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SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

Não é admittido á discussão, em votação nominal, um projecto de lei do sr. deputado Adriano Machado, para ser legalisada a dotação de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando — Ordem do dia: continua a discussão do artigo 5.° do projecto de lei de receita do estado; interrompe-se esta discussão com a apresentação do parecer da commissão de legislação ácerca do projecto de lei do sr. deputado Falcão da Fonseca, para a prorogação do praso do pagamento dos fóros em divida; a camara, resolvendo occupar-se immediatamente do assumpto, rejeita o parecer da commissão, em votação nominal, e approva o projecto do sr. deputado, a que esse parecer era adverso.

Chamada — 59 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Fortunato das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Palma, Frazão, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Sá Vargas, Menezes Toste, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Albino Geraldes, Cardoso Avelino, Arrobas, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Pinheiro Borges, Correia de Mendonça, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Perdigão, Melicio, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Moraes Rego, Mello Gouveia, Nogueira, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Jacome, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Soares e Lencastre, Barros e Sá, Augusto Godinho, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Jayme Moniz, Santos e Silva, Ribeiro dos Santos, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Costa e Silva, Lobo d'Avila (José), J. M. dos Santos, Camara Leme, Thomás de Carvalho, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura—Á uma hora e tres quartos da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa

Officio

Do ministerio da justiça, participando que a commissão encarregada do estudo da reforma da legislação commercial, já fez a primeira revisão da parte que respeita ao commercio terrestre, ficando incumbido o sr. visconde de Algés de apresentar um projecto ácerca de sociedades commerciaes, e o dr. José Adolfo Trony de um outro relativo a fallencias.

Para a secretaria.

Representação Dos parochos das diversas freguezias da comarca de Pombal, pedindo a approvação do projecto de lei relativo á isenção completa das deducções impostas pelo decreto de 26 de janeiro de 1869. — Apresentada pelo sr. deputado Antonio José Teixeira. A commissão respectiva.

Declarações

1.ª Declaro que, se hontem estivesse presente quando se votou a proposta do sr. Luiz de Campos, a teria approvado. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

Mandou-se lançar na acta.

2.ª Declaro que tenho faltado ás sessões d'este anno por motivo de doença grave. = O deputado pelo circulo n.º 3, Manuel Bento da Rocha Peixoto.

3.ª Declaro que faltei á sessão de hontem, 20, por motivo justificado. = F. M. da Cunha.

Inteirada.

O sr. Presidente: — Vae ter segunda leitura o projecto de lei apresentado pelo sr. Adriano Machado, na sessão de hontem.

Leu-se na mesa e é o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Fica legalisada a dotação de 100:000$000 réis, estipulada a favor de Sua Magestade o Senhor D. Fernando, nas convenções antenupciaes de 1835.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de março de 1874. = Adriano Machado.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Requeiro votação nominal para admissão á discussão d'este projecto. Foi approvado. Feita a chamada

Disseram approvo — os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Carlos Ribeiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, J. J. de Alcantara, Bandeira Coelho, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Menezes Toste, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Pires de Lima, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho.

Disseram rejeito — os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Fortunato das Neves, Quintino de Macedo, Palma, Franco Frazão, Barros e Cunha, Mamede, Matos Correia, J. A. Maia, Klerck, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Montariol, Sá Vargas, Ricardo de Mello e Francisco Costa.

Não foi admittido á discussão por 37 votos contra 23.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa uma representação dos guardas da alfandega de Lisboa, em que pedem por si e por seus collegas a esta camara, que attenda a sua petição, que diz respeito á proposta de lei n.º 48 apresentada pelo governo.

Mostram elles, sr. presidente, que se a proposta for approvada como a apresentou o nobre ministro da fazenda, muitos d'elles ficarão reduzidos á miseria e á fome, o que, na minha opinião, será uma crueldade. Parece-me que haverá meio de attender ao justo pedido d'esta infeliz classe.