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DIARIO DA CAMÂRA DOS SENHORES DEPUTADOS

dado do decidir com conhecimento de causa qualquer assumpto.

A outra versão, unica acceitavel, resulta dos documentos publicos, incontestados e incontestaveis, uns publicados, outros lidos na sessão anterior pelo sr. Luciano do Castro.

Da narração feita pelo sr. Diogo de Macedo, resulta todavia o sobresáe uma confissão que se harmonisa perfeitamente com a conclusão que se encontra nos documentos apresentados a esta camara; o que basta para influir d'um modo decisivo no animo de quem quizer apreciar este assumpto com imparcialidade.

O sr. Diogo de Macedo não só confessou, mas lamentou, o facto das descargas dadas pela tropa, nó dia 13 de outubro, em Freixo de Espada á Cinta. Explicou o facto a seu modo, mas não o póde explicar de uma maneira satisfactoria, e tanto que se viu obrigado a lamental-o. (Apoiados.)

O sr. Diogo do Macedo, aponta como absolutamente decisivo que, tendo as operações eleitoraes em Freixo sido interrompidas ás cinco horas da tarde, as descargas o as correrias de tropa tiveram logar ás oito horas da noite!

Ora os documentos provam mais do que isto, e cousas muito diversas; provam que antes de se encerrarem os trabalhos na assembléa de Freixo, no dia 13 de outubro, a força publica se aproximou illegalmente da assembléa eleitoral, sem ter para isso reclamação do presidente da assembléa e contra a vontade expressa e manifestada d'esse presidente.

Este facto é importantissimo e da maior gravidade, e a este respeito o sr. Diogo de Macedo, que tem conhecimento exacto do modo por que os factos se passaram, não deveria prescindir de communicar á camara os seus esclarecimentos.

É ou não é verdade que, contra a vontade do presidente da mesa da assembléa eleitoral de Freixo, a força publica se approximou da mesa eleitoral?

Desde que se estabelece este facto nós temos a disposição expressa da lei que determina que a força publica em caso algum póde approximar-se a mais do certa distancia da mesa eleitoral sem ter sido requisitada pelo presidente da mesa, e estabelece do um modo terminante, com pena do nullidade, que os actos eleitoraes sejam interrompidos quando a força tenha de vir mesmo requisitada pelo presidente.

As operações não podem continuar senão passado certo tempo, meia hora depois que a força chamada pelo presidente se retirou.

Este é o primeiro facto provado pelos documentos, se não confessado pelo Orador que me procedeu, assim como provado por elles está igualmente que a força militar estava em algumas freguezias do concelho de Freixo, com um mez de antecipação, (Apoiados.) o que acompanhou os eleitores até á uma no dia 13 de outubro. (Apoiados.)

Esta é a narrativa feita pelos documentos, e isto em relação a um ponto em que a narrativa do sr. Diogo de Macedo é completamente omissa. (Apoiados.)

E este facto é de uma importancia que reputo capital.

Noto v. ex.ª e note a camara, que esta circumstancia é essencial para explicar do um modo admissivel o tumulto que se deu em Freixo na noite do 13 do outubro.

Pois se acaso a força publica fosse reputada como absolutamente imparcial, como mandada para a localidade apenas e simplesmente para manter a ordem publica e sem influir na eleição por um ou por outro lado, explicar-se-ía ou comprehender-se-ía que algum dos partidos que se combatiam tomasse a seu cargo insultar ou provocar a força publica?

Nunca aconteceu isso quando a força publica se não intromette por qualquer modo no acto eleitoral.

E quando eu me refiro á força publica, não quero dizer que o exercito vá do proposito ou voluntariamente influir

no acto eleitoral, mas é mandado intrometter-se pela auctoridade administrativa, a cujas ordens a leviandade das auctoridades superiores manda collocar a força publica. (Apoiados.)

Digo a v. ex.ª que quando a força está em qualquer localidade durante o acto eleitoral, e por ordem da auctoridade administrativa se não intromette no resultado da eleição, antes se conhece que ella está ali apenas para manter a ordem publica, é respeitada por todos os partidos e tem-no sido sempre, (Apoiados.) pois todos folgam e folgam muito de ver a força publica quando ella se limita a garantir a ordem, a tranquilidade e a liberdade de todos. (Apoiados)

Fallo com conhecimento de causa.

Já tenho tido por varias vozes no circulo eleitoral, que tenho a honra de representar n'esta casa, a presença da força publica nas eleições.

N’este paiz não tem faltado governos para tentar e repetir a tentativa de eleger por aquelle circulo, em vez de deixarem os eleitores fazer a eleição.

Não é caso novo lembrar-se um governo de querer obstar a que o circulo de Fafe eleja o seu representante, tentando eleger elle em vez dos eleitores.

Tenho ali presenceado casos de diversas especies e em differentes hypotheses. Tem ali estado algumas vezes força publica sempre respeitada por todos. Nunca ali foi para manter apenas os direitos e a tranquilidade do maior numero, e já uma vez pareceu querer collocar-se em condicções taes que tiveram que se armar todos os eleitores validos de uma assembléa eleitoral, muito dispostos a travar combate com a parto do exercito portuguez que a prepotencia ou a imbecilidade de um governo tinha destinado para fazer ou desfazer pelas baionetas a eleição no circulo da Fafe.

Posso portanto fallar n'este assumpto com conhecimento de causa, e posso affirmar a v. ex.ª o á camara que todas as vezes que a força publica vae para qualquer assembléa eleitoral do fórma que todos sabem que ella não quer influir nem violentar o acto eleitoral, mas apenas manter a liberdade, a segurança e os direitos de todos, a força publica é respeitada por todos os eleitores. (Apoiados.)

Quando porém essa força vae pôr-se ás ordens do uma auctoridade detestada e detestavel, que quer fingir popularidade e importancia que não póde ter em virtude dos seus merecimentos, então indispõe contra si os animos de todos os eleitores independentes, e quando esses eleitores constituem maioria numerosa o resultado fatal é travarem-se conflictos entre os eleitores o a força publica, conflictos provocados por quem manda a força em taes condições. (Apoiados.) É o que me parece ter succedido em Freixo. (Apoiados.)

Fosse, porém, o que fosse, um ébrio, uma pedrada, ou qualquer outra cousa, no que todos estão de accordo é era que o facto foi isolado e unico. Tratou-se simplesmente de prender um ebrio ou não ebrio, eleitor ou não eleitor. Para isto seria necessario que a tropa desse e repetisse descargas? (Apoiados.)

Para isto era necessario que a cavallaria precorresse as ruas de uma povoação, interrompesse completamente a circulação e tolhesse a liberdade dos individuos? (Apoiados.)

Isto não é regular em quaesquer circumstancias, e muito principalmente quando o acto eleitoral estava apenas interrompido para continuar no dia seguinte. Estes meios empregados em taes circumstancias podem determinar um insultado inteiramente opposto ao que esse acto teria se não se dessem esses acontecimentos.

Qual seria o resultado eleitoral, se não concorresse para assustar, para afugentar os eleitores da uma, o facto da cavallaria percorrer com as espadas desembainhadas as ruas de uma povoação, e da infanteria se distrahir em exercicios de fogo, n'essas innocentes manobras de dar o repetir descargas? (Apoiados.)