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SESSÃO N.° 52 DE 25 DE AGOSTO DE 1909 5

E claro que tratei de os tranquillizar sobre a natureza I dos meus intentos. Esperei que os documentos me fossem remettidos. Até hoje esses documentos ainda não me chegaram.

Não se diga que se trata de uma informação difficil; bastaria um officio dirigido aos reitores dos lyceus de Lisboa e Porto - cinco ao todo - para que elles prestassem aos professores o que eu desejava saber, e o meu fim seria satisfeito.

Varias vezes tenho instado - ha meio anno - pela remessa desses documentos, mas até hoje ainda os não recebi.

O que me chegou foi um officio datado de 28 de abril - note V. Exa. - data mais ou menos do adiamento das sessões parlamentares. Nesse officio dizia-se que ainda não tinha sido possivel reunir todos os elementos nas repartições de instrucção secundaria.

É pessoal moroso no trabalho!

Dir-se-hia que houve, por parte d'aquellas repartições, empenho em occultar qualquer irregularidade.

Peço ao Sr. Ministro do Reino que tome providencias para não continuarem a ser irrisorias as reclamações dos Deputados quando se trata de documentos requeridos pelas repartições de instrucção secundaria, visto que isso não representa só uma falta de consideração para com os Deputados da nação - vae nisso muito, tambem falta de interesse pela causa publica e falta de consideração! pelo Ministro respectivo.

Dito isto, e já que falo na inutilidade de certas prerogativas parlamentares, permitta-me V. Exa. que eu cite o que se dá com os avisos previos.

Estou convencido de que é preciso reformar, fazer até uma larga reforma no regimento da Camara, porquanto não ha maneira de realizar com facilidade um aviso previo.

Tendo eu enviado para a mesa no principio da actual sessão parlamentar um aviso prévio, tem havido tantos embaraços em realizá-lo que me atrevo a aproveitar o ensejo de estar com a palavra para pedir resposta ao Sr. Ministro sobre o que desejo saber, vendo-me obrigado a desistir do aviso e fazer aqui as considerações que tencionava fazer por meio d'elle.

Em 27 de setembro de 1904 foi assinado o contrato da construcção da linha ferrea do Alto Minho com o subdito ingles Sir Blackwood.

Nos termos do contrato, o concessionario era obrigado a apresentar o respectivo projecto tres meses depois, e era obrigado a ter concluidas as linhas durante o prazo de tres annos, isto é, até 24 de setembro de 1907.

Já lá vão dois annos. Estamos em 1909, nada disto se fez e o contrato não foi rescindido.

Tenho-me cansado a pedir providencias na Camara, sobretudo para as construcções urgentes e rápidas da linha ferrea do Valle do Lima, caminho de ferro que atravessa uma região feracissima. Tudo tem sido inutil.

Tem-se caminhado de transferencia em transferencia, e a complacencia do Governo tem ido até ao extremo de acceder aos pedidos de prorogação feitos pelos concessionarios dos prazos do contrato.

Assim, a portaria de 31 de janeiro de 1907 permittiu que o projecto possa ser apresentado até 31 de dezembro de 1907- e que a conclusão da linha possa ir até 20 de abrir de 1910.

Sr. Presidente: estamos a oito meses de distancia dos prazos fixados para essa conclusão, e em nome dos povos do Alto Minho, a cuja região pertenço, eu peço licença para fazer tres perguntas ao Sr. Ministro das Obras Publicas

1.ª Apresentaram os concessionarios os projectos no prazo fixado pela portaria de 31 de janeiro de 1907?

2.ª Quem são os concessionarios?

3.ª Se daqui a oito meses, isto é, a 20 de abril de 1910, as linhas não estiverem concluidas, está S. Exa. disposto a fazer cumprir o artigo 58.° do contrato, pelo qual por cada mês, alem dos tres annos marcados para a conclusão, se obriga os concessionarios a pagar uma multa nunca inferior a 2 contos de réis, terminando pela rescisão do contrato quando se não faça esse pagamento?

Eu não tenho interesse nenhum em que a linha seja de Pedro ou de Paulo, mas o que não desejo é que sejam votados ao ostracismo os interesses dos povos da região a que pertenço. (Apoiados).

Disse.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Parece-me que o Sr. Deputado Araujo Lima, quando se referiu ao facto de se não ter realizado o seu aviso prévio, dirigiu uma censura á Presidencia, quando é certo que a culpa de tal facto pertence exclusivamente ao regimento.

Ha 29 Srs. Deputados inscritos antes de S. Ex.a, o que quer dizer que não está prejudicado.

Os avisos prévios são dados para discussão segundo a ordem da remessa.

Eu pedi já aos Srs. Deputados o favor de virem a mesa declarar, em virtude desta demora, se algum desiste dos seus avisos prévios para eu poder regular a sua discussão.

É por isto que eu entendi, por agora, substituir a sua discussão pela cedencia da palavra áquelles Srs. Deputados que a quiserem usar antes da ordem do dia.

Era esta a explicação que desejava dar.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Alexandre de Albuquerque: - Sr. Presidente: registo as palavras de V. Exa. em resposta ao Sr. Araujo Lima, pelas quaes vemos que as censuras pela falta da realização dos avisos prévios não cabem á Presidencia, mas ao regimento.

Pedi a palavra para apresentar varios projectos de lei que passo a ler, dispensando todas as considerações que teria de fazer sobre a justiça que assiste a estes projectos.

Assim um d'elles versa sobre concurso para alferes medicos.

(Leu).

O segundo é sobre um empréstimo á Camara Municipal de Freixo de Espada-á-Cinta.

(Leu).

O terceiro projecto diz respeito á elevação da dotação do Asylo-Escola districtal de Aveiro.

(Leu).

Lendo estes tres projectos que mando para a mesa, aproveito a occasião de estar com a palavra para chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino para alguns casos que me parecem realmente de importancia.

Primeiramente preciso declarar que não terei uma palavra de violencia; serei o mais correcto possivel, visto que se trata de um Deputado da nação.

V. Exa. sabe, e todos nos sabemos, que o Sr. Deputado José Rebello não está autorizado por esta Camara a exercer as funcções de presidente da Camara Municipal de Gavião. Todavia S. Exa. accumula as funcções de presidente da camara municipal, com as de Deputado da Nação, e ainda, o que é mais extraordinario, com as de administrador do concelho.

Eu sei que o Sr. Presidente do Conselho me vae dizer que, sendo presidente da camara, não tem maneira de impedir que S. Exa. exerça o logar de administrador do concelho; mas ha uma maneira - é o Sr. Presidente do Conselho mandar para Gavião outro administrador do concelho, e impedir que o Sr. Rebello continue a desempenhar esse cargo, ao mesmo tempo que é presidente da camara e Deputado da nação sem autorizações d'esta Camara, o