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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Parece-me, pois, que será digno da vossa approvação o seguinte

projecto de lei

Artigo 1.° É o governo auctorisado para contratar com a camara municipal do Porto a expropriação das lojas existentes nos baixos do edificio da academia polytechnica.

§ 1.° As expropriações serão pagas em inscripções da divida publica de 3 por cento, de rendimento igual aos das lojas que forem expropriadas.

§ 2.° As inscripções serão compradas com o dinheiro votado annualmente para as obras da academia polytechnica.

Art. 2.° Da verba votada para as obras da academia polytechnica do Porto no exercicio de 1878-1879 será applicada até á quantia do 1:000$000 réis para a compra e collocação do apparelhos e utensilios destinados ao laboratorio de chimica da dita academia.

§ unico. A importação dos alludidos apparelhos e utensilios será livre de direitos e emolumentos na alfandega do Porto.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões da camara dos deputados, 15 de março de 1819. = Adriano Machado.

Apparelhos e utensilios de chimica a que se refere o presente projecto de lei

I — Objectos devendo ser comprados na Allemanha

“Ver Diario Original”

II — Objectos devendo vir de França

“Ver Diario Original”