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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O requerimento é o seguinte:

(Leu.)

O sr. A. J. d'Avila: — Mando para a mesa o parecer da commissão especial sobre o projecto relativo aos melhoramentos da ria de Aveiro.

Mando tambem para a mesa um parecer da commissão de guerra resolvendo a pretensão do conde de Bomfim.

O sr. Carlos Testa: — O sr. ministro das obras publicas apresentou hontem n'esta camara uma proposta de lei com relação aos caminhos de ferro do sul e sueste, acompanhada com importantes mappas relativos ao movimento e rendimento das mesmas linhas.

Mando para a mesa um requerimento, o qual peço a v. ex.ª se digne sujeitar á decisão da camara, para que esses mappas sejam publicados no Diario da camara, não havendo inconveniente.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto que auctorisa o governo a despender a quantia de 680:000$000 réis com a compra de armamento e material de guerra para o exercito.

O sr. Luciano de Castro: — V. ex.ª vê que estou de tal maneira incommodado, que é impossivel fallar muito alto. Careço por isso de toda a benevolencia da camara. Seja-me permittido antes de continuar a expôr as observações que ainda tenho que apresentar à camara, com referencia ao assumpto de que ella se está occupando, que eu dê uma breve explicação sobre o sentido de algumas palavras que hontem proferi.

Eu não disse que me oppunha ao serviço militar obrigatorio; mas sim que o não votaria com tal amplidão e generalidade que obrigasse todos os cidadãos válidos, sem nenhuma restricção, a servirem effectivamente no exercito.

A minha intenção era simplesmente dizer que acceitava de bom grado o serviço militar obrigatorio, como elle se pratica nas nações cultas da Europa; como, por exemplo, a França, a Allemanha, e ainda a Italia. Mas n'estas nações o serviço militar obrigatorio é acompanhado de taes correcções e modificações que por ellas se conciliam perfeitamente os interesses da familia, das industrias e das profissões liberaes com as exigencias da ordem publica. E tambem disse, que não queria o systema das remissões a dinheiro nem o das substituições, porque com ellas não póde existir o serviço obrigatorio.

Não ha pois implicancia nem confusão nas minhas palavras. Não póde dar-se-lhes interpretação diversa da que lhes estou attribuindo.

Digo claramente que eu não quero o serviço militar obrigatorio praticado de tal maneira, que obrigue todos os cidadãos sem nenhuma correção ou modificação a servir effectivamente no exercito.

Escuso de ampliar as minhas observações a este respeito, porque desde que affirmo que acceito o serviço militar obrigatorio como é praticado na Allemanha, na França e ainda na Italia, parece-me que dou sufficientes garantias á camara de que me não opponho á adopção d'aquella idéa, quando a reclamem as impreteriveis necessidades da defesa nacional.

Eu não quero cançar a attenção da camara dizendo-lhe como é praticado o serviço militar obrigatorio na Allemanha, que passa por ser a patria d'elle, o expondo-lhe todas as correcções e limitações que alli suavisam a sua execução, e que a meu ver podem ser acceitas nos outros paizes sem levantar inexpugnaveis resistencias no espirito publico.

Entretanto creio que auxilio efficazmente a propagação d'esta idéa, quando procuro mostrar, que o serviço militar obrigatorio mesmo no paiz que o tem melhor comprehendido e aproveitado, é acompanhado de modificações, que lhe temperam o rigor, e lhe corrigem as asperezas.

Já hontem disse á camara que o serviço militar obrigatorio, pela lei allemã de 1874, soffreu algumas alterações. Peço licença para ler o artigo 19.° d'essa lei, que diz o seguinte:

(Leu.)

Eu podia ler todas as modificações que na Allemanha são feitas ao principio do serviço obrigatorio, mas, para não cançar a attenção da camara, lerei apenas uma disposição que contém uma auctorisação ampla aos tribunaes encarregados do recrutamento, para concederem dispensas e adiamentos do chamamento ao serviço activo em casos imprevistos e não designados na lei.

(Leu.)

Por onde v. ex.ª vê que, alem das restricções que se fazem ao serviço militar obrigatorio, o tribunal superior de cada estado confederado, encarregado de decidir as questões do recrutamento, é auctorisado, em casos que a lei não prevê, a fazer concessões especiaes, quer para adiamento, quer para dispensa de serviço.

A lei franceza de 27 de julho de 1872 diz:

(Leu.)

Não cançarei mais a camara lendo outras disposições. O meu proposito é mostrar que na lei allemã e franceza ha consideraveis modificações ao principio do serviço militar obrigatorio, que concorrem para conciliar o interesse publico com as conveniencias das familias, das industrias e das profissões liberaes.

Ainda quero citar a v. ex.ª a ultima lei hespanhola de recrutamento, que é de 10 de janeiro de 1877, a qual começa por estabelecer no artigo 1.° o seguinte:

(Leu.)

E depois admitte as remissões por 2:000 pesetas para os que tiverem terminado qualquer carreira ou exercerem uma profissão ou officio!

Eu admitto o serviço obrigatorio em these, e não teria duvida em o votar, quando se mostrasse a sua necessidade, mas com as modificações a que ha pouco alludi, e que corrigem a dureza do principio em todas as nações onde está admittido.

Mas as leis de 27 de julho de 1855 e de 4 de junho de 1859, que entre nós regulam o recrutamento, têem produzido todos os seus resultados e têem sido pontualmente cumpridas?

Não ha n'ellas, e na lei de 9 de setembro de 1868, que creou a segunda reserva, os recursos necessarios para prover seriamente aos interesses do exercito, e da defeza nacional?

É o que agora vou examinar.

Penso que as leis actuaes do recrutamento não são executadas; e tanto o não são que no proprio relatorio do sr. ministro da guerra, apresentado á camara em 1874, se prova que havia n'esse tempo uma grande divida de contingente. (Apoiados.) E creio que ainda hoje ha.

Parece-me que a primeira cousa que o governo tinha a fazer, era procurar executar as leis existentes. Não digo que não tenham defeitos. Sou o primeiro a confessal-os. Mas antes de alterarmos qualquer parte do serviço publico, temos rigorosa obrigação, primeiro que tudo, de extrahir da legislação vigente todos os possiveis recursos.

Está o sr. ministro convencido que as leis do recrutamento têem sido pontualmente executadas? Está s. ex.ª convencido que da sua recta applicação se não póde tirar os meios necessarios para melhorar consideravelmente a organisação do exercito e da defeza do reino?

Estou persuadido que antes de se alterar o principio fundamental da legislação, que regula o serviço do recrutamento, se deviam propor ás côrtes as providencias, que se julgassem indispensaveis para a corrigir e aperfeiçoar. (Apoiados.)

As leis do recrutamento não são cumpridas. Porque o não são? Porque o recrutamento é sacrificado á politica (Apoiados.) Os principaes funccionarios que executam aquellas

Sessão de 30 de março de 1878