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SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1885 911

O illustre deputado começava a responder ao distinctissimo e talentoso professor e meu amigo o sr. Thomás Bastos, que tinha sido ouvido pela camara com a particular attenção que mereceu o seu esclarecido discurso e a sua vigorosa argumentação.
O illustre deputado declarou que entendia que a reforma do exercito não era completa, e que haviam sido postos de parte princípios que devem sempre ser attendidos quando se trata de organisar as instituições militares de um paiz.
As organisações militares não se podem fazer senão successivamente. Ninguém pensou em fazer uma organisação militar completa.
O sr. presidente do concelho, na notável exposição do seu pensamento com relação á reforma do exercito, foi clarissimo a este respeito.
As nações mais adiantadas e mala ricas da Europa toem feito as suas organisações militares, não só á custa de muito dinheiro, mas gastando muito tempo, e a ninguém será dado pensar que com a modesta somma de 270:000$000 réis se podem reformar completamente as nossas instituições militares. (Apoiados.)
Mas o serviço que prestou o nobre presidente do conselho, decretando a reforma do exercito, não póde ser apreciado comparando, as perfeições ou imperfeições da actual organisação com as organizações militares das nações maio ricas e cultas da Europa. O que devemos fazer e comparar as vantagens da actual organisação com as nossas organisações anteriores, e d'esta comparação resulta uma tão grande somma de vantagens em favor da organisação actual, que fica demonstrado á evidencia que o serviço prestado pelo nobre presidente do concelho foi enorme, e que foi muito alem de tudo quanto exigia a opinião publica, por isso que ninguém pensou em que de uma só vez se podes-se dar um tão largo passo no caminho da reorganisação das nossas instituições militares. (Apoiados.)
Antes, porém, de mostrar quaes são as vantagens da actual organisação comparada com as anteriores, antes de provar que foram attendidos os princípios a que se referiu o illustre deputado e meu particular amigo, o sr. Thomás Bastos, princípios que, segundo o modo de ver de s. exa., e tambem segundo o meu modo de ver, não podem deixar de ser considerados, quando se trata de remodelar a organisação militar de um paiz, principalmente no que diz respeito á mobilisação e concentração de tropas, permitta v. exa. e a camara que eu responda a algumas observações feitas n'uma das sessões passadas pelo sr. Alves Matheus, que sinto não ver presente, que é um dos mais brilhantes ornamentos da tribuna sagrada e da tribuna parlamentar, (Apoiados.) e por quem tenho elevada consideração.
Disse s. exa. que o nobre presidente do conselho nomeara uma Commissão para estudar e propor a reforma do exercito, mas que tinha privado os membros d'essa Commissão de toda a liberdade de acção.
Eu pedi immediatamente a palavra para protestar contra esta asseveração do illustre deputado, que não tem o mais pequeno fundamento. (Apoiados.)
Os poderes da Commissão organizadora, de que eu tive a honra de fazer parte, resultaram da portaria de 26 de maio de 1884.
A leitura d'esta portaria mostra claramente que os poderes da Commissão eram apenas limitados pelas bases do decreto de 19 de maio de 1884; e este decreto, como v. exa. e a camara sabem, é a copia fiel do projecto de lei approvado n'esta camara, e que mereceu tambem a approvação das commissões reunidas de guerra e fazenda da camara dos dignos pares.
Devo dizer a v. exa. que os membros da Commissão teriam muito respeitosamente pedido a exoneração do seu mandato se entendessem que elle lhe tinha sido commettido em condições de não poderem apresentar livremente tudo que lhes parecesse melhor para a resolução do complexo problema cujo estudo e exame lhes tinha sido confiado.
Fazia parte da Commissão um dos mais illustres membros do partido progressista, um dos mais distinctos correligionários do illustre, deputado; e tenho a certeza de que s. exa. em tempo, e em logar opportuno, ha de dar testemunho solemne da veracidade da affirmação, que tenho a honra de apresentar a v. exa. e á camara.
Eu leio uma parte da portaria.
"Tendo em vista o decreto de 19 do corrente mez: manda Sua Magestade El-Rei, pela secretaria de estado dos negocios da guerra, nomear nina commissão composta de...; a qual, tendo em consideração a importancia do encargo que lhe é commettido, os interesses do exercito, e os principios sobre que assenta a organisação da forca publica nas differentes nações da Europa, propora, nos limites das bases lixadas no referido decreto, as reformas que julgar convenientes, as quaes serão depois apresentadas a Sua Magestade El-Rei a fim de resolver superiormente como mais acertado for."
Pois o illustre deputado, continuando as suas observações, disse que o nobre presidente do conselho tinha tratado a reorganisação do exercito com uma junta de empreiteiros, a quem tinha fornecido apenas materiaes avariados, com os quaes, não podia fazer senão uma obra ruim.
Os elementos de que só serviu a commissão reorganisadora foram os conhecimentos que tinham os meus distinctos collegas da pratica do serviço militar, das deficiencias da antiga organisação, e da impossibilidade de augmentar o effectivo do exercito com quadros tão acanhados como eram os quadros anteriores: e serviu-se tambem das organisações militares das nações mais adiantadas da Europa. (Apoiados.) E não me parece que estes elementos possam ser reputados como elementos avariados. (Apoiados.)
Continuando as suas considerações disse o illustre deputado, que sendo a base financeira do projecto a remissão, com um principio tão injusto, ião vexatório e ião injustificável não era possivel fazer obra que valesse.
O sr. Alves Matheus é muito intelligente e instruído para que eu possa pedir a s. exa. licença para lhe dizer, muito respeitosamente, que das suas observações se póde concluir que não faz uma idéa exacta da influencia da remissão, como ella está estabelecida entre nós, sobre a nossa organisação militar.
Disse o illustre deputado: "a remissão afasta do serviço do exercito os homens validos, os homens intelligentes, o os homens ricos, para só trazer às fileiras os rachiticos e os aleijados".
Uma voz: - Esses é que não vão lá.
O Orador: - A esta proposição do illustre deputado, que é absolutamente inexacta, anteponho eu a seguinte: a circumstancia de pagarem a remissão um ou mais individuos de uma mesma circumscripção não favorece nem desfavorece as condições dos outros individuos da mesma circumscripção a quem a sorte obriga ao serviço militar.
V. exa. sabe que depois de ter sido legalmente decretado o contingente de recrutas e ser legalmente distribuído pelos concelhos de cada districto e pelas freguezias de cada concelho, se uma freguezia for obrigada a dar, por exemplo, cinco recrutas e dois pagarem a remissão, a freguezia só é obrigada a dar tres, porque os remidos são contados como recrutas effectivos para o effeito do pagamento do contingente; o facto dos dois recrutas pagarem ou deixarem de pagar a remissão não altera pois as condições dos seus comparochianos a quem a sorte obrigou ao serviço militar.
Mas se entre os mancebos que tiverem os cinco primeiros numeros, que todos sabem que são tirados á sorte, houver alguns que sejam aleijados ou rachiticos, a junta de revisão isenta-os sem a menor duvida, serão substituídos pelos numeros seguintes; está, portanto, demonstrada a proposição que enunciei.
O illustre presidente do conselho, e eu insisto sobre esta ?