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que compSem a corporação que ella representa são os indivíduos cujos nomes, especialidades e moradas abaixo se mencionar», q«e só elles têem fé publica e podem mediar regu-

larmente nas transacções commerciaes, assim como certificar o que necessário for, em referencia aos negócios que se pretendam realisar com a devida legalidade.

HÓMEB

Domingos Chiappori......,.....

Hermano Frederico Moser.........

Joio António da Bilv»............

António Joaquim Xavier de Sousa».

António Gonçalves Jjanaar&o.......

António de Oliveira Gruímarães ....

António José de Abteu...........

António Massa.v,,,,,............

Agostinho Yito Pereira Merello-----

António José de Oliveira Chambiea Francisco de Paula Cravazzo.......

ESPECIALIDADES

Câmbios e fundos públicos........

lâem...........................

Idem...........................

Mercadorias e leílõea correspondentes

Idem ,..........................

Idem.........................

Idem..........................•

Idem...........,.....,...,*',..

Idem...........................

Navios e leilões correspondentes ... Idem...........................

MORADAS

Hua larftn de S. Koque n.« 95

Calcada do Ferregial n.° 11

KUJX dos Eomulares n.° 1

Kua dos Fíinqueiros n.8 114

Rua Áurea u.° 100

Caca do Sodrí n." í

Raia doa .FuiKjueíros n.8 80

Bua do H. Francisco n.".M

Bua da Palmeira n.» 2õ (á Praça das Flores)

Cães do Sodrís n.« l

Roa do Corpo Santo n,° 50

Casa das sessSes da camará dos correctores da praça commerciál de Lisboa, em 25 de abril de 1862. tario, Agostinho Vito Pereira Merello.

=O aecre-

NSo chegaram os correios do Alemíejo, Hespanha e alem dos Pyreneos, mas esperam-se áa seis horas da tarde de hoje.

Em 26 de abril de 1862.

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que sairá, a 8 de maio, para a Madeira, o vapor Lusitânia.

A correspondência será lançada na eaixa geral até ao referido dia, e na da estação postal do Terreiro do Paço meia hora antes da que ali for annunciada para a mala Ber levada a bordo.

Ádinínístraelo central do correio de Lisboa, 26 de abril de 1862,=O administrador^ Luiz José Botelho fleábra.

SESSlO DE 25 DB ABRIL DB 1862

o . • becretanos os

JPHESIDEHCIA DO SE. ANTOHIO LUIZ DE SEABSA

José Nunes

Eleuterío Dias da Silva

Chamada — Presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Álvares da Silva, Ayres de Gouveia, Brandão, Gouveia Osório, A. Pinto de Magalhães, Seabra, Mazziotti, Lopes Branco, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Abranehes, Cenário, Cláudio Nunes, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Bicudo Correia, Carvalho e Abreu, H. de Castro, Blanc, Mendes de Carvalho, Fonseca Cou-tínho, J. J. de Azevedos Macedo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Mattos Correia, Mendonça, s Neutel, J. Pinto de Magalhães, Ortiguo, Galvao, Silva Ca- ' bral, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Feijó, D. José de ÁlarcSo, Costa e Silva, Frazao, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Toste, ( Piuto de Almeida, Gonçalves Correia, Batalhoz, Camará Leme, Mendes do Vasconoellos, Alves Guerra, Manuel Fir-mino, Sousa Júnior, Pinto de Araújo, Feio, Modesto Borges, Plácido de Abreu e Chnrters,

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Pequiío, Alves Martins, Sá Nogueira, Correia Caldeira, António Eleníerio, Gonçalves do Freitas, «Stíixa*, António Pequito, Palmeirim, Xavier da Silva, Barão das Latrp', Barão de Santos, Garcez, Bento dfTFreifas Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Cvrillo Machado, Pinto Coelho, Conde da Torre, Conde de Yalle de Reis, Fau^ímo da Gama, Frederico de Mello, Vianna, F. L. Gomes, Pulido, Chamiço, Gaspar Teixeira, SanfAri-na e Vaseoncellos, AragEo, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Simas, Rodrigues Camará, Veiga, J. A. Gama, Jo?é Estevão, José Guedes, Lueiano de Castro, Casal Ribeiro, Rojão, Jo.->é Paea, Freitas Branco,. Afíbnaeea, Murta, Vaz Preto, Sínifib de Almeida, Horta, Thomáa Ribeiro, Ferrer, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — Os srs. Affonao Botelho, Soares de Moraes, Á. B, Ferreira, Carlos da Maia, Quaresma, Ferreira Pontes, Arrobas, Fontes, Breyner, Pereira da Cunha, Pinheiro Oaorio, Pinto de Albuquerque, António de Serpa, David, Vicente Peixoto, Aristides, Zeferino Rodrigues, Bário do Vallado, Teixeira de Queiroz, Oliveira e Castro, C. da Azambuja, Drago, Bivar, Barroso, Abranehes Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Guilhermino de Barros, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Joào Chrysostomo, Almeida Pessanha, Roboredo, J. J. Coelho de Carvalho, Faria GuimarSea, Velloso da Cruz, J, Ai Maia, Magalhães Coutinho, J. M. de Abreu, Oliveira Baptista, Júlio do Car-valbaè, Camará Falcão, Moura, Rocha Peixoto, Pereira Dias, Miguel Oaorio, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães^ Pitta, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. J. Coelho de Carvalho e Teixeira Pinto.

Abertura*-* Ao meio dia e três quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um offieiodQí ministério do r«ino, acompanhando o seguinte DECRETO

Usando da faculdade que me confere a carta constitu-

cional da monarchia no artigo 74,° § 4.°; tendo ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110,* da mesma carta: hei por bem prorogar as cortes geraes da macio por-iugueza ato ao dia 24 do próximo futuro mez de maio.

O presidente da camará doa senhorea deputados da na-çSo portuguesa as«im o tenha entendido para oa effeitoa convenientes. Pago da Ajuda, em 24 de abril de 1862, =REI, =z Anselmo José Èraamcamp.—Inteirada*

2.° Do mesmo ministério, participando que no dia 29 de abril, pela uma hora da tarde, haverá recepçlo em grande gala no real paço da Ajuda por ser o anniversario da outhorga da carta constitucional. — Inteirada.

3.° Do ministério da guerra, devolvendo o autographo do decreto das cortes geraes, já sanccionado por Sua Ma-gestade, pelo qual é auctorisado o governo a promover António Pereira á effeetividade do posto de cirurgião de brigada. — Para o archivo.

4,° Três representações das irmandades de Nossa Senhora de Monserrate e de Nossa Senhora do Rosário, do Santíssimo Sacramento da freguezia de Monserrate, e da misericórdia de Vianna do Castello, todas contra o projecto da desamortisaçSo.—Á commissão d& fazenda,

5.° Da camará municipal da Feira, pedindo a construo-çSo de uma estrada que ligue a estação da via ferroa em Esmoriz com a estrada real de Coimbra ao Porto, —A commissão de obras publicas.

6.° Da camará municipal do Sabugal, sobre divisEo de território.—A commissão de estatística.

7,° Da irmandade da misericórdia de Gastello Branco contra o projecto da desamortização. — A commissão de fazenda.

8.° Das confrarias do Santissimo Sacramento e de Nossa Senhora da ConceiçEo, erectas na igreja paroehial de Angra do Heroiamo, também contra o projecto da desamorti-saeão. —A mesma commissão.

9.° Da camará municipal de Pinhel, pedindo a appro-vação do projecto para a construeção de um caminho de ferro do Porto á Régua; e pedindo que continue da Régua a Escalhao e Barca de Alva.—A commissão de obras publicas.

10.° Da camará municipal de Santa Martha de Pena-guião, pedindo também a approvação do projecto de lei para se construir um caminho de ferro do Porto ao Peso da Régua.—A mesma commissão.

11.° Da .camará municipal de Alijo, no mesmo sentido que a .antecedente.. — A mesma commissão.

12.° DOB habitantes do extincto concelho de Monte-Argil, pedindo ou a reconatrncçSo do seu concelho, ou serem an-nexados ao concelho de Mora,—A' commissão de estatística,

13.° Da camará municipal do Alandroal, pedindo a ap-provação do projecto de lei do sr. Rojão, que reforma a administração doR celleiroa communs.—Á commissão de administração publica, ouvtidn a de agricultura.

14.° Da camará municipal de Redondo, no mesmo sentido que a antecedente — A's mesmas commissoes.

15.° Da mesma camará municipal, pedindo que se continue a construcçSo da estrada que deve ligar esta villa com Rvora.—A' commiasSo da obras publicas.

16.° De algumas ptmi*ionistaa do estado, pedindo que se lhes paguem por inteiro os seus vsmeimentos.—A' commissão defazmâa.

li.0 Dm moradores na fregnoaia de Brito, no concelho de Guimarães, reclamando contra 03 direitos do portagem que lhes exigem na ponto de Brito.— A» conimisfiões de administrarão publica a dt fazenda.

18.° Dos moradores da rilla do AnçS, e de outros loga-res visinhos, contra a ciltara dos arrozaes. —Â commisma de administração jwbli&i, ouvidas as de agricultura e saúde,

EXPEDIENTE

A QOT m B»U BEBTIHO PELA HESA

BlQtJEBIMENTOS

1.° Requeiro se ao governo que, pelo ministério da

guerra, ae remetiam á eommksSo de fazenda d'esta camará todos oa papeis relativos 4 pretensão de D, Maria Ignaeia Quaresma da Silva, e iuas irraSa, acerca de uma pensão de monte pio. =Q secretario da fommissSio de fazenda, A. Xavier da $ilva. *

2.° Requeiro novamente que, pelas secretarias dos ministérios do reino, d» justiça e dos negócios estrangeiroa se mandem a esta .oamftffa os documentos por mina pedidos e que dizem respeito ás irmlis de caridade, e da herança de Joaquim Duarte da Silva, fallecido em Madrid. Outro-sim que se lembrem m interpellaçSes por xuim anauBcia-das, para que os respectivos ministros se dêem por habilitados para responder a ellas. = Pinto de Araújo.

3,° Requeira que sejam, pelo ministério competente, en-

yíadâ» á ©amara quaesquer representaçSes, que pelos prelados tenham sido feitas contra a execução do decreto de 2 de janeiro d^ste anuo, regulando o provimento dos be* neficios ecclesiasticos; e bem assim as respostas que lhe tenham sido dadas, = «7. A. de SaníAnna e Vasconcellos. Foram remetiidos ao governo.

LUITURAS PEOJBGTO BE LEI

O melhoramento da sorte dos officiaes de saúde reverte muito menos @m seu interesse do que no do difficíl e importantíssimo Rcrviço confiado 4 sua íntâUigencia e cuidado. A classe dos facultativos dos exércitos do ultramar prestando os mesmos serviços que os do reino nEo tdem «ido igualmente contemplados no que diz respeito ao sau adiantamento e maia vantagens. Com uma restrictissima cai*reira que acaba no posto de cirurgião -mor, obtido muitas vezes na eda,de de trinta e doi.^ annop, em que começam apenas as esperanças, os facultativos doa exércitos do ultramar não gosam de nenhuma das vantagens que foram concedidas aos do reino por decreto de 6 de outubro de 1851, e ampliadas posteriormente em 1809, nem mesmo do augmento de 25 por cento do respectivo soldo a que estes têem direito depois de dez annos da serviço activo no po;íto de cirurgião mor, conforme estatue a carta de lei de 15 do julho de Í856, que d'este modo lhe-} fez ostensiva uma vantagem cie que go-aavam então os capitães do reino, e de que hoje goaara também os do ultramar.

Em uma epochâ como a actusl, em que se está atten-deaado tanto á organísacKo e vantagens dos quadros de saúde do ultramar, seria sem duvida contrario aos princípios da justiça-, e mesmo á conveniência que BO nSo desse igual at-tençSo aos que n'uma posicEo menos favorecida e subalterna estão exercendo a mesma profissão, e prestando iguaeu serviços. Certo de que por ocoasiSo da organisacio que m projecta doa exércitos do ultramar se attenderá devidamente ao modo de ampliar a carreira dos facultativos militares do ultramar, e de augmentar aã BUOS vantagens, Hmito-ine unicamente a apresentar- vos o seguinte projecto de lei, em que pretendo faaer extensiva aos facultativos militares do ultramar uma vantagem de que gosem oa do reino, e todos os capitães da naçio portugueza. Acabar-se-ha d'este modo com uma excepção que se nlo justifica absolutamente, e feita contra uma classe mais que desfavorecida,

Artigo l,* S&o extensivas aos cirurgiSea militares do ultramar as disposições da carta de lei de 15 de julho de 1856.

Ari 2.° Fica revogada a legislação em contrario. =jf« L. Gomes,

Foi admittido & enviado á commissão do ultramar. EBOOBCTO DE LEI

Senhores. — Desde longo tempo foram eitebeleeídos em Goa os chamados mandados de casamento. Os nubentes depois de satisfazerem a todos os preparatórios e condições exigidas pelos cânones, do meamo modo como se pratica no reato do orbe catholico, sEo obrigados a obter do vigário geral um mandado para o parocho da respectiva freguezia os receber, e a pagar 280 réis fracos. E um imposto que foi estabelecido para com o seu producto se poder reedificar uma das torres quebradas da sé de Goa. Com o andar do tempo caiu em esquecimento o projecto da reediôcação até que ficou completam ente abandonado ; continua porém o imposto em utilidade do-? empregados da camará pontificia, que são os únicos que ficam cotn o seu producto,

Todas as juntas geraes do distrieto de Goa até á ultima, sendo muitas d'ellas compostas de eedbsia*ticos que já governaram o arcebispado de Goa, toem oonstantemente reclamado contra a continuaçlo íe um imposto inútil, que já nlo tem rasSo de ser, o cujo producto está, tendo uma appiícaçfto tio diversa. È pois fundado nos mesmos princípios, e na raafto obvia de que se nSo justificam os abusos por UIBÍS velhoa que sejam, e nunca é tarde para os reformar, que ínnho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo l ,° Ficara estinctos no distrieto de Goa os mandados de casamento.

Art. 2.Q Fica revogada a legislação em contrario,

Lisboa, 22 de abril de 1862.=^. L. Gana.

Foi aâmittido e enviado á commissão do ultramar.

O er, F. M. da Gosta: — Mando para a mesa e.-taa re-preaentações, em que as confrarias do SaEtUsimo Sacramento, de Nossa Senhora do Rosário, de Santo António, Menino Deos, e Almas, da freguftzia de Santa Maria de Adaufe; as de Nossa Senhora do Rosário e das Almas, da fregnezia do S. Mârtinho do Díime; e an de Nossa Senhora da Ajuda e S. Sebastião das Carvalheiras, entas duas ultimas da cidade e as maia do eoncolho de Braga, pedem a esta camará que não approv© a. proposta de lei que ha tempos lhe foi apresentada, para o. desamortização dos bens de raia dos ôatabeleoiraentos de piedade e beneficência, e para o emprego dos Beus capitaos em fundos publicas.

Usaaáo da linguagem do nosso padre Vieira, direi que as confrarias supplicantes representam, protestando e argumentando que eata licença e liberdade tem quem não pede fftvor mas sim justiça; e como requerem por parto da piedade e da beneficência, da religião e da humanidade, e. pelo respeito que é devido á propriedade, só reclamam jas-tiça, porque essa lhes basta e é devida,