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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 14 DE MARÇO EM 1664

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Eleuterio Dias da Costa

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Garcia de Lima, Soares de Moraes, Ayres de, Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Eleutherio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Mello Breyner, Magalhães Aguiar, Lopes Branco, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Carlos Bento, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fernandes Costa, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Mello e Mendonça, Neutel, Faria Guimarães, Galvão, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo de Faria, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Oliveira Baptista, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Alves do Rio, Manuel Firmino, Murta, Pereira Dias, Vaz Preto, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Braamcamp, Vidal, Abilio, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Fontes de Mello, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Garcez, Freitas Soares, Abranches, Beirão, Ferreri, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Bivar, Coelho do Amaral, Izidoro Vianna, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, H. de Castro, Medeiros, Blanc, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, F. Coutinho, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, José da Gama, Fernandes Vaz, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Rojão, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Pinto de Araujo, Ricardo Guimarães e R. Lobo d'Avila.

Não compareceram — Os srs. Annibal, A. B. Ferreira, Carlos da Maia, Ferreira Pontes, Arrobas, David, Oliveira e Castro, Conde da Azambuja, Drago, Fortunato de Mello, Barroso, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Silveira da Mota, João Chrysostomo, Albuquerque Caldeira, Ferreira de Mello, Simas, Veiga, Infante Pessanha, Sette, Luciano de Castro, Frasão, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Batalhós, Mendes

Leal, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Mendes Leite, Sousa Junior, Marianno de Sousa, Charters, Moraes Soares, Thomás Ribeiro e Vicente de Seiça.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio da guerra, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Sieuve de Menezes, ácerca dos preços dos lanificios para fardamento do exercito. — Para a secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, acompanhando a copia do officio de 13 de julho de 1860, que foi enviado a esta camara, e que contém a informação relativa á pretensão de Miguel Xavier do Moraes Sarmento. — Á commissão de guerra.

3.º Do ministerio da marinha, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. J. A. de Sousa, relativos ao recenseamento maritimo. — Para a secretaria.

4.º Uma representação da camara municipal de Rezende, pedindo que longe de se restringirem, se ampliem os estudos dos estabelecimentos litterarios do Porto. — Á commissão de instrucção publica.

5.º Da commissão de Sinfães; no mesmo sentido que a antecedente. — Á mesma commissão.

6.º Da camara municipal do Sabugal, sobre divisão de territorio. — Á commissão de estatistica.

7.º De varios habitantes do concelho do Sabugal, tambem sobre divisar» de territorio, mas em sentido contrario á antecedente — Á mesma commissão.

8.º Dos egressos residentes no districto do Porto, pedindo que se lhes paguem integralmente as suas prestações. — Á commissão de fazenda.

9.º Dos antigos amanuenses do thesouro publico, pedindo que seja auctorisado o governo a alterar a tabella n.° 2, artigo 2.° do decreto de 3 de novembro de 1860, fixando o numero de primeiros amanuenses e segundos officiaes, de maneira que a esta classe fiquem pertencendo aquelles dos supplentes actualmente prejudicados. — Á mesma commissão.

10. ° Dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Beja, pedindo augmento de vencimento. — Á mesma commissão.

11.° De Antonio Maria Campelo, primeiro official da secretaria de marinha, pedindo ser isento de pagar direitos de mercê pela commissão que exerce de secretario do gabinete do respectivo ministro. — Á mesma commissão.

12. ° De dois capitães de infanteria n.° 7, pedindo que se lhes conte o tempo da graduação, para serem declarados capitães de 1.ª classe. — Á commissão de guerra.

13. ° Dos officiaes de diligencias das seis varas da comarca de Lisboa, pedindo que se lhes estabeleça um ordenado. — Á commissão de legislação, ouvida a de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara copia:

I Do parecer dado pela commissão encarregada de inspeccionar o caminho de ferro do norte, na parte comprehendida entre Taveiro e Estarreja;

II Da resolução tomada pelo governo depois d'esse exame, concedendo ou negando licença para a exploração. = Torres e Almeida.

2.º Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da fazenda, haja de enviar a esta camara a informação pedida em 28 de junho de 1862 sobre a representação da camara municipal de Valença que solicitou a concessão definitiva de uma casa que outrora fôra aljube. = Bernardo Francisco de Abranches.

3.º Requeiro que seja com urgencia remettida a esta camara uma nota da quantidade de cereaes, que têem vindo de Hespanha pelo rio Douro para o Porto em cada um dos annos que têem decorrido desde a celebração do tratado com a Hespanha até agora. = Antonio de Gouveia Osorio.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca do projectado caminho de ferro do Porto á Regua, e bem assim em relação á ponte sobre o Douro. = Guilhermino de Barros = Manuel Pereira Dias = Affonso Botelho = Julio do Carvalhal.

2.ª Pretendo interpellar o nobre ministro da marinha e ultramar sobre o que ha de certeza no attentado que se diz em Loanda, fôra praticado na ilha d'este nome por tripulantes de um navio de guerra britannico, contra os habitantes, pretos livres e civilisados da mesma ilha. = O deputado por Angola, A. J. de Seixas = A. J. de C. Pinto de Magalhães.

3.ª Peço ser inscripto para tomar parte na interpellação do sr. Guilhermino de Barros annunciada na sessão de hoje. = Pinto de Araujo.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 29, de 1858. = Julio do Carvalhal.

Foi admittida e enviada com o projecto á commissão de guerra.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Está na mesa um parecer da commissão de legislação, que talvez possa ser resolvido, sem ser necessaria a sua impressão. Vou le-lo, para a camara decidir o que se deve fazer a respeito d'elle.

É o seguinte:

PARECER

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de legisla-

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ção um requerimento, em que o bacharel Henrique Telles; da Silva Amorim, delegado do procurador regio na comarca de Fronteira, expõe a esta camara, que tendo-se publicado por ordem d'ella a lista dos magistrados do ministerio publico, inserta em o n.° 58 do Diario de Lisboa de 13 de março de 1861, ali notou um erro de data, relativo á sua posse, a qual tomou em 31 de agosto de 1846, como mostra por uma certidão authentica, e não em 1854, como se diz na mencionada lista; que contra este erro importante reclamára em tempo perante a secretaria d'estado respectiva, a fim de se ordenar a competente rectificação assim na lista, como no assentamento confeccionado na conformidade d'esta, pelo qual se tem feito obra na secretaria, o qual, havendo rectificado o erro no alludido assentamento não se julgou competente para ordenar a rectificação na lista, como se vê de um officio junto por copia; e queixando-se de preterições na promoção a juiz, em consequencia do ponderado erro, pede uma lei que lhe mande levar em conta para o accesso e aposentação todo o tempo que realmente tem de serviço, desde a verdadeira data da sua posse.

Não havendo lei que mande promover os juizes a delegados do procurador regio pela ordem das antiguidades, e sendo expresso na lei de 9 de julho de 1849, que ao magistrado aposentado se ha de levar em conta todo o tempo serviço do ministerio publico; e achando-se alem d'isso emendado o allegado erro no assentamento existente na secretaria d'estado, é fóra de duvida que este funccionario nem soffreu o supposto prejuizo das preterições, nem o póde receiar para o caso da sua aposentação; e conseguintemente parece á commissão que não tem logar a pretendida disposição legislativa.

Entretanto, visto que a lista em que se nota o referido erro, foi publicada por virtude de uma resolução d'esta camara, tomada em sessão de 9 de março de 1861, parece á commissão, que por igual resolução se deve mandar publicar a devida rectificação no Diario de Lisboa, e que se communique ao governo para o que julgar conveniente.

Sala da commissão de legislação da camara dos senhores deputados, 10 de março de 1864. = José de Oliveira Baptista = Albino Garcia de Lima = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = José Luciano de Castro = Antonio Ayres de Gouveia = Annibal Alvares da Silva = Antonio Pequito Seixas de Andrade = José Maria da Costa e Silva.

O sr. Costa e Silva: — Eu requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa a impressão d'este parecer, a fim de poder entrar já em discussão.

Assim se resolveu.

O sr. José de Moraes: — Em 1861 foi pedida ao ministerio da justiça, a requerimento meu, uma relação nominal dos differentes delegados do procurador regio que estavam em exercicio, e na qual viesse declarada a data do decreto pelo qual tinham sido nomeados.

Essa relação veiu com effeito, e a camara decidiu que fosse publicada no Diario de Lisboa, como o foi no n.° 58 de 1861.

Agora apparece esse sr. delegado dizendo que =essa relação veiu com um erro, porque a data da posse que se lhe marca n'essa relação é muito mais moderna do que a que elle effectivamente tem =.

Respeitando muito o parecer da illustre commissão de legislação, declaro que não posso concordar com elle, porque essa relação foi publicada no Diario tal qual veiu do ministerio da justiça; por consequencia entendo que não nos compete emendar esse erro, mas sim ao ministerio da justiça...

O sr. D. José de Alarcão: — O erro foi d'aqui.

O Orador: — Diz o illustre deputado que o erro foi d'aqui. Se o erro foi feito na copia da relação quando se publicou no Diario de Lisboa, então pôde rectificar-se, mas como errata.

Declaro que se acaso a relação publicada no Diario de Lisboa está conforme com a que veiu do ministerio da justiça, que foi publicada no Diario de Lisboa, a requerimento meu, voto contra o parecer; é esta a minha opinião.

O sr. Costa e Silva: — Parece-me que não procedem as duvidas do meu amigo, o sr. José de Moraes, porque o facto é que este delegado requereu fio ministerio da justiça que se fizesse, emquanto á data da sua posse, a rectificação devida na relação que foi mandada publicar por esta camara; e o ministerio da justiça não se julgou competente para fazer essa rectificação, visto que a publicação da lista foi mandada fazer por esta camara; e assim o participou em um officio que está junto a este parecer, declarando n'elle que já na secretaria se tinha feito a rectificação na lista, declarando-se que a posse era de 1854 e não de 1846.

Verificada a verdade do facto, a secretaria já emendou o assentamento respectivo.

Se a mesma secretaria não se julga competente para mandar rectificar o que vem no Diario de Lisboa, a obrigação de o fazer pertence á camara; portanto não póde haver rasão alguma para se deixar de mandar emendar um erro que se evidencia.

O sr. José de Moraes: — As duvidas que expuz quando se discutiu o parecer foram tiradas completamente pelo illustre deputado, porque logo que veiu o officio do ministerio da justiça, declarando que a relação que tinha vindo para a camara trazia um erro, concordo que tenha logar a rectificação, porque entendo que é de justiça; mas se acaso não existisse o officio, continuaria nas observações que fiz ao illustre deputado.

Foi approvado o parecer.

Foram approvadas as ultimas redacções dos projectos de lei n.º 11, d'esta sessão, e 127, de 1863.

O Sr. Albuquerque e Amaral: — Vou ler á camara um parecer da commissão de legislação a respeito da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro das obras publicas; é o seguinte (leu).

Segundo a lei de 13 de maio de 1853 as associações de soccorro mutuo não podem adquirir predios rusticos ou urbanos, porque esta lei lh'o prohibe expressamente; comtudo, nós entendemos não haver prejuizo para a sociedade em ellas adquirirem os predios urbanos necessarios para o estabelecimento de seus escriptorios de administração social.

Este parecer da commissão baseia-se em motivos justos e convenientes, como de todos é sabido, e tem em seu abono a auctoridade muito respeitavel da commissão encarregada de rever o codigo civil portuguez, a qual opinou pela concessão a estas associações de adquirirem os predios indispensaveis para n'elles se accommodarem os escriptorios das respectivas administrações.

Parece-me que sendo obvias e palpaveis as rasões que pleiteiam em favor do parecer da commissão, o qual se acha conforme ao disposto no projecto do codigo civil portuguez, póde v. ex.ª, sr. presidente, sujeitar á discussão da camara o mesmo parecer, dispensando-se sua impressão.

Requeiro pois que, dispensando-se o regimento, se discuta o projecto que vou mandar para a mesa.

Leu-se na mesa o seguinte,

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A vossa commissão de legislação, havendo examinado attentamente a proposta do sr. ministro das obras publicas, para se permittir ás associações de soccorro mutuo o adquirirem predios urbanos necessarios ao estabelecimento dos escriptorios da sua administração social, vem apresentar-vos o seu parecer a este respeito.

Considerando nas vantagens sociaes que provém d'estas associações de soccorro mutuo;

Considerando quanto é conveniente o terem estas associações predios urbanos onde accommodem os escriptorios da sua administração;

Considerando que d'esta faculdade não resulta prejuizo algum para os interesses da sociedade;

Por estas rasões é a vossa commissão de parecer, que merece ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As associações denominadas monte pios, e todas as outras de igual natureza, ficam auctorisadas a adquirir e possuir predios urbanos necessarios para o estabelecimento de seus escriptorios de administração social.

Art. 2.° Estas acquisições não podem ter logar sem prévia auctorisação das respectivas assembléas geraes, convocadas expressamente para este fim, e sem auctorisação do governo.

Art. 3.° Fica por este modo alterada a lei de 13 de maio de 1853, e revogada toda a legislação em contrario. = José de Oliveira Baptista = José Luciano de Castro = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Antonio Ayres de Gouveia = Antonio Pequito de Seixas de Andrade = Bernardo de Albuquerque e Amaral, relator = José Maria da Costa e Silva = Albino Garcia de Lima.

Foi dispensada a impressão, a fim de entrar já em discussão.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu não pedi a palavra para impugnar o projecto; pelo contrario, entendo que nas circumstancias em que hoje se acham alguns d'estes estabelecimentos, que effectivamente estão realisando transacções em vasta escala com grande proveito dos associados e do paiz, é difficil negarmos o pedido que se faz para estes estabelecimentos.

Estou convencido, pelo que percebi da leitura rapida dos considerandos do parecer, que por elle se não permitte ás corporações de mão morta senão adquirir predios unica e exclusivamente destinados a estabelecer os seus escriptorios (apoiados). Nesta hypothese e em vista dos serviços que estes estabelecimentos começára a fazer em vasta escala, e attendendo tambem a um dos artigos do projecto que faz depender todas as acquisições d'esta natureza da auctorisação do governo, não posso deixar de votar este parecer.

Era apenas para fundamentar esta minha opinião, que eu pedi a palavra.

O sr. Vaz Preto: — Pedi a palavra para mandar para a meta uma moção de ordem, e que eu exporei já emquanto não a escrevo. E o adiamento d'este projecto até que esteja presente o sr. ministro das obras publicas.

O parecer da commissão refere-se á proposta do sr. ministro das obras publicas, e como eu conheço que quando qualquer projecto tende a revogar a legislação que regula todos os estabelecimentos d'esta ordem, é um projecto bastante serio, que carece de meditação, e que, apesar da camara dispensar a sua impressão para ser immediatamente discutido, resolução esta que respeito e acato, comtudo parece-me que o mais curial era esperar pelo ministro competente, e que tinha apresentado a proposta a este respeito, para caber se s. ex.ª está de accordo; n'este presupposto é opinião minha que esta proposta deverá ser adiada até á presença do sr. ministro das obras publicas; é portanto um adiamento n'este sentido, que mando para a mesa.

O sr. Albuquerque e Amaral: — Desde que a camara votou que, dispensando-se o regimento, se passasse á discussão d'este projecto, está implicitamente rejeitada a proposta de adiamento, apresentada pelo sr. Vaz Preto.

Votou que se passasse á discussão do projecto, de que se trata, como ha de agora adiar se até á presença do sr. ministro das obras publicas? Basta só esta rasão simples para votar contra a moção do sr. Vaz Preto, quanto mais que este projecto é da iniciativa do sr. ministro das obras publicas, e as rasões que o obrigaram a apresenta-lo são tão claras e obvias, que me parece não terão contestação, mas se porventura o nobre deputado tiver algumas duvidas (que me parece não ha de ter) a commissão está prompta a desata-las, e a dar as explicações que entender convenientes.

Por estes motivos parece-me que não póde ter logar a moção do sr. Vaz Preto (apoiados).

O sr. Vaz Preto: — Mando para a mesa a minha proposta, que é esta:

PROPOSTA

Proponho que seja adiada a discussão do projecto que se discute até estar presente o sr. ministro das obras publicas. = Vaz Preto.

Não foi admittida.

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga discutida a materia.

Julgou-se discutida, e foi approvado o projecto na generalidade.

O sr. Albuquerque e Amaral: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que, dispensando-se o regimento, se passe já á especialidade.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Está em discussão e artigo 1.°

O sr. Vaz Preto: — Eu mandei para a mesa uma proposta de adiamento, e admira-me que essa proposta fosse discutida, sem ter sido posta em discussão, e quando eu pedia a palavra para sustentar o adiamento, responde-se-me = não foi admittida á discussão =; caso extraordinario e admiravel! A verdade porém é que a proposta foi admittida á discussão, e sinto verdadeiramente que sendo assim tivesse sido posta de parte (apoiados), porquanto supponho que votou pela sua admissão o numero sufficiente de deputados que o regimento indica.

O sr. Presidente: — A proposta do nobre deputado não foi admittida á discussão.

O Orador: — Estou convencido que o foi.

Vozes: — Não foi.

O Orador: — Parece-me que votou pela minha proposta ser admittida á discussão o numero sufficiente de deputados que o regimento exige, mas o que é facto é que este precedente não é muito para desejar; o que é porém admiravel é ter sido discutida essa proposta, que ainda não estava em discussão, e quando se devia discutir nega-se a palavra ao seu auctor.

Não farei sobre o acontecimento que acaba de ter logar as observações que elle merece, a camara que o avalie; eu passarei á discussão da proposta.

Entendo que tendo havido um ministro da corôa, que tinha apresentado a sua opinião a uma moção ácerca d'este assumpto, a camara devia ter toda a deferencia para com o ministro, esperando pela sua presença, e alem d'isso o negocio não é tão urgente, de cuja demora resultasse grandes inconvenientes, podia pois ser adiado por uma ou mais horas até que s. ex.ª estivesse presente. Este systema é mau. É necessario meditação e estudo para todos os objectos que se tratam aqui, muito principalmente para aquelles que vão de encontro á legislação estabelecida.

Este projecto que vae de encontro á nossa legislação, e não é nada mais do que (O sr. Albuquerque e Amaral: — Peço a palavra.) permittir que os corpos de mão morta possam herdar e adquirir conservando, contra a expressa legislação em vigor.

O sr. José de Moraes: — Herdar não.

O Orador: — Admiro-me que o illustre jurisconsulto, o sr. José de Moraes, venha apresentar similhante idéa, porque s. ex.ª ha de saber que não se adquire só por meio de compra, ha outros meios de adquirir, e o herdar é um d'elles!!! Mas esta proposta não é mais nem menos do que denegação da legislação em vigor respectiva aos corpos de mão morta, por consequencia não se deve discutir sem que a camara tenha conhecimento d'elle e o possa meditadamente avaliar.

A camara não o entende assim, dispensa o regimento para discutir immediatamente, acato a sua resolução.

Por consequencia voto contra a proposta, porque ella vae revogar a legislação existente, provindo d'essa revogação gravissimos inconvenientes pela fórma por que é feita.

O sr. Rodrigues Camara: — Por parte da commissão de marinha mando para a mesa um parecer ácerca de um projecto apresentado pelo governo, em que propõe que seja supprimido o logar de comprador junto ao conselho administrativo de marinha.

Mandou-se imprimir.

O sr. J. Garcia: — Participo á camara que se acha constituida a commissão diplomatica, tendo nomeado para presidente ao sr. Anselmo José Braamcamp, a mim para secretario, e reservando-se nomear relatores especiaes segundo os negocios que lhe forem distribuidos.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de guerra e alguns requerimentos para a commissão de fazenda.

O sr. Albuquerque e Amaral: — O nobre deputado disse que = este projecto alterava a nossa legislação sobre corpos de mão morta =. Releva-me dizer ao nobre deputado, que a sua asserção é menos exacta, e se s. ex.ª reflectir um pouco virá no conhecimento de que se equivocou a este respeito.

S. ex.ª sabe e deve saber que os corpos de mão morta na sua maior parte podem adquirir - por titulo gratuito — comtanto que dentro de anno e dia tenham licença do governo, e por titulo oneroso, alcançando licença previa. Esta tem sido a interpretação constante das nossas leis patrias.

Este projecto não altera portanto as disposições que regulamos corpos de mão morta. Estamos convencidos que as associações em questão não se podem em rigor considerar corpos de mão morta; e no caso contrario ainda o projecto limita e restringe muito mais as faculdades de adquirir e possuir, que as outhorgadas para os corpos de mão morta (apoiados); porque se dá apenas a estas associações o direito de obterem somente predios urbanos, que forem necessarios para o estabelecimento dos escriptorios, de sua

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administração (apoiados). E para isto mesmo se requer a deliberação previa das assembléas geraes de taes associações e a licença do governo (apoiados).

Se o nobre deputado e meu amigo attentar um pouco no projecto, e o cotejar com a legislação positiva a respeito de outras associações mais duradouras, conhecerá serem mal cabidas as suas reflexões.

Fico por aqui, emquanto não vir apresentados outros argumentos de mais valia contra o parecer da commissão.

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta materia sufficientemente discutida.

Consultada a camara resolveu afirmativamente, e foi approvado o artigo 1.º

Entrou em discussão o artigo 2.º

O sr. Vaz Preto: — Pedi a palavra para continuar a impugnar este projecto de lei. Não posso deixar de me referir...

O sr. Pereira Dias: — Está fóra da ordem.

O Orador: — Eu não admitto que o sr. deputado me diga que eu estou fóra da ordem, não tendo eu nem sequer apresentado ainda idéa alguma por que possa ser chamado á ordem.

O sr. Presidente: — O sr. deputado não está fóra da ordem; póde continuar o seu discurso.

O Orador: — Continuarei a combater o projecto de lei em discussão, e para sustentar a minha opinião vou-me referir ás asserções que apresentou o sr. relator da commissão, que eu muito respeito, mas parece-me que as palavras de s. ex.ª não são exactas ou estão em contraposição com o projecto em sr.

Diz s. ex.ª que = o projecto não vae contra a legislação vigente, porque as corporações de mão morta podem adquirir, o que não podem é conservar =; mas eu lembro a s. ex.ª que este projecto diz que poderão conservar. Diz mais s. ex.ª = com licença do governo =; pois se acaso as corporações de mão morta podem adquirir e conservar com auctorisação do governo, para que é este projecto de lei? Para que é este projecto? Este projecto é inutil. Direi comtudo a s. ex.ª que está enganado, que os corpos de mão morta só podem conservar dentro de anno e dia, e se dentro d'este praso não podem alienar, só n'este caso urgente é que o governo lhe póde conceder auctorisação para conservar até que possam alienar.

Apesar de respeitar muito os conhecimentos de um tão distincto professor da universidade, habil e muito instruido n'esta materia, porque é a sua especialidade, comtudo parece-me que s. ex.ª, apesar de todas essas habilitações, foi um pouco sophistico na sua argumentação, e não mostrou o conhecimento da legislação relativa a estes corpos.

Ninguem ignora que quando se diz que as corporações de mão morta não podem adquirir conservando, entende-se que não podem conservar senão em conformidade com a lei, que é o caso que expoz. Neste ponto é que este projecto está em contraposição com a lei vigente.

E por todas estas rasões que me parece que este projecto precisava de mais maduro exame, porque não acho regula, virmos discutir e talvez approvar um projecto, sem estarmos habilitados para isso.

Entretanto este projecto é puramente administrativo, não tem nada de politico, e eu mesmo não faço politica em cousas pequenas, e com isto que tenho dito não pretendo crear embaraço algum ao governo nem aos illustres deputados que o têem sustentado.

Não havendo quem mais tivesse a palavra, foi submettido á votação e approvado o artigo 2.º

Artigo 3.° — Approvado.

O sr. Teixeira Pinto: — Mando para a mesa para ser remettido á commissão de fazenda o seguinte projecto de lei (leu).

Vae acompanhado de uma representação com um titulo de divida publica a que o projecto se refere e outros documentos, em vista dos quaes era incontestavel o direito da pensionista D. Maria Carolina Ferraz Bravo e de seu sobrinho Gaspar Maximo Ferraz Bravo, para como herdeiros e representantes de seus tios e irmãos D. Anna Justina Ferraz Bravo e Francisco Cerveira Bravo, receberem não só o importe capitalisado no titulo como os mais vencimentos em divida desde 1828 até o fallecimento dos ditos senhores. É certo que a lei de 12 de agosto de 1853 estabeleceu a prescripção para taes creditos, que dentro do praso legal não fossem reclamados como com estes aconteceu, mas a essa reclamação obstaram as causas mencionadas na representação, as quaes, bem como o procedimento d'esta camara com relação á pensionista D. Candida Maria de Sousa, a quem pela lei de 7 de julho de 1862 se mandou pagar um igual credito, devem ser tidos em consideração para que a illustre commissão com brevidade dê o seu parecer favoravel e em harmonia com o projecto.

Por esta occasião renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 47-D, que apresentei na sessão de 23 de março de 1862, tendente a extinguir os reaes sobre o vinho e carne, que se pagam no districto de Aveiro, e em substituição se criem outros reaes impostos sobre os differentes objectos de importação e exportação pela barra, e com a mesma applicação para obras d'esta barra. Tive a infelicidade de se desencaminhar na commissão o dito projecto Bem que sobre elle houvesse parecer; envio pois á mesa, para ser remettida á commissão de fazenda, uma copia do dito projecto; e peço á mesma commissão que attenda ás rasões n'elle adduzidas, e a que o desfalque da receita pela extincção dos actuaes reaes venha a ser supprido pelos reaes que se crearem sobre a importação e exportação pela barra, e que dê com brevidade o seu parecer.

O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa quatorze pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Barão da Torre: — Mando para a mesa um requerimento dos guardas de bordo da alfandega do Porto, em que pedem a esta camara augmento de ordenado.

Abstenho-me agora de sustentar a pretensão dos supplicantes, porque o seu requerimento mostra muito bem os motivos que os levam a esta justa supplica; e peço a v. ex.ª que o mande á commissão respectiva.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA GENERALIDADE, DO PROJECTO DE LEI N.° 19

O sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Guilhermino de Barros para continuar o seu discurso.

O sr. Guilhermino de Barros: — Vou occupar ainda as attenções da camara por alguns momentos, e apenas por alguns momentos, porque sei a impaciencia com que espera o fim do meu discurso para ouvir o nobre deputado que me vae seguir na tribuna, cuja palavra eloquente e cujo talento ella está acostumada a admirar.

Na sessão anterior tinha eu exposto á camara a maneira e os meios de que me tinha servido para achar auctoridades em que me firmasse, era sustentação da opinião que tenho ácerca de um objecto tão importante e momentoso como aquelle que está submettido á nossa deliberação.

Disse eu que folheando os annaes parlamentares encontrara muitas e insuspeitas opiniões a respeito do principio que eu sustento. Depois disse qual era o meu pensamento relativamente ao imposto que tem de cobrar-se pela importação do tabaco. Tratei de comparar a régie com o monopolio, denominado contrato do tabaco, e achei tanto na régie como no contrato do tabaco iguaes inconvenientes. Considerei ainda esse mesmo principio debaixo de outro ponto de vista. Estabelecer-se a administração por conta do estado, parece altamente inconveniente e pouco conforme aos interesses do paiz, pareceu-me tambem dar-se n'esse principio um mal que julgo bastante poderoso para matar a concorrencia, para suffocar as industrias, que pela aceitação do projecto em discussão hão de nascer no nosso paiz. E ultimamente fiz ver que o principio que eu pretendo estabelecer assegura ao estado a mesma renda. Forcejei por mostrar que os receios que preoccupavam o illustre deputado, o sr. Gomes, relativamente a não se poder obter por este systema a mesma renda que se obtinha pelo contrato do tabaco, não podem ter aceitação, nem podem ter fundamento.

Que o illustre deputado, o sr. José de Moraes, apresentasse um projecto para a continuação do monopolio por conta de particulares; que elle fosse levado a apresentar esse projecto pelo receio do contrabando, era aceitavel, era logico, era rasoavel; mas aquelles que adoptam o principio da régie ainda que provisoriamente, como o illustre deputado, e manifestaram receios a respeito do contrabando, parece-me que são pouco logicos e pouco rasoaveis (apoiados). A quem pertence, segundo o principio da régie, a fiscalisação? Pertence ao estado. E segundo o principio da liberdade a quem pertence a fiscalisação? Pertence tambem ao estado. Pois se têem receios do contrabando com o systema da liberdade, porque os não têem com o da régie? Parecem-me pouco concludentes e logicos os seus argumentos.

Portanto, se o sr. José de Moraes, que quer a continuação do monopolio na mão de particulares por mais seis annos, apresentasse estes argumentos, era rasoavel e logico; emquanto aquelles que querem estabelecer o principio da régie, embora provisoriamente, esses argumentos não procedem (apoiados).

Não me parece que deva apresentar exemplos de Inglaterra. Se é certo que n'aquelle paiz ha muito contrabando, aceitando mesmo que esse contrabando ainda não encontrasse meio de se evitar, não devemos argumentar d'ahi para outros factos mais claros, positivos e evidentes, qual é o do augmento da receita.

Como dizem o relatorio e os livros que fallam deste assumpto, vê-se que sendo o rendimento d'este imposto pela régie no principio d'este seculo de 5.200:000$000 réis, actualmente é de 25.500:000$000 réis. Por consequencia cinco vezes mais, apesar do contrabando.

Podemos receiar, e eu não o dissimulo, o contrabando que se possa fazer pelas nossas fronteiras, principalmente nas fronteiras do Algarve. Nesse caso deve fazer o governo o que tem posto em pratica até hoje; que é fazer convergir a fiscalisação para aquelles pontos em que ella se torna mais necessaria; e dessa maneira, se na vizinhança de Gibraltar for conveniente, torne-se mais activa a fiscalisação para obstar ao contrabando que se possa fazer por esse lado.

Tambem se póde receiar o contrabando que se faz pela cultura.

Os homens entendidos nesta materia sabem muito bem que se tem feito sempre contrabando por meio da cultura interior, não obstante a fiscalisação que tem havido; mas a esse mesmo contrabando póde obviar-se, durante os mezes da cultura, que são tres ou quatro. É uma fiscalisação temporaria, e limitada aos pontos onde a planta se cultiva.

Portanto não vejo motivo para se receiar tanto o contrabando como parece ao illustre deputado.

Alem desse exemplo de Inglaterra, podia citar muitos mais que tem havido em relação a este objecto, e eu citarei um de Hespanha.

Um ministro hespanhol apresentou na camara d'aquelle paiz, não ha muito tempo, foi em 1855, um projecto que, por circumstancias supervenientes, não pôde ir por diante, e nelle se consignava não só o principio da liberdade, como o governo o apresentou, mas de mais a mais acrescentava a liberdade da cultura.

Um distincto escriptor hespanhol, fallando ácerca d'esta materia, tratando de calcular o que podia produzir a renda d'este producto, sendo estabelecido o principio da liberdade n'aquelle paiz, acha n'elle altas conveniencias financeiras para a Hespanha e, segundo o calculo que elle apresenta, as vantagens que se haviam de auferir do principio da liberdade são incontestavelmente superiores aquellas que obtêem actualmente a Hespanha por meio da régie.

Não apresentarei todo o desenvolvimento que elle dá a este trabalho muito importante, mas apresentarei em resumo algumas cifras que elle offerece.

O tabaco estancado n'aquelle paiz produz cem milhões de reales, e diz aquelle escriptor que com a liberdade havia de produzir:

Derechos de la importacion — reales de vellon 76.500:000

Idem de fabricacion..................... 4.000:000

Idem de espendicion..................... 37.500:000

Idem de los almacenes de hoja........... 2.500:000

montando tudo a 120.500:000 reales, e havendo portanto uma differença de 20.500:000 reales a favor do systema que este notavel escriptor entende que se deve ensaiar e aceitar na Hespanha.

Por consequencia parece-me que, alem do exemplo da Inglaterra, devemos citar este e muitos outros, pelos quaes se acha conveniente aos interesses dos differentes paizes o principio que o sr. ministro da fazenda, no meu entender, muito felizmente desenvolve no relatorio que está sujeito á discussão da camara.

Disse o illustre deputado, que tão brilhantemente encetou este debate, que = o sr. ministro da fazenda nos calculos que apresenta umas vezes calcula por kilogrammas de tabaco em bruto, outras vezes calcula por kilogrammas de tabaco manipulado =. Ora parece-me que passando-se em exame peremptorio e simples este importante trabalho do sr. ministro da fazenda, facilmente se póde concluir que o sr. ministro da fazenda calculou como lhe cumpria e pelo modo que o devia fazer, calculando ora os kilogrammas de tabaco por uma fórma, ora por outra fórma.

S. ex.ª primeiramente tratou de procurar para base do seu calculo qual era a importancia do tabaco que se consome no paiz, e de certo não devia tomar esta cifra senão na generalidade. Respondendo a esta interrogação que naturalmente se faz — qual é a importancia do tabaco que se consome no paiz? Achou s. ex.ª 1.344:906 kilogrammas de tabaco, e depois como não é necessario que se despache ou importe uma quantidade igual á que se consome, porque o preparo augmenta as quantidades importadas de tabaco, n'esse caso o sr. ministro querendo fazer um calculo exactissimo diminuiu os 13 por cento no fabrico de certa especie, e ao mesmo tempo acrescentou no fabrico do rapé que augmenta por occasião do preparo 20 por cento. Já se vê que não calculou aqui, porque não devia calcular, por kilogrammas de tabaco em bruto, como calculára em primeiro logar.

Querendo o sr. ministro da fazenda saber a quanto podia montar o imposto que lançava sobre este genero, era-lhe preciso notar a differença entre o tabaco manipulado e aquelle que o não era, e é por isso que o sr. ministro falla de novo em kilogrammas e achou 148:251, a respeito da importação do tabaco manipulado.

Depois por uma serie de calculos muito naturaes e muito aceitaveis, ainda que eu tenho ouvido levantar algumas duvidas relativamente a algumas verbas que vem aqui mencionadas, mas a que não se referiu o illustre deputado e que por isso as devo pôr de parte, o sr. ministro achou que a receita montava a 1.957:000$000 réis; e combinando esta cifra com o preço da arrematação achou o sr. ministro que o imposto havia de produzir uma somma igual aquella que pagavam os contratadores, e á que recebia o thesouro pelos direitos de importação.

E é necessario fazer aqui uma rectificação produzida pelas alterações que n'este projecto fez a commissão. A commissão de fazenda entendeu, em vantagem dos consumidores de menos importancia, que devia fazer algum abatimento nos direitos sobre o rolo, e o sr. ministro da fazenda da melhor vontade se, prestou a isso, e concordou com essa modificação, para que d'esta fórma as classes populares podessem consumir este genero melhor e mais barato. Foi portanto reduzido o direito sobre o rolo de 1$200 réis a 1$000 réis. Ora se 381:888 kilogrammas de rolo a 1$200 réis importam em 458:265$600 réis, os mesmos a 1$000 réis descem a 381:888$000 réis, d'onde resulte, segundo a commissão, uma diminuição de 76:377$600 réis; e abatendo essa quantia da differença a mais que, segundo o relatorio, ha de produzir a liberdade do fabrico e venda de tabaco, isto é, de 209:055$154 réis temos a vantagem real de 132:677$554 réis. Mas ainda temos a fazer a isto o acrescentamento dos 5/6 do producto dos 3 por cento addicionaes dos emolumentos que orçam por 45:000$000 réis, e vem a dar por consequencia reunidos aquella quantia a somma effectiva de 167:677$554 réis, quer dizer, algum tanto menos do que a cifra, que vem mencionada no relatorio, pelo facto de alterações feitas pela commissão em que o sr. ministro concordou, como disse, da melhor vontade.

Ora emquanto ao que disse o illustre deputado, realmente não posso descobrir o motivo por que s. ex.ª achou que o sr. ministro da fazenda não tinha feito bem o calculo em relação aos kilogrammas em bruto e aos kilogrammas manipulados.

O sr. ministro, quando tem a calcular a importancia de cada kilogramma do genero que é consumido no paiz, não podia deixar de procurar qual era a sua totalidade fazendo a divisão, para achar, com exactidão, quanto pertencia a cada kilogramma; e foi assim que fez exactamente. Depois, disse elle, que sendo o consumo annual de 1.344:906 kilogrammas é o seu valor pelo preço de 2.830:4340000 réis. Se este é o consumo, se este é o custo, não ha rasão alguma

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para que o illustre deputado, depois de operar esta divisão, não ache effectivamente aquillo porque ha de ficar cada kilogramma, que é o de 394,08.

No primeiro caso o sr. ministro considerou o custo medio do tabaco em relação ao seu valor primitivo, e no segundo considerou o custo do tabaco para o seu calculo em relação ao preço por que é vendido pelos contratadores aos consumidores. Vê-se que o sr. ministro da Fazenda calculou, creio eu, pelo preço de 4$000 réis a arroba, que equivale a 14 kilogrammas e uma fracção de 488. Creio que se o sr. ministro tomasse um preço mais alto, e fosse buscar outros dados, estou persuadido de que podia achar resultados mais convenientes e mais uteis aos fins que elle teve em vista mostrar.

Eu, por exemplo, indo buscar o preço d'este genero, segundo Hock, quando trata d'esta materia; e se o reduzir ao nosso dinheiro, considerando cada franco igual a 190 réis, acho que 1 kilogramma de folha custava, numeros redondos, 187 réis, armazenagem 5 réis, fabricação 54 réis, transporte d'esta mercadoria 12 réis; vindo a ser o total do 258 réis por kilogramma; e portanto addicionando-lhe o imposto de 1$200 réis, emolumentos 36 réis, outro imposto de fabrico 100 réis, temo, um total de 1$336 réis para cada kilogramma, que, vendido por 2$104 réis, dá o lucro de 778 réis pouco mais ou menos, quer dizer, 45 por cento. Mas deduzindo-se 9 por cento de despezas de commissão e administração, teremos 36 por cento. Mas este lucro é excessivo, e reduzindo-o a 10 por cento, temos 26 por cento a favor do consumidor no preço do genero e melhoria da qualidade. Por consequencia ha de haver tabaco melhor e mais barato, e os resultados que nós havemos de colher hão de ser vantajosos para o fim que o sr. ministro da fazenda teve em vista, e ha de obter-se segundo este systema senão uma receita superior, ao menos uma igual aquella que se está auferindo.

E alem d'isto, o consumidor ha de receber um genero melhor e mais barato. Actualmente 1 kilogramma de charutos de 10 réis tem um preço igual a 2$000 réis, e 1 kilogramma de charutos de 20 réis custa 4$000 réis. Ora sendo o custo da folha, fabrico, transporte e outras despezas 1$700 réis, temos que os charutos de 10 réis hão de deixar um lucro de 300 réis em cada kilogramma, e os lucros, nos de 20 réis hão de ser muito superiores, e assim por diante. Os cigarros, que são o consumo mais frequente do povo, e dos quaes actualmente custa cada kilogramma 1$600 réis ha de custar de futuro, segundo os calculos feitos, 1$500 réis, logo haverá um lucro de 100 réis; portanto o consumidor terá este genero melhor e mais barato, e pelo menos o preço actual não póde augmentar. E assim os receios que se têem manifestado pelo systema que se quer adoptar, devem acabar, e antes pelo contrario devemos esperar que o preço do genero diminua, que a qualidade d'elle melhore, e que a receita geral para o estado não será prejudicada.

Mas deixando este ponto, vamos a ver em traços rapidos o que se passou em França com o systema da régie, para d'ahi poder concluir o que póde ser a régie portugueza.

A França tem dez manufacturas, mais de 20:000 operarios occupados nos estabelecimentos da régie, 482 engenheiros, inspectores, guardas, etc. 35:000 vendedores de tabaco, que lucram 18.715:214 francos. Alem d'isso o valor do material fixo ascende a 99.800:000 francos.

Os tabacos de todas as procedencias são guardados em vinte e tres armazens.

A fiscalisação é feita pelas alfandegas, sendo por isso os quadros d'esta extraordinariamente augmentados.

Eu sentiria muito ver adoptado este systema no nosso para (apoiados). Mas se se adoptasse, vejamos quaes seriam os resultados.

Actualmente nós temos duas fabricas. Se o estado tomasse para si a administração do tabaco, como a nação não está no caso de particulares, não era possivel deixar de ter em logar de duas, tres, quatro ou cinco.

Precisavamos pelo menos para estas fabricas de 2:000 operarios, e ainda que não fossem precisos tantos, havia-mos de te-los, porque, eu já citei um exemplo, e escuso de repeti-lo, muitas vezes, ou quasi sempre a nação não tem só o que precisa em cousas de funccionalismo, tem muito mais (apoiados). Por consequencia calculando em 2:000 operarios, estou certo de que não calculo de mais, e que o numero havia de ser muito maior (apoiados).

Tambem me parece que seriam necessarios 100 engenheiros e verificadores, etc.; e não tenho este numero por exagerado; estou convencido antes de que seria muito maior.

Teríamos 10:000 vendedores e 2:000 homens para a fiscalisação, ou pelo menos 1:500.

Já se vê que se nós quizessemos cobrir o nosso paiz de uma rede de funccionarios, se quizessemos ver todos os dias invadir esta casa com requerimentos para augmento de ordenados, não tinhamos mais do que votar a régie; quando se pelo contrario quizermos estabelecer um principio adequado ao nosso estado e com esta economia, entendo que não temos outro a seguir senão o principio de liberdade como se estabelece pelo projecto em discussão, porque é a maneira mais facil de chegarmos a conseguir com o tempo a liberdade mais ampla e completa (apoiados).

No entretanto o illustre deputado que me precedeu, disse que viu fallar de liberdade do tabaco no projecto, mas que a não encontrava em parte nenhuma.

Podia outro que não fosse o illustre deputado, que prefere o principio da régie, ainda que provisoriamente, não ver em parte nenhuma a liberdade do tabaco. Mas se considerar o projecto, e todos aquelles que o consideram, hão de achar que ha n'elle a liberdade da cultura para as ilhas como logo mostrarei, a liberdade da venda para todo o paiz, e a liberdade do fabrico para as cidades Lisboa e Porto; e para todos os outros pontos do paiz, quando a prudencia aconselhar que se estenda até ahi (apoiados).

Por consequencia aquelles que querem admittir o systema da régie, que é a negação da liberdade, virem argumentar que n'este projecto não se vê a liberdade de fórma nenhuma, parece-me que argumentam pouco logicamente, e pouco conformes com a verdade.

Ma, disse o illustre deputado: «A liberdade com restricções é mais odiosa que o proprio monopolio».

Não o entendo assim; ao contrario entendo que o meio termo é sempre mais conveniente do que o extremo.

O illustre deputado não quer liberdade absoluta n'este genero de negocio; não quer o monopolio, quer o meio termo que é a régie. Mas a régie que é outro extremo do monopolio, nunca póde ser um meio termo, e nunca ninguem se póde persuadir de que d'esse extremo se vá á liberdade. Pelo que parece-me mais conveniente aceitar o principio da liberdade, embota com alguma restricções, e caminhar depois para uma liberdade mais ampla e completa (apoiados).

Disse mais o illustre deputado que = o projecto era destinado a matar a divisão do trabalho =.

Já mostrei que não é assim.

Todos podem fabricar, todos podem vir de toda a parte fabricar em Lisboa e Porto; e ahi temos como ha a divisão do trabalho para alguem. Mas aonde não a ha para ninguem é no systema da régie, porque n'esse systema é o estado quem trabalha só e exclusivamente para tirar o interesse que nós aqui tirâmos pelo imposto.

Não póde pois o illustre deputado nem ninguem dizer que o projecto mata a divisão do trabalho; o que a mata é o principio que o illustre deputado pretende sustentar.

Ora o illustre deputado apresentou uma objecção ponderosa, e que fez grande impressão no meu espirito. Refere-se ella ao artigo 4.° do projecto, que diz:

«Nas ilhas adjacentes é livre a cultura do tabaco, devendo a differença que posa haver entre a importancia dos direitos e imposições que se cobrarem por virtude da presente lei e a somma de 70:000$000 réis em que é computado o actual rendimento liquido do tabaco nas mencionadas ilhas, ser paga pelos cultivadores do tabaco na proporção da cultura e producção respectiva, regulando o governo o modo mais conveniente de fazer esta distribuição e de effectuar a cobrança.»

A objecção do illustre deputado fez com effeito grande impressão no meu espirito; mas, pensando bem sobre o projecto, conheci que elle não tinha tanta força como s. ex.ª imaginou.

Observando-se bem a disposição do projecto, encontra-se realmente a prescripção de que no caso em que o imposto produzido pela receita das alfandegas não chegue á quantia de 70:000$000 réis, a differença seja paga pelos cultivadores do tabaco. Mas se pensarmos todos bem no assumpto, havemos de ver que se estabelece uma especie de balança, n'um dos pratos da qual cáe o producto dos impostos das alfandegas, e no outro o producto dos impostos da cultura. Quando o prato da balança do lado das alfandegas desce em consequencia dos impostos recebido, sobe o prato da balança da lado da cultura; por consequencia, a cultura n'este caso paga menos. Mas se a cultura é maior, desce o prato do lado da cultura, e sobe o prato do lado das alfandegas.

E note o illustre deputado que me parece não haverá esse receio, esse pavor da parte dos cultivadores das ilhas, quando tratarem de cultivar o tabaco, porque elles sabem todos qual ha de ser o grande lucro que hão de tirar da cultura d'este genero para fornecerem o consumo.

E permitta-me s. ex.ª que eu diga, relativamente ás ilhas, que alimento uma grande esperança de que no futuro a verba principal da riqueza d'ellas ha de provir da cultura do tabaco. E digo — a verba principal, por isso que o oidium destruiu, anniquilou a producção vinicola d'aquellas localidades.

Eu vejo que aonde, em differentes pontos da Europa, se tem começado a cultivar o tabaco, para logo cresce rapidamente essa cultura, produzindo muitos e quantiosos lucros para aquelles que a ella se dão; e portanto estou muito persuadido de que o mesmo ha de acontecer nas nossas ilhas.

Eu trago aqui uma nota do desenvolvimento que teve a cultura do tabaco na Baviera e em outros pontos. Não a leio á camara para não a cansar; mas prova que as vantagens que se tiram d'esta cultura são taes, que quando ella começa cedo se desenvolve. Estou persuadido de que a cultura do tabaco prosperará nas ilhas, e faço votos para que assim aconteça.

Devo porém declarar que se os illustres deputados por aquellas localidades, ou quaesquer outros, entenderem que ha um alvitre mais seguro, um meio mais facil de conseguirmos que o estado receba o que até agora produzia a renda do monopolio nas ilhas para o contrato, isto é, réis 70:000$000, pela minha parte, como membro da commissão de fazenda (não sei se os outros membros da commissão se acham do mesmo accordo), estou com a melhor vontade prompto para o aceitar.

E pelo que eu tenho visto, pelo que tenho observado, o sr. ministro da fazenda, que tem considerado a questão em toda a sua altura, sem duvida como questão de principios, mas muito principalmente como questão de administração, aceitará seguramente algum alvitre melhor que se possa offerecer.

O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.

O Orador: — Eu não quereria seguir o illustre deputado que me precedeu em algumas considerações que fez relativamente aos partidos politicos do nosso paiz; e não o quereria seguir, porque me parece que, sendo esta questão principalmente uma questão bastante grave de administração, melhor era pôr de parte as paixões politicas (apoiados), discuti-la e examina-la com toda a frieza de animo; porque assim mais facilmente poderemos conseguir o fim que todos temos em vista, que é o melhor interesse do paiz.

No entretanto s. ex.ª, seguindo o fogo da sua imaginação, inspiração do seu talento, tratou de comparar o partido historico com o partido da regeneração, tratou de comparar estes dois partido, chamou-os á autoria e julgou-os. E no meu entender julgou os bem, ainda que eu não aceite o seu julgamento n'um ponto, que é quando elle se refere ao partido historico como um partido especulativo, como um partido cujos intuitos são tão elevados que o fazem pairar sem descer á região da verdade vida pratica.

Não posso aceitar essa maneira de ver do illustre deputado (apoiados). Mas tambem não posso deixar de fazer justiça á maneira desinteressada e digna com que elle julgou ambos os partidos.

Direi só que me parece que todos os partidos d'esta terra, quaesquer que elles sejam, têem um berço e um tumulo, e que aquelles partidos que se inspirarem de grandes idéas, que se alimentarem de grandes conceitos, e se compenetrarem de elevados pensamentos, esses partidos, entendo eu que hão de ter um facho que os allumie, uma columna de fogo que os guie; e hão de ter tambem uma terra de promissão, aonde hão de coroar-se e glorificar-se.

Porém aquelles partidos que tiverem apenas ambições, idéas velhas, meias doutrinas, meios principios, esses partidos nem hão de ter um facho que os allumie, nem hão de ter uma columna de fogo que os guie, nem uma terra de promissão onde descansem e se glorifiquem. Podem, como o heroe da biblia, Vela do alto da montanha; mas estou intimamente convencido que não hão de chegar até lá.

Não nego os meus respeitos a partido algum, e declaro muito terminantemente que não me posso referir, em especial ao partido da regeneração; porque eu em relação a esse partido tenho uma maneira de ver muito differente d'aquella por que é considerado. O partido da regeneração para ruim, e peço desculpa á camara das minhas observações, é apenas um ramo de uma grande arvore, é apenas o destacamento de um grande corpo, é apenas uma seita dessidente de uma grande igreja, de uma igreja universal, e essa arvore, e esse exercito, e essa igreja universal é, no meu entender, o partido historico. Estou persuadido que um dia ha de fechar-se o templo do Jano politico, e que todos entraremos, feita a paz, n'estas lutas pacificas e tranquillas que se chamam lutas constitucionaes. Pelo menos faço votos por isso. E direi que uma observação me confirma n'estes sentimentos... Os incensos que innundam aquelle templo, as orações d'aquelles fieis, mais uma vez tem vindo saudar a cabeça visivel da igreja historica (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O Orador: — Quando observo isso, estou intimamente convencido de que essas esperanças se não hão de desvanecer, hão de ter realidade.

Vou concluir. Direi a v. ex.ª que tenho toda a confiança em que esta camara, como disse o meu talentoso amigo, o sr. Torres e Almeida, acabou a injustiça e a immoralidade na familia, libertando a terra, dando um golpe profundo na nossa legislação civil (apoiados); esta camara que afogou a usura, adoptando, sanccionando, não digo bem, recebendo e approvando a lei hypothecaria, e ao mesmo tempo creou tambem os bancos hypothecarios, correndo para a agricultura, como de vasto repositório, capitães abundantes, que hão de fertilisar essa mesma agricultura; esta camara emfim que ha de, daqui a pouco, varrer da nossa legislação essa nodoa de sangue que a conspurcava e a maculava ha tanto tempo, approvando o projecto sobre a abolição da pena de morte, que apresentou o digno e honrado ministro da justiça; esta camara finalmente que ha de tambem approvar, d'aqui a pouco, uma das leis mais liberaes, porventura a lei mais liberal que ha na Europa, sobre a imprensa, fechando assim o circulo dos seus actos parlamentares, na minha estimação, com um annel de oiro. Esta camara, espero eu, que prestará a sua approvação ao projecto que o sr. ministro da fazenda apresentou; em relação ao governo, e especialmente em relação a s. ex.ª, direi que, embora possa ser taxado de suspeito, porque sou seu amigo, se o sr. ministro da fazenda não tivesse outros titulos á consideração do paiz, o projecto que acaba de apresentar seria bastante para a merecer (apoiados).

Concluo agradecendo á camara a benevolencia com que me escutou.

Vozes: — Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

(O sr. deputado não reviu este discurso.)

O sr. Carlos Bento: — (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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