O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 759

63

759

SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do ei." sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de pareceres, requerimentos, representações e projectos de lei. — Teve segunda leitura a proposta apresentada na sessão antecedente pelo ar. Mariano de Carvalho para que se nomeasse uma commissão de inquerito, que, investigando minuciosamente os actos dos ministros em todos os ministerios com relação ás arguições expostas nos considerandos na mesma, habilitasse a ciciara a julgar de devia ter logar a accusação dos ministros. Esta proposta não foi admittida á discussão por votação nominal, que só teve 22 votos a favor. — Foi declarado vago o circulo 68 (Lisboa) pela nomeação do sr. Guilherme Quintino Lopes de Macedo, para governador geral de Cabo Verde. — Foi approvado o parecer sobre a ultima redacção do projecto n.º 107 de 1875, ácerca da reforma da instrucção primaria. — Na ordem do dia são approvados os seguintes projectos: n.º 141, parecer sobre as contas da gerencia da junta administrativa da camara; n.º 52, fazendo pertencer á assembléa eleitoral da cidade de Faro os eleitores da freguezia da Conceição do mesmo concelho; n.º 53, fazendo pertencer a freguezia de Bodiosa ao circulo eleitoral de Vizeu; n.º 51, auctorisando a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Vouzella a constituir duas assembléas eleitoraes, e da mesma sorte a crear outras duas a commissão do recenseamento do concelho de Oliveira de Frades.

Presentes á chamada 83 srs. deputados. Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Rechã Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Avila Junior, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Neves Carneiro; Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Eugenio, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Pinto Bastos, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Julio Ferras, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Sousa Lobo, Forjaz de Sampaio, Luciano de Castro, Pinheiro Chagas, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Cardoso Avelino, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Quintino de Macedo, J. J. Alves, Nogueira, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, V. de Moreira de Rey.

Abertura — A uma hora e meia da tarde. Acta —Approvada.

EXPEDIENTE Representações 1.ª Dos operarios da officina de cordame da cordoaria nacional, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados ao dos carpinteiros de machado e calafates do arsenal de marinha. (Apresentada pelo sr. deputado Namorado.)

Á commissão de fazenda, ouvida a de marinha.

2.ª Da camara municipal do concelho de Arraiollos, pedindo que torne a ser posta em vigor a antiga divisão judicial, e que sejam contemplados com mais uma comarca caso seja approvado o projecto de lei apresentado pelos srs. Namorado, Klerck e Mello Gouveia. Igualmente pedem que não seja approvada a nova reforma administrativa. (Apresentada pelo sr. deputado Luiz de Campos.)

Á commissão de legislação civil.

3.ª Dos guardas do 2.° districto do corpo auxiliar das alfandegas na secção de Aveiro, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos guardas das alfandegas maritimas de 1.ª classe. (Apresentada pelo sr. deputado Pinto Bastos.)

A commissão de fazenda.

4.ª Dos parochos e missionarios da provincia de Moçambique, pedindo que o tempo da sua aposentação se limite a dez annos e que a respectiva congrua seja elevada a 500$000 réis com direito a um terço e metade d'ella segundo os annos correspondentes. (Apresentada pelo sr. deputado Pires de Lima.)

A commissão do ultramar, ouvida a de fazenda. 5.ª Dos parochos e missionarios da provincia de Moçambique, no mesmo sentido. (Apresentada pelo sr. deputado Mesquita.)

A mesma commissão.

6.ª Da junta geral do districto de Faro, pedindo que seja creada uma lei que determine a construcção de um paredão ou barba can desde o forte do Pinheiro ao do Medo alto, para obstar a continua e devastadora invasão do Guadiana. (Apresentada pelo sr. deputado Bivar.)

Requerimento

1.° Requeremos todos os documentos relativos á questão da suspensão das garantias constitucionaes nos concelhos de Penamacor e do Sabugal, inclusivè o parecer do sr. procurador geral da corôa e as instrucções dadas pelo sr. ministro da guerra ao sr. coronel Salgado.

Sala das sessões, 22 de março de 1876. =. Antonio de Sousa Lobo = Antonio José Boavida.

2.° Requeiro que todas as representações dirigidas a esta camara, com respeito a assumptos de contribuição industrial, e bem assim copia do projecto de lei relativo aos empregados da companhia braçal da alfandega maritima de 1.* classe em Lisboa, que apresentei aqui no anno passado, sejam remettidas ao ministerio da fazenda, para serem apreciadas pela commissão que o sr. ministro respectivo tem de nomear para corrigir as desigualdades que se dão nas classificações das differentes industrias. = Joaquim José Alves, deputado por Lisboa.

Deu-se-lhes destino.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei Artigo 1.° Fica expressamente prohibido ao governo dar ou fazer provisoria ou definitivamente qualquer concessão de cousas ou usufructo de cousas, que estejam na posse ou administração do estado, ou sobre as quaes o estado e o publico tenham fiscalisação, dominio e uso, sem que previamente uma lei tenha auctorisado a concessão.

Art. 2,° Comprehende-se nas disposições do artigo lº

sessão de 24 de março

Página 760

760

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1.° Os caminhos de ferro ou de ferro e madeira, de qualquer systema ou denominação;

2.° As estradas publicas de qualquer classe; 3.º Os rios e canaes.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Em côrtes, 22 de março de 1876. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Projecto de lei

Senhores. —A carta de lei de 11 de março de 1862 estabeleceu um principio de grande moralidade, determinando que as pensionistas do thesouro não perderiam as suas penteies quando casassem. Mas esta disposição não póde aproveitar aquellas pensionistas que já haviam casado, o que torna a lei relativamente injusta para muitas pensionistas que mereciam que a respectiva pensão lhes fosse revalidada.

Como, porém, as circumstancias do thesouro não permittem essa completa revalidação, vou submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ás pensionistas do thesouro por preço de sangue, ou em resultado de contribuição para o antigo monte pio do exercito e armada, que tiverem perdido essas pensões por haverem casado anteriormente á publicação da lei de 11 de março de 1862, serão revalidadas as mesmas pensões, se forem viuvas ou quando vierem a enviuvar.

§ unico. As pensões revalidadas nos termos d'este artigo só continuarão a ser pagas da data da publicação d'esta lei.

Art, 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, aos 22 de março de 1876. Antonio Maria Pereira Carrilho.

A camara resolveu que fossem publicadas no Diario do governo as seguintes representações: Uma da camara municipal de Arraiollos, apresentada pelo sr. Luiz de Campos; a segunda dos parochos do ultramar, apresentada pelo sr. Pires de Lima; e outra da junta geral do districto de Faro, apresentada pelo sr. Bivar.

O sr. Presidente: — Vae ter segunda leitura uma proposta mandada na ultima sessão para a mesa pelo sr. Mariano de Carvalho.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Considerando que o actual ministerio tem frequentemente violado as leis do reino, com gravissimo degrano dos interesses publicos, já desviando da sua legal applicação os rendimentos do estado, já excedendo as auctorisações para o pagamento de despezas, já fazendo a individuos ou companhias concessões prejudiciaes á nação, como foi a do ramal do Pinhal Novo a Cacilhas, e a da elevação das tarifas do caminho de ferro do norte e leste;

Considerando que se tem mostrado pela discussão parlamentar, e nomeadamente pela da interpellação sobra a elevação das tarifas do caminho de ferro do norte e leste, que alguns doa documentos apresentados pelo governo, ou sujeitos á sua fiscalisação, são contradictorios e ante-data-dos, o que faz presumir a sua falsidade, e impõe á camara p dever de verificar a sua exactidão;

Considerando que não tem sido até hoje possivel conseguir que pelo governo fossem enviados á camara os documentos que se lhe pediram sobre fraudes commettidas em fornecimentos feitos ao estado;

Considerando que, segundo o artigo 37.° da carta constitucional, é da privativa attribuição das côrtes decretar que tem logar a accusação dos ministros d'estado; a attendendo a que para poder ler logar aquella accusação é necessário' examinar e conhecer por fórma authentica as portarias, ordens e despachos ministeriaes expedidos pelas differentes secretarias d'estado, para auctorisar os pagamentos da despeza: Proponho que seja nomeada uma commissão de inquerito, composta de sete membros, que, investigando minuciosamente os actos dos ministros em todos os ministerios, com relação ás arguições que ficam expostas, habilite a camara a julgar se deve ter logar a accusação dos ministros. =Z). Miguel Pereira Coutinho = Manuel Pinheiro Chagas=José Luciano de Castro = Luiz de Campos =* Francisco de Albuquerque = Mariano de, Carvalho.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara se quer votação nominal sobre a admissão á discussão da proposta que acaba de ser lida. (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu tinha pedido a palavra para fazer o mesmo requerimento que fez o sr. Sieuve de Menezes.

O sr. Mexia Salema: — Desejo fazer uma declaração, e vem a ser: entendo que o voto de admissão á discussão d'esta proposta não importa a votação da mesma proposta.

Assim o entendo eu, e o entendem tambem alguns illustres deputados meus amigos,-entre elles os sr». Avila, Agostinho-da Rocha e Augusto de Mello Gouveia.

Consultada a camara, resolveu-se que houvesse votação nominal sobre a admissão á discussão da proposta.

O sr. Presidente: — Vae votar se. Os srs. deputados que admittem a proposta á discussão dizem approvo, e os que a não admittem dizem rejeito.

Feita a chamada.

Disseram approvo os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, Ávila, Boavida, Mello Gouveia, conde da Graciosa, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Lampreia, Pinto = Barros e Cunha, José Luciano, Mexia Salema, Luiz de Campos, Pires de Lima, Mariano dg Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco.

Disseram rejeito os srs.: Alberto Garrido, Rocha Peixoto (Alfredo), Teixeira de Vasconcellos, A. J. de Seixas, N À. J. Teixeira, Cunha Balem, Arrobas, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Santos Carneiro, Zeferino Rodrigues, Carlos Eugenio, Vieira da Mota, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Sieuve de Menezes, Gonçalves Mamede, Barão de Ferreira dos Santos, Mouta e Vasconcellos,

Não foi admittida a proposta á discussão por 65 votos contra 22,

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Seixal contra a reforma comarca, e bem assim pedindo para que não se approve a reforma administrativa na parte que diz respeito á circumscripção concelhia.

Mando tambem um requerimento de Luiz Gomes, cabo de esquadra n.º 104 de uma das companhias de reformados, pedindo a esta camara que confirme o decreto pelo qual foi agraciado com a medalha de oiro e uma pensão annual de 25$000 réis, como se vê na ordem do exercito n.º 12 de 22 de fevereiro de 1868.

Mando tambem para a mesa um requerimento de D. Gertrudes Barbara Fernandes e mais herdeiros de José Tavares dos Santos, pedindo a esta camara lhes mande

Página 761

761

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

restituir uma quantia que foi distrahida do deposito publico juntamente com outras pelo escrivão Paes Gago.

Peço que a representação da camara municipal do Seixal seja publicada no Diario do governo.

O sr. Carlos Eugenio: — Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar, tendo sido ouvida a de guerra.

O sr. Augusto Carneiro: —Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, que declara vago o logar de deputado pelo circulo n.º 68.

Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara se dispensa o regimento, para este parecer entrar desde já em discussão.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma declaração de que por motivo de doença não tenho comparecido ás ultimas sessões.

Consultada a camara, resolveu se que o parecer da commissão de verificação de poderes entrasse já em discussão.

Lido na mesa o parecer, foi approvado sem discussão. E o seguinte:

' Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes tendo sabido, por officio do ministerio da guerra de 13 do corrente, que fôra nomeado governador geral da provincia de Cabo Verde o sr. Guilherme Quintino Lopes de Macedo, deputado pelo circulo 68 (Lisboa), é de parecer, em vista do artigo 17.° § 3.° do decreto de 30 de setembro de 1852, que o dito cidadão perdeu o seu logar de deputado, e que deve, portanto, declarar-se vago o mencionado circulo eleitoral.

Sala das sessões da camara, em 24 de março de 1876. = José de Mande Magalhães Mexia Salema=Luiz de Bivar= Thomás Ribeiro = Augusto Neves dos Santos Carneiro.

O sr. José Guilherme: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.

(Leu.)

Mando para tambem para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

Peço a V. ex.ª que expeça com urgencia este requerimento; e ao rauso tempo peço que sejam publicados no Diario do governo os documentos que n'elle peço.

O sr. Pinheiro Chagas: — Declaro a V. ex.ª e á camara que, se estivesse presente quando se votou a admissão á discussão da proposta de que fui um dos signatarios, teria votado a sua admissão.

O sr. Sousa Lobo: —Foço declaração igual á do sr. Pinheiro Chagas.

O sr. Cunha Belem: —Mando para a mesa dois projectos de lei.

(Leu.)

O sr. Visconde da Azarujinha: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre uma representação da camara municipal do Sardoal.

O sr. Carrilho: — Peço a V. ex.ª que seja devolvido á commissão de fazenda o parecer n.º 73 d'esta sessão, juntamente com todos os documentos que lhe dizem respeito.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Palma: — Mando para a mesa um requerimento do sr. major addido ao corpo de veteranos Jeronymo Moraes Sarmento, em que pede para ser melhorada a sua situação.

Este official é digno da consideração da camara, porque prestou grandes serviços ao paiz, e pertence a uma familia que perdeu dois membros, um no cadafalso, e outro no campo da batalha, a favor da causa da liberdade; e elle proprio fez tambem grandes serviços no exercito, e tem hoje n'elle uma posição muito modesta.

Espero que a commissão, a que este negocio for affecto, terá em consideração os documentos que este digno official apresenta.

Mando tambem um requerimento do porteiro do lyceu Sessão de 24 de março

nacional de Santarem, pedindo que esta camara decrete a sua aposentação.

Este empregado tem servido mais de trinta e cinco annos no emprego que exerce, mas como não ha lei que lhe garanta a sua aposentação, tenho a honra de apresentar um projecto de lei para este fim.

Por ultimo declaro que tenho faltado a algumas sessões por incommodo de saude.

O sr. Francisco Costa: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Arruda, pedindo a concessão de um certo edificio para aquartelamento militar, que sirva de livrar os municipes d'aquella villa dos vexames que experimentam agora.

Peço a V. ex.ª que se digne mandar esta representação á commissão de administração publica; e se fosse possivel que esta commissão desse ainda n'esta sessão o seu parecer sobre esta representação, obsequiaria a camara municipal requerente, e faria um bom serviço aquella localidade.

O sr. Klerck: — O sr. Joaquim José Alves encarregou-me de declarar que não comparece á sessão de hoje, e talvez não possa comparecer a mais algumas, por incommodo de saude.

Mando para a mesa a declaração.

O ar. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

O sr. Presidente: — Foi distribuida juntamente com o Diario da camara a ultima redacção do projecto sobre a instrucção primaria; e de certo os srs. deputados estarão habilitados para a apreciarem e poderem dar o seu voto (apoiados), por consequencia vae votar-se.

Consultada a camara, foi approvado o parecer, que será publicado no fim de uma das proximas sessões.

N ORDEM DO DIA

Foram approvados os seguintes pareceres, sem discussão:

N.° 41

Senhores. — Á vossa commissão administrativa foram presentes as contas da gerencia da junta administrativa da camara dos senhores deputados, respectivas ao periodo decorrido de 3 de abril de 1875 a 4 de janeiro de 1876.

A junta recebeu:

Do sr. deputado thesoureiro, visconde de Carregoso, saldo de sua conta respectiva á sessão de 1875......................... 1:151$016

Do thesouro publico, como prova pelo documento junto......................... 25:752$359

Total da receita........ 26:903375

Despendeu a referida junta administrativa, como demonstram os documentos que acompanham as contas e que têem os n.º 1 a 119................................ 26:828$267

Saldo entregue ao sr. deputado thesoureiro,

como do respectivo documento.......... 75$108

A commissão, depois de examinar detidamente as indicadas contas e os documentos a que se referem e as comprovam, achou tudo legal e conforme; reconhecendo que os fundos confiados á gerencia da mesma junta tiveram a devida e legal applicação; é, portanto, de parecer que as mencionadas contas sejam approvadas.

Sala da commissão, em 26 de fevereiro de 1876. = Joaquim Gonçalves Mamede = Visconde de Carregoso = José Maria dos Santos = Visconde da Azarujinha, relator.

N.° 52

Senhores. — A vossa commissão de administração publica vem apresentar-vos o seu parecer sobre o projecto de

Página 762

762

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lei n.º 31 - A, devido á iniciativa do sr. deputado Luiz Bivar.

Os eleitores da freguezia da Conceição, uma das seis que constituem o concelho de Faro, vão uns exercer os seus direitos politicos na assembléa eleitoral de Estoy e outros na da cidade.

Se se verificasse a suppressão d'aquella freguezia e se dividissem os seus moradores, poderia admittir-se áquelle facto. Mas continuando ella a existir nenhuma consideração justifica aquella anomalia, cujos inconvenientes facilmente apreciareis.

Sem apontar outros, basta especificar o de não se poder cumprir o disposto no artigo 53.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, que exige a presença do parocho e do regedor no acto da votação para informarem sobre a identidade do eleitor. Havendo um só parocho e um só regedor não podem elles estar ao mesmo tempo nas duas assembléas eleitoraes, onde são chamados a votar os eleito- ressaque-la freguezia.

E por isso que a vossa commissão, de accordo com o governo, é de parecer que devo ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam pertencendo á assembléa eleitoral da cidade de Faro os eleitores da freguezia da Conceição do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 9 de março de 1876. = Visconde de Sieuve de Menezes = Francisco Van-Zeller —Manuel Bento da Rocha Peixoto = Eduardo Tavares: Julio Marques de Vilhena=Manuel d'Assumpção= Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

N.» 53

Senhor. — A vossa commissão de administração publica vem apresentar-vos o seu parecer sobre o projecto n.º 143—A, da sessão passada, que tem por fim annexar, para os effeitos politicos, ao concelho de Vizeu a freguezia de Bodiosa.

O decreto de 4 de janeiro de 1871 havia encorporado aquella freguezia no concelho de Vizeu; mas, para ficar pertencendo ao mesmo circulo eleitoral, era precisa uma medida legislativa, porque o decreto de 15 de abril de 1869, permittindo as annexações para todos os outros effeitos, não abrangia os politicos. É de incontestavel conveniencia harmonisar quanto seja possivel a divisão politica do territorio com a administrativa, judiciaria, fiscal e até ecclesiastica.

E anomalo que uma freguezia, que pertence a ursa determinada circumscripção administrativa e judiciaria, continue fazendo parte de outra circumscripção politica. E por estas considerações que a vossa commissão, de accordo com o governo, julga dever merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A freguezia de Bodiosa fica fazendo parte do circulo eleitoral de Vizeu.

§ unico. A commissão do recenseamento do concelho de Vizeu fica auctorisada a incorpora-la n'aquella assembléa eleitoral, que mais facilitar aos eleitores o exercicio dos seus direitos politicos.

Art. 2.° Fica revoga-la a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 11 de março de 1876. = Visconde de Sieuve de Menezes = Francisco Van Zeller = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Eduardo Tavares = Julio Marques de Vilhena=Manuel d'Assumpção = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

O sr. Julio de Vilhena (por parte da commissão de administração publica): — Mando para a mesa o parecer sobre a proposta do governo ácerca da reforma administrativa.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 52, que vae ser expedido para a camara dos dignos pares«

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.º 51. E o seguinte, que foi approvado sem discussão:

Projecto de lei n.º 51 Senhores. — Foi examinado pela vossa commissão de administração publica o projecto de lei n.º 143-B, da sessão passada, que tem por fim alterar a actual divisão das assembléas eleitoraes dos concelhos de Vouzella e Oliveira de Frades, que fazem parte do circulo de S. Pedro do Sul.

O decreto com força de lei de 15 de abril de 1869, permittindo a mudança de freguesias de um para outro concelho, veiu em muitos casos tornar necessaria a alteração das assembléas eleitoraes, para facilitar aos eleitores o commodo accesso á uma no exercicio dos teus direitos politicos.

Os decretos de 4 de janeiro e 2 de novembro de 1871, alterando a circumscripção dos concelhos de Vouzella e Oliveira de Frades, vieram indicar a conveniencia de alterar as assembléas eleitoraes em que se acham divididos aquelles concelhos.

As alterações que fizeram aquelles decretos acham-se especificadas no relatorio que precede o projecto de lei, e justificam plenamente a sua adopção.

E por isso que a vossa commissão, sem adduzir outras rasões, e confiando na vossa esclarecida intelligencia e reconhecida illustração, é de parecer, do accordo com o governo, que deva ser convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Vouzella a constituir duas assembléas eleitoraes: uma, com a sua sede em Vouzella, composta das freguezias de Fataunços, Figueiredo das Donas, Fornello do Monte, S. Miguel do Mato, Paço de Vilharigues, Queira, Ventosa e Vouzella; outra, com a sua sede em Campia, composta dos eleitores das freguezias de Alcofra, Cambra, Campia e Carvalhal de Vermelha.

Art. 2.° É auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Oliveira de Frades a crear duas assembléas: uma, era Oliveira de Frades, composta "das freguezias de Pinheiro, S. Vicente, Oliveira de Frades, Sejaes e Souto; outra, com a sua sede em Arcozello das Maias, composta dos eleitores das freguezias de Arcas, Destriz, Arcozello das Maias, Reigoso, Ribeiradio, S. João da Serra e Varziellas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 11 de março de 1876. = Visconde de Sieuve de Menezes = Francisco Van-Zeller = Manuel Bento da Rocha Peixoto =?Julio Marques de Vilhena = Educarão Tavares = Manuel d'Assumpção = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

O sr. Carrilho: — Peço a V. ex.ª que tenha a bondade de mandar verificar se ha numero na sala.

O sr. Presidente: — Vou mandar verificar.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Não ha numero na sala.

A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje, e mais os projectos n.ºs 17, 66, 69, 70, 71, 76 e 78, e a eleição de um membro substituto para a junta do credito publico;

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×