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põe-nos o dever de nos occupar deíle com a maior urgência.

Vejam agora os Srs. Deputados, membros da com-missâo de legislação, o papel, que representaram, deixando de apresentar á Camará o seu parecer sobre o projecto do Sr. Silva Sanches ou algumas bases para sobre ellas se fazer uma lei eleitoral.

O Sr. Silva Cabral: — Peço a palavra para um requerimento.

O Orador: — Parece-me que adivinho qual e'o objecto do requerimento do illustre Deputado, e votarei por elle: o illustre Deputado quer dar explicações por parte da comrnissão de legislação: tem rasâo. Entendo que e este urn caso, em que se deve dispensar o requerimento, e dar a palavra a todos os Srs. Deputados, que quiserem fallar sobre o assumpto; porque é realmente grave. Eu pela minha parte dou-me por satisfeito com a resposta do Sr. Ministro, e não continuarei por tanto com a minha inlerpellaçâo : pedirei só á illuslre com-missão de legislação, que conheça bem a situação em que vai collocar-se (O Sr. Silva Cabral: — Ora!...) O Orador: —Ora o que, Sr. Presidente! V. Ex.a devia ler já dado para ordem do dia o parecer n." 162 porque é necessário que entenda a cornmissâo de legislação que ella não desempenhou o mandato de que foi encarregada pela Gamara com esse parecer: a Camará encarregou-se de examinar se havia ou não lei eleitoral , posso prova-lo com o que se passou nesta casa, e a commissâo guarda completo silencio a este respeito. Ha uma commissâo de revisão da lei eleitoral e não se lhe encarrega a ella este trabalho? Nem sequer e ouvida sobre este negocio?... Sr. Presidente, sobre isto não direi mais nada; o meu objecto foi fazer urna interpellação ao Sr. Ministro do Reino, estou satisfeito com a resposta que S. Ex.a acaba de dar-me, e por tanto reservo-me para pedir a palavra depois de ter fallado o illuslre relator da commissâo, se o que disser for em contrariedade ao que acabo de expor.

O Sr. Presidente: — Antes de conceder a palavra aos Srs. Deputados que se acham inscriptos devo prevenir o illustre Deputado que acabou de fallar de que irrogou uma censura immerecida á Mesa , pela falta da discussão do projecto n.° 162, quando elle se achava dado para a ordem do dia de hoje.

O Sr. Silva Cabral: —(Para requerimento) Sr. Presidente, eu pedi a palavra para um requerimento , porque o illustre Deputado que acabou de fallar, dirigiu-se por mais de uma vez á comrnissão de legislação de que tenho a honra de ser o presidente, lançando-lhe uma censura (O Sr. Ávila: —-Apoiado, apoiado) O Orador: — Por tanto, Sr. Presidente, é absolutamente necessário que os membros da commissâo de legisleçâo hajam de se explicar sobre os particulares da censura feita pelo Sr. Deputado; e neste caso, ainda que a ordem regimental com relação ás interpellações determina que só falem o ihterpellante e o interpellado, com-ludo eu peço a V. Ex.a que consulte a Gamara se concede a palavra ao illustre relator da cornmissâo para fallar nesta questão.

O Sr. Presidente: — Isso determina o regimento sem ser necessário, para se levar a effeito, haver novo requerimento. Todos os Srs, Deputados SKSSÃO N.° 10.

teem direito a inscrever-se nas interpellações, e ainda que haja uma disposição para poderem fallar só duas vezes o interpellante e o interpellado; comtudo os mais Senhores que queiram fallar, o podem fazer , tendo precedido deliberação da Camará.

O Sr. Ávila: — Eu fallei só uma vez.

O Sr. Presidente: — Aliás, três vezes.

O Sr. *dvila: — Paliei três vezes, mas foi cada uma em seu objecto differente.

O Sr. Presidente: — Agora não é occasião de disputar sobre isso, quando for logar próprio entraremos nessa questão, (apoiados)

Vou consultar a Gamara se concede a palavra ao Sr. relator da commissâo de legislação.

Decidiu-se afirmativamente, disse

O Sr. Moura Coutinho : — O illustre Deputado que acaba de fallar, não tem tocado neste objecto que não lance logo urna serie de acrimoniosas censuras sobre a commissâo de legislação que as rejeita completamente, e reenvia para o mesmo Sr. Deputado. Como reiator da mesma eommissão apenas ouvi o Sr. Deputado, conheci que era do meu dever repellir semilhantes accusaçôes ; mas escravo do regimento, considerando que ellas eram proferidas durante urna interpellação em que só tem a palavra o interpellante e o interpellado, entendi que a devia deixar terminar para então requerer, como ao mesmo tempo requereu o Sr. Deputado Silva Cabral , que V. Ex.a consultasse a Camará para ver se me concedia a palavra attendendo a que depois de tão acres censuras a cornmissão de legislação não devia ser privada de dar no momento algumas explicações. A Camará concedeu-me a palavra, e eu uso delia.

Sr. Presidente, a commissâo tern cumprido os seus deveres, e correspondido á confiança que a Camará nella depositou: porem o illustre Deputado para fundar as suas accusaçôes tern transtornado os factos, desconhecido os tramites deste negocio, e invertido a sua historia de maneira que e'necessário apresenta-la desde a sua origem e por urna vez fixar com a verdade e boa fé próprias desta Camará o seu verdadeiso estado; e a Camará na presença disto decidirá se a commissâo tem ou não correspondido á sua confiança, (apoiados}

Sr. Presidente, offereceu-se um projecto de lei sobre o modo de regular as eleições de Deputados; este projecto parecia, attenta a sua naturesa, que devera ser enviado ao exame da comtiiissão eleitoral , comtudo a Camará julgou mais conveniente manda-lo á commissâo de legislação, ouvida aquel-la. Pediu-se depois que a commissâo desse primeiro o seu parecer sobre se existia ou não lei eleitoral, mas a proposta de semilhante pedido nem á discussão foi admittida, e nestes termos e mais claro do que a luz do dia que a commissâo não tinha obrigação de responder a tal pergunta, nem delia se devia occupar. O que lhe cumpria era dar um um parecer sobre o projecto de lei, seguindo os estilos e praticas desta casa. É aquillo para que se devia preparar.