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ção um requerimento, em que o bacharel Henrique Telles; da Silva Amorim, delegado do procurador regio na comarca de Fronteira, expõe a esta camara, que tendo-se publicado por ordem d'ella a lista dos magistrados do ministerio publico, inserta em o n.° 58 do Diario de Lisboa de 13 de março de 1861, ali notou um erro de data, relativo á sua posse, a qual tomou em 31 de agosto de 1846, como mostra por uma certidão authentica, e não em 1854, como se diz na mencionada lista; que contra este erro importante reclamára em tempo perante a secretaria d'estado respectiva, a fim de se ordenar a competente rectificação assim na lista, como no assentamento confeccionado na conformidade d'esta, pelo qual se tem feito obra na secretaria, o qual, havendo rectificado o erro no alludido assentamento não se julgou competente para ordenar a rectificação na lista, como se vê de um officio junto por copia; e queixando-se de preterições na promoção a juiz, em consequencia do ponderado erro, pede uma lei que lhe mande levar em conta para o accesso e aposentação todo o tempo que realmente tem de serviço, desde a verdadeira data da sua posse.

Não havendo lei que mande promover os juizes a delegados do procurador regio pela ordem das antiguidades, e sendo expresso na lei de 9 de julho de 1849, que ao magistrado aposentado se ha de levar em conta todo o tempo serviço do ministerio publico; e achando-se alem d'isso emendado o allegado erro no assentamento existente na secretaria d'estado, é fóra de duvida que este funccionario nem soffreu o supposto prejuizo das preterições, nem o póde receiar para o caso da sua aposentação; e conseguintemente parece á commissão que não tem logar a pretendida disposição legislativa.

Entretanto, visto que a lista em que se nota o referido erro, foi publicada por virtude de uma resolução d'esta camara, tomada em sessão de 9 de março de 1861, parece á commissão, que por igual resolução se deve mandar publicar a devida rectificação no Diario de Lisboa, e que se communique ao governo para o que julgar conveniente.

Sala da commissão de legislação da camara dos senhores deputados, 10 de março de 1864. = José de Oliveira Baptista = Albino Garcia de Lima = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = José Luciano de Castro = Antonio Ayres de Gouveia = Annibal Alvares da Silva = Antonio Pequito Seixas de Andrade = José Maria da Costa e Silva.

O sr. Costa e Silva: — Eu requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa a impressão d'este parecer, a fim de poder entrar já em discussão.

Assim se resolveu.

O sr. José de Moraes: — Em 1861 foi pedida ao ministerio da justiça, a requerimento meu, uma relação nominal dos differentes delegados do procurador regio que estavam em exercicio, e na qual viesse declarada a data do decreto pelo qual tinham sido nomeados.

Essa relação veiu com effeito, e a camara decidiu que fosse publicada no Diario de Lisboa, como o foi no n.° 58 de 1861.

Agora apparece esse sr. delegado dizendo que =essa relação veiu com um erro, porque a data da posse que se lhe marca n'essa relação é muito mais moderna do que a que elle effectivamente tem =.

Respeitando muito o parecer da illustre commissão de legislação, declaro que não posso concordar com elle, porque essa relação foi publicada no Diario tal qual veiu do ministerio da justiça; por consequencia entendo que não nos compete emendar esse erro, mas sim ao ministerio da justiça...

O sr. D. José de Alarcão: — O erro foi d'aqui.

O Orador: — Diz o illustre deputado que o erro foi d'aqui. Se o erro foi feito na copia da relação quando se publicou no Diario de Lisboa, então pôde rectificar-se, mas como errata.

Declaro que se acaso a relação publicada no Diario de Lisboa está conforme com a que veiu do ministerio da justiça, que foi publicada no Diario de Lisboa, a requerimento meu, voto contra o parecer; é esta a minha opinião.

O sr. Costa e Silva: — Parece-me que não procedem as duvidas do meu amigo, o sr. José de Moraes, porque o facto é que este delegado requereu fio ministerio da justiça que se fizesse, emquanto á data da sua posse, a rectificação devida na relação que foi mandada publicar por esta camara; e o ministerio da justiça não se julgou competente para fazer essa rectificação, visto que a publicação da lista foi mandada fazer por esta camara; e assim o participou em um officio que está junto a este parecer, declarando n'elle que já na secretaria se tinha feito a rectificação na lista, declarando-se que a posse era de 1854 e não de 1846.

Verificada a verdade do facto, a secretaria já emendou o assentamento respectivo.

Se a mesma secretaria não se julga competente para mandar rectificar o que vem no Diario de Lisboa, a obrigação de o fazer pertence á camara; portanto não póde haver rasão alguma para se deixar de mandar emendar um erro que se evidencia.

O sr. José de Moraes: — As duvidas que expuz quando se discutiu o parecer foram tiradas completamente pelo illustre deputado, porque logo que veiu o officio do ministerio da justiça, declarando que a relação que tinha vindo para a camara trazia um erro, concordo que tenha logar a rectificação, porque entendo que é de justiça; mas se acaso não existisse o officio, continuaria nas observações que fiz ao illustre deputado.

Foi approvado o parecer.

Foram approvadas as ultimas redacções dos projectos de lei n.º 11, d'esta sessão, e 127, de 1863.

O Sr. Albuquerque e Amaral: — Vou ler á camara um parecer da commissão de legislação a respeito da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro das obras publicas; é o seguinte (leu).

Segundo a lei de 13 de maio de 1853 as associações de soccorro mutuo não podem adquirir predios rusticos ou urbanos, porque esta lei lh'o prohibe expressamente; comtudo, nós entendemos não haver prejuizo para a sociedade em ellas adquirirem os predios urbanos necessarios para o estabelecimento de seus escriptorios de administração social.

Este parecer da commissão baseia-se em motivos justos e convenientes, como de todos é sabido, e tem em seu abono a auctoridade muito respeitavel da commissão encarregada de rever o codigo civil portuguez, a qual opinou pela concessão a estas associações de adquirirem os predios indispensaveis para n'elles se accommodarem os escriptorios das respectivas administrações.

Parece-me que sendo obvias e palpaveis as rasões que pleiteiam em favor do parecer da commissão, o qual se acha conforme ao disposto no projecto do codigo civil portuguez, póde v. ex.ª, sr. presidente, sujeitar á discussão da camara o mesmo parecer, dispensando-se sua impressão.

Requeiro pois que, dispensando-se o regimento, se discuta o projecto que vou mandar para a mesa.

Leu-se na mesa o seguinte,

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A vossa commissão de legislação, havendo examinado attentamente a proposta do sr. ministro das obras publicas, para se permittir ás associações de soccorro mutuo o adquirirem predios urbanos necessarios ao estabelecimento dos escriptorios da sua administração social, vem apresentar-vos o seu parecer a este respeito.

Considerando nas vantagens sociaes que provém d'estas associações de soccorro mutuo;

Considerando quanto é conveniente o terem estas associações predios urbanos onde accommodem os escriptorios da sua administração;

Considerando que d'esta faculdade não resulta prejuizo algum para os interesses da sociedade;

Por estas rasões é a vossa commissão de parecer, que merece ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As associações denominadas monte pios, e todas as outras de igual natureza, ficam auctorisadas a adquirir e possuir predios urbanos necessarios para o estabelecimento de seus escriptorios de administração social.

Art. 2.° Estas acquisições não podem ter logar sem prévia auctorisação das respectivas assembléas geraes, convocadas expressamente para este fim, e sem auctorisação do governo.

Art. 3.° Fica por este modo alterada a lei de 13 de maio de 1853, e revogada toda a legislação em contrario. = José de Oliveira Baptista = José Luciano de Castro = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Antonio Ayres de Gouveia = Antonio Pequito de Seixas de Andrade = Bernardo de Albuquerque e Amaral, relator = José Maria da Costa e Silva = Albino Garcia de Lima.

Foi dispensada a impressão, a fim de entrar já em discussão.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu não pedi a palavra para impugnar o projecto; pelo contrario, entendo que nas circumstancias em que hoje se acham alguns d'estes estabelecimentos, que effectivamente estão realisando transacções em vasta escala com grande proveito dos associados e do paiz, é difficil negarmos o pedido que se faz para estes estabelecimentos.

Estou convencido, pelo que percebi da leitura rapida dos considerandos do parecer, que por elle se não permitte ás corporações de mão morta senão adquirir predios unica e exclusivamente destinados a estabelecer os seus escriptorios (apoiados). Nesta hypothese e em vista dos serviços que estes estabelecimentos começára a fazer em vasta escala, e attendendo tambem a um dos artigos do projecto que faz depender todas as acquisições d'esta natureza da auctorisação do governo, não posso deixar de votar este parecer.

Era apenas para fundamentar esta minha opinião, que eu pedi a palavra.

O sr. Vaz Preto: — Pedi a palavra para mandar para a meta uma moção de ordem, e que eu exporei já emquanto não a escrevo. E o adiamento d'este projecto até que esteja presente o sr. ministro das obras publicas.

O parecer da commissão refere-se á proposta do sr. ministro das obras publicas, e como eu conheço que quando qualquer projecto tende a revogar a legislação que regula todos os estabelecimentos d'esta ordem, é um projecto bastante serio, que carece de meditação, e que, apesar da camara dispensar a sua impressão para ser immediatamente discutido, resolução esta que respeito e acato, comtudo parece-me que o mais curial era esperar pelo ministro competente, e que tinha apresentado a proposta a este respeito, para caber se s. ex.ª está de accordo; n'este presupposto é opinião minha que esta proposta deverá ser adiada até á presença do sr. ministro das obras publicas; é portanto um adiamento n'este sentido, que mando para a mesa.

O sr. Albuquerque e Amaral: — Desde que a camara votou que, dispensando-se o regimento, se passasse á discussão d'este projecto, está implicitamente rejeitada a proposta de adiamento, apresentada pelo sr. Vaz Preto.

Votou que se passasse á discussão do projecto, de que se trata, como ha de agora adiar se até á presença do sr. ministro das obras publicas? Basta só esta rasão simples para votar contra a moção do sr. Vaz Preto, quanto mais que este projecto é da iniciativa do sr. ministro das obras publicas, e as rasões que o obrigaram a apresenta-lo são tão claras e obvias, que me parece não terão contestação, mas se porventura o nobre deputado tiver algumas duvidas (que me parece não ha de ter) a commissão está prompta a desata-las, e a dar as explicações que entender convenientes.

Por estes motivos parece-me que não póde ter logar a moção do sr. Vaz Preto (apoiados).

O sr. Vaz Preto: — Mando para a mesa a minha proposta, que é esta:

PROPOSTA

Proponho que seja adiada a discussão do projecto que se discute até estar presente o sr. ministro das obras publicas. = Vaz Preto.

Não foi admittida.

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga discutida a materia.

Julgou-se discutida, e foi approvado o projecto na generalidade.

O sr. Albuquerque e Amaral: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que, dispensando-se o regimento, se passe já á especialidade.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Está em discussão e artigo 1.°

O sr. Vaz Preto: — Eu mandei para a mesa uma proposta de adiamento, e admira-me que essa proposta fosse discutida, sem ter sido posta em discussão, e quando eu pedia a palavra para sustentar o adiamento, responde-se-me = não foi admittida á discussão =; caso extraordinario e admiravel! A verdade porém é que a proposta foi admittida á discussão, e sinto verdadeiramente que sendo assim tivesse sido posta de parte (apoiados), porquanto supponho que votou pela sua admissão o numero sufficiente de deputados que o regimento indica.

O sr. Presidente: — A proposta do nobre deputado não foi admittida á discussão.

O Orador: — Estou convencido que o foi.

Vozes: — Não foi.

O Orador: — Parece-me que votou pela minha proposta ser admittida á discussão o numero sufficiente de deputados que o regimento exige, mas o que é facto é que este precedente não é muito para desejar; o que é porém admiravel é ter sido discutida essa proposta, que ainda não estava em discussão, e quando se devia discutir nega-se a palavra ao seu auctor.

Não farei sobre o acontecimento que acaba de ter logar as observações que elle merece, a camara que o avalie; eu passarei á discussão da proposta.

Entendo que tendo havido um ministro da corôa, que tinha apresentado a sua opinião a uma moção ácerca d'este assumpto, a camara devia ter toda a deferencia para com o ministro, esperando pela sua presença, e alem d'isso o negocio não é tão urgente, de cuja demora resultasse grandes inconvenientes, podia pois ser adiado por uma ou mais horas até que s. ex.ª estivesse presente. Este systema é mau. É necessario meditação e estudo para todos os objectos que se tratam aqui, muito principalmente para aquelles que vão de encontro á legislação estabelecida.

Este projecto que vae de encontro á nossa legislação, e não é nada mais do que (O sr. Albuquerque e Amaral: — Peço a palavra.) permittir que os corpos de mão morta possam herdar e adquirir conservando, contra a expressa legislação em vigor.

O sr. José de Moraes: — Herdar não.

O Orador: — Admiro-me que o illustre jurisconsulto, o sr. José de Moraes, venha apresentar similhante idéa, porque s. ex.ª ha de saber que não se adquire só por meio de compra, ha outros meios de adquirir, e o herdar é um d'elles!!! Mas esta proposta não é mais nem menos do que denegação da legislação em vigor respectiva aos corpos de mão morta, por consequencia não se deve discutir sem que a camara tenha conhecimento d'elle e o possa meditadamente avaliar.

A camara não o entende assim, dispensa o regimento para discutir immediatamente, acato a sua resolução.

Por consequencia voto contra a proposta, porque ella vae revogar a legislação existente, provindo d'essa revogação gravissimos inconvenientes pela fórma por que é feita.

O sr. Rodrigues Camara: — Por parte da commissão de marinha mando para a mesa um parecer ácerca de um projecto apresentado pelo governo, em que propõe que seja supprimido o logar de comprador junto ao conselho administrativo de marinha.

Mandou-se imprimir.

O sr. J. Garcia: — Participo á camara que se acha constituida a commissão diplomatica, tendo nomeado para presidente ao sr. Anselmo José Braamcamp, a mim para secretario, e reservando-se nomear relatores especiaes segundo os negocios que lhe forem distribuidos.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de guerra e alguns requerimentos para a commissão de fazenda.

O sr. Albuquerque e Amaral: — O nobre deputado disse que = este projecto alterava a nossa legislação sobre corpos de mão morta =. Releva-me dizer ao nobre deputado, que a sua asserção é menos exacta, e se s. ex.ª reflectir um pouco virá no conhecimento de que se equivocou a este respeito.

S. ex.ª sabe e deve saber que os corpos de mão morta na sua maior parte podem adquirir - por titulo gratuito — comtanto que dentro de anno e dia tenham licença do governo, e por titulo oneroso, alcançando licença previa. Esta tem sido a interpretação constante das nossas leis patrias.

Este projecto não altera portanto as disposições que regulamos corpos de mão morta. Estamos convencidos que as associações em questão não se podem em rigor considerar corpos de mão morta; e no caso contrario ainda o projecto limita e restringe muito mais as faculdades de adquirir e possuir, que as outhorgadas para os corpos de mão morta (apoiados); porque se dá apenas a estas associações o direito de obterem somente predios urbanos, que forem necessarios para o estabelecimento dos escriptorios, de sua