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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mas diz o nobre relator da commissão, o declarou tambem o orador que me precedeu, que não morreu nem foi ferido ninguem.

E s. ex.ªs dizem isto de uma fórma tal, que parece que lamentam não ter morrido alguem.

Eu sei perfeitamente que não era esse o desejo do digno relator, nem do nobre deputado que me precedeu, mas empregam este argumento de fórma tal que se presta a esta conclusão.

Sr. presidente, as descargas dadas, pela infanteria, as correrias da cavallaria, tiveram como consequencia inevitavel não só afugentar os eleitores, mas obrigar a fugir para um districto diverso a propria mesa eleitoral. (Apoiados.)

Em relação a este facto, é que não póde haver nem disfarce, nem negativa possivel. (Apoiados.)

A mesa, que no dizer do sr. deputado que me precedeu, tinha com toda a liberdade, apesar da proximidade illegal d'essa força publica, interrompido a hora conveniente os trabalhos eleitoraes, essa mesa viu-se forçada a fugir não só do seu concelho, mas do seu districto, para reclamar providencias. (Apoiados.)

Sr. presidente, interrompe-se o acto eleitoral, está um dia interrompido, e depois de varias consultas, ou de pedidos do varios esclarecimentos, como disse o sr. Diogo de Macedo, reunem-se tres individuos, que não são eleitores, dezoito ou dezenove, que são guardas da alfandega, e mais dois que são empregados administrativos, e são estes individuos que representam o corpo eleitoral d'aquella assembléa, o convidam o administrador d'aquelle concelho a continuar a eleição!

Convidam o administrador d'aquelle concelho, ou são convidados por elle. Eu não quero discutir este ponto. Ou elles convidam o administrador, ou o administrador os convida a elles, ou o administrador e elles se convidam reciprocamente; para mim é indifferente qual d'estas hypotheses se realisou. (Biso.)

Mas reunem-se, e fazem um auto, a que se chama de abandono, fazem outro auto de arrombamento da uma, e dizem que procedem em seguida á continuação do acto eleitoral.

Mas quem garante a esta camara, quem garante ao publico que essa continuação que elles fizeram não foi a adulteração dos actos anteriormente praticados? (Apoiados.)

Pois o que se vê?

Vê-se, porventura, alguma reunião de eleitores independentes?

Vê-se exactamente o contrario. Vê-se apparecerem agentes da força publica, porque eu quero contar n'esse numero os guardas da alfandega, ou sejam creados em virtude de lei, ou em virtude do orçamento pelo arbitrio do nobre ministro da fazenda, (Apoiados.) vê-se apenas uma reunião de agentes da força publica, com tres individuos que não eram eleitores, e é este o corpo eleitoral, que reclama perante o administrador do concelho?

É em virtude d'esta reclamação que se constitue illegalmente uma nova mesa eleitoral?

Digo a v. ex.ª que não nasci para acreditar em certas forças e esta é uma farça pura. Não tem legalidade nenhuma.

A constituição da mesa não póde ser admittida, e ninguem póde acreditar n'ella.

Ninguem acredita n'esta illegalidade, e por mais que o sr. José Luciano se esforce, e com justiça, em elevar até ás nuvens o meu illustre collega e especial amigo o sr. José Maria Borges; sentindo ao mesmo tempo que elle podesse acreditar na legalidade de similhante organisação da mesa, eu prefiro acreditar, e creio que elle acreditou tanto como eu. Isto é politica, politica nossa, e quando se declara que se acredita, esta declaração, como já aqui disse, vale tanto como uma especie de moção de confiança (Apoiados.)acredita-se politicamente, o que quer dizer, traduzido em bom portuguez, que não se acredita racional, moral nem scientificamente, e mesmo ás vezes que se não póde acreditar decentemente. E não sei se a minha definição satisfaz; no caso de não satisfazer posso ainda amplial-a e desenvolvel-a.

Estabelecida esta nova mesa, ou esta armadilha eleitoral, o que apparece? Apparecem as listas na uma. Mas os eleitores não votaram; e não votaram por uma simples rasão, porque não foram lá. Elles tinham sido afugentados, não queriam ir segunda vez assistir aos exercicios marciaes, nem ás correrias da cavallaria pela villa. Portanto, reclamam sem violar nenhum segredo do suffragio, porque elles eleitores vem declarar «Nós não votámos, porque fomos violentamente expulsos da assembléa eleitoral; não concorremos á eleição, e todas as descargas que se fizeram respectivas aos nossos nomes são descargas falsas.» Votaram como verdadeiros eleitores individuos que não eram eleitores. Esta é a conclusão natural e logica; e conclusão tanto mais admissivel, quando para requerer o auto do abandono, os tres individuos primeiros, cujos nomes foram lidos nos documentos á camara, nem eleitores são. (Apoiados.)

Se, para requerer um acto tão importante como é este da constituição da mesa eleitoral, os primeiros que se apresentam não são eleitores do circulo, não me afasto da verdade, nem dos principios da boa logica, quando venho tirar a conclusão de que os votos mettidos na uma o foram por eleitores tão eleitores como áquelles que requereram a constituição da mesa eleitoral para uma eleição na qual não tinham interesse absolutamente nenhum, porque não estavam recenseados e não podiam eleger.

Disse o illustre orador que me precedeu, que o resultado eleitoral prova que a votação foi mais favoravel ao candidato opposicionista do que ao candidato governamental.

Eu não me importo com o candidato opposicionista, nem com o candidato governamental.

Este é o primeiro ponto.

Em segundo logar, se vamos apenas a empregar o raciocinio, ou a tirar conclusões puramente arbitrarias, eu tambem posso argumentar dizendo: pois quando concluiram os actos eleitoraes no dia 15 de outubro, não. sabiam já pelo resultado da votação em todas as outras assembléas do circulo quantos votos precisavam para assegurarem maioria ao candidato governamental? (Apoiados.)

O argumento que agora nos apresentam, não podia ter sido preparado já o de proposito na occasião dos factos illegaes, e sem risco de qualidade alguma, porque é muito facil arranjar ou apparentar estas generosidades, quando estão longe de prejudicar quem as faz, e unicamente lhe aproveitam? (Apoiados.)

Pois, n'este caso, desde que os votos não eram precisos para assegurar maioria a um certo candidato, o interesse de quem dispunha d'elles não era proceder de modo que preparasse o argumento que acaba de nos ser apresentado? (Apoiados.)

Eu, que não quero apresentar d'estes argumentos, não quero apresentar tambem lista refutação; quero só fazer á camara esta observação: não se pôde argumentar em relação a actos eleitoraes com raciocinios individuaes ou com informações puramente particulares (Apoiados.), exigem-se documentos e não se dispensa a analyse dos documentos (authenticos. (Apoiados.)

E isso que fez o sr. José Luciano de Castro, tanto em relação aos documentos publicados no Diario da camara como em relação aos outros que leu n'esta casa. E pelo lado contrario temos apenas narrativas individuaes, e conclusões ou raciocinios puramente arbitrarios, que se preparam, mas tambem se desfazem sem trabalho algum, do que v. ex.ª póde perfeitamente convencer-se pela amostra que acabo de dar.

Preciso referir-mo tambem n'esta occasião a algumas palavras proferidas hontem pelo sr. José Luciano de Castro,

Sessão de 17 de março de 1879