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receres sobre elles, que successivamente farão entregues á votação.

Senhores Deputados da Nação Portugueza. - A Commissão de Petições tem a honra de offerecer á consideração da Camara o seguinte Relatorio dos Requerimentos, que elhe forão presentes, e o seu Parecer sobre cada um delles.

1.º O Padre José Vaz de Assumpção.
2.º José Maria Gervasio Palma.
3.º José Joaquim da França.
4.º Negociantes da Comarca de Torres Vedras.
5.º José Pacheco Ferreira.

Não vem reconhecidas as assignaturas.

6.º O Padre Joaquim José Pereira, do Concelho de Soalhãos, Comarca do Porto, allega que tendo ensinado Grammatica Latina, como Professor particular por m ais de vinte cinco annos, fôra suspenso com outros em 1823 pela Junta da Directoria Geral dos Estudos pelo pretexto de ser, e os outros, affectos ao Systema Representantivo; pondera que por isso se acha fallo de meios de subsistencia, e diz que por aquelle procedimento se tem seguido gravissimo prejuizo á educação pública. Pede que se adoptem medidas legislativas, para que qualquer possa ensinar o que souber sem dependencia de licença, como já se praticou.

Parece á Commissão que se remetta para o Archivo para se tomar em consideração, se fôr conveniente, quando se tractar das reformas sobre este objecto. - Approvado.

7.° João da Roza Leitão, Commerciante desta Cidade, expõe que, tendo emprestado ao Exrellentissimo Conde de S. Miguel a quantia de 18:380$668 reis, este obtivera depois em 24 de Novembro de 1824 uma Administração á sua Casa, sendo Juiz Administrador o Desembargador Francisco Xavier Borges Pereira Ferraz, o qual em lugar de separar para os Credores a terça parte dos rendimentos da Casa, em observancia do Decreto de 30 de Julho de 1824, nunca de tal cogitou, antes, pelo contrario, sempre beneficiou o Excellentissimo Supplicado, administrando-lhe Arrendamentos com pagas antecipadas, e mandando entregar-lhe Mandados de levantamento de quanto elle exigia; de forma que, tendo entrado no Cofre até ao fim de 1825 unicamente a quantia de 1:888$400 reie, se passárão ao Excelentíssimo Administrado Mandados de levantamento da quantia de 6:018$426 rs., que elle pela maior parte tem rebatido, multiplicando Credores, e gravando a sua Casa cada vez mais. Pondera igualmente que elle, e outros Credores se queixárão daquelle procedimento do Juiz Administrador pela Secretaria das Justiças; que em 28 de Agosto de 1886 se mandára informar o Chanceller, que serve de Regedor; que por despacho de 3 de Setembro fôra mandado responder o referido Juiz, mas que até 20 de Novembro ainda não linha respondido; ultimamente que tendo subido o informe nada tem resultado; de maneira que elle Supplicante não tem esperança alguma daquelle requerimento, e só confia que esta Camara dê providencia vigorosa, e tal, que mostre que a sempre veneranda Carta Constitucional he asilo dos bons, e que estâmos em tempo, no qual a razão triumpha.

Parece á Commissão que alem das medidas geraes, que estão pendentes de um Projecto sobre as Administrações, e que ha de passar pelos outros Poderes, a unica medida vigorosa, que a Camara podia, dar, seria decretar a accusação do Ministro d'Estado, quando se verificasse culpa, em não fazer observar a Lei, e o Supplicante o requeresse competentemente.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu proporei uma Emenda a este Parecer da Commissão, e vem a ser que estes Papeis se remettão ao Governo, cousa que já, aqui se praticou com o Requerimento da Companhia da limpeza das Chaminés, pela sua notabilidade. Em verdade! tendo sido apresentados a está Camara Requermentos semelhantes, nada ha mais escandaloso, e digno de reprehensão, e punição, do que o que tem praticado alguns Juizes de Casas administradas, que entregão todo o rendimento dellas aos Administrados, sem darem cousa alguma aos seus Credores, quando as Leis lhes segurão a terça parte, e impõem pena até, se bem me lembro, de suspensão aos Juizes, que não entregarem aquella parte aos Credores. O caso presente he bem singular: um Credor requerendo desde 1824 sem obter um real; todos os rendimentos neste longo tempo entregues ao Administrado; e o Juiz sem responder, tendo-se-lhe mandado já em Agosto, ou Setembro do anno passado!!! A' vista disto se dirá que em Portugal ha Leis para proteger a insolvibilidade dos Devedores, e frustrar a execução da cousa julgada, cousa que, segundo a frase de Cícero, destruiria toda a Ordem Social: tanta he a authoridade da cousa julgada! Ora: o Requerimento feito ao Governo vemos que tem sido, e vai sendo inutil, pois que os máos Juizes estão na posse de lhe desobedecer. Estou certo que nenhuma imputação cahe sobre o actual Ministro da Justiça, Pessoa de conhecido zêlo, e intelligencia; o mal se refere ao tempo passado; e o Ministro, que não cortasae tamanho abuso, certamente seria responsavel por uma ommissão tão transcendente em materia tão grave, e tão pervertida, como está em geral o pagamento das Casas Administradas aos seus Credores. Proponho pois, como emenda, que se remettão estes Papeis ao Governo para os considerar como fôr justiça, observando-se as Leis.

Entregue á votação, foi o Parecer da Commissão approvado.

8.º O requerimento do Barão de Sobral, sendo dirigido originariamente a Sereníssima Senhora Infanta Regente, vem remettido á Camara com Portaria do Ministro d'Estado dos Negocios do Reino de 10 de Fevereiro proximo. Pertende o Supplicante que se lhe permitta dar á Companhia dos Seguros de Fogo a extensão de segurar tambem os riscos de vida, a excepção dos casos de suicídio, morte pela Justiça, e duello, a respeito dos quaes todo o contracto seria immoral; e outrosim o exclusivo deste Seguro, pelo menos de 50 annos.

Persuadida a Commissão que as resoluções da Camara serão tanto mais acertadas, quanto for mais exacto o conhecimento dos factos sobre que ellas versão; e constando-lhe que entre os Papeis, que forão remettidos a uma Commissão especial, os quaes vierão a esta Camara pelo Ministerio dos Negocios do Reino, e forão apresentados na Sessão do 1.º do corrente, se achão duas Consultas da Junta do Commercio, uma sobre Requerimento do Supplicante, e outra de José Diogo de Bastos sobre o mesmo objecto; parece-lhe, ou que á dicta Commissão deve ser remettido este Re-