que, demais, respeita a um edificio que interessa a todo o districto.

Como, porem, é possivel effectuar-se a acquisição do mobiliario sem aumento de despesa para o Estado, por meio de um empréstimo na Caixa Geral de Depositos, por cujo juro e amortização pode ser destinada uma verba saida das receitas das extinctas juntas geraes de districto, visto haver excesso de receita sobre as despesas que teem de ser cobertas por estas receitas, o que se acha ponderado na representação da Camara Municipal de Aveiro que vae junta, propomos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a contrahir com a Caixa Geral de Depositos um emprestimo na importancia de 7:013$000 réis, destinado á acquisição de mobilia para o edificio das repartições districtaes de Aveiro.

Art. 2.° Para occorrer ao pagamento do juro e amortização do referido empréstimo fica o Governo autorizado a desviar das receitas das antigas juntas geraes hoje cobradas pelo Estado, a quantia annual de 908$215 réis, durante dez annos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 23 de agosto de 1909. = João de Magalhães.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O Sr. Matheus de Sampaio: - Sr. Presidente, no domingo de manhã fui surprehendido com a seguinte leitura:

(Leu).

Não foi isto, é claro, que me surprehendeu nesta noticia; S. Exa. foi governador geral no ultramar, Ministro de Estado, governador de differentes districtos do ultramar, por cooseguinte estava muito no caso de fazer parte d'aquella Junta Consultiva, mas é que, continuando a leitura, vi logo o seguinte:

(Leu).

Cai das nuvens! O Sr. Augusto de Castilho não foi convidado a ser vogal da Junta Consultiva do Ultramar pelos merecimentos proprios, como eu imaginava; foi para deixar promoção! E a eterna questão! No exercito e na armada não se faz outra cousa senão andar a arranjar promoções.

Fui ler o Almanach da Armada, e vi que os vice-almirantes, que eu julgava serem dois, são cinco. Vi mais que a Junta Consultiva do Ultramar tem cinco officiaes generaes da armada. Ora os vogaes da Junta Consultiva do Ultramar ganham, os officiaes da armada, o seu soldo como se. estivessem embarcados, e alem disso 200$000 réis como vogaes da Junta, e deixam vaga nos respectivos logares. Quando se criou a Junta Consultiva do Ultramar, em substituição do antigo Conselho Ultramarino, de boa memoria, estes logares eram exercidos juntamente com o logar que cada um exercesse.

Eu não tenho odio absolutamente algum aos officiaes de marinha, classe que muito estimo; muitas vezes enverguei uma farda semelhante á sua o que tenho é vontade de ver entrar as cousas no verdadeiro caminho.

E com um Ministerio novo, que não é rotativo, eu tinha esperança, pela confiança que tenho em todos os Ministros, que se começasse a olhar para isso com olhos de ver.

Os officiaes de marinha é que exercem o seu logar na Junta Consultiva do Ultramar saindo para fora do quadro, pois com os officiaes do exercito não se dá a mesma cousa.

O Sr. general Gorjão, que é o commandante da divisão, logar que deve dar muito trabalho e cuidados, tem ainda tempo para ser vogal da Junta Consultiva; não deixou vaga.

A Junta Consultiva, que devia ser composta de todos os individuos que do ultramar sabem alguma cousa, e que no ultramar tenham vivido grande parte da sua vida, é composta actualmente de cinco officiaes generaes da armada.

Parece-me officiaes generaes de mais. Parece-me que se na Junta Consultiva do Ultramar ficasse o Sr. Ferreira do Amaral, que foi governador do districto de Mossamedes, de S. Thomé, governador geral de Angola, governador geral da India, onde sempre deixou bom nome, e que de mais a mais depois de ser Ministro e Par do Reino se tem prestado por mais de uma vez a embarcar, ficava ali muito bem; e bem ficam igualmente o Sr. Teixeira de Guimarães, que serviu no ultramar 17 annòs como secretario geral.

Estadia assim bem representada a classe, havendo outras classes, como a dos juizes e a dos medicos, que tam-