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tensiva até ao fim de Junho em que as paties eram obrigadas a pagar. Por tanto pela legislação anli-ga não se prova, nem o primeiro nern o segundo caso.

Disse o Sr. Deputado : « se por ventura se de-xnonstrar, que outra e a legislação, eu de certo hei-de mudar de opinião.» Ora então vamos olhar para as instrucções da lei de 31 de Julho de 1834. fesle artigo que vou ler regula para a cobrança dos subsídios lilterarios, além dos impostos públicos: rnas desde já" peço unsa resposta franca e sincera ao nobre Deputado — se por veiUura não se dá por convencido corn o artigo que vou ler. Que diz o artigo 5.° (leu) Por consequência hoje isto eslásubs-liluido pelos administradores de concelho.

Continuo a ler. (leu) Por consequência logo vê-se que só depois de verificado este acto dos recebedores geraes, é que os róes são remeltidos para a cobrança. Creio que o nobre Deputado não pôde negar isto. — Mas se estes róes são remettidos ale' ao fim de Dezembro, e só depois disto é que são cobrados, segue-se que o aclo de arrolamento não be julga concluído até ao fim de Dezembro. Nem era possível principiar a cobrança sem irem os arrolamentos: logo se se faz a cobrança aníes ciislo, e' um verdadeiro absurdo. Se o nobre Deputado examinar as mesmas instrucções bade ver que ha uma fornia privativa para a cobrança deste imposto ; dizem ellas. (leu) Portanto este imposto alem de não poder estar concluído até este tempo; além de não poder estar cobrado senão depois de virem os róes;

tem as especialissímaà circunstâncias de entrar im regra .gera! dos outros impostos, que sendo administrados pelo Estado não podem ser cobrados sem os avisos competentes. Por tanto digo ao Sr. Deputado j que o seis argumento caiu perfeitamente; porque o seu argumento não tem nada, primo — com o nosso caso em especial ; e em segundo logar com o systerna actual , por isso mesmo que o sys-terna actual é muito difforente do artigo: mas mesmo no artigo claudicou o argumento do nobre Deputado.

Sr. Presidente, o argumento apresentado pelo nobre Deputado que acabou de fallar com relação ao facto, este argumento, para poder pintar o qual o nobre Deputado se revestiu de lodo o génio ca-zeiro, decerto não prova nada para o caso presente. Permitla-me S. Ex.a lhe diga, que o seu argumento peccava manifestamente no ponto de.... Sr. Presidente, creio que deu a hora ! .. . (Algumas vozes: — Já deu a hora.) O Orador: — O objecto é tão claro, que não precisa muitos esforços: porém eu tinha tomado vários Apontamentos, e se V. Ex.a me conserva a palavra para amanhã, então responderei aos argumentos, que se apresentaram,

O Sr. Presidente: — Para amanhã é a continuação da ordem do dia de hoje. Está levantada a sessão.— Eram quatro horas da tarde.