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a Mesa pára se diécutir; Quanto ao dos meios^das Camarás Municipaes já se deu para'Ordem doDiai

O Sr. Farinha: — Mando para^ a Mesa o se-: guinte >' -

VAHECER. — A Com missão de verificação .doa Poderes, aquém foi presente o Diploma do Sr. Deputado Eleito José Manuel CrUpiniano ,-'é' de pá-Tecer que o'sobredito Diploma está conforme x;om a Acta Eleitoral , que já foi approvada por esta Camará. Sala da Comrnissâo 4 de Junho de 1841.— J. J. Valente Farinha , /. /. Pereira de M tilo, A. F. Mimoso Guerra, B. 'Gorjâo Henriquss, J. A. M. de Sousa Azevedo.

O Parecer , sendo posto a votos , foi approvado ; 6 o Sr. Deputado Eleito, sendo introdusido com as ceremonias ordinárias, prestou o juramento, nas mãos do Sr. Presidente, depois cio que tomou assento 'na Òamara.

ORDEM DO DIA.

Eleição da Mesa.

Procedeu-se á eleição de Presidente com assolem' nidades do estilo, e ficou eleito o Sr. João de Sousa Pinto de Magalhães por 52 votos, tendo obtido 35 o Sr.* Manuel Joaquim Cardoso Casiel-Bran* cot — Os votantes eram 93, e houve B listas brancas.

Em seguida procedeu^se á eleição de Pice-Presi» dente, eom as mesmas solemnidadés..— Corrido o esr crutinio obtiveram os Sr s. Pestana 46 v e Soiire 31 l>o/os y mas tendo sido 93 os votantes, e tendo*se de* dusido l lista branca, nenhum dói votados nbíeve maioria absoluta j e em consequência procedeu-se a tegundo escrutínio.-.

O Sr. f^ice-Presidente: —-Não sei se n o segundo escrutínio basta a maioria relativa; o Regimento das Cortes da Carta exige ainda no segundo escrutínio a maioria absoluta.

O Sr. Ávila: — O Regimento qne esta Camará adoptou foi o das Cortes Constituintes, considerando-se o da Carta como subsidiário nos casos'omissos ; mas este caso não e' omisso no Regimento das Cortes Constituintes, porque elle determina, que no segundo escrutínio baste a maioria relativa.

Procedeu-se á eleição — Sendo 92 o» votantes, e hanendo unta litta branca, ficou eleito Vice- Presidente v> Sr. Pestana com 59»ofos, tendo o Sr. Sou-rt obtido 29. í

- Seguiu-se finalmente a eleição dos 4 Secretários da Camarás—Corrido o escrutínio, v'eriftcou-se serem 87 os votantes, e terem 'havido • l í listos brancas. —• 'Ficaram eleitos os Srs. Sá fargns com 71, dffon-seca com 6%, Peixoto vom Ql \, e Moita com 61. .

TERCEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Pareceres de Commissôes.

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Entrou em discussão o seguinte Parecer da Com1-' miéíâo dTnstrucção Publica:

PARECEU.-—A Commissão de Instrucção Publica examinou a Proposta do Sr. Deputado Domingos José de Souza Magalhães, em a qual pede se manda prover a Cadeira de Latim de Villa Pouca d'Aguiar, Districto Admnistrativo de VilIa^Real; que se acha vaga por se reputar' exlincta pelo De-

creto de 17 'de Novembro de 1Ç36.; fundamentando a mesma Proposta não só com razões de conveniência. Publica, mas também com razões Jurídicas, dai quaes se coíbe., que a sobredita Cadeira não se devia stipprimir) era quanto o Lycêo d'aquelle Distri* cto.não estivesse organisado: o que não acontece j ficando d'es te modo bs Povos sem ter instrucção alguma. Attendendo mais a Commissão á resposta, que cobre este objecto dá o Conselho Geral Director de Inítrucçâo Primaria , e Secundaria da qual se vê, que o me&uio Conselho reconhece que a Cadeira sobredita, está lubsistindo de direito, que ella é de utilidade publica, não só,para aqqelle Povo, ,ma» também para os visinhos , e que o Conselho suspendeu o Provimento dVlla$ só com o fim de princi* piar a executar o já mencionado Decreto de 17 de Novembro ;-convindo não haver inconveniente, em se mandar novamente prover, mandando o Governo ordem para isso mesmo ; como já tem feito para outras muitas^,! crrcumstancia es» t a única, que o Conselho deseja se verifique , para arredar de si a suspeita de não terá peito a execução da Lei da Reforma de Instrucção Secundaria. A Commissão pois pesando todos estes motivos , e outros que expenderá se for necessário^ entende, que não é preciso medida Legislativa para o presente caso, e que se in-viem os papeis ao Governo para proceder a este respeito, como entender de justiça, e em altençâo aos precedentes.

Sala da Cammibsào em 3 de Fevereiro de 1841, — G. Bispo Eleito de Leiria, Presidente.-^- F. Foi-que. '-*- A. R. de Líss Tei&eira. — Francisco Maria Tavares de Carvalho.

O Sr. Sá Nogueira .• — Sr. Presidente * eu entendia que esse Parecer devia ser impresso, para se poder discutir com conhecimento de causa; a sua matéria á primeira vista parece muito simples, e no entanto, ella e muito complicada; isso vai entender com a organisação do ensino Secundário, organização que tem sido falsificada pelo Governo. Por um Decreto de 1836 creio eu, tinha-se organisado esse ramo de Instrucção por outro rnodo ; tinharn-se créar do Lycèos, isto é, um em cada Districto; depois o Congresso Constituinte reduziu os a dez; entretanto, a não ser o da Madeira e de Coimbra, não m'e conç-ta que nenhum outro tenha sido organisado^