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N.° 10.

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1845.

C,

Presidência do Sr. Gorjâo ffenriques.

harnada— Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Officios : — l.° t)o Ministério dos Negócios Estrangeiros , remettendo contas da gerência daquelle Ministério, relativas ao anno económico de I8í3 — 1844, e exercício do anno dê 1842—I843exem-plares para serem distribuídos pelos Srs.. Deputados. — Mandaram-se distribuir.

2.a Da Camará dos Dignos Pares do Reino, enviando uma relação dos projectos de Decretos que tendo sido approvados por aquella Camará,, haviam sido levados á real sancção. — Inteirada.

3.° Da mesma Camará, remetiendo um projecto de lei orgânica do Pariato. — A' Commissâo de Le-gisluçdo.

Lêu-se a ultima redacção do projecto n.' 160 que foi approvada.

Também a das bases do Conselho de Estado que foi igualmente approvada.

O Sr. Silva Cabral:— Peço a V. Ex.* que consulte a Camará — se consente que esse projecto tal qual se acha redigido, seja impresso no Diário do Governo, á semelhança do que se praticou com a lei dos foraes, e das conservatórias, a fim de se ajuizar agora do seu complexo, em utilidade publica.

Foi approvada a impressão requerida.

O Sr. Ministro do Reino leu e mandou para a Mesa um relatório eproposfas que vão na integra no fim desta Sessão.

O Sr. Silva Cabral: —(Sobre aordem). Sr. Presidente , este trabalho é importantíssimo em todas as suas partes; e por tanto não pôde deixar de ser tractado, não somente com a urgência que o caso pede, mas igualmente com aquella circumspecção que a importância do objecto reclama: e neste caso ou peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se quer que se nomeie uma Comrnissão especial, e quando a Camará assim o determine, haja V. Ex.* de dar para ámanliã a nomeação dessa Commissâo.

O Sr. Ávila:—Eu queria pedir lambem que se publicasse todo este trabalho no Diário do Governo. Como o Sr. Ministro do Reino tem a palavra, e como eu a pedi para um requerimento, peço a V. Ex.* qne quando o Sr. Ministro acabar, me dê a palavra.

O Sr. Ministro do Reino:—Eu estimo muito ter sido prevenido pelo illnstre Deputado sobre a impressão de todo este trabalho; entendo que não só se deve imprimir no Diário do Governo , *mas, como é um systema complexo, que saísse impresso todo rTuma só folha, para melhor se poder avaliar; porque de outra sorte não pôde ser avaliado devidamente. E nesta conformidade para que saia n* u ma só folha, peço a V. Ex.a que dê as suas ordens.

O Sr. Jl. Albano: — Sr. Presidente, eu também VOL, 3.* — MAUÇO — 1845.

entendo que é necessário ser todo impresso n'uma só folha este trabalho, paradelle ee poder fazer idéa ; mas parecia-me que ao mesmo tempo que se imprimisse no Diário do Governo, se fizesse também a impressão especial que pertence a esta Casa em separado com a mesma chapa, poupando-se assim muita despeza.

O Sr. Ministro do Reino:—Sobre isto não pôde haver duvida; porque a mesma chapa que serve para o Diário serve também para a impressão em separado para esla Camará, e por consequência eu expedirei as minhas ordens á Imprensa Nacional neste sentido ; pois desejo que este systema seja avaliado dentro e fora do Paiz.

O Sr. Presidente : — V. Ex.* acaba de dizer que expedirá as suas ordens á Imprensa Nacional: eu desejo sabor, se a impressão e' feita por conta do Governo ou da Camará ]

O Sr. Ministro do Reino: — Isso não vale a pena de questionar-se aqui, porque em lodo o caso a despeza ha de sair do Thesouro.

Decidiu-se aimpressão no D^ariot numa só j'olha, além da impren.ão para uso da Camvra.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu desejo pedir ao Sr. Ministro do Reino uma explicação; não sei se S. Ex.* se achará habilitado para a dar agora; porque os graves objectos que occupam S.Ex.*não lhe dão tempo certamente para poder attender a tudo; porque eu sei avaliar a sua posição: no entanto se S. Ex.a me podesse satisfazer, eu desejava saber porque lei se hão de fazer as proxi mas eleições. Eu não teria insistido para que se me de'sse a palavra agora, se não entendesse que o negocio urge.

O Governo acaba de nos apresentar questões muito graves; pedindo auctorisaçôes sobre pontos da mais alta importância, e não comprehende um projecto de lei eleitoral. Sr. Presidente, graves apre-hensões se tem levantado no Paiz, que e' da dignidade dos Srs. Ministros fazer acabar quanto antes; e o que selem passado nesta Camará, tem justificado essas apprehensões: eu poderia apresentar provas escriptas, em que se diz, que o parlamento não quer fazer urna lei eleitoral, e que o Governo não procederá á revisão do recenseamento antes das eleições. Eu não acredito, nem que o parlamento tenha a coragem de faltar a um dever, que se Ifettecrfe lembrado tantas vezes, e nem acredito, que O Governo deixe demandar proceder á revisão do recenseamento antes das eleições. Mas o que e' certo e que o Governo entre essas propostas, que acaba de apresentar ao parlamento, esqueceu-se de uma da piimeira importância—fallo da proposta de lei para regular o processo eleitoral, sei que a não temos, e que ninguém dirá que e' possível dispensa-la no sys-lema representativo.

Ale'm disso, Sr. Presidente, esta questão tem ate sido ttactada pela imprensa do Governo, d'uma maneira bem própria para alimentar as apprehensões, de que fallei. Alludo à imprensa, ainda que alguns Senhores entendem que se não pôde aqui alludir a

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e]Ia, era toda a parie se faz o contrario. A imprensa do Governo começou por negar a falta da lei eleitoral: agora modificou já essa opinião. Confessou, q#e não ha lei eleitoral, mas que não a fazendo o parlamento deve o Governo faze-la. Toda a gente infere daqui, que o que se pertende é que o parlamento se fexe sem que se faça a lei eleitoral, para depois o Governo regular este objecto á sua vontade, (apoiados) A questão e por tanto grave, digo mais, e' da maior gravidade possível, e necessário, que o Sr. Ministro do Reino manifeste a sua opinião a este respeito; e' necessário que o parlamento desvaneça a impressão desagradável, que tem causado no publico os factos, que tenho descripto.

Esse parecer N.° 162, que um illustre membro da Commissâo de Legislação capitulou na ordem de epigrarnma, expressão, que eu quero acreditar, que foi pouco reflectida, porque o illustre Deputado sabe muito bem, que nós não estamos aqui para ap-provar epigrarnmas: esse parecer ainda senão discutiu a pezar de ter sido apresentado ha mais de oito dias, e esse parecer limita-se somente a pedir esclarecimentos sobre esse projecto, e esse parecer, confesso explicitamente, que tem havido um grande numero de conferencias, a nenhuma das quaes, eu declaro, que ainda foi

Portanto, Sr. Presidente, ainda mais uma vez repito: e questão é da maior gravidade, tem-se complicado porque o Parlamento não tem delia tractado. Então á vista disto eu quero aproveitar a occnsiào, em que se acha presente o Sr. Ministro do Reino a fim de provocar de S. Ex.a explicações a tal respeito. Comtudo quero como disse já primeiro saber se S. Ex.a está ou nâ^, preparado para me dar essas explicações que preciso, e no caso de o estar eu pedia a V. Ex.a para que consultasse a Camará se queria dispensar o regimento naquella parle em que determina que as interpellaçôes tenham logar na ultima hora da Sessão.

O Sr. Presidente:— Eu não sei se oSr. Ministro do Reino poderá responder agora.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, o illustre Deputado já entrou na questão, e já desenvolveu a matéria ; por isso seria bom aproveitar o tempo com o particular de inlerpellação. Não me compele porém a miai decidir este negocio e sim á Camará: mas eu eslou prompto para entrar na queslão.

A Camará assim o decidiu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado ainda não entrou no particular da sua interpellação : e como a Camará decidiu que se podia tractar da questão, concedo a palavra ao Sr. Ávila que é o interpel-lanle.

O Sr. ^ívila: — O Sr. Ministro já de certo modo SKSSÃO N." 10.

respondeu a dois pontos sobre que eu o queria in-terpellar, e por isso entendo que a mesma interpellação deve ser muito limitada. Eu desejava saber porque lei pertendtí S. Ex.a mandar proceder ás próximas eleições de Deputados: em que e'poca se mandaram rever os recenseamentos políticos nosan-nos de 1842—1843—1844: e em que e'poca os pertende S. Ex.a mandar rever este anno. Depois do Sr. Ministro responder tornarei a tomar a palavra.

O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Presidente, eu hei de responder também com franqueza sobre esta questão. Direi pois: se o Sr. Deputado me pergunta, se existe uma lei permanente de eleições feita pelo Corpo Legislativo, não posso deixar de lhe responder— que não existe — porque a lei de 9 de abril caducou pela queda da Constituição desse anno, e restauração da Carta Constitucional. Mas se me perguntar porque lei se ha de proceder ás próximas eleições, direi: que se o Corpo Legislativo a fizer, ha de ser por ella, mas senão a fizer, o Governo de cerlo não pôde mandar proceder a essas eleições por outra que não seja o Decreto de 5 de março de 1842, em virtude do qual foram eleitos os actuaes Deputados, e que portanto já foi implicitamente approvado pelas Cortes. E então e' claro que se o Corpo Legislativo não poder fazer a lei de eleições, tem necessariamente de fazer algumas alterações» naquelle decreto, accommodando-o ás cir-cumstancias actuaes, principalmente na parte a que alludiu o Sr. Deputado, a respeito da revisão do recenseamento.

Peço pois aoilluslre Deputado, que faça por destruir essas rnás impressões que diz lerem appare-cidonoPaiz, e chegado ao conhecimento de S. Ex.a, visto serem tão infundadas, que o Governo, longe de lhes dar causa, tem ao contrario fornecido todos os cálculos sobre tal assumpto, e mesmo concorrido activamente para um trabalho que jú se acha, por assim dizer, apparelliado sobre o objecto. Pore'm se não couber no tempo, e, finalmente, se não houver a lei de eleições, é também claro que o Governo tem de trabalhar na revisão do recenseamento. Em que época não o posso dizer porque depende da duração que houver de ter esta Sessão, a qual eu não sei, em vista dos trabalhos que estão affectos ás Camarás, quando acabará. Mas, em todo o caso, ha de haver um praso suíTiciente para se poderem rever todos os recenseamentos, e se attender a todas as reclamações.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu felicito o Sr. Ministro pela resposta que me deu; porque eu preso primeiro que tudo o syslema representativo, e quero que seja plenamente cumprida a Carta Constitucional.

A maneira porque o Sr. Ministro se explicou tem a minha adhesão ale' ao ponto em que S. Ex.a reconhece, que não ha lei permanente de eleições y pois que a que existia caducou na máxima parto das suas disposições pela restauração da Carta Constitucional. S. Ex." devia ir pois mais avante, e apresentar ao* parlamento um projecto de lei sobre utn objecto tão grave.

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põe-nos o dever de nos occupar deíle com a maior urgência.

Vejam agora os Srs. Deputados, membros da com-missâo de legislação, o papel, que representaram, deixando de apresentar á Camará o seu parecer sobre o projecto do Sr. Silva Sanches ou algumas bases para sobre ellas se fazer uma lei eleitoral.

O Sr. Silva Cabral: — Peço a palavra para um requerimento.

O Orador: — Parece-me que adivinho qual e'o objecto do requerimento do illustre Deputado, e votarei por elle: o illustre Deputado quer dar explicações por parte da comrnissão de legislação: tem rasâo. Entendo que e este urn caso, em que se deve dispensar o requerimento, e dar a palavra a todos os Srs. Deputados, que quiserem fallar sobre o assumpto; porque é realmente grave. Eu pela minha parte dou-me por satisfeito com a resposta do Sr. Ministro, e não continuarei por tanto com a minha inlerpellaçâo : pedirei só á illuslre com-missão de legislação, que conheça bem a situação em que vai collocar-se (O Sr. Silva Cabral: — Ora!...) O Orador: —Ora o que, Sr. Presidente! V. Ex.a devia ler já dado para ordem do dia o parecer n." 162 porque é necessário que entenda a cornmissâo de legislação que ella não desempenhou o mandato de que foi encarregada pela Gamara com esse parecer: a Camará encarregou-se de examinar se havia ou não lei eleitoral , posso prova-lo com o que se passou nesta casa, e a commissâo guarda completo silencio a este respeito. Ha uma commissâo de revisão da lei eleitoral e não se lhe encarrega a ella este trabalho? Nem sequer e ouvida sobre este negocio?... Sr. Presidente, sobre isto não direi mais nada; o meu objecto foi fazer urna interpellação ao Sr. Ministro do Reino, estou satisfeito com a resposta que S. Ex.a acaba de dar-me, e por tanto reservo-me para pedir a palavra depois de ter fallado o illuslre relator da commissâo, se o que disser for em contrariedade ao que acabo de expor.

O Sr. Presidente: — Antes de conceder a palavra aos Srs. Deputados que se acham inscriptos devo prevenir o illustre Deputado que acabou de fallar de que irrogou uma censura immerecida á Mesa , pela falta da discussão do projecto n.° 162, quando elle se achava dado para a ordem do dia de hoje.

O Sr. Silva Cabral: —(Para requerimento) Sr. Presidente, eu pedi a palavra para um requerimento , porque o illustre Deputado que acabou de fallar, dirigiu-se por mais de uma vez á comrnissão de legislação de que tenho a honra de ser o presidente, lançando-lhe uma censura (O Sr. Ávila: —-Apoiado, apoiado) O Orador: — Por tanto, Sr. Presidente, é absolutamente necessário que os membros da commissâo de legisleçâo hajam de se explicar sobre os particulares da censura feita pelo Sr. Deputado; e neste caso, ainda que a ordem regimental com relação ás interpellações determina que só falem o ihterpellante e o interpellado, com-ludo eu peço a V. Ex.a que consulte a Gamara se concede a palavra ao illustre relator da cornmissâo para fallar nesta questão.

O Sr. Presidente: — Isso determina o regimento sem ser necessário, para se levar a effeito, haver novo requerimento. Todos os Srs, Deputados SKSSÃO N.° 10.

teem direito a inscrever-se nas interpellações, e ainda que haja uma disposição para poderem fallar só duas vezes o interpellante e o interpellado; comtudo os mais Senhores que queiram fallar, o podem fazer , tendo precedido deliberação da Camará.

O Sr. Ávila: — Eu fallei só uma vez.

O Sr. Presidente: — Aliás, três vezes.

O Sr. *dvila: — Paliei três vezes, mas foi cada uma em seu objecto differente.

O Sr. Presidente: — Agora não é occasião de disputar sobre isso, quando for logar próprio entraremos nessa questão, (apoiados)

Vou consultar a Gamara se concede a palavra ao Sr. relator da commissâo de legislação.

Decidiu-se afirmativamente, disse

O Sr. Moura Coutinho : — O illustre Deputado que acaba de fallar, não tem tocado neste objecto que não lance logo urna serie de acrimoniosas censuras sobre a commissâo de legislação que as rejeita completamente, e reenvia para o mesmo Sr. Deputado. Como reiator da mesma eommissão apenas ouvi o Sr. Deputado, conheci que era do meu dever repellir semilhantes accusaçôes ; mas escravo do regimento, considerando que ellas eram proferidas durante urna interpellação em que só tem a palavra o interpellante e o interpellado, entendi que a devia deixar terminar para então requerer, como ao mesmo tempo requereu o Sr. Deputado Silva Cabral , que V. Ex.a consultasse a Camará para ver se me concedia a palavra attendendo a que depois de tão acres censuras a cornmissão de legislação não devia ser privada de dar no momento algumas explicações. A Camará concedeu-me a palavra, e eu uso delia.

Sr. Presidente, a commissâo tern cumprido os seus deveres, e correspondido á confiança que a Camará nella depositou: porem o illustre Deputado para fundar as suas accusaçôes tern transtornado os factos, desconhecido os tramites deste negocio, e invertido a sua historia de maneira que e'necessário apresenta-la desde a sua origem e por urna vez fixar com a verdade e boa fé próprias desta Camará o seu verdadeiso estado; e a Camará na presença disto decidirá se a commissâo tem ou não correspondido á sua confiança, (apoiados}

Sr. Presidente, offereceu-se um projecto de lei sobre o modo de regular as eleições de Deputados; este projecto parecia, attenta a sua naturesa, que devera ser enviado ao exame da comtiiissão eleitoral , comtudo a Camará julgou mais conveniente manda-lo á commissâo de legislação, ouvida aquel-la. Pediu-se depois que a commissâo desse primeiro o seu parecer sobre se existia ou não lei eleitoral, mas a proposta de semilhante pedido nem á discussão foi admittida, e nestes termos e mais claro do que a luz do dia que a commissâo não tinha obrigação de responder a tal pergunta, nem delia se devia occupar. O que lhe cumpria era dar um um parecer sobre o projecto de lei, seguindo os estilos e praticas desta casa. É aquillo para que se devia preparar.

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admitlira á discussão, e por outro que a sua decisão era absolutamente inútil, paia o caso, porque em qualquer das hypotheses nunca a Commissão estaria desligada da obrigação de dar o seu parecer sobre o projecto, entendeu que devia pôr de parte essa impertinente questão. E em verdade, Sr. Presidente, digam os nobres Deputados, quer haja ou não lei eleitoral, não tem a Co m missão o rigoroso dever de dar um parecer ou para supprir a falta, ou para tornar melhor a existente?

Mas a Commissão viu no projecto um artigo de grave importância, cuja adopção tem de occasionar uma deapeza não pequena; e foi por isso que não pôde deixar de entender que devia antes de tudo vir perguntar se havia ou não meios de satisfazer a essa despeza.

A Commissão não podendo nem devendo retalhar em migalhas o projecto, não pôde deixar de dar o seu parecer definitivamente sobre o todo do mesmo; não pôde nem deve opinar sobre urna parje, e deixar a outra em silencio não fazendo caso delia. Nunca isso se viu nesta Casa ; e se a Commissão de Legislação o fizesse devera então ser censurada. Porém não podendo determinar-se acerca do artigo a que se refere o parecer, sem os esclarecimentos que pede, era forçoso vir pedi-los, e e' o que fez em conformidade com o regimento, e eslylos da Casa. Depois de alcançar esses esclarecimentos é que poderá ter, com proveito, cabimento a conferencia com a Commissão Eleitoral: antes disso não tem logar algum.

Não ha portanto razão para o illustre Deputado dizer que a Commissão de Legislação tinha escandalosamente zombado da Eleitoral, recusando conferir com ella, qnando e' tudo pelo contrario, porque os esclarecimentos que se pedem, não são senão uma instrucção do negocio para que ao depois melhor se possa decidir na conferencia com mais perfeito conhecimento de causa,

Sr. Presidente, eu tenho exposto qual tem sido a marcha que neste negocio tem seguido a Commissão de Legislação, e também o seu procedimento; e de certo que a este procedimento não pôde de maneira nenhuma caber a ccnsnra que se lhe dirigiu. A Commissão não tem de satisfazer as vontades particulares de cada um dos membros desta Casa, e só sim terri de attender aos seus estylos, e ás dieposiçôas do regimento: (apoiados) e é conforme esses estylos, e disposições que exactamente a Commisão tem andado, (apoiados) Por consequência a Commissão não pôde deixar d'esperarque a Camará, considerando o seu procedimento neste negocio, reconheça que ella tem sido franca, (apoiados) Se acdso o parecer veio demorar o andamento deste negocio, a culpa não e da Commissão, mas sirn do auctor do projecto, porque apresentou nelle artigos sobre os qimes a Corntnissão não pôde dar a sua opinião sem que haja os esclarecimentos precisos, e indispensáveis que pede. Eu não sei o que o Sr. Deputado achou no parecer para o taxar deepi-gramrna! O parecer refere-se a differenles partes do projecto, e a essas a que a Commissão não podia deixar de se referir, nãoallude o Sr. Deputado que decerto não quer capitular o projecto de epigramrna ! Por ultimo, Sr. Presidente, eu rejeito o — escandalosamente— que o Sr. Deputado quiz lançar sobre a Commissão.

SKSSÃ.O N.* 10.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, eu tenho de ir á outra Gamara, porque o Governo é ali chamado para tractar de um negocio de grande importância: e como não posso dornorar-tne mais aqui, por isso desejo saber do Sr. Deputado Ávila — se tem a pedir-me mais alguns esclarecimentos sobre este negocio, ou se está satisfeito com os que eu já dei.... (O Sr. A&ila: — Estou satisfeito). Pois muito bem, posso retirar-rne. Mas entendi que o não devia fazer sern praticar este acto de civilidade (apoiados) ; e mesmo para não se dizer que eu saía desta Casa estando-se a tractar nella de uma inter-pellação que me dizia respeito, (apoiados)

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre relator da Commissão acaba de expor o verdadeiro estado da questão; mas não obstante isso eu não posso deixar de, por minha parle, lançar fora da Commissão de Legislação essa censura, que o illustre Deputado entendeu dever impor á Corn-missão-

Sr. Presidente, eu louvo muito e muito o zelo com que o illustre Deputado se apresenta a fallar na lei das eleições; entendo que dessa maneira satisfaz os impulsos da sua convicção, e isto basta: mas se eu lhe respeito assim a sua convicção, não posso por outro lado deixar de lhe notar — que S. Ex.a não tem direito de altnbuir aos outros o que não se attribue a si. — Sr. Presidente, o Sr. Deputado disse — u escandalosamente se diz no parecer, que tinha havido repelidas conferencias»— Pois o illustre Deputado pôde asseverar que effectivãmente não houve essas repetidas conferencias? Pois o illustre Deputado pód^e negar que alli foram, mais como particulares do que como membros da Commissão, a maior parte dos membros da Commissão Eleitoral ? E se o illustre Deputado não pôde negar isto, corno pôde dizer que no parecer se diz escandalosamente que tinha havido differentes conferencias T.... Sr. Presidente, eu já aqui disse, e repito, que esse projecto foi mandado á Commissão de Legislação ouvida a Eleitoral; ora pela maior parte as Commissòes a quem se remettem os objectos dão o seu parecer, e depois enviain-no á Commissão a quem teern de ouvir, ou então convidam-na para se reunir: mas isto é quando se tracta do parecer principal; e ou n'um ou n'outro caso, a segunda Commissão vern a ser uma espécie de intermédio, ou para apresentar o parecer definitivamente prompto por uma e outra, ou sujeita á discussão o seu voto em separado, se não se conforma corn o da primeira. Ora e preciso notar, que ainda aqui não se deu o caso de a primeira Commissão, que e a de Legislação, determinar já, e decidir o objecto principal : e portanto a primeira Commissão, para o parecer que deu, não tinha obrigação d'ouvir a segunda ern vista da circumstancia que notei, (apoiados)

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sem ouvir a segunda, e que são exactas as proposições que elle aqui apresentou.

A Commissão de Legislação, segundo « que lhe foi comrnetlido, entendeu que eram precisas providencias sobre este objecto; mas também entendeu, que pela importância jdo mesmo objecto carecia de esclarecimentos, pede-os; nem podia deixar de o fazer, (apoiados) A Commissão pois tem andado neste negocio com prudência, e eom aquella regularidade esisudeza que pedem taes matérias; (apoiados) e por isso não pôde de maneira nenhuma ac-ceitar a censura do Sr. Deputado, não só porque não a merece, como também por julgar o illustre Deputado incompetente para lha lançar.

O Sr. Presidente: — Ô Sr. Ávila pediu a palavra sobre a matéria, mas o Sr. Deputado não pôde fallar segundo o Regimento; porque já fallou duas vezes: eo caso passou-se assim. — O Sr. Ávila pediu a palavra para um requerimento, dei-lhe a palavra, e quando a teve, disse, que desejava fazer uma interpí-llação ao Sr. Ministro do Reino , cujo objecto enunciou. Depois de o Sr. Ministro informado do objecto declarar que eslava habilitado para responder, então o Sr. Ávila formulou a sua interpellação, fundamentou-a, e discorreu sobre el-la : eis-aqui a primeira vez (apoiado) : terminou o Sr. Deputado, fallou o Sr. Ministro do Reino, depois o Sr. Deputado, o qual entre oatras cousas, disse que se dava por satisfeito com o que o Sr. Ministro tinha observado, ou tinha respondido: (apoiado) eis-aqui a segunda vez. (apoiado) Já se vê pois que primeiro fallou o Sr. Deputado Ávila, depois o Sr. Ministro, e depois o Sr. Ávila; por tanto o Sr. Ávila fallou duas vezes, (apoiado) ou talvez duas e meia. (apoiado) Eu pois, segundo o Regimento, nào posso dar a palavra ao Sr. Ávila, o que sinto bastante: entretanto consulto a Camará se consente que eu lhe dê a palavra.

O Sr. Ávila: — Não e' preciso isso, e V. Ex.a pôde dar-me a palavra — Sr. Presidente, é certo que só se pôde fallar duas vezes, mas estas duas vezes e' em cada moção, sobre cada proposta , ou requerimento, em firn sobre cada objecto differen-le que se apresente, (apoiado) Eu p^di a palavra para fazer uma inlerpellação ao Sr. Ministro, fiz a interpellação, fallou o Sr Ministro, e depois e que verdadeiramente fallei sobre o objecto da interpellação (apoiado)', mas eu já concedo que quando fallei depois do Sr. Ministro fosse a segunda vez; entretanto já depois disso tem fallado alguns Srs. Dopvitados, a quem não foi dirigida a interpellação (apoiado) tem-se referido a mim, e eu necessito responder-lhes; e posso dizer que já apparec* um objecto novo sobre o qual eu ainda não fallei. (apoiado) Mas não obstante tudo isto eu devo notar a V. Ex.a que o auclor d'uma moção tem pelo Regimento o direito de fallar três vezes. — Porem nào faço questão disto, dê-«ne V. Ex.* a palavra se quizer, se não aproveitarei outra occasião para expor á Camará o que tenho a dizer.

O Sr. Presidente: — E' verdade que o auctor d*uma proposta ou moção pôde fallar trcs vezes, mas não e' no caso presente, pois que para objecto de mlerpellações ha um processo especial e e o seguinte, (leu)

Eis-aqui está exactamente oque se passou (apoiado) : logo eu não posso dar a palavra ao Sr. De-Vox. 3.°—MARÇO--184&.

pulado, saivo se a Camará o determinar, parecendo-me melhor que.. . (O Sr. J. M. Grande: — Peço a palavra para um requerimento.) que devemos passar á ordem do dia, que é o parecer n.° 155 (apoiado).

O Sr. /. M. Grande; — Peço a palavra para um requerimento....

O Sr. Presidente: — Não lh'a posso dar, porque já disse, .que passávamos á ordem do dia. (apoiado).

O Sr. J. M Grande:—Antes de V. Ex.* ter dito que passava á ordem do dia tinha eu pedido a palavra para um requerimento, (apoiado) e V. Ex.* não pôde negar-ma sob-pena de infringir o Regimento, (apoiado)

O Sr. Presidente: — A hora dos requerimentos já tinha acabado , e dizendo eu que passávamos á ordenvdodia nào infrinjo o Regimento, (apoiados) Repito — passamos á ordem do dia, ou por outra, continuamos na ordem ; (apoiados) e fica o Sr. Deputado, assim como os outros Srs. que pediram a palavra, inscripto para a primeira hora.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte :

PARECER.—Senhores: A Commissão de Legislação, tendo examinado, em cumprimento da deliberação desta Camará, tornada em Sessão de 21 do corrente mez, sobre o requerimento do Sr. Deputado Gavião, a portaria de 10 de Dezembro do próximo passado armo, expedida pela pritneira repartição do Thesouro Publico, convenceu-se, depois de um maduro exame, que fez da Carla de Lei de 21 de Novembro do mesmo anno, e de toda a Legislação acerca do assumpto, de que a disposição da mencionada portaria fora tomada em conformidade com a letra, e com o espirito da referida lei. Por quanto, sendo incontestável, na presença do art. 1." da Carta de Lei de SI de Novembro de 1844, que ella não fez mais do que elevar a quantia de 120 réis, que se pagava por cada pipa de vinho verde, á de 315 re'is, e ordenar por conseguinte, que, em logar daquella primeira, se cobrasse e arrecadasse esta segunda quantia, é obvio a todas as luzes, que ella, na «ua execução, não podia, nem devia deixar de ser applicada aquella cobrança e ^arrecadação, que, ao tempo em que a mesma lei principiou a obrigar, podia ainda legalmente achar-se por fazer.

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rá de 7 de Julho de 1787, só tinham de estar con-chíidos no fim de Novembro, e de ser remettidos ou á Mesa da Cooimissão G«rai sobre o exame e censura dos livros, ou aos provedores das comarcas, segundo eram de Lisboa, e seu termo, ou das mais terras do Reino, ate' o fim do ÍIÍ^K de Dezembro, na forma dos §§ 6.° do til. 1.% e 8.° do til. 2.° das referidas inslrucções, para nãa 'ser custoso ver desde já, que a Lei de 21 de Novembro de 1844 não podia suppôr nem feita, nem principiada a cobrança do Subsidio Literário, com relação á novidade do in^esmo anno, para deixar de lhe set appli-cavel. As mesmas Insírucções de 31 de Julho de 1844» que a este respeito nada alteraram senão o que era absolutamente indispensável para accorn-rnodar as antigas disposições ás tiovas organizações administrativa e fiscal, substituíram as remessas dos arrolamentos, qua eram feitas á Com missão Geral, e aos provedores das comarcas, pelas que mandou fazer aos prefeitos, d'onde depois tinham de seguir os tramites alli marcados para se chegar á cobrança, que nunca podia vir a ser antes do praso, em que a lei de que se tracta, principiou a obrigar.

E, nestes termos, entende a Comrrmsâo, que a Portaria de 10 de Dezembro de Í844- fez a devida applicação da Cana de Lei de 21 de Novembro do mesmo anno.

-^ Sala da Commisstio. 23 de Janeiro de 1845.— José Bernardo d

Sr. Presidente, a justiça é o único leme, quecos-tufnâ dirigir as minhas acções, e eu me envergonharia, se porventura convertesse a minha situação parlamentar em instrumento de interesses próprios; mas nem por isso julgo, que posso ser censurado, se Cumprindo o meu dever agradar aos meus cons-luintes, ern defez.a dos quaes tenho cònstanternente combatido não para guerrear o Governo, porque totnpo houve, <_3f mesma='mesma' que='que' epoca='epoca' declarei='declarei' e='e' ministerial='ministerial' insis-sr.ssãon.0='insis-sr.ssãon.0' p='p' eu='eu' ventura='ventura' por='por' se='se' nessa='nessa' já='já' _10.='_10.' fui='fui'>

listem em augmentar o imposto Sv>bre o vinho eu combateria o Ministério, que tal prepuzesse, e lisonjeioJ*ne de ter visto abandonar sirnilhante irne-dida, que já em 1840 se projectava: tal tem sido sempre a minha eonducta^ e nem por isso me considero cotn direito a maior estima da parte dos rneus constituintes, nem lhe apresentarei a minha eonducta, como serviço para obter o seu suffragio. Não, Sr. Presidente, não o farei, e tanto mais, porque esloii disposto a não me apresentar corno candidato na próxima eleição: digo mais nem ura só voto solicitarei para voltar a esta Casa, porque a minha carreira parlamentar entrego-a á vontade dos eleitores : e mesmo não me agastarei, se me deixarem ficar na vida privada; porque em verdade não tenho disfrucíado delicias , e folgo de poder voltar ao seio de rneus constituintes o mesmo que sempre fui; mas nem por isso se entenda, que eu abandonarei a lide eleitoral, pelo contrario os meus amigos achar-rne-hâo sempre ao seu lado, empregando os meus débeis esforços para que a Representação Nacional exprima a verdadeira opinião dos eleitores: explicada assim a minha futura conducta não receio asseverar , que o meu único desejo consiste , em que todas as decisões desta Camará sejam sempre justas, e corno estou convencido, que o parecer, que se discute, contraria este principio (aliás sancto e justo) não posso porisso deixar de o combater; tanto mais que não só não posso duvidar das boas intenções da illustre Comrnissão, mas sobre tudo quando estou persuadido, que ella não quererá contrariar os seus próprios princípios: prin-cipios que em grande parte adopto, mas de que hei de deduzir consequências mui contrarias, ás que contem o parecer, e que espero vê-las adoptadas pela illustre Commissâo, sem que d'ahi se lhe possa seguir o menor desaire.

Sr. Presidente, estou intimamente convencido, que os illiislres membros da Commissâo de Legislação, v corn quanto tenham as habilitações jurídicas, não são por esse simples facto os únicos competentes para avaliar uma questão, que, no meu entender, é menos jurídica , do que agricolo-pratica ; e talvez eu possa dizer, que os factos tem confirmado esta minha asserção: e digo mais, que se por ventura os illustres Deputados possuíssem os necessários conhecimentos sobre este objecto, decerto em outra occasião não teriam avançado proposições, que muito podem offuscar esse merecimento, a que tanto aspiram.

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dei! ao pagamento* e não ao arrolamento, e dispõe—«que a segunda remessa do rendimento do «subsidio se verifique até ao fim de dezembro do «afino posterior ao da colheita ? 5?-—O ! Sr, Presi* dente, poia se fosse verdade, que a lei só attendia ao pagamento, não se seguiria o absurdo-, de que ainda a colheita de 1843 podia ser compreendida na disposição da lei de 21 de novembro do anno passado, por isso que a segunda remessa de 1843 só devia estar verificada no fim de dezembro de 1844b Ora argumentos taes dispensam resposta , porque a si mesmo respondem; e se eu quizesse, poderia applicar a historia, que outro dia se nos contou do pregador, que não sabendo, o que havia de dizer, se contentava em citar os concílios e au-cloridade dos Sanctos Padres, mas não o farei, porque me parece, que as questões senão devem tractar com epigrammas.

Sr. Presidente, quer o tributo se considere, como imposto directo, quer como direito de consumo, o parecer da Coinmissão e injusto: porque no primeiro coso seguir-se-ia o absurdo de que os que tivessem já vendido o género, ficavam isernptos do pagamento, ao mesmo tempo que aquelles, que o possuíssem, ficavam sujeitos a el!e : e no segundo caso leríamos de ver contrariar todos os princípios geralmente seguidos sobre o importo directo, e demais a mais lançado sobre o producto bruto: teríamos, digo, de ver, que o género recolhido e vendido com obrigação de certo e determinado pagamento ficava sujeito, a que este fosse elevado a mero capricho; e por isso por qualquer das formas, que o imposto se encare, o parecer e injusto.

Sr. Presidente, se eu quizesse appellar para a generosidade da Camará, poderia lembrar-lhe, que attendesse á situação desgraçada em que se acha a província, a quem este tributo vai affectar : poderia lembrar-lhe, que sendo mui diminuto o numero de proprietários, que está livre do pagamento de juros, e que'sendo o vinho quasi o seu único remédio, seria aggravar asua situação obrigando-os, a um pagamento, com que não contavam : poderia lembrar-lhe, que a justiça exigia, não só que os contribuintes não fossem gravados com mais impostos, inas antes que alguns dos actuaes se reduzissem , por isso que os lançamentos assentam em uma base adoptada em circumstancias muito diffe-rentes das actuaes : poderia lembrar-lhe, que as contribuições foram lançadas, quando os géneros tinham muito maior valor, isto e', quando produziam duas partes mais, do que actualmente produzem, e que não sendo as contribuições pagas em gene* ros claro e', que estes não podem produzir em at-tenção á sua baixa um producto igual ao valor, em que foram calculados : poderia lembrar-lhe, que attendesse, a que os tributos tem augmentado ao passo, que os ordenados se conservam estacionários, e que por isso os bons princípios económicos aconselham a necessidade do equilíbrio: poderia lembrar-lhe, que por causa deste tributo já correu o sangue dos contribuintes, e que assoas casas já fo-rarii incendiadas; mas não se pense, que faço referencia a este facto para levar a Camará pelo receio de que elle se repita; não, e não: o meu fim é só recordar-lhe, que nem tudo que é útil, é justo ; e que uni Governo, que aspira a este honroso titulo, deve funda-lo no amor dos povos, e que esle senão

Sl-SSÃO N.° 10.

adquire com os incêndios e fusilnmentos: e não pense a Camará, que e' fraqueza deferir á supplica dos povos, pelo contrario é de rigoroso dever administrar justiça : poderia finalmente lembrar-lhe, que a agricultura, como a primeira e amais utiS de todas as industrias, exije favor e não destruição: porem nada disto lhe lembro, porque não preciso da sua generosidade; e só preciso, que de princípios exactos se dedusam consequências verdadeiras; e se isto acontecer, a Camará terá forçosamente de rejeitar o parecer, por isso que espero mostrar lhe, segundo os princípios estabelecidos pela Commissâo, que outras devianv^ser as consequências, que tinha a dedusir; .antes poréas de entrar nesla demonstração, já que alludi ao pagamento dos tributos em género, peço licença para declarar, que por muito popular, quê semilhante idéa possa ser, eu comple-lamente a rejeito; porque não vejo nella mais que um ensaio para o restabelecimento dosdizimos, que se voltarem, nem por Isso ficaremos isemptos do pagamento da decima, e oxalá, qu& aquelles, que pertendem popu!arisar-se com ide'as tão falsas, empregassem antes os seus esforços era aliiviar os contribuintes dos tributos, que já pagam ; mas, não continuo, porque o meu fim, foi apenas explicar o sentido em que tinha faJIado.

Disse eu, que esperava mostrar, que dos princi-pios estabelecidos pela Com missão se deviam tirar consequências muito differentes daquellas que realmente se tiraram : cumpre-me agora cumprir, o que promeltú

Diz a Com missão—-u bastará considerar, que as instrucções de 31 do julho de 1834, sobre as quaes se tern calculado todas as posteriores, ordenaram que a respeito dí> subsidio litterario se guardassem as leis e instrucções-, que ate eniâo o regularam, e altentar a que os regulamentos mandados fazer pelos §§ 2." do titulo 1.° e 2.' do tit. Q.e das instrucções expedidas ern virtude do" alvará de 7 de julho de 1787 só tinham de estar concluídos no fim de novembro, e de ser reoieltidos ou á Mesa da Corn-missâo geral sobre o exame e censura dos livros, ou aos provedores das comarcas, segundo eram de Lisboa e seu termo, ou das mais terras do Reino ale ao fim do mez, de d «•>?,<_ com='com' de='de' suppôr='suppôr' anno='anno' do='do' lei='lei' mesmo='mesmo' subsidio='subsidio' cobrança='cobrança' novidade='novidade' nem='nem' _1844='_1844' das='das' ver='ver' desde='desde' relação='relação' na='na' _8.do='_8.do' já='já' _6='_6' feita='feita' _1.='_1.' que='que' podia='podia' deixar='deixar' lit.='lit.' applicavel.='applicavel.' dos='dos' forma='forma' br='br' referidas='referidas' para='para' tit.='tit.' _2.='_2.' não='não' _21='_21' _='_' á='á' a='a' ser='ser' instnic-çôes='instnic-çôes' custoso='custoso' e='e' lhe='lhe' m='m' o='o' p='p' novembro='novembro' litterario='litterario' principiada='principiada'>

O parágrafo da Cornmissão, que acabo de ler, e que contém o principio fundamental do parecer, divide-se em duas partes: na l.a tracta se da época, em que segundo o alvará de 1787 deviam ser remeltidos á Mesa os arrolamentos — e na!2.a corno consequência necessária da primeira perlende mostrar-se, que a cobrança do imposto de 1844 não podia considerar-se nem principiada, quanto mais feita, quando a lei de 21 de novembro principiou a obrigar.

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conhecimento das quantias, em que os juizes podiam ser debitados e confrontar depois a sua gerência, quando pedissem certidão de corrente; mas nem por isso a cobrança dos impostos ficava dependente, que do erário se rerneitesse, como hoje se rernettem do thesouro os conhecimentos impressos para os recebedores procederem á cobrança; e então é claro, que não podendo argumentar-se com o sistema d'então para o d'hoje outras deviam ser, como eu já disse, as consequências, que se deviam dcdusir de taes principio»; e permitta-me a illustre Commiásão, que lhe diga corn toda a sinceridade, que não só a citação das instrucções de 31 de julho, cotno algumas outra?, a que se refere, nada mais podem significar senão luxo de conhecimento dessas pobres leis, que nada dizendo para o caso, foram tão deshumanarnente inquietadas, sotncomtudo dar força aos argumentos da Commissão, que eu ainda espero ver mudar de parecer, não só pelo que fica expendido, mas pelo q"ue ainda se ha de dizer em resposta á 2.a parte do seu argumento.

Esla parte do argumento, a que vou responder, é de certo aquella, com que a illustre Commissão mais se auctorisou ; e se fosse exacto o principio, que estabeleceu, eu não duvidaria confessar, que lenho eirado, e por consequência ter de votar pelo parecei : rnas serei mais generoso, que a Commissão: não quero aproveitar-me cia disposição da lei, em virtude da qual só em lã de Dezembro principiava a obrigar o ciugrnento do imposto : não quero aproveiiar-me do dia 29 de Novembro, em que a lei foi publicada: não quero aproveitar-me do dia $1 domes-mo mez, em que foi sanccionada: quero conceder-llie o máximo da retroactividade, e por isso visto que a lei foi publicada em 21 de,Novembro t concedo, que obrigasse logo no primeiro dia desse mez: ora creio que já são bastantes concessões; pois ainda assim não pôde aproveitar a doutrina da iliu&tre Commissão..

Não sei porque a illustre Commissão revolvendo tantas leis amigas e modernas se esqueceu do edital da Mesa da Commissão geral do exame e censura dos livros em data de 18 de Agosto de 1788. Estou persuadido, que tal esquecimento foi involuntário, mas lamento que elle acontecesse, tanto mais, que se se tivesse attendido ás deposições daquelle edital, que tem força de lei, escusado sefia o parecer, e menos esta discussão : mas já que se não altendeu a este edital, forçoso me é entreter a Camará com algumas das suas principaes disposições.

Diz o edital no seu preambulo — «e deixando de nomear em tempo competente os recebedores, que arrecadassem o subsidio, permittiram com este descuido, que se suscitassem infinitas duvidas nas cazas de arrecadação, e que alguns lavradores repetissem o pagamento do imposto por não poderem mostrar nas terras para onde fizeram conduzir os seus vinhos, que a respectiva colheita ficava paga nos Jogares, aonde elles tinham sido produzidos e manifestados, e porque não obstante ter-se logo occorrido a estes e outros prejuízos com as efficazes providencias, de que se fazi-am merecedores; querendo quejmais se não excitem duvidas sobre a intelligencia do dito aivará e regimento, que ledunda em prejuiso de meus fieis vassalios, sou servida aviva-lo com individuação.— H Seguem-se vatias providencias da lei e no § 7.° encontra-se a seguinte. — « Os lavradores, que SESSÃO w.° 10,

tiverem dos ditos géneros, não os devem fazer conduzir de umas terras para outras sem irem acompanhados de guia, porque conste, que a collecta ficou paga nas terras, onde foram produsidos, ou fabricados sob pena de haver-se dos conductores o respectivo subsidio; ainda que ao depois se mostre com toda a legalidade, que a collecta já estava paga, e que foi mero descuido não trazer o referido documento. — «

Segue depois no § 8." e diz.—«Que nas guias se deve declarar as folhas do livro da receita, em que a collecta fica lançada, a quantia de dinheiro, quem o entregou , ou a quem respeita. — •>->

E dispõe mais no § 9.° — «Que os vinhos não possam ter entrada livre em qualquer terra, sem irem acompanhados dos referidos documentos. — »

E diz finalmente no § 11.° — u Os juizes a quem está encarregada a diligencia dos manifestos do subsidio litterario, faraó eleger os recebedores, que hão de arrecadar este imposto, obrigando-os a que do 1." de Outubro década anno em diante estejam promptos para receberem as quantias de dinheiro, que oscol-lectados lhes entregarem, ou em pagamento total, ou por conta da collecta dos géneros que houverem manifestado; mandarão extrair em forma as guias, que desse recebimento se pedirem.—»

Disse eu, Sr. Presidente, e repito, que se se tivesse attendido ao edital de 18 de Agosto de 1?88 tudo isto era desnecessário, porque então se veria, que tanto o legislador considerava o tributo em pagamento, não em Dezembro como diz a Commissão, mas no 1.° de Outubro, que já nessa época obrigava os recebedores a estarem promptos para a recepção dos direitos, que se pagassem; e o contrario seria um absurdo: poh haverá alguém, que duvide, que uma grande quantidade de vinho novo se consome ainda antes do S. Maninho í Duvido, que haja: mas se por ventura ha, parece-me, que taes pessoas são incompetentes para tractar esta questão.

Se se attendesse ao que dispõe o edital, a que alludi, ver-se hia, que approvadaa doutiina da Commissão, seguir se-ia infalivelmente a destruição do commercio vinhateiro ; porque não podendo transportar-se o vinho de umas para outras terras sem a respectiva guia de pagamento, e não podendo este, segundo os princípios da Commissão , ter logar antes do fim de Dezembro, ou mesmo antes de 31 de Janeiro, é claro, que nenhuma transacção se podia verificar antes de uma época, em que segundo o costume a maior parte dos proprietários não só tem vendido o seu vinho, mas com o seu producto tem remediado grande parte das suas precisões.

Sr. Presidente, tudo isto não é ignorado pela Camará e menos por V. Ex.\ que tem perfeito conhecimento da província do Minho, a-que me refiro; mas se mais provas fossem necessárias, eu offerece-ria a representação, que se acha sobre a Mesa, e que foi apresentada por mim, na qual 522 contribuintes do concelho de Barcellos muito expressamente declaram, que quando alli houve conhecimento da lei, já o subsidio se achava pago n'uma grande parte: por esta occasião novamente peco á Camará, que atlenda ásupplica dos contribuintes, e que se lembre, que é sempre melhor prevenir, do que castigar.

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diga, que a sua rejeição importa uma censura, e que esta será a consequência necessária de uma crise ministerial; porque tal argumento, ainda que fosse verdadeiro, não devia de forma alguma influir sobre a decisão, que esta Camará tem de tomar n'uma questão, que prende com a justiça, que se deve aos povos,- e desgraçado do paiz aonde as questões se resolverem .por considerações tão mesquinhas; mas felis-mente nem este mesmo argumento e exacto; pois pergunto eu, não suspendeu o Governo a execução da lei sobre o imposto de sal de Setúbal? E qual foi a censura , que se lhe fulminou por sernilhante procedimento? Qual foi a voz que o accusou por elle ter suspendido uma lei do paiz não obstante as declarações, que em sentido contrario tinha feito á face do Corpo Legislativo? Quem tomou já contas ao Governo do procedimento, que elle teve não só em relação a Setúbal, mas a outras partes? (apoia-dos). Escguiutse porventura de tudo isto algum desaire ao Governo? Não tem elle apregoado este seu procedimento como uma grande medida administrativa, e o que e' mais, coujo uru triumfo eleitoral ? Triumfo, que eu lhe não invejo; porque ainda, que só por este preço fosse obtido, nem por isso deixava de ser uma compra da opinião dos eleitores á custa do seu próprio suor! Mas deixemos isto.

Pois se de actos taes, como os que tenho enumerado, não só não resultou desaire para o Governo, mas nem a censura lhe foi decretada, como querem hoje os illustres Deputados trazer a questão, que se discute, ao campo político? Não sei: mas se cora isto pertendetn conseguir melhor aapprovação dopa-, recer, confessem, que muito pouco confiam na causa, que defendem : pois será crivei, que alguém per-tenda censurar o Governo por elle ler entendido uma lei de tal ou qual modõ^l Pois appareceu já alguém, que accuzasse o Governo de ter andado neste negocio de boa fé? E então como é que se pertencle sustentar, que a rejeição do parecer importará uma crise ministerial ? Se effectivamente se tem andado neste negocio de boa fé , como por ora ainda me persuado, que receio pode haver em remediar o mal ? Será por ventura vergonha confessar um erro ? Não o creio: mas consideremos por um pouco, que a rejeição importava uru desaire, uma censura, ou que lhe quizerem chamar, pergunto, aonde está essa fabrica de bills de indemnidade tão conhecida dos nobres Deputados? Pois se o Governo errou e aCa-mara reconhece, q.ue foi na boa fé, poderá negar-lhe mais uma nova absolvição? Quando eu, que lhe tenho negado todas as outras por julgar desnecessários os motivos, que as tem originad", estou hoje resolvido â conceder-lhe esta: será agora que se tracta de minorar os males de tantos contribuintes, que se apurem os escrúpulos d'aquelles, que até agora tem sido tão indulgentes! Não posso acredita-lo.

Creio que tenho demonstrado, ao menos tenho feito a diligencia para provar, que o parecer da Comtnissão deve ser rejeitado: quer se considere em relação á disposição da lei, quer em relação ás praticas , e finalmente a essa inventada censura ministerial, e por isso vou mandar para a Mesa uma substituição, na qual consigno o pensamento, de que o imposto sobre o vinho verde augrnentado pela Carta de Lei de 2l de Novembro de 1844 não compreende a colheita desse anno; e se se entender VOL. 5.°— M ARCO — 1845.

que o Governo mandando proceder a esaà cobrança excedeu as suas attribuições, seja por isso relevado. Concluo por tanto votando contra o parecer da Comtnissão , reservando-me para sustentar o pensamento da minha substituição, se por ventura ella for combatida.

O Sr. Moura Coutinko:—Sr. Presidente, o il-luslre Deputado que combateu o parecer da Com-rnissão, em quanto a mim, fugiu do verdadeiro ponto da questão, porque na realidade encarou-a por um lado pelo qual mais próprio fora que a encarasse quando se tractou de fazer a lei, do cuja explicação agora se tracta: era nessa occasiào, quando se decidiu e votou o arl. 1.°, que o nobre Deputado tinha logar para fazer as reflexões que açora produziu, a fim de que ella fosse concebida de outra forma, e não affectasse n novidade que a Cornmissão entende ella quiz afíoctar pela maneira porque sua disposição se acha redigida.

O ponto de decidir esla questão e aquelle aonde se devern ir procurar os argumentos ou pró ou contra o parecer da Commissão, c o arl. 1.° da lei de que se tracta. É necessário ver e considerar a maneira como ella está redigida para depois então se tractar de fazer a sua devida explicação.

O art. 1." da lei de 21 de novembro do: 1844 nào Iraetou de crear, no sentido próprio e striclo da palavra, um tributo novo, nem ião pouco de fazer tributável uma cousa ainda não tributada, tractou unicamente de estabelecer uma disposição especial acerca de urn tributo já creado, já estabelecido, e que, segundo as leis, devia ser recebido em certa e determinada época, e a respeito desse tributo é que determinou aquillo que se acha nesse mesmo art. 1.°: isto e', que a quantia de 120 réis que alo então pagavam os vinhos verdes a titulo de subsidio litte-rario, ficava elevada á quantia de 315 reis: mandou por consequência nas suas palavras muito expressa e terminantemente que do vinho verde em logar de se receber a titulo de subsidio litterario 120 réis se recebesse effectivamente 315 réis. Por conseguinte, se a lei manda que em logar de se receber 120 réis a titulo de subsidio litterario, se receba 315 réis, é evidente que tudo aquillo, que deste subsidio estava legalmente por receber, devia ser regulado não pela quantia de 120 réis que era da lei velha, mas sim pela estabelecida por esta lei, a de 315 réis. Isto é principio tão claro, é cousa tão obvia que me parece que os nobres Deputados que quizerem impugnar o parecer da Commissão, não podem nella deixar de Concordar; nem o illustrc Deputado que impugnou o parecer da Commissão, se atreveu a impugna-lo, , porque pertendendo achar urn argumento para demonstrar a improcedência do parecer da Commissão estabeleceu, que ao tempo da publicação da lei, ao tempo em que ella começava a obrigar, já devia estar pago o subsidio, e que se devia estar pago, nào tinha já logar o receber-se em logar dos 120 réis, os 315 réis. Pois vou mostrar ao illustre Deputado que effeclivamente ao tempo ern que a lei começou a obrigar, não estava nem podia estar^ legalmente considerado o negocio, nem de facto nem de direito pago o subsidio. Nem contra esta proposição procede o edital que leu o nobre Deputado, não só por que não são os editaes que dão a força ás leis, rnas sim estas áquelles que não podem executar-se, nem entender-se senão nos termos das mesmas, porem por

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que o edital de 18 de agosto de 1788 apenas estabeleceu a faculdade do pagamento por conta do subsidio, para remover os embaraços que da falta desta permissão se seguiam, quando os lavradores tinham precisão de passar das suas adegas ou armazéns os vinhos para outros districtos; o que com tudo não alterou as disposições da lei a respeito do arrolamento, nem da verificação que linha o provedor a fazer ainda posteriormente; e segundo a qual o pagamento havia por fim de ser ajustado; não tendo portanto aquelle edital em vista senão evitar uai dobrado pagamento, que aliás poderia vir a fazer o lavrador ern consequência de uma das disposições do § 6.° do tit. 2.* da lei. iNão vern pois siuiilha-nle edital para o caso, nem muda o estado da questão. (apoiados) Sr. Presidente, a lei que regula o lançamento, a arrecadação e cobrança do subsidio littera-i-io, e a carta de lei de 7 d'outubro de 1787, por que nas instrucçôes de 31 de julho de 1334 que regulam a forma e maneira do lançamento e cobrança dos impostos geracs, e sobre as quaes se tem calcado e formulado todas as instrucçôes posteriores, que sem excepção encerram uma referencia a estas, determinou-st' quanto ao lançamento e cobrança do subsidio litterario o seguinte:

§ 6." O Arrolamento dos vinhos para o subsidio litterario será feito pelo provedor do concelho, ou teus delegados servindo de escrivão o recebedor parti' ' cular do mesmo concelho, ou pessoa idónea por elle commissionada eom a a pprovação do recebedor geral. Guardar-se-hão em tudo neste acto as leis, e instrucçôes que ale agora o regulavam, »

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lirn consequência pois eata disposição, a legiãiaçao anterior que regulava tanto o arrolamento como a cobrança do subsidio litlerario, está em seu pleno e inteiro vigor: se portanto em presença desla legislação antiga ao tempo em qoe a lei de 1844 principiou a obrigar a cobrança, não devesse nem podes-se legalmente estar feita, era evidente que o Governo, tendo de dar execução ao art. l.° da lei, não podia recebera titulo de subsidio os 120 re'is somente, rnas os 315, porque a lei lhe dizia — em logar de 120, has-de receber 315. Ora o Governo ao tempo em que a lei começava a obrigar, ainda não podia legalmente (e um syllogismo a que senão pôde fugir) ter cobrado e recebido os 120 réis, logo devia necessariamente receber em logar destes os 315 re'is. O que resla provar e que aquelle tempo o Governo não podia legalmente ter cobrado os 1120 reis.

A carta de lei de 1787 determina muito expressa e explicitamente, que os arrolamentos sejam feitos até ao fim de novembro, e nisto não fez alteração a íegislaçâo moderna; mas incumbe a feitura dos arrolamentos, isto é, a visita e o exame ás competentes adegas ou armazéns a que se recolhe o vinho, aos respectivos juizes territoriaes, substituidos hoje pelos administradores dos concelhos; mas depois de feito este arrolamento determinava muito expressamente que elle fosse remetlido ao provedor da comarca, e hoje o é ao governador civil; mas para que diz no tit. 3.° § 3.° que se faça esta remessa? • « Logo que as certidões e mappas da collecta lit-teraria de cada uma das ditas cidade» e rillas che-gurem á provedoria, o provedor as deve fazer examinar quanto á certeza do calculo, e achando-as exactas e conformes, mandará abrir no livro decon-í«.ç correntes (por debito e credito)^ uma conta aça-Siissio "N." 10.

da juiz lançando no debito, ou na lauda esquerda du mesma conta a importância do mappa que elle tiver remettidoj e no credito, ou na lauda direita, as remessas que elle fi%er por conta ou pelo total do mesmo debito, advertindo que em umas e outras parti' das devem preceder as declarações necessárias. 55

Ora, Sr. Presidente, eis aqui neste § 3.° do lif. 3.* o complemento do arrolamento, e o complemento, para ass:m meexplicar, do lançamento desta contribuição; porque não eram os juizes territoriaes que faziam a conla desta collecta, mas o provedor que era o seu fiscal, e que tinha obrigação de examinar nas differentes colurnnas que lhe vinham, se se tinira lançado nellas a cada uma pipa, a cada qualidade de vinho a porção respeitante do subsidio, e era n

Ora ainda que, em virtude das instrucçôes, até ao fitn de novembro os arrolamentos houvessem de ser remettidos ao provedor com a quantia de 120 réis, corno no acto do exame tinha o provedor obrigação de ver se aquelle lançamento, e a conta estavam na conformidade da lei, e a esse tempo já a nova obrigava, é claro que elle tinha de a fazer reformar e emendar em conformidade dessa mesma lei, em logar de 120 réis havia de fazer a conta a 315, e assim abrir o credito e o debito ao respectivo juiz. Se pois, torno a dizer, em consequência da carta de lei e instrucçôes de 7 de julho de 1787, até ao fim de dezembro, é que os provedores de comarca tinham obrigação de ver se o lançamento da collecta estava certo, exacto, e ern conformidade com as leis, e se no meio deste mez a nova lei já obrigava, era evidente e claro que o provedor para cumprir com os seus deveres tinha de emendar aquelle lançamento, quando o juiz territorial tivesse lançado a quantia de 120 réis, mandando substituir a esta verba de 120 réis a de 3Í5, e assim abrir o credito ao juiz territorial, isto em quanto a mim é fora da questão, e não padece a mais pequena duvida; n*>m para aqui vem o que se disse a respeito da cultura dos vinhos, nem o conhecimento do tempo em que se faz a sua fermentação, porque ninguém deixa de saber que no mez .de dezembro eslú o vinho todo recolhido, e eu devo declarar que se essas palavras atlribuidas ao Sr. Deputado Silva Cabral ahi appa* recém, foram lançadas por engano ou erro, e desgraçado seria o Deputado que se desse ao trabalho de reclamar contra uma ou outra expressão mal entendida pelos tachigrafos, e impressa no Diário, porque então todos os dias se veria precisado a fazer reclamações. O que o illustre Deputado quiz dizer é que em dezembro não eslava a operação de lodo concluída, nem acabado o arrolamento. (O Sr. Gavião: — Aqui eslá o que disse (mostrando o Diário). O Orador: — Já disse, é uma palavra errada no Diário, se se quisesse reclamar contra similhantes inexactidões, havia de reclamar-se todos os dias.

Não estando pois até ao fim de dezembro concluída a operação do arrolamento, porque a sua verificação só tem logar até ao fim do mez, é claro que o Governo deixaria de cumprir as suas obrigações, se em logar de receber 315 réis, recebesse .somente 120.

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Mas foi apontando as mortes, os ataques, as casas queimadas.,... Isso, Sr. Presidente, era mais um motivo para que a Camará não deixasse de appro-var o procedimento do Governo, pronunciando-se com toda a energia contra toda a casta de desordens, para assim dar maior força á lei, para não auctori-sar de maneira alguma a desobediência e falta de respeito ás auctoridades constituídas; (apoiados) iiem a resistência ás leis! (ajwiados) Pôde ser da Camará dos Deputados, ou da bôcca de algar» de seus membros, que saíam expressões ou palavras que possam preparar ou desenvolver o espirito de insubordinação, o espirito de resistência ás leis? ! ...

Sr. Presidente, esses factos que se .invocaram, deveriam ser para a Camará mais um motivo, que a obrigasse a ser austera, se os verdadeiros princípios que regulam a matéria, não decidissem a questão a favor do Governo. A Camará, Sr. Presidente, não pôde nem deve deixar de dar nesta occasião o testemunho mais soletnne de approvação ao procedimento do Governo; porque o contrario fora ate de algum modo auctorisar as resistências que houve, e que nenhum principio ou razão pôde justificar, porque se os colleclados eram offendidos em seus direitos, restava-lhe.s o meio de representação e da queixa, e nunca o de se sublevarem, o que o mesmo Governo tinha rigorosa obrigação de reprimir, fazendo entrar os povos nos seus deveres, obrigando-os a respeitar as leis, (apoiados) e impedindo que actos sernilhan-tes, que lalvez se preparem ainda para certa occa-siào, se tornem impossíveis! (apoiados)

Além de que, sabe Deos se esses acontecimentos provieram de outras causas, ou se tiveram outra origem differente daquella que se lhesuppõe, a cobrança do subsidio!... (O Sr. Silva Cabral: — Apoiado.) Mas tenham a causa que tiverem, ella não deve influir de maneira alguma sobre a intelligencia que devemos dar á lei. Concluo portanto, que até pelos próprios argumentos do nobre Deputado, o parecer da Commissão deve ser approvado; porque o illustre Deputado não chegou nem podia chegar a demonstrar, que no fim de dezembro podia, e devia estar feita legalmente a cobrança do subsidio litte-rario.

Peço que a Carnara approve o parecer da Commissão, por ser conforme a todos os princípios de justiça, e fundado nos verdadeiros princípios de direito, (apoiado)

O Sr. Gavião: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

Leu-se logo na Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO.-—« O augmento do imposto, lançado sobre o vinho verde pela carta de lei de 21 de novembro de 1844, não comprehende a colheita do mesmo anno. v> — Gavião.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, pouco tenho a dizer, mas esse pouco é sincero, e movido pelo desejo de que a Camará decida corn justiça sobre este negocio: tenho-me esforçado-por obter informações irnparciaes que tenho pedido a todos os lados da Camará, e fora delia, ás pessoas intelligen-tes na matéria. Sem querer bater com mãos profanas ás portas do templo de Themis, ouso com tudo avançar esta proposição — que não é necessário urn systema particular de lógica ou de hermenêutica, para entendermos aqui as leis; se o fosse, mal feitas seriam as leis, que são escriptas para que se enten-SE?SÂO N.° 10.

dam, e não só para que as entendam os j tos e os advogados, mas para que a-s entenda íi Nação para quem ellas foram feitas» Já houve-um tem* pó em que as leis eram escriptas em latim..» (OSi* Silva Cabral;—Nas Cortes de Larnègo.) Mas boj« não estamos nesse caso, é necessário que todos íióâ as entenda m os, e custa-tiie muito ou vil-negar & capa* cidade de entender urna lei aos homens que tem a capacidade de a fazer: mas vamos ao ponto dá questão.

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( I

ser uma retroactividade ? Sr. Presidente, eu perguntei qual era a pratica na província de que_fallei, e não ouvi duas pessoas que tivessem opinião diversa daque.lla que estou enunciando. Sendo isto assim como não pôde deixar de ser; quero dizer, estando negociado o género, estando os contractos feitos debaixo da hypothese de que o subsidio lilterario era muito menos, e indispensável acreditar que ha uma grave injustiça feita aos lavradores.

Ouvi fallar n'uma questão de fermentação, e um amigo meu chamou a esta questão agricolo-pra-lica , a questão e' de facto, fflclo que nenhum de nós ignora. Em dia de S. Martinho, mesmo na véspera de S. Maninho, dá-se o vinho por fermentado, e como se fosse vinho velho, e na província do Minho, o vinho de que se falia, fermenta em quinze dias e em menos.

Sr. Presidente, o facto e este. O Goveino não digo que por malícia, mas olhando para a letra da lei, entendeu que o futuro do verbo elevar queria dizer pretérito, e entre o pretérito e o futuro carregou a iutelligencia gr-ammatical sobre o desgraçado productor; isso e o que não deve ser; a intelligen-cia , ainda mesmo no caso de duvida, devia ser a favor do mais fraco, e creio que a differença que o Governo obteria para mais, não valia a pena da oppressâo que se ia fazer. O Governo não ficava rico com a violência que se fazia ao cultor tão infeliz como e actualmente pela depreciação dos géneros, depreciação que é' sem duvida uma calamidade relativamente ás actuaes circumstancias. Eu desejava muito ver aqui o Sr. Ministro da Fazenda, e os outros Sr. Ministros: porque creio que elles se moveriam , não por considerações de sentimentalismo, mas por considerações de justiça e de humanidade, que ate um certo ponto devem ser presentes ao Governo, quando se tracta de fazer pagar ás classes que menos o podem cumprir.

A questão pois e' de intelligencia de lei ; o Governo entendeu a lei como se cila comprehendesse a colheita passada: a lei diz — é elevado o subsidio litlerario — o Governo quiz que a expressão é elevado sign ifi casse foi elevado ; não é esta a intelligencia que lhe devia dar; nem aqui eu considero diffi-culdade alguma em decidir que o produclo de 1844 não e sujeito ao augmento de que se tracta; aquil-lo que a lei estatue hoje, estatue daqui por diante; e quando se impõe um tributo directo sobre a producçâo do paiz , não pôde de maneira nenhuma esse tributo affectar a producçâo de que já o pró-prietario pôde ter disposto, digo móis, nern aquel-la cujo cultivo já se começara. Esta é a verdade, estes são, os princípios; logo a retroaclividade existe; porque legitimamente, porque legalmente, porque absolutamente no tempo a que me refiro, de novembro a dezembro, 03 lavradores tinham disposto da novidade do anno. E certo que isto e' pago com o subsidio velho, mas sempre é' urn augmento de subsidio , Deos me livre de me valer de argumentos pelos quaes se podesse entender que eu approvava o modo de proceder dos amotinados de Felgueiras contra a disposição da lei: nesta parte sou da opinião do Sr. Moura Coutinho; porque se assim fosse, eu quereria antes que conlinuasse a injustiça do que ceder aos clamores dos sublevados. Mas não c assim , é necessário ver os factos como elles são; eu também sou da opinião do Sr. Gavião

" N.° 10.

? ^ í )

de que se o Governo entendesse que era de justiça devei revogar a oídem, que exigiu o pagamento do accrescirno do subsidio sobre o vinho de 1844, nã<_ com='com' ficaria='ficaria' de='de' merecesse='merecesse' governo='governo' retroactividade='retroactividade' pelo='pelo' errar='errar' isto='isto' menos='menos' nem='nem' ordem='ordem' portanto='portanto' tem='tem' censurar='censurar' como='como' ter='ter' homens='homens' gerir='gerir' composto='composto' este='este' infallibilidade='infallibilidade' na='na' pôde='pôde' isso='isso' com-missão.='com-missão.' seja='seja' que='que' no='no' entendo='entendo' podia='podia' circurm-peclo='circurm-peclo' negócios='negócios' seis='seis' votando='votando' sentimento='sentimento' por='por' _18-14.='_18-14.' cobrar='cobrar' talvez='talvez' parecer='parecer' mal='mal' não='não' meu='meu' contra='contra' á='á' os='os' colheita='colheita' públicos='públicos' e='e' imposto='imposto' lhe='lhe' certo='certo' concluo='concluo' qualquer='qualquer' o='o' p='p' digno='digno' errado='errado' pertenções='pertenções' louvor.='louvor.' figuraria='figuraria' união='união' ha='ha' manda='manda' contrario='contrario' ninguém='ninguém' da='da' disposto='disposto' porque='porque' governo.='governo.'>

O Sr. Silva Cabral:—O illustre Deputado veio muito competentemente em reforço ao Sr. Gavião ; mas permitia-me dizer-lhe, que comecei desde logo a discordar da sua opinião, em quanto suppõe—— que as leis por estarem escritas em portuguez habilitam tod<_-s com='com' de='de' intelligencia='intelligencia' depois='depois' difficil='difficil' objecto='objecto' alguma='alguma' depara='depara' do='do' língua='língua' mais='mais' lei='lei' difficuldade='difficuldade' verdadeira='verdadeira' basta='basta' diz='diz' caso='caso' escriptas='escriptas' único='único' das='das' um='um' inleiligencia.='inleiligencia.' leu='leu' arl.='arl.' são='são' presidente='presidente' vem='vem' como='como' ver='ver' sabido='sabido' língua.='língua.' devida.='devida.' expresso='expresso' ficou='ficou' todas='todas' outra='outra' sr.='sr.' esse='esse' cousa='cousa' sobre='sobre' as='as' na='na' está='está' differentes='differentes' _.disposições='_.disposições' jurisconsulto='jurisconsulto' estarem='estarem' _1.='_1.' sua='sua' inglaterra='inglaterra' que='que' no='no' nada='nada' existem='existem' uma='uma' disposições.='disposições.' artigo='artigo' explica='explica' leis='leis' disse='disse' se='se' olhar='olhar' para='para' nessa='nessa' não='não' inglezas='inglezas' mas='mas' _='_' ora='ora' dar-lhe='dar-lhe' ser='ser' a='a' seu='seu' sendo='sendo' preciso='preciso' e='e' dado='dado' ou='ou' aqui='aqui' combinar='combinar' é='é' cm='cm' avaliação='avaliação' presente='presente' o='o' ecriptas='ecriptas' applicação='applicação' p='p' seguinte='seguinte' combinação='combinação' ha='ha' moralidade='moralidade' tudo='tudo' dessas='dessas' da='da' inleiligencia='inleiligencia'>

Temos porlanlo, Sr. Presidente, primeiro, que é preciso applicar-mo-nos á analyse do art. 1.° con-junclamenle com os artigos subsequentes da lei, e ver se a frazeologia que comprehende o arl. 1.°, e' ou não differente das dos outros artigos.

A segunda parte vem a ser, se por ventura essa legislação que o§ único da lei manda observar, diz o que dizem os illuslres Deputados, ou se pelo con» trario diz, ou apresenta uma disposição opposta. Sr. Presidente, a frazeologia da lei era por si mesma sufficienle para convencer o illustre Depulado de que não ha aqui retroactividade; por isso mesmo que a respeito deste imposto, ella se explica, corno já notou o illustre Deputado membro da Commis-são, pelo seguinte modo. (leu) Ora vamos a ver como se explica a respeito do outro imposto que fie propõe, (leu) Explica-se pela palavra pagaráj e não diz é elevado. Examinemos o art. 5.° (leu) Segue-se porlanlo, Sr. Presidente, que a lei visivelmente quie fazer differença entre a hypolhese do arl. 1.°, e a dos oulros. Na primeira diz, existe o imposto sobre o vinho verde, este imposto lem sido de tanto, e de hoje em diante terá mais o augmento de tanto, vindo a ser 315 re'is por pipa como o vinho maduro. Isto e uma frazeologia inteiramenle differente da que se segue nos outros arligos. Mas fosse como fosse, esta e' a inlelligencia genuína, e lilteral do arl. 1.°

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nu não comprehendida na sua disposição. E e preciso que antes de eu entrar nesta explicação, note «í Camará que este facto a que pareceu querer allu-dir o illustre Deputado que acabou de fallar, não é utn acto do.tribunal do thcsouro; o tribunal do theiouro obrou como obediente ás ordens dos seus superiores; porque determinando o Governo, ern virtude do art. 5." da lei, por portaria de 28 de Novembro, que se coliectasse este imposto, não fazendo differença entre a colheita d'nm ao outro anno; e pedindo-se explicações ao Governo a este respeito, por portaria de 30 de Novembro, disse elle que devia entrar a collecta do corrente anno, porque assim e que entendia a lei. Este acto e pois do Governo. Ora dada esta explicação, que se combina com a resposta do Sr. Ministro da Fazenda, quando foi interpellado sobre este objecto (o qual portanto não e apresentado agora aqui de improviso, mas sim depois d'uma interpellação dirigida

00 Sr. Ministro da Fazenda) resposta em que o Sr. Ministro igualmente disse, que assim entendia a lei, e continuaria a entende-la: é' visto que se declarou ministerial esta questão; e por consequência tudo quanto se apresentar a este respeito, não se póde.considerar senão como uma censura feita ao Governo. E o mesmo nobre Deputado que wsandou essa substituição para a Mesa, e que a Camará sabiamente não admittui á discussão, visivelmente o demonstrou; porque depois de se ter pretendido demonstrar que o Governo linha errado, dis«e que

1 lie queria dar um bill d'indemnldade. Ora o Governo pôde desejar muitos bilU d'indemnidade, mas fia opposição não os quer. Um bill d'indernnidade dado ao Governo pela opposição ! ! Era um caso' novo nos parlamentos. O Governo não precisa dos seus bills d'indemnidade, rejeita-os; c o nobre Deputado como procurador da opposição, devia ver que isso não era senão uma irrisão manifesta, au-gmentada á censura.

Sr. Presidente, o objecto no estado em que está, não pôde deixar de sf>r considerado debaixo do aspecto em que o tenho apresentado ; e se o nobre

Deputado já por mais d'uma vez disse.....(O Sr.

Gavião:—Eu não revi ainda nenhuma das notas tachygraficas, e desde já declaro que não as hei de rever.) O Orador: — Pois bem, ponhamos estes objectos todos de parte. Ponhamos de parte o caso melindroso dos acontecimentos de Felguciras, quem sabe se motivados pelo facto da execução da lei, se por certas proposições aqui apresentadas: ponhamos de parte ainda, que não sendo admittida pela sabia resolução da Camará, a substituição mandada pelo nobre Deputado, fica bem provado qual e' o pensamento da mesma Carnara : e vamos entrar no exame da questão com relação ao art. 1.*, mas,ao art. 1.° debaixo dos differentes impostos a que elle se refere. Sr. Presidente, os nobres Deputados só viram o Alvará e instrucções de 7 de Julho de 1787; mas nem viram as instrucções de 4 de Setembro de 1773, nem meditaram as inslrucções de 31 de Julho de 1834; aquellas que nós podemos usar, e tomar nas presentes circumstancias; porque as outras dizem relação a um systerna velho, e estabelecido debaixo da influencia de outra legislação, que se modificaram e alteraram convenientemente em conformidade com a nova legislação estabelecida na Lei de 16 de Maio de 1832.

VOL. 3.°—MARÇO —1845.

O illustre Deputado enganou-se quando falíolí acerca do tempo em que devern estar concluídos os arrolamentos e acerca do tempo da cobrança. En* ganou-se a respeito do tempo em que devem estar concluídos os arrolamentos pela legislação antiga, a que o nobre Deputado se referiu, porque se visse as instrucções publicadas ern virtude do alvará de 10 de Novembro de 1773 que creou este subsidio; se visse os §§ 15 e 16 das instrucções de 4> de Setembro de 1773 ; se visse estas mesmas instrucções repetidas convenientemente no mesmo alvará de 7 de Julho de 1787, conheceria o illustre Deputado quanto e claro, que os arrolamentos nestas primeiras instancias e o exame dos vinhos deviam estar acabados ale ao fim de Novembro; rnas que este acabamento não indicava que os actos dos arrolamentos estivessem perfeitos e consummados, e sim que caminhavam ainda. Em Lisboa e seu termo caminhavam perante a mesa dos vinhos, e nas outras partes do Reino ante os provedores das comarcas, os quaes tinham de mandar estes mesmos arrolamentos á junta da administração e arrecadação do subsidio litterario, existente nesta Cidade de Liàboa. Portanto mesmo pela legislação antiga já se vê o erro em que manifestamente caiu Q Sr. Deputado. E' preciso combinar as leis nestes differentes artigos; e' preciso entrar no seu verdadeiro espirito: não basta saber porluguez , saber um bocado de latim ou outra qualquer lingoa; é preciso saber a hermenêutica própria, para applicar os princípios também próprios.

O mesmo aconteceu a respeito do pagamento : o pagamento não se faria, nem. se podia fazer em Outubro: porque não era possível que então se fizessem as colheitas.

Nem se venha cotn o acto da alienação tirado do facto da fermentação : todos nós sabemos que os proprielarios lêem direito de alienar o seu vinho mesmo á bica, e muitas vezes antes de o introduzir nas suas adegas: não tem nada uma cousa com a outra: são de toda a maneira obrigados a pagar o subsidio litterario : pára isto é que dão o juramento que veio substituir os antigos louvados, por isso que a respeito destes se notaram três cousas, ódio, affeição e erro: ern consequência disto e' que se entendeu que era melhor substituir o juramento; não sei se bem ou mal. A respeito do juramento eu seria d'outra opinião; mas como agora se tracta da disposição d'uína lei, e não do que seria melhor estabelecer, por isso deixarei este ponto.

Digo pois que a respeito do pagamento está o nobre Deputado em visível erro , e elle que e' dócil me mostrará só os recebedores de que falia o alvará de 7 Julho de 1787, teern relação alguma com a actual ordem de cousas.

Mesmo na legislação antiga errou o Sr. Deputado. Nos differentes artigos destas leis, combinados, hade ver, que o pagamento devia estar feito em dois semestres: o primeiro ate ao fim de Junho; e o segundo ate ao fim de Dezembro. Deve também saber o nobre Deputado, que por esta mesma legislação os provedores, quando eram elles os que tomavam contas, ordinariamente eram obrigados a mostrar-se correntes com a junta da administração e arrecadação deste imposto ale' ao fim de Março do anno subsequente: e já se vê que não selhes podia imputar a cobrança deste imposto por ser es-

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tensiva até ao fim de Junho em que as paties eram obrigadas a pagar. Por tanto pela legislação anli-ga não se prova, nem o primeiro nern o segundo caso.

Disse o Sr. Deputado : « se por ventura se de-xnonstrar, que outra e a legislação, eu de certo hei-de mudar de opinião.» Ora então vamos olhar para as instrucções da lei de 31 de Julho de 1834. fesle artigo que vou ler regula para a cobrança dos subsídios lilterarios, além dos impostos públicos: rnas desde já" peço unsa resposta franca e sincera ao nobre Deputado — se por veiUura não se dá por convencido corn o artigo que vou ler. Que diz o artigo 5.° (leu) Por consequência hoje isto eslásubs-liluido pelos administradores de concelho.

Continuo a ler. (leu) Por consequência logo vê-se que só depois de verificado este acto dos recebedores geraes, é que os róes são remeltidos para a cobrança. Creio que o nobre Deputado não pôde negar isto. — Mas se estes róes são remettidos ale' ao fim de Dezembro, e só depois disto é que são cobrados, segue-se que o aclo de arrolamento não be julga concluído até ao fim de Dezembro. Nem era possível principiar a cobrança sem irem os arrolamentos: logo se se faz a cobrança aníes ciislo, e' um verdadeiro absurdo. Se o nobre Deputado examinar as mesmas instrucções bade ver que ha uma fornia privativa para a cobrança deste imposto ; dizem ellas. (leu) Portanto este imposto alem de não poder estar concluído até este tempo; além de não poder estar cobrado senão depois de virem os róes;

tem as especialissímaà circunstâncias de entrar im regra .gera! dos outros impostos, que sendo administrados pelo Estado não podem ser cobrados sem os avisos competentes. Por tanto digo ao Sr. Deputado j que o seis argumento caiu perfeitamente; porque o seu argumento não tem nada, primo — com o nosso caso em especial ; e em segundo logar com o systerna actual , por isso mesmo que o sys-terna actual é muito difforente do artigo: mas mesmo no artigo claudicou o argumento do nobre Deputado.

Sr. Presidente, o argumento apresentado pelo nobre Deputado que acabou de fallar com relação ao facto, este argumento, para poder pintar o qual o nobre Deputado se revestiu de lodo o génio ca-zeiro, decerto não prova nada para o caso presente. Permitla-me S. Ex.a lhe diga, que o seu argumento peccava manifestamente no ponto de.... Sr. Presidente, creio que deu a hora ! .. . (Algumas vozes: — Já deu a hora.) O Orador: — O objecto é tão claro, que não precisa muitos esforços: porém eu tinha tomado vários Apontamentos, e se V. Ex.a me conserva a palavra para amanhã, então responderei aos argumentos, que se apresentaram,

O Sr. Presidente: — Para amanhã é a continuação da ordem do dia de hoje. Está levantada a sessão.— Eram quatro horas da tarde.

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