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só para Leia Regulamentares tudo mais; é por isso que hoje as Constituições se reduzem a muito poucos artigos (Apoiados). Esta doutrina e de alia importância, não ha duvida nenhuma; mas e para fazer objecto de uma Lei Regulamentar. Se nós quí-zermos ir incluir na Constituição do Estado, muitas regras e disposições havemos de achar-nos para o futuro em grandes embaraços na execução da Carta Constitucional; e talvez a grande quantidade de artigos que existem hoje na Carta, e que não sãoCons-titucionaes, tenham já dado logar a grandes diíTicul-dades na sua execução.

Por consequência, com quanto eu esteja inteiramente conforme com a doutrina apresentada pelo il-lustre Deputado de que — quanto mais pequenos forem os círculos, mais certa será a Representação Nacional, e mais livre da influencia do Governo, — com tudo intendo que é preciso atlender muito á conveniência de não se encher a Constituição de artigos, quo são propriamente Regulamentares. Além de que <_:_ com='com' tu='tu' de='de' directa='directa' regulamentar='regulamentar' mais='mais' lei='lei' incluído='incluído' addilamcnto='addilamcnto' basta='basta' onde='onde' diz='diz' noaclo='noaclo' altender='altender' são='são' dêem='dêem' reino='reino' ver='ver' em='em' numa='numa' circules='circules' sr.='sr.' população='população' _1nhi='_1nhi' dizer='dizer' este='este' fossem='fossem' as='as' território='território' na='na' pôde='pôde' está='está' deputados='deputados' isso='isso' possíveis='possíveis' graves='graves' tag0:_='constitucional:_' feita='feita' marcar-se='marcar-se' mui='mui' que='que' fareis='fareis' arbitrário='arbitrário' podia='podia' numero='numero' cai='cai' eleição='eleição' repartida='repartida' por='por' se='se' para='para' era='era' outros='outros' não='não' redigido='redigido' mas='mas' deve='deve' communicações='communicações' _='_' carta='carta' nunca='nunca' a='a' ser='ser' á='á' nossa='nossa' addicional.='addicional.' os='os' e='e' preciso='preciso' maneira='maneira' é='é' pequenos='pequenos' circulo='circulo' dimrilimns.='dimrilimns.' divisão='divisão' ta='ta' deputado='deputado' o='o' p='p' todo='todo' três='três' resultar='resultar' podem='podem' inconvenientes.='inconvenientes.' rnarcar-se='rnarcar-se' ha='ha' deputados.='deputados.' porque='porque' nomeação='nomeação' porquf='porquf' xmlns:tag0='urn:x-prefix:constitucional'>

Por consequência, eu intendo que esle negocio deve fazer pai te da Lei Eleitoral, ou licar para uma Lei Regulamentar, mas consignar-se no Acto Addicional não pôde ser.

O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, o il-lustre Relator da Comrnissão que acabou de fallar, combateu a doutrina do meu Additarnento, unicamente corri o fundamento, de que não era aqui o logar próprio de a consignar: disse, que a Constituição devia conter unicamente as regras fundamentaes, ou os princípios essencines do Syslema Representativo, e que tudo que não fosse isto, devia ficar para as Leis Orgânicas. Mas quaes são os princípios regulamentares do Systema Representativo? Creio que são os mais importantes, aquelles de que dependem as liberdades publicas, e que dão mais garantias ao Paiz. Ora, eu creio que a circumscripão dos Círculos Eleitoraes e mais importante para o resultado da eleição, do que o próprio melhodo; dêem-me uma boa circurnscripção do? Círculos, e eu dispenso o melhodo directo da eleição; porque intendo, que e' muito mais fácil sofismar a eleição directa com uma mu divisão de Círculos, do quo a eleição indirecta com uma boa divisão. Eu appello, Sr. Presidente, para a memória de alguns Srs. Deputados, que aqui estão, e que podem pela pratica altcslar o que aconteceu nas eleições passadas. O Circulo do Porto com-prehendia os Districtos do Porto, Aveiro, e Coimbra, de maneira que os K lê i to rés de Coimbra e Aveiro eram obrigados a ir votar ao Porto. E qual foi o resultado disto em IÍM7? Foi que em Aveiro e Porlo a maioria dns Eleitores pertenciam á cor política do

Governo, e a maioria dos Eleitores de Coimbra pertenciam á cor política opposta ; mas como a maioria dos Eleitores do Porto e Avoiro era muito superior aos Eleitores de Coimbra, não foi este Districto representado no Parlamento. Ora, se estivesse incluída na Carla Constitucional a circumscripção dos Círculos, já á Camará tinham vindo Deputados, que representassem os verdadeiros sentimentos dos povos daquelle Districto; mas como foram obrigados a votar com os de Aveiro e Porto, ficou aquella maioria confundida cotn a maioria dos Eleitores de Aveiro e Porto; e só a maioria é que ficou representada. Isto que aconteceu no Porto, ha de acontecer em todos os Círculos, e em todas as occasiòes em que houver na minoria dos Concelhos do Circulo uma opinião diversa daqueila que ha na maioria. As Cortes podem em uma Legislatura Ordinária annullar a Representação de um Circulo, annexando esse Circulo a um outro Circulo. Um Circulo trazia a esta Camará, por exemplo, opiniões de certa cor política, não se quer que venham cá esses homens, que se faz ! Annexa-so esse Circulo a outros Circulo» de opiniões difforentes, e esse Circulo fica supplanlado. Isto ó que eu não quero que aconteça, quero que venham a esta Camará homens de todas as cores políticas, quero que os interesses, que todas as opiniões, que todos os Partidos do Paiz sejam aqui perfeitamente, comple-tamenle repiesenlados, porque eu intendo, que então esses interesses, essas opiniões, esses Partidos hão de modificar-se uns aos outros, e hão de evitar que cada um delles seja exclusivo, o rom isto ha de conseguir-se, que não havemos de andar sempre de extremos para extremos, e que havemos do seguir uma estrada muito mais suave, aeaira da mediu r n l ré as revoluções e as reacções.

Este meu Additamento c pois de muita importância, de tanla importância corno o melhodo da eleição, mesmo de mais importância que elle; por isso não querendo que a Camará vote irreflectidamente sobre um objecto, que julgo de importância, concordo com o Sr. Deputado, que acabou de fallar, em que seja rerneltido á Cornmissão, a fim de que ella dê o seu Parecer, e a Camará possa com perfeito conhecimento de causa julgar, e votar sobre ellc.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, eu direi rnuilo poucas palavras. O Sr. Deputado argumentou com a monstruosidade, que já se deu, de haver Círculos que deram vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, e até vinte e sete Deputados; Círculos de tal natureza ninguém vota, nem ninguém quer; mas uma cousa é isto, e outra cousa é ficar agora na Consli-liiição do Estado o numero de Deputados, que. hão de dar os Círculos; o numero três é tão arbitrário como o numero quatro, e como outro qualquer numero, e a fixação de um numero arbitrário agora na Constituição do Estado pôde depois produzir gravíssimos inconvenientes para a feitura da Loi Eleitoral; por isso não pôde ser.