O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 907

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Dá-se conhecimento do treze officios, com diversos documentos e informações, sendo tres do ministerio do reino, dois do ministerio da marinha e oito do das obras publicas. - Mandam para a mesa diversas representações os srs. Pedro Roberto, Henrique de Mendia, visconde das Laranjeiras e Castro Mattoso. - Apresentam requerimentos de interesse publico os srs. Baima de Bastos, Pereira Leite e Miguel Tudella, e requerimentos de interesse particular os srs. Laranjo e Baima de Bastos. - Justificações de faltas dos srs. visconde de Alentem e Adolpho Pimentel. - Mandam para a mesa pareceres da Commissão de fazenda os srs. Carrilho e Pedro de Carvalho, e um parecer da Commissão de verificação de poderes o sr. Pereira Leite; foram a imprimir. - Apresenta dois projectos de lei, que ficam para segunda, leitura, o sr. Frederico Laranjo. - O sr. Castro Mattoso manda para a mesa dois documentos para serem juntos a um projecto de lei de sua iniciativa e novamente pede o parecer da commissão de fazenda ácerca do seu projecto para suspensão do imposto do sal. - Responde-lhe o sr. Carrilho, por parte da commissão. - Apresenta um projecto de lei o sr. Franco Castello Branco. - O sr. Santos Viegas insta por uns documentos que pediu. - Apresenta dois projectos de lei o sr. visconde das Laranjeiras. - O sr. Jalles rectifica um erro do Diario da camara, quanto á sua não comparencia na sessão do dia 21 do corrente.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 10. artigo 2.° - Declara o sr. presidente que por motivo do fallecimento de pessoa de familia não póde vir a camara continuar o seu discurso o sr. Avellar Machado; cabe por isso a palavra ao sr. Avila, que usa d'ella, sobre a ordem, em defeza do projecto, na parte relativa á reforma do exercito. - A requerimento do sr. Carrilho proroga-se á sessão. - Segue-se o sr. Elias Garcia, que apresenta tambem uma moção de ordem, e impugna o projecto no que respeita á reforma do exercito. - A requerimento do sr. Pereira Leite julga se a materia discutida. - Retirada a moção do sr. Avila e rejeitada a do sr. Elias Garcia, é approvado o artigo 2.° do projecto. - Entra em discussão o artigo 3.°, que é approvado depois de rejeitada uma emenda apresentada e sustentada pelo sr. Albino Montenegro.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 59 srs. deputados.

São os seguintes: - Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Pereira Côrte Real, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Lopes Navarro, Pereira Borges, Carrilho, A. M. Pedroso, Santos Viegas, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Pereira Leite, Neves Carneiro, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Cipriano Jardim, E. Coelho, Elvino de Brito, Fernando Geraldes, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Matos de Mendia, Baima de Bastos, Augusto Teixeira, Franco Castello Branco, J. A.. Neves, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Ferreira de Almeida, José Borges, Laranjo, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz Osorio, Aralla e Costa, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Pereira Bastos, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro. Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Cunha Bellem, Jalles, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Seguier, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Barão de Ramalho, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Mártens Ferrão, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Silveira da Motta, Franco Frazão, J. C. Valente, Melicio, Scarnichia, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado. Ponces de Carvalho, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, Lopo Vaz, Reis Torgal, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Santos Diniz, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Reguengos e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Garcia Lobo, Fontes Ganhado, Moraes Machado, Almeida Pinheiro, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Avelino Calixto, Caetano de Carvalho, Conde de Thomar, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Correia Barata, Wanzeller, Frederico Arouca, Barros Gomes, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, J. A. Pinto, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, J. Alves Matheus, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, José Luciano, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Luiz Dias, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, M. da Rocha Peixoto, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Dantas Baracho e Visconde de Alentem.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando 160 exemplares das contas do ministerio do reino, relativas á gerencia do anno economico de 1833-1884 e ao exercicio de 1882-1883, para serem distribuidos pelos srs. deputados.
A secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Eduardo José Coelho, copias authenticas da correspondencia do administrador de Chaves, com esclarecimentos pedidos pelo mesmo sr. deputado.
A secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, declarando que o pedido feito em requerimento pelo sr. deputado Joaquim Germano de Sequeira, para a publicação no Diario do governo dos annuncios relativos á citação edital dos recrutas do exercito, com processo de refractarios, já havia sido satisfeito.
A secretaria.

4.° Do ministerio da marinha, acompanhando mais 30 exemplares da conta da gerencia d'este ministério, relativa ao anno economico de 1883-1884 e no exercicio de 1882-1883.
A secretaria.

5.° Do mesmo ministerio, declarando que não existem

58

Página 908

908 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

n'elle elementos sufficientes para se satisfazer precisamente ao requerimento do sr. deputado Almeida Pinheiro, ácerca de uns documentos emanados da santa sé. A secretaria.

6.° Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio José Lopes Navarro, nota das sommas despendidas nos exercicios dos dois ultimos annos económicos na construcção de estradas dos districtos de Villa Real e Bragança.
A secretaria.

7.° Do mesmo ministerio, declarando que os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado Couto Rodrigues não podem ser satisfeitos por este ministerio, mas sim pelo dos negocios da fazenda.
A secretaria.

8.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação aos requerimentos dos srs. deputados José Augusto Correia de Barros e Albino Pinto de Miranda Montenegro, a nota dos trabalhos feitos nas obras da barra do Douro, no primeiro semestre do actual anno economico e despeza respectiva.
A secretaria.

9.º Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Henrique de Mendia, copia authentica da representação do conselho escolar do instituto geral de agricultura, ácerca da proposta de lei apresentada ás côrtes para a creação de escolas praticas de agricultura.
A secretaria.

10.° Do mesmo ministerio, declarando que não existe n'este ministerio copia do contrato celebrado em 24 de agosto de 1881 entre o banco ultramarino e o Comptoir d'escompte de Paris, e que foi requerida pelo sr. deputado Elvino de Brito.
A secretaria.

11.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado conde de Thomar, um exemplar de cada um dos tres ultimos relatorios apresentados aos accionistas da companhia das aguas de Lisboa pela respectiva direcção, e copia authentica da consulta da procuradoria geral da corôa e fazenda de 20 de julho de 1879, que precedeu a publicação do regulamento de 30 de outubro de 1880 para o consumo das aguas da capital; declarando ao mesmo tempo que não existe no ministerio informação alguma do fiscal technico do governo junto d'aquella companhia sobre a applicação e execução do dito regulamento.
A secretaria.

12.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Francisco de Campos, copia da planta e perfil longitudinal do ramal de caminho de ferro de Santa Comba Dão a Vizeu, com a indicação das obras de arte.
A secretaria.

13.º Do mesmo ministerio, declarando que todos os srs. deputados, empregados da dependencia d'este ministerio que optam pelo subsidio, accumulam com elle as gratificações pelo exercicio dos seus respectivos empregos.
A secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Das camaras municipaes dos concelhos das Velas (ilha de S. Jorge) e da Praia da Victoria (ilha Terceira); e das juntas de parochia das freguezias da Conceição, de Nossa Senhora de Guadalupe, de Santa Beatriz das Quatro Ribeiras, de S. Miguel das Lages, das Fontinhas, de Santa Cruz, de Santa Barbara de Fonte do Bastardo, de Santo Antonio do Porto Judeu, de S. Bento, de S. Francisco Xavier, de Nossa Senhora dos Milagres, de Santa Barbara, de S. Bartholomeu dos Regatos, de S. Matheus (Angra do Heroismo), de S. Pedro, de Santa Luzia, da Sé, de S. Pedro dos Biscoutos, do Espirito Santo de Villa Nova, do Cabo da Praia, de S. Sebastião, de S. Pedro da Ribeirinha, de S. Roque dos Altares, de S. Jorge, Nossa Senhora do Pilar, de Nossa Senhora de Belém, e de S. Matheus (Graciosa). Em todas estas representações pedem-se providencias que obstem á crise agricola, que está affligindo os povos d'aquelle archipelago.
Apresentadas pelo sr. deputado Pedro Roberto e enviadas á Commissão especial de inquerito.

2.ª Dos empregados do instituto geral de agricultura, nos serviços de conservadores do material do hospital veterinario, bibliotheca, museu de anatomia, cirurgia e laboratorio chimico, de porteiro e de guardas dos varios gabinetes, museus e secretaria, pedindo melhoramento nos seus vencimentos.
Apresentada pelo sr. Henrique de Mendia e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

3.ª Da camara municipal do concelho de Aveiro, pedindo a approvação de um projecto de lei do sr. deputado Castro Mattoso, que auctorisa aquella camara a desviar dos fundos de viação uma verba especial para pagamento do encargo annual de juros e amortisação do emprestimo que acaba de contrahir para a construcção do quartel do regimento de cavallaria n.º 10.
Apresentada pelo sr. deputado Castro Mattoso e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

4.ª Da camara municipal de Ponta Delgada, pedindo a isenção da contribuição de registo para o legado de réis 10:000$000 insulanos que D. Margarida de Chaves deixou para ser applicado á edificação de um albergue nocturno pela camara municipal.
Apresentada pelo sr. deputado visconde das Laranjeiras, ficando sobre a mesa para ter o mesmo destino que for dado ao projecto de lei sobre o mesmo assumpto, assignado pelo mesmo sr. deputado, e que ficou para segunda leitura.

5.ª Da camara municipal de Ponta Delgada, pedindo a isenção de direitos para todo o material e machinismo que a mesma camara importar, para as obras do abastecimento de aguas d'aquella cidade.
Apresentada pelo sr. deputado visconde das Laranjeiras, ficando sobre a mesa para ter igual destino ao que for dado ao respectivo projecto de lei, assignado pelo mesmo sr. deputado, e que ficou para segunda leitura.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada uma copia do officio n.° 1:373, de 18 de novembro de 1884, do delegado do thesouro no districto de Castello Branco para o escrivão de fazenda do concelho da Certã, e bem assim copia do officio do mesmo escrivão, a que aquelle foi resposta, e do officio do admistrador do concelho da Certã, a que se refere. = Baima de Bastos.

2.° Requeiro a v. exa. que, pelo ministerio do reino, seja enviado a esta camara o parecer da procuradoria geral da corôa, de agosto de 1883, ácerca do regulamento do registo de creados de servir. = Pereira Leite.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado a esta camara o attestado passado pela camara municipal

Página 909

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1885 909

de Tondella a João, filho de João Carvalho e de Maria Emilia, do logar da Lagoaça, e com o qual este instruiu uma reclamação feita á junta districtal de Vizeu para se isentar do serviço militar. = O deputado, Miguel Tudella. Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° Dos contramestres de musica dos regimentos de caçadores n.° 8 e de infanteria n.° 4, Filippe Alexandre da Silva e Leonardo dos Santos Caldeira, pedindo melhoramento de reforma para a sua classe.
Apresentados pelo sr. deputado Laranjo e enviados á Commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

2.° Dos capitães de cavallaria, José Antonio Lopes, José Diogo Raposo Mousinho de Albuquerque, José Maria de Sá Camello, Zacharias José da Costa Ramos, Joaquim Romão Mendes Grageira, Luiz Rodrigues Carreiros, Luiz de Albuquerque, Angelo Baptista Gonçalves Guimarães, José Antonio de Moraes Sarmento, Antonio do Carvalhal da Silveira Telles de Carvalho, Antonio Tavares de Macedo, Augusto Serrão de Faria Pereira, Francisco Ferreira Sarmento; dos capitães de infanteria, Manuel Antonio da Purificação Ferreira, José Augusto da Costa Monteiro; dos tenentes de infanteria, Joaquim Julio Borges, Guilherme Augusto Pereira; dos tenentes de cavallaria, Augusto Alfredo Jacomo de Castro, Benedicto Candido de Sousa Araujo, Manuel Pires de Oliveira, Adriano de Figueiredo Fazenda Viegas, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Jesuino Gregorio Pessoa de Amorim, Francisco Alberto da Silva Pelejão; do alferes de infanteria, José Augusto Krusse Gomes; e dos alferes de cavallaria, Rosendo de Abreu Barbosa Bacellar, Augusto Luiz Musanty, Isaac Julio de Carvalho, João Antonio de Barros, Augusto Candido de Sousa Araujo, Braz Mousinho de Albuquerque, Joaquim Alfredo Paes, Victor Augusto Chaves Lemos e Mello, Firmino dos Santos Moutinho, Manuel José da Silva, Carlos Frederico Chateauneuf, Justo de Castro Barroso, Francisco de Paula Parreira e João Rodrigues Chaves, pedindo todos que não seja attendida a pretensão do capitão de cavallaria, Miguel de Sá Nogueira, sobre a contagem da sua antiguidade de praça e do posto de alferes.
Apresentados pelo sr. deputado Baima de Bastos e enviados á commissão de guerra.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado visconde de Alentem tem faltado, e continuará a faltar, ás sessões d'esta camara por motivo justificado. = Luiz de Lencastre.

2.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Adolpho da Cunha Pimentel tem faltado, e continuará a faltar, ás sessões d'esta camara por motivo justificado. = Lopes Navarro.
Para a acta.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da Commissão de fazenda sobre a proposta de lei do governo n.° 24-A, auctorisando a junta do credito publico, pela caixa geral dos depositos, a distractar, sem nenhum encargo para o thesouro, os empréstimos contratados pela administração da fazenda da casa real, em contrato de 12 de agosto de 1880 e 30 de dezembro de 1882.
Acompanham o parecer as copias d'estes contratos e eu peço que se mandem imprimir com urgencia.
Assim se ordenou.
O sr. Pedro Augusto de Carvalho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda ácerca da proposta de lei n.° 4, relativa á caixa económica portugueza.
A imprimir.
O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, que declara vagos os circulos de Mértola e Chaves.
A imprimir.
O sr. Baima de Bastos: - Mando para a mesa varios requerimentos dos officiaes do exercito de cavallaria e infanteria, reclamando contra a pretensão do capitão de cavallaria Miguel de Sá Nogueira, que pretende, para todos os effeitos, lhe seja contada a antiguidade do assentamento de praça desde 10 de junho de 18G1, e no posto de alferes desde 24 de junho de 1863.
Esta pretensão está sujeita ao parecer da commissão do guerra, e peço a v. exa. se digne enviar estes requerimentos á mesma Commissão.
Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo dois documentos ao governo, pelo ministerio da fazenda.
Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 909.
O sr. Pedro Roberto: - Sr. presidente mando para a mesa varias representações de camaras municipaes e juntas de parochia do districto de Angra, sendo: uma da camara municipal da Praia da Victoria, na ilha Terceira; outra da camara municipal da villa das Velas, na ilha de S. Jorge; vinte e seis de diversas juntas de parochia da ilha Terceira, e uma da junta de parochia da villa da Praia da Graciosa, pedindo todas estas corporações á camara dos senhores deputados providencias energicas e promptas ácerca da crise agricola e economica por que estão passando as ilhas do districto de Angra.
V. exa. se servirá mandar estas representações á commissão especial encarregada de assumptos agricolas, para que d'ellas tenha conhecimento e possa deliberar como for conveniente sobre tão momentoso assumpto.
Tiveram o destino indicado a pay. 908.
O sr. Henrique Mendia: - Mando para a mesa uma representação dos empregados menores do instituto geral de agricultura pedindo para serem equiparados, para todos os effeitos, aos empregados de igual categoria da institutos industriaes de Lisboa e Porto.
A pag. 908 vae indicado o destino que se deu a esta representação.
O sr. Lopes Navarro: - Mando para a mesa uma justificação de faltas do illustre deputado o sr. Adolpho Pimentel, que não tem podido comparecer a algumas sessões e continua ainda a faltar a mais algumas por motivo justificado.
Já que estou com a palavra pedia a v. exa. se dignasse dizer-me se já vieram os esclarecimentos que eu pedi pelo ministerio das obras publicas no principio d'este mez.
O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): - O officio requisitando os esclarecimentos a que se refere o illustre deputado foi enviado em 5 de março, e até á ultima sessão não tinha vindo resposta alguma, mas é possivel que tenha vindo hoje. Manda-se saber.
O sr. Lopes Navarro: - Pedia a v. exa. que, se porventura não tivessem vindo os esclarecimentos a que me refiro, se insta novamente para que venham com a maior brevidade.
O sr. Primeiro Secretario (Mouta e Vasconcellos):- Sou informado de que na correspondencia recebida hoje está um officio com a nota pedida pelo illustre deputado. Vão ser-lhe entregue.
O sr. Frederico Laranjo: - Mando para a mesa dois projectos de lei: um auctorisando a camara municipal de Aviz a distrahir dos fundos destinados á viação municipal a quantia de 4:500$000 réis para serem applicados á reconstrucção dos paços do municipio; outro, tambem assignado pelos srs. visconde de Reguengos e Carlos Roma du Bocage, concedendo ao asylo de cegos de Nossa Senhora da Esperança do Castello de Vide o terreno em que está estabelecido o cemiterio publico, dando o asylo á camara

Página 910

910 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da mesma villa a quantia de 1:000$000 réis para auxilio das despezas de um novo cemiterio.
Envio tambem para a mesa dois requerimentos de contra-mestres das bandas regimentaes dos dois corpos aquartellados em Elvas, caçadores n.° 8 e infanteria n.° 4, pedindo que se reforme a lei de 9 de julho de 1880, que muito os prejudica.
V. exa. se servirá dar a estes requerimentos o destino conveniente.
E visto que estou com a palavra permitta-me v. exa. que eu insista para que sejam enviados a esta camara os documentos que pedi em algumas das sessões anteriores. São elles, uma relação dos visitadores do sêllo, que tinham sido nomeados desde 1879 até agora, e uma nota das cooperativas de consumo existentes nos differentes corpos do exercito.
Os projectos ficaram para segunda leitura.
Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 909.
O sr. Mattoso Corte Real: - Mando para a mesa dois documentos que me foram enviados da camara municipal de Aveiro, para serem juntos a um projecto de lei que apresentei n'esta casa logo depois de tomar assento, pedindo para ser desviada do cofre de viação uma quantia com applicação ao pagamento do juro e amortisação do emprestimo que a mesma camara tem de contrahir para a continuação do quartel de cavallaria 10.
É relator d'este projecto o sr. Fuschini, a quem devem ser entregues esses documentos.
Já que estou com a palavra permitta-me v. exa. que eu mais uma vez pergunte se, já foi enviado á mesa o parecer da Commissão de fazenda sobre o projecto que apresentei ha muito tempo, pedindo a suspensão do imposto do sal.
O sr. Presidente: - O parecer a que o sr. deputado se refere ainda não foi apresentado.
O Orador: - Então mais uma vez insisto com a commissão de fazenda que dê parecer sobre aquelle projecto, e parece-me que a minha insistencia não póde ser taxada do impertinente, por isso que ha muitos dias que não fallo sobre similhante objecto.
Visto estar presente o sr. relator d'este projecto, aproveito a occasião para lhe pedir que se sirva dar os esclarecimentos que se lhe offerecerem sobre este assumpto, que eu considero da maxima importancia para o paiz, e especialmente para o circulo que tenho a honra de representar n'esta camara. (Apoiados.)
O sr. Carrilho: - A pergunta que acaba de fazer o illustre deputado tenho a dizer que a commissão de fazenda aguarela o relatório da commissão de inquerito parlamentar e tão depressa elle seja recebido por aquella commissão, o seu parecer não se fará esperar, visto a gravidade e importancia do assumpto.
O sr. Lencastre: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.
Vae publicada na sessão competente.
O sr. Miguel Tudella: - Mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio do reino, um documento e sobre mataria de recrutamento.
Vae publicada a pag, 908.
O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa um projecto de lei concedendo á santa casa da misericordia da villa de Aviz a parte do edificio da ordem militar de S. Bento, denominado «Hospedarias», onde já hoje estão estabelecidas as enfermarias do respectivo hospital.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Santos Viegas: - Peço a v. exa., sr. presidente, que se digne mandar informar-me sobre se já vieram do ministerio dos negocios ecclesiasticos os esclarecimentos que pedi n'uma das sessões do mez passado.
O sr. Primeiro Secretario (Mouta e Vasconcellos): - O requerimento do sr. deputado foi expedido pela mesa em officio de 25 de fevereiro, e ainda não veiu resposta.
O sr. Santos Viegas: - Como se vê do meu requerimento, eu pedi urgencia na remessa dos esclarecimentos de que careço, e creio que, requerendo assim, significava bem a v. exa. e á camara que tinha necessidade absoluta d'elles.
Não obstante, vejo com sentimento que o meu pedido não foi ainda satisfeito.
Peço, portanto, ainda mais uma vez a v. exa. a fineza de mandar renovar a instancia para que esses esclarecimentos venham, não com a urgencia que entende a secretaria dos negocios, ecclesiasticos, mas com aquella que eu realmente tenho e que indiquei no meu requerimento.
O sr. Presidente: - Vae renovar-se o pedido do sr. deputado.
O sr. Visconde das Laranjeiras: - Mando para a mesa duas representações da camara municipal de Ponta Delgada, pedindo uma a isenção de direitos para todo o material e machinismo importado do estrangeiro com destino ás obras do abastecimento de aguas n'aquella cidade; e a outra, a isenção da contribuição de registo para um legado de 10:000$000 réis, deixado por D. Margarida Chaves, com o fim de ser applicado por aquella camara municipal á construcção de um edificio para albergue nocturno.
Mando tambem para a mesa dois projectos de lei, que tem por fim a satisfação d'estes dois pedidos. Vão tambem assignados pelos srs. Pedro de Carvalho, Arthur Hintze Ribeiro e Sousa o Silva.
Os projectos ficaram para segunda leitura.
As representações acompanham os projectos.
O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio do reino, o parecer da procuradoria da corôa ácerca do regulamento dos creados de servir.
Vae publicado a pag. 908.
O sr. Jalles: - Mando para a mesa a seguinte

Rectificação

Declaro que compareci á sessão de 21 do corrente desde a abertura, rectificando assim a indicação contraria que se lê no respectivo Diario da camara. = O deputado pelo circulo de Alemquer, Antonio Maria Jalles.
Para a acta.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 2.º do projecto de lei n.º 10 «bill» de indemnidade

O sr. Presidente: - O sr. presidente do conselho está na outra casa do parlamento, mas não se demorará em comparecer aqui.
Na sessão anterior tinha ficado com a palavra reservada o sr. Avellar Machado por ter principiado o seu discurso quasi ao dar da hora.
Não póde, porém, s. exa. vir hoje aqui para o continuar por ter recebido noticia do fallecimento de um cunhado, segunda me participou hontem, encarregando-me de assim o communicar á camara.
Em consequencia, cabo agora a palavra ao sr. Avila, que é quem se segue na inscripção a favor do projecto.
A mesa vão mandar desanojar o sr. Avellar Machado.
Tem a palavra o sr. Antonio José d'Avila.
(Entrou o sr. presidente do conselho de ministros.)
O sr. Avila: - Sr. presidente, chega-me a palavra em condições inesperadas.
Tenho do substituir o nosso prezado e intelligente collega o sr. Avellar Machado, o qual acaba de receber um dolorosissimo golpe, que o affasta por alguns dias dos trabalhos parlamentares.
A defeza do projecto perde de certo muito com a substituição.

Página 911

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1885 911

O illustre deputado começava a responder ao distinctissimo e talentoso professor e meu amigo o sr. Thomás Bastos, que tinha sido ouvido pela camara com a particular attenção que mereceu o seu esclarecido discurso e a sua vigorosa argumentação.
O illustre deputado declarou que entendia que a reforma do exercito não era completa, e que haviam sido postos de parte princípios que devem sempre ser attendidos quando se trata de organisar as instituições militares de um paiz.
As organisações militares não se podem fazer senão successivamente. Ninguém pensou em fazer uma organisação militar completa.
O sr. presidente do concelho, na notável exposição do seu pensamento com relação á reforma do exercito, foi clarissimo a este respeito.
As nações mais adiantadas e mala ricas da Europa toem feito as suas organisações militares, não só á custa de muito dinheiro, mas gastando muito tempo, e a ninguém será dado pensar que com a modesta somma de 270:000$000 réis se podem reformar completamente as nossas instituições militares. (Apoiados.)
Mas o serviço que prestou o nobre presidente do conselho, decretando a reforma do exercito, não póde ser apreciado comparando, as perfeições ou imperfeições da actual organisação com as organizações militares das nações maio ricas e cultas da Europa. O que devemos fazer e comparar as vantagens da actual organisação com as nossas organisações anteriores, e d'esta comparação resulta uma tão grande somma de vantagens em favor da organisação actual, que fica demonstrado á evidencia que o serviço prestado pelo nobre presidente do concelho foi enorme, e que foi muito alem de tudo quanto exigia a opinião publica, por isso que ninguém pensou em que de uma só vez se podes-se dar um tão largo passo no caminho da reorganisação das nossas instituições militares. (Apoiados.)
Antes, porém, de mostrar quaes são as vantagens da actual organisação comparada com as anteriores, antes de provar que foram attendidos os princípios a que se referiu o illustre deputado e meu particular amigo, o sr. Thomás Bastos, princípios que, segundo o modo de ver de s. exa., e tambem segundo o meu modo de ver, não podem deixar de ser considerados, quando se trata de remodelar a organisação militar de um paiz, principalmente no que diz respeito á mobilisação e concentração de tropas, permitta v. exa. e a camara que eu responda a algumas observações feitas n'uma das sessões passadas pelo sr. Alves Matheus, que sinto não ver presente, que é um dos mais brilhantes ornamentos da tribuna sagrada e da tribuna parlamentar, (Apoiados.) e por quem tenho elevada consideração.
Disse s. exa. que o nobre presidente do conselho nomeara uma Commissão para estudar e propor a reforma do exercito, mas que tinha privado os membros d'essa Commissão de toda a liberdade de acção.
Eu pedi immediatamente a palavra para protestar contra esta asseveração do illustre deputado, que não tem o mais pequeno fundamento. (Apoiados.)
Os poderes da Commissão organizadora, de que eu tive a honra de fazer parte, resultaram da portaria de 26 de maio de 1884.
A leitura d'esta portaria mostra claramente que os poderes da Commissão eram apenas limitados pelas bases do decreto de 19 de maio de 1884; e este decreto, como v. exa. e a camara sabem, é a copia fiel do projecto de lei approvado n'esta camara, e que mereceu tambem a approvação das commissões reunidas de guerra e fazenda da camara dos dignos pares.
Devo dizer a v. exa. que os membros da Commissão teriam muito respeitosamente pedido a exoneração do seu mandato se entendessem que elle lhe tinha sido commettido em condições de não poderem apresentar livremente tudo que lhes parecesse melhor para a resolução do complexo problema cujo estudo e exame lhes tinha sido confiado.
Fazia parte da Commissão um dos mais illustres membros do partido progressista, um dos mais distinctos correligionários do illustre, deputado; e tenho a certeza de que s. exa. em tempo, e em logar opportuno, ha de dar testemunho solemne da veracidade da affirmação, que tenho a honra de apresentar a v. exa. e á camara.
Eu leio uma parte da portaria.
"Tendo em vista o decreto de 19 do corrente mez: manda Sua Magestade El-Rei, pela secretaria de estado dos negocios da guerra, nomear nina commissão composta de...; a qual, tendo em consideração a importancia do encargo que lhe é commettido, os interesses do exercito, e os principios sobre que assenta a organisação da forca publica nas differentes nações da Europa, propora, nos limites das bases lixadas no referido decreto, as reformas que julgar convenientes, as quaes serão depois apresentadas a Sua Magestade El-Rei a fim de resolver superiormente como mais acertado for."
Pois o illustre deputado, continuando as suas observações, disse que o nobre presidente do conselho tinha tratado a reorganisação do exercito com uma junta de empreiteiros, a quem tinha fornecido apenas materiaes avariados, com os quaes, não podia fazer senão uma obra ruim.
Os elementos de que só serviu a commissão reorganisadora foram os conhecimentos que tinham os meus distinctos collegas da pratica do serviço militar, das deficiencias da antiga organisação, e da impossibilidade de augmentar o effectivo do exercito com quadros tão acanhados como eram os quadros anteriores: e serviu-se tambem das organisações militares das nações mais adiantadas da Europa. (Apoiados.) E não me parece que estes elementos possam ser reputados como elementos avariados. (Apoiados.)
Continuando as suas considerações disse o illustre deputado, que sendo a base financeira do projecto a remissão, com um principio tão injusto, ião vexatório e ião injustificável não era possivel fazer obra que valesse.
O sr. Alves Matheus é muito intelligente e instruído para que eu possa pedir a s. exa. licença para lhe dizer, muito respeitosamente, que das suas observações se póde concluir que não faz uma idéa exacta da influencia da remissão, como ella está estabelecida entre nós, sobre a nossa organisação militar.
Disse o illustre deputado: "a remissão afasta do serviço do exercito os homens validos, os homens intelligentes, o os homens ricos, para só trazer às fileiras os rachiticos e os aleijados".
Uma voz: - Esses é que não vão lá.
O Orador: - A esta proposição do illustre deputado, que é absolutamente inexacta, anteponho eu a seguinte: a circumstancia de pagarem a remissão um ou mais individuos de uma mesma circumscripção não favorece nem desfavorece as condições dos outros individuos da mesma circumscripção a quem a sorte obriga ao serviço militar.
V. exa. sabe que depois de ter sido legalmente decretado o contingente de recrutas e ser legalmente distribuído pelos concelhos de cada districto e pelas freguezias de cada concelho, se uma freguezia for obrigada a dar, por exemplo, cinco recrutas e dois pagarem a remissão, a freguezia só é obrigada a dar tres, porque os remidos são contados como recrutas effectivos para o effeito do pagamento do contingente; o facto dos dois recrutas pagarem ou deixarem de pagar a remissão não altera pois as condições dos seus comparochianos a quem a sorte obrigou ao serviço militar.
Mas se entre os mancebos que tiverem os cinco primeiros numeros, que todos sabem que são tirados á sorte, houver alguns que sejam aleijados ou rachiticos, a junta de revisão isenta-os sem a menor duvida, serão substituídos pelos numeros seguintes; está, portanto, demonstrada a proposição que enunciei.
O illustre presidente do conselho, e eu insisto sobre esta ?

Página 912

912 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

consideração, que é muitissimo importante, disse que ninguém paga a remissão quando tem outro meio legal de isentar se do serviço militar.
Como a secunda reserva ha do ser tambem composta dos individuos remidos, temos a certeza de que um dos elementos constitutivos dessa reserva é preenchido justamente pelos taes individuos validos, intelligentes e ricos, e individuos n'estas condições transformam-se facilmente em excellentes soldados.
Logo tratarei d'este ponto quando me occupar da organisação da segunda reserva.
Sinto não ver presente o sr. José Luciano de Castro, que é um estadista a quem prestam preito de homenagem e respeito amigos e adversários; (Apoiados.) mas apesar de estai ausente vou referir-me ao que s. exa. disse, por isso que nas minhas considerações não haverá cousa alguma que lhe possa ser pessoalmente desagradavel.
O sr. presidente do conselho, quando apresentou a sua proposta que serviu de base á actual organisação do exercito, calculou em 270:OGO$000 réis o producto da remissão dos recrutas.
Na minha qualidade de relator, que tive a honra de ser d'esse projecto, na sessão passada, tratei de verificar estes cálculos e tive occasião de dizer á camara, que a somma calculada pelo illustre presidente do conselho não era de modo algum exagerada, e que, pelo contrario, entendia que o producto das remissões devia exceder 270:000$000 réis.
O sr. Luciano de Castro antepoz a esse calculo um outro, para mostrar que o producto das remissões não podia ir alem de cento e vinte e tantos contos de réis.
N'uma das ultimas cessões s. exa. veiu dizer á camara que o motivo por que os seus calculos não tinham saído exactos foi por ter o sr. presidente do conselho acabado com as substituições, ou porque as tinha difficultado de tal forma que o mesmo equivalia a ter acabado com ellas, e que por este facto precisava de um bill de indemnidade para a sua propria dictadura, visto tel-a excedido n'este ponto.
O sr. presidente do conselho não precisa deste bill do, indemnidade.
Desde o momento em que foi posta de novo em vigor a lei de 4 de junho de 1859, ficaram auctorisadas as remissões e as substituições que aquella lei permitte.
O artigo 10.° da lei diz que qualquer individuo póde ser admittido como substituto, com tanto que tenha directamente cumprido as obrigações que lhe impõe a lei do recrutamento, e que alem disso tenha os requisitos exigidos para os voluntários; isto é, que tenha menos de trinta e cinco annos, aptidão physica, e bom comportamento gê tiver sido militar.
Por outro lado o artigo 9.° da lei determina que as substituições só possam ser feitas nos corpos, e que os individuos que queiram ser substituídos não o possam ser, sem terem primeiramente assentado praça.
Portanto pela leitura dos artigos 7.°, 9.° e 10.° da lei de 4 de junho de 1859, cuja doutrina é rigorosamente observada no ministerio da guerra, como vou provar, demonstra-se incontestavelmente, que o sr. presidente do conselho não precisa vir á camara pedir o bill de indemnidade para a sua própria dictadura, a que se referiu o illustre deputado o sr. José Luciano de Castro.
Ainda como argumento de que as disposições da lei de 4 de junho de 1859 estão em pleno vigor, posso acrescentar que no ministerio da guerra se tem dado immediato andamento a todos os requerimentos para substituições, e que têem sido admittidos todos os substitutos que estão nas condições legaes.
Vou ler á camara um officio do illustre director geral da secretaria da guerra ao illustre secretario geral do ministerio do reino, que não deixa a mais pequena duvida ácerca do modo como se procede no ministerio da guerra sobre substituições.
"S. exa. o ministro da guerra encarrega-me de devolver a v. exa. o parecer da terceira repartição da direcção geral de administração civil d'esse ministério, que acompanhou o officio de v. exa. de 5 do corrente mez, e de lhe dizer ácerca do assumpto de que no mesmo se trata, que o decreto do 19 de maio ultimo, revigorando a disposição do artigo 7.° da carta de lei de 4 de junho de 1859, substituiu a doutrina do artigo 3.° da carta de lei de 17 de abril de 1873, e nestes termos deve executar-se a lei de 1859, em todas as suas disposições, pelo que ficou tambem restabelecida a substituição de homem por homem, mas unicamente depois do alistamento em um corpo do exercito, porque suo estes os termos e os preceitos que completam a economia da mesma lei."
Este officio é de 22 de agosto de 1834, e está, como disse, assignado pelo sr. Sanches de Castro.
Posso ainda acrescentar que em circular de 23 de agosto foi communicado aos srs. commandantes que se servissem ordenar aos commandantes dos corpos da divisão do seu commando, que dessem o devido andamento aos requerimentos em que as praças dos mesmos corpos pedissem para ser substituídas no serviço militar.
Parece-me pois ter demonstrado que as substituições continuam a admittir-se, sem outras dificuldades que não sejam as exigidas pela lei. (Apoiados.)
O illustre deputado o sr. Simões Dias disse que na organisação do exercito, entre outras anomalias, se tinham creado trinta e seis majores de infanteria! Mas eu direi a s. exa. e á camara, que a entidade major no batalhão é indispensável para a disciplina, para a boa administração e para a táctica, e que nas organisações militares de todos os exércitos da Europa regularmente organisados, ha um major commandante de batalhão.
S. exa. referiu-se á lei de 4 de janeiro de 1837, em que o nobre marquez de Sá da Bandeira organisou a infanteria portugueza em trinta batalhões, sendo os números de 1 a 5 e de 26 a 30, de caçadores e os outros de infanteria, e estabeleceu que cada um d'elles tivesse um só major; observo á camara que na organisação anterior, a infanteria estava organisada em regimentos, tendo cada regimento dois batalhões e um major por batalhão.
Nós não fizemos senão restaurar a pratica antiga, segundo nos é aconselhado pelas necessidades do cominando e pelas boas organisações militares. (Apoiados.)
O illustre deputado, querendo demonstrar que a organisação era muito despendiosa, disse-nos que eram tambem necessários 282:000$000 réis, para fazer face aos adiantamentos de 80$000 réis a cada official que foi promovido, e desejou saber donde proviria uma tão forte somma.
Respondo que não ha absolutamente nenhuma declaração official ou officiosa, que justifique a supposição de que se pense em fazer taes adiantamentos que nenhuma lei auctorisa. Póde pois s. exa. ficar descansado a este respeito.
Disse-nos tambem o sr. Simões Dias, que tinhamos uma outra despeza muito importante, que era a resultante da mudança dos uniformes. Não está em discussão o plano dos uniformes, que ha de ser brevemente sujeito á alta consideração do sr. ministro da guerra; entretanto posso dizer a s. exa. que a commissão organisadora teve o maior cuidado em que os uniformes, não só satisfaçam às condições militares e hygienicas, mas que possam ser pagos pelos soldados com um desconto, minimo no praso de tres annos.
Espero que o illustre deputado verifique em breve a exactidão da minha resposta á sua observação.
Posto isto vou apreciar algumas das vantagens da organisação actual sobre as anteriores e começarei pela composição do estado maior general.
Pela reorganisação actual as elevadas funcções do generalato não podem ser exercidas senão dentro do quadro do estado maior general. Não ficará pois o estado maior general organisado de um modo extremamente vantajoso, e ai-

Página 913

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1885 913

tamente conveniente militar e economicamente considerado? (Apoiados.)
Com esta composição acaba-se com a duplicação de quadros e ninguém póde dizer que ella foi adoptada com o intuito de se fazerem promoções, porque, em vez de as favorecer, restringe-as e restringe-as consideravelmente. (Apoiados.)
Uma outra vantagem tem a organisação actual, que é a autonomia e o desenvolvimento do corpo de estado maior, que lhe permittiu que iniciasse os trabalhos sobre a mobilisação e concentração de tropas, e os estudos sobre os nossos recursos relativamente a viação, transportes, acantonamento, bivaque, em que não havia cousa alguma feita.
N'este ponto o governo, dando estas attribuições ao corpo d'estado maior, não se esqueceu de um dos princípios que o sr. Thomás Bastos disse que se deve ter em vista quando se trata de roorganisar as instituições militares de um paiz.
Pela organisação de 1864 o corpo de estado maior era uma instituição sem independência e sem iniciativa.
As inspecções de cavallaria e infanteria eram altamente pedidas e recommendadas pela classe militar do nosso paiz. Pois estas inspecções encontram-se na organisação actual.
Temos depois a creação das reservas, que é uma das maiores vantagens da organisação actual.
Ficamos com duas reservas. A primeira instruida na sua totalidade e a segunda que ha de ser na sua composição numerica quasi tão numerosa como a primeira. Alem d'isso a segunda reserva tem, como segundo elemento constitutivo, os taes individuos intelligentes, validos e ricos que facilmente, e dentro em pouco tempo, se podem transformar em bons soldados.
Disse o sr. Thomás Bastos que essas reservas existem só no papel; mas ainda quando existissem era necessario que cada um dos reservistas soubesse para onde devia ir ao primeiro chamamento. De outro modo não havia meio de mobilisar e concentrar as forças.
Se o illustre deputado tivesse dirigido a sua attenção para a parte da organisação que trata dos reservistas, veria que todos aquelles que pagam o preço da remissão recebem do presidente da junta de revisão uma folha de registo, em que vem descriptos os seus deveres e obrigações, o corpo a que pertencem, a companhia e o numero, e como estes individuos não podem mudar de residencia sem o participarem á auctoridade administrativa, que participa às auctoridades militares a mudança, e fácil de ver onde e encontram, e podem ser chamados com toda a brevidade quando sejam precisos. Portanto, não colhem tambem neste ponto as observações do sr. Thomás Bastos.
Deixei de propósito para o fim o alargamento dos quadros, que é uma das vantagens mais importantes da actual organisação.
Com este alargamento póde-se ter desde já um effectivo de exercito superior ao da organisação de 1864, e temos os quadros e os elementos para poder pôr em pé de guerra um exercito de 120:000 homens, quando circumstancias especiaes exijam da nação este enorme sacrificio.
Pelos quadros da antiga organisação não podiam de certo ser distribuidos 100:000 homens.

om a actual organisação tornâmos a nossa força militar mais proporcional á população do paiz, e preparámos os recursos e os elementos para podermos fazer uma defeza prolongada e efficaz.
Disse o sr. Thomás Bastos que talvez possa haver 96:000 soldados, mas que não sabia como os haviamos armar quando vamos comprar sómente 40:000 espingardas.
Em primeiro logar s. exa. não póde deixar de acceitar o numero de 96:000 soldados para infanteria, que é a consequência necessária do comprimento das disposições da organisação actual; depois a compra de 40:000 espingardas é já importante, e basta que o parlamento dê a este governo, ou aos que se lhe seguirem os meios para adquirir espingardas, para que fiquem armados do mesmo modo os 56:000 homens, aos quaes se póde provisoriamente destribuir o nosso armamento actual.
O sr. Thomás Basto: - Não entendo que o exercito fique completamento organisado com 40:000 soldados com boas espingardas e os 56:000 restantes com espingardas velhas.
O Orador: - Eu tenho esperança de que os parlamentos futuros hão de auctorisar os governos que se seguirem a comprar mais armamento.
Em todo o caso a resolução da questão fica apenas dependente de meios.
Pela organisação dada á artilheria o nosso exercito póde apresentar em campanha 264 canhões, e comparando-a com a organisação da infanteria e cavallaria, vê-se que a relação dos canhões por cada 1:000 homens é de 2,4 e por conseguinte temos a artilheria nas mesmas proporções em que entrava na composição dos corpos de exercito allemães no começo da campanha de 1870.
A relação da artilheria franceza era de 2 por 1:000.
O illustre deputado, o sr. Thomás Bastos, disse tambem que com o systema das remissões nós haviamos do ter soldados ou dinheiro, mas que não ha meio de termos soldados e dinheiro ao mesmo tempo.
Mas o que se está passando mostra que o illustre deputado não tem rasão n'esta sua asserção.
Estão-se fazendo as operações do recrutamento, e n'este momento temos nos cofres do estado mais de 243:000$000 réis e nas fileiras do exercito cerca de 5:000 recrutas.
Portanto, temos dinheiro e soldados. (Apoiados.)
E devo dizer que o recrutamento vae apenas em meio, e, por consequencia, o producto das remissões vae muito alem dos 243:000$000 réis, e talvez chegue a proximamente 400:000$000 réis; (Apoiados.) e os recrutas effectivos, que são neste momento cerca de 5:000, devem exceder bastante o numero de 9:000.
Os 243:000$000 réis são, como a camara sabe, producto de 1:350 remissões.
Portanto, tudo nos leva a crer que devemos continuar a ter o numero de soldados necessários para o effectivo do nosso exercito, e havemos de ter os meios para se poder satisfazer às despezas desta organisação.
O sr. Thomás Bastos : - Eu não desejo interrompel-o, mas é unicamente para uma explicação.
Acceito o facto de que ha soldados e dinheiro, mas os enganados fomos dois, eu e o sr. presidente do conselho, porque a opinião que eu apresentei não era minha; eu não fiz mais do que repetir o que o sr. presidente do conselho disse, de que por aquelle systema não havia soldados e dinheiro. E eu começo a convencer-me de que isto não é exacto.
O Orador: - A opinião que eu apresento é tambem a do sr. presidente do conselho. Eu ouvi s. exa. o anno passado sustentar brilhantemente que deveríamos ter soldados e dinheiro. E os acontecimentos têem dado inteira e completa rasão a s. exa. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu não contava responder ao sr. Thomás Bastos, por isso não tomei apontamentos para o fazer.
Termino, portanto, as minhas considerações, affirmando que o serviço prestado pelo sr. presidente do conselho, decretando a reforma do exercito, é enorme, e que por elle s. exa. e o governo bem merecem da pátria, (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Carrilho: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão, se tanto for preciso, até se votar este projecto de lei.
Consultada a camara, assim se resolveu.
O sr. Presidente: -Vae ler-se a proposta do sr. Ávila.
Leu-se na mesa, e é a seguinte

Moção de ordem

A camara, affirmando que a reforma do exercito satisfa-

Página 914

914 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a uma imperiosa necessidade publica, continua na ordem do dia. = Ávila.
Foi admittida, ficando em discussão com o projecto.
O sr. Elias Garcia (sobre a ordem): - Na conformidade do regimento, começo por ler a minha moção de ordem, que é a seguinte:
"A camara resolve que sejam considerados separada e não conjunctamente os decretos a que se refere o artigo 2.º do projecto."
Sr. presidente, tratarei de justificar esta moção, começando por declarar que o vou fazer em condições bem pouco lisonjeiras para mim, porque são inteiramente análogas áquellas em que usei da palavra quando aqui se discutiu o projecto de auctorisação para a reforma do exercito.
Antes de eu chegar a este logar, um nosso estimável collega tinha pedido que se prorogasse a sessão para que se votasse, mesmo n'esse dia, aquelle projecto, e pouco antes um outro collega tinha dito que a disposição da camara era menos para discutir do que para votar.
No entretanto, assim como por essa occasião, não deixei de cumprir, como pude, o meu dever, vou diligenciar fazel-o agora, de uma maneira muito breve.
As rasões por que proponho que os decretos a que se refere o artigo 2.° sejam considerados separada e não conjunctamente, é porque, em minha opinião, estes decretos não se acham todos nas mesmas condições, e porque as condições são differentes, a maneira de legislar a seu respeito deve ser tambem differente.
Não posso deixar por esta occasião de consignar aqui o meu assentimento ao progresso que se encontra já na maneira de redigir estes projectos, relevando o governo de certas responsabilidades, porque em 1882, por occasião do projecto de bill de indemnidade apresentado então, eu solicitei do illustre relator da commissão, assim como da maioria da camara, que em vez de se consignar uma disposição latitudinaria, como era a de dizer-se que ficavam confirmados todos os decretos promulgados pelo governo, desde tal data até tal data, se dissesse positivamente quaes eram os decretos effectivamente confirmados.
Applaudo-me, portanto, de que o illustre relator manifestasse uma opinião de accordo com a minha, o que considero um progresso; e isto mostra que não é de balde que se pugna por uma boa pratica, porque, ainda que não se consiga logo, mais tarde se alcança.
A rasão por que eu disse que estes differentes decretos se encontram em condições diversas é facil do provar.
O illustre relator diz no seu relatório, com relação ao decreto que auctorisou a prorogação de um certo praso no contrato de navegação entre Lisboa e Moçambique, que o governo concedeu a prorogação pedida; quer dizer, parece que s. exa. consigna aqui a opinião de que o governo concedeu o que lhe fôra pedido, quando assim não é.
S. exa. equivocou-se, porque o que o governo concedeu, não foi o que lhe pediram; o que lhe pediram foi uma prorogação illimitada, e o governo limitou-a a um anno, como effectivamente se lê no relatorio do governo, dizendo até que ao parlamento competia alargar ou não essa prorogação. (Apoiados.)
Ora, desde que se recorre ao parlamento, apresentando-lhe um decreto desta ordem, e não incrimino o governo pela prorogação, parecia-me que antes d'elle ser approvado, a camara deveria procurar informar-se, pera saber se esta concessão era a sufficiente, se esta prorogação de praso era a necessária e já não carecíamos de votar nenhuma outra.
Portanto, eu pedia á Commissão uma de duas cousas; se ella entende que este praso não póde ser prorogado, diga-o terminante e positivamente; e se entende que o póde ser, designe já qual é a prorogação para poupar o governo a commetter um acto que não póde fazer-se senão exercendo attribuições legislativas.
Vamos ao segundo decreto, que se refere às providencias que se tornaram para impedir a invasão da cholera.
Este decreto, na minha opinião, estabelece uma legislação muito confusa; não sabemos em que lei vivemos. E afigura-se-me conveniente destrinçar estas cousas, por forma que não só saibamos que as leis são cumpridas, mas que o podem ser; porque na occasião de recorrermos a uma lei convém que ella seja exequível, e que não possa deixar de ser cumprida, porque ser deficiente.
Sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino, porque é a s. exa. que compete cuidar mais deste assumpto.
S. exa. tem deixado correr completamente esta questão, sobre as medidas que se tomaram para evitar a invasão do flagello, não digo à revelia, mas entregue aos cuidados dos seus collegas no gabinete, pensando que sobre ella não se fariam observações algumas.
Ora, no decreto dictatorial de 3 de julho de 1884, o que se diz? Diz-se:
"Artigo l.° São declaradas em vigor as disposições das cartas de lei de 10 de janeiro de 1854 e õ de julho de 1855."
Quero dizer que se eu ler estas cartas de lei que existem na nossa legislação, vejo que ellas não marcam praso, e eu não sei quando uma lei deixa de o ser, na propria lei não se diz se ella é ou não annual.
O que se entende que esta lei persiste constantemente.
Em 1854 foi o governo auctorisado por uma carta de lei a tomar cartas providencias para impedir a invasão da cholera.
Depois em 1855 não se entendeu que esta carta de lei era persistente, e tanto que se apresentou uma outra em 1855, e n'esta carta de lei se diz que são prorogadas as faculdades concedidas na lei de 1854. Quer isto dizer que em 1855 entendeu-se que a lei de 1854 já não existia. Portanto, não existe a lei de 1854 nem a de 1850 e a prova é que se existissem, não era necessario o decreto de 3 de julho de 1884.
E agora o que diz? O que é que está em vigor, e até quando?
Não se diz, e parecia-me conveniente que se dissesse.
O sr. Franco Castello Branco:-Pelos antecedentes se tiram os consequentes.
O Orador:- Não sei como liei de tirar os consequentes dos antecedentes. Assim como em 1855 se entendeu que a lei já não existia, tirando pelos antecedentes os consequentes, digo eu que tambem esta lei de 1884 não existe para o anno.
E comtudo quem lê uma lei, entende que ella é subsistente.
(Interrupção.)
Vejamos porque na opinião do sr. relator não é subsistente uma lei d'esta natureza. Naturalmente s. exa. soccorre-se á disposição da lei na parte em que se auctorisára o abrir um credito de 30:000$000 réis.
Mas a lei não continha BÓ esta disposição, continha outras. Aquella disposição poderia ficar insubsistente, porque dependia da lei orçamental, mas as outras eram subsistentes.
Permitta me a camara que lhe diga com toda a singelesa e franqueza, que é verdadeiramente ridículo dizer-se n'esta lei que se confirmam aquellas cartas de lei.
Em 1854 entendeu-se que para evitar a invasão, da cholera bastava gastar 30:000$000 réis, em 1855 ainda se entendeu tambem a mesma cousa. Mas agora o que vemos?
Ou se entende que esta verba é sufficiente, e assim se condemna o dispêndio de 400:000$000 réis feito; ou se considera a verba insuficiente, e n'esse caso não se habilita o governo a tomar as providencias necessarias.
Se porventura estas disposições fossem tão claras que eu as entendesse immediatamente, mesmo me pouparia a dizer

Página 915

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1885 915

as palavras que estou proferindo ; mas não só não as enteado, como tambem posso asseverar ao illustre relator da Commissão que ninguém as entende.
O terceiro decreto é o que se refere ao alargamento dos quadros da armada.
Este decreto consigna apenas disposições com respeito ao augmento desses quadros.
Nada direi contra esse decreto, porque não me opponho ao alargamento dos quadros da armada. Folgo mesmo de ver acrescentada a nossa marinha.
Sabem os meus collegas que me acompanharam em outras legislaturas, quanto tenho pugnado, não só pelo adiantamento da marinha, mas para que nos na metropole estejamos em condições de poder ter navios e construilos, para não estarmos na dependência do estrangeiro, o que na minha opinião não é conveniente.
Não serei eu portanto que me opponha a esse alargamento de quadros. Dou-lhe o meu voto, o procedo assim por uma rasão. Já o disse em outra occasião ao discutir aqui um bill de indemnidade. Já expuz a minha opinião n'esta questão em que o governo exercia attribuições que não lhe pertenciam.
Quando a camara tem a examinar esse procedimento, tem primeiro de encarar a questão pelo lado politico, e cada um diz o que entende a respeito do procedimento do governo; das porque eu condemno o procedimento do governo nem por isso entendo que devo condemnar todas as providencias que elle tomou.
Eu entendo que na governação do estado é indispensável proceder-se, quanto á apreciação das medidas tomadas pelo governo, por forma que não vamos dar logar, com quaesquer restaurações, a perturbações maiores do que aquellas que podem provir de se regularem as disposições que porventura se tenham estabelecido.
Eu já por mais de uma vez tenho dito qual é a minha opinião em frente de um governo que saiu fóra da lei. Essa opinião é que devemos apreciar o procedimento desse governo de modo que, se entre as providencias que elle promulgou encontrarmos alguma cousa util, embora elle tenha procedido illegalmente, deixemos persistir as disposições que julgarmos convenientes. Eu, pelo menos, procedo sempre assim.
N'este ponto imo me associo a um certo procedimento que, na minha opinião, é inconsequente o intolerante da parte da maioria.
Ainda ha poucos dias succedeu um caso que prova essa intolerancia.
O sr. Lopo Vaz pediu a palavra para declarar que, embora concordasse plenamente com uma moção apresentada por parte da opposição, a rejeitava só porque ella vinha d'aquelle lado da camara.
Eu não imito este procedimento. Eu entendo que na boa governação, no bom regimen parlamentar, é necessario que rendamos justiça aos adversários e que não deixemos nunca de prestar homenagem ao que é verdadeiro e justo.
Eu, se uma providencia é justa e boa, acceito-a, embora condemne o governo que a promulgou; e acceito-a porque não tenho uma palavra para dizer que o que é uma verdade seja um erro, ou para dizer que o que é um erro seja uma verdade.
Por consequencia n'este ponto não tenho duvida alguma em acceitar a providencia adoptada pelo governo.
Concordo com elle a este respeito, embora seja contrario ao seu procedimento politico.
O procedimento politico do governo é condemnavel, mas acceitar a providencia decretada por elle convém conserval-a, pois seria peior o alteral-a.
Com respeito ao primeiro decreto, que é o que se refere á reforma do exercito, vejo que o sr. relator entendeu que devia fazer a respeito d'elle mais largas considerações.
S. exa. no seu relatório nota que, em virtude d'esta reforma, é mais fácil a mobilisação de um forte contingente de tropas.
Já se disse aqui que esta phrase era tão vaga que não se sabia qual o proveito que se tirava de conseguir isto, que na opinião do sr. relator tinha grande vantagem.
Diz tambem o sr. relator que esta reforma dá em resultado a regularização das promoções nos quadros de todas as armas por uma forma equitativa.
Parece-me que ha aqui um equivoco.
Affigura-se-me que se trata de regularisar, não dentro de cada arma, mas que se pretende regularisar as promoções de maneira que todas as armas tenham, em relação umas às outras, uma posição equitativa; creio ser este o pensamento do sr. presidente do conselho, pensamento que foi bem claramente enunciado.
Na minha opinião, não está aqui bem traduzido o pensamento do governo.
Diz ainda o sr. relator que passámos a ter a distribuição da força publica em mais numerosas fracções.
Creio que o que devia dizer era que pastámos a ter a divisão da força publica em maior numero de fracções.
Não são mais numerosas, são menos; é menor cada uma d'ellas.
Por consequência s. exa. equivocou-se quando pretendeu em tão pequeno numero de palavras synthetisar todas as vantagens deste projecto.
Sobre a reforma eu não direi muito, porque outros mais auctorisados e competentes já fallaram a respeito do assumpto.
Mas sem querer de maneira nenhuma lançar o mais pequeno desfavor nem sobre os signatários d'este projecto nem sobre a commissão que se diz tel-o preparado, não posso deixar de notar ao sr. presidente do conselho, que s. exa. publicando um decreto que deseja ver confirmado para ter força do lei, publicando n'esse decreto umas certas bases para a reforma; depois ao decretar essa reforma diz nos que ella é feita nos termos e dentro dos limites do decreto de 19 de maio; a simples comparação da reforma com as bases em que devia fazer-se mostra immediatamente que esta reforma nem foi feita nos termos indicados nem contida dentro dos limites d'aquellas bases; o que quer dizer que s. exa. ao consignar as bases não comprehendêra o modo por que a reorganisação se devia fazer, ou, ao decretar esta reforma, se esqueceu das bases que a si próprio tinha imposto: uma destas cousas succedeu necessariamente.
Tambem noto que s. exa. se esquecesse de fornecer ao parlamento os meios de apreciar estas as transformações operadas pela reforma, de modo que nos lendo o relatório da commissão incumbida d'essas transformações, podesse mos ahi encontrar a justificação d'ellas.
Nós estamos habituados a encontrar nos relatórios, até certo ponto, commentarios que nos illucidam; mas desde que nas reformas os relatórios desapparecem, póde suspeitar-se que alguma cousa ha nas reformas que não póde ser bom justificada.
Eu folgaria que estes commentarios illucidativos fossem presentes á camara, que nós tivessemos conhecimento d'elles e podessemos apreciar melhor este projecto.
Não posso deixar de notar n'este projecto, que desde o primeiro artigo até ao ultimo, e são nada menos de 249, exceptuando o ultimo, o sacramental, "é revogada a legislação em contrario", ficam 248, não ha harmonia: o artigo 1.°, na minha opinião, tem a denominação imprópria "da composição do exercito", e na própria reforma se comprova isto; logo o legislador, na denominação que aqui deu, não me parece que tivesse empregado a denominação mais apropriada.
N'este diploma ha disposições legislativas e disposições regulamentares; e desde que se publica um decreto, principalmente para as cousas militares, em que tão grande numero de disposições regulamentares se encontra, sabe-se

Página 916

916 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o que ha de acontecer; é que o governo ha de começar a interpretar na execução deste decreto disposições legislativas como regulamentares, e disposições regulamentares como legislativas.
Ora desde que houve o trabalho de se fazer a reforma do exercito, desde que se nomeou uma commissão, desde que essa Commissão trabalhou, desde que se entendeu de ver formular um diploma de natureza legislativa, o rasoavel era supprimir n'esse diploma tudo que fosse de natureza regulamentar.
D'esse modo a parte legislativa ficava completamente definida, a execução da lei mais facil; e o mesmo succederia com respeito às disposições regulamentares.
Mesclar disposições regulamentares, com disposições legislativas, inserir alguns artigos só para dizer que umas certas disposições legislativas ficam subsistindo, deixando suscitar no espirito de alguem a duvida sobre se algumas outras disposições, por não se fazer referencia a ellas, deixam de subsistir, não me parece conveniente.
É absolutamente impossivel tambem entender algum dos artigos e dizendo isto não tenho a menor idéa de censurar a commissão. E a prova que a redacção da lei não é clara e intelligivel, já nós a tivemos, porque ainda ha pouco havendo necessidade de executar um dos artigos, o próprio legislador não o póde comprehender, tal era a obscuridade com que estava redigido.
Como disse, o primeiro artigo tem uma denominação imprópria. O ultimo acha-se nas disposições transitórias, e comtudo é disposição permanente, e succede mais que entre as disposições transitórias estão algumas que são de caracter permanente.
N'este ponto não posso deixar de notar uma circumstancia ao sr. ministro da guerra.
S. exa. disse, e muito bem, que os exercitos se organisam para a guerra.
É verdade, e sendo assim, o que é excepcional, é a paz, e a lei no seu conjunto deve tratar do que diz respeito á guerra.
Entretanto o que vemos nós? Vemos o contrario de tudo isto, o que prova que as cousas estão trocadas. Já se vê, pois, que os cooperadores no trabalho do sr. ministro da guerra, ao que me parece, não foram felizes traduzir o pensamento de s. exa.
Porventura o sr. ministro da guerra, extremamente confiado nos seus collaboradores, deixou passar algumas cousas, que, na minha opinião, entendo melhor fôra não terem vindo a lume.
Por isso eu desejaria que algumas d'essas disposições fossem alteradas ou modificadas; entretanto não proponho que se alterem ou modifiquem, porque entendo que o governo não quer discutir o assumpto. Começou logo por manifestar este intuito quando apresentou a proposta pedindo auctorisação para reformar o exercito, e agora apresenta a questão com o aspecto politico, o que quer dizer que a questão da administração fica posta de parte.
N'este caso estamos discutindo, não digo inutilmente, porque nunca é inútil a discussão, mas sem grande proveito publico.
Se se estudassem estas questões de administração que interessam ao paiz, era possivel conseguir uma reforma melhor do que esta; mas parece que os srs. ministros não desejam isto! Suppõem que a paixão politica deve sobrelevar a todas as questões de administração, que, em vez de serem postas fôra da política, devem fatalmente ser incluídas n'esse campo! Se estivessemos aqui dispostos para o exame dos trabalhos da commissão de reforma, poderiamos comparar as opiniões dos membros d'ella, e ver se n'esta obra, apresentando opiniões diversas das que antes haviam manifestado, se tinham ou não despreoccupado da política.
Digo isto com franqueza á camara, que naturalmente não se convencerá, como tem acontecido e ha de acontecer por muito tempo. Ha mais de vinte annos que dizia Thiers no parlamento francez: "Isto que digo, se um de vós o dissesse, a camara entendia ser dito com muita rasão; mas como sou eu que digo, não a reconhece".
Ainda ha pouco o sr. Luciano de Castro apresentou uma proposta, que representava um pensamento, com que a maioria concordava. S. exa. apresentou-a e a maioria rejeitou-a ! Digo isto sem paixão política de qualidade nenhuma, mas n'estas idéas que apresento, não só a maioria, mas grande parte da opposição, com excepção d'aquella a que pertenço, naturalmente acha que não tenho rasão nenhuma. Mas eu não me preoccupo com isto; virá tempo, em que outros me achem rasão.
Poucas considerações desejo fazer sobre este diploma; mas como ouvi ha pouco a um cavalheiro, que sinto não ver presente, manifestar-se muito satisfeito com a reforma do corpo de estado maior, não posso deixar de dizer algumas palavras sobre este assumpto.
Quando se tratou da auctorisação dada ao governo, por essa occasião prescindindo eu de fallar em muitos pontos da auctorisação, chamei muito especialmente a attenção do governo para as disposições relativas ao corpo de estado maior e por uma rasão; porque entendo, que sem bom estado maior não ha exercito. (Apoiados.)
Era necessario reformar o corpo de estado maior, era preciso dar a esse corpo elementos indispensaveis; todavia é reconhecido por todos, que o corpo de estado maior, como corpo, não tem rasão, é um serviço e nada mais resta do que regularisar esse serviço.
Esta opinião é corrente em toda a parte.
Creio que muitos dos cavalheiros que pertencem ao exercito n'esta casa, são desta minha opinião; a difficuldade em ter um bom estado maior é tanto maior quanto maior é o exercito.
Desde que a força do exercito passa de 70:000 a 120:000 homens, maior é a difficuldade para ter um bom corpo de estado maior, principalmente se for um corpo fechado, e não for, como deve ser, um corpo aberto.
Não me parece que este problema ficasse resolvido a contento dos próprios individuos pertencentes ao corpo de estado maior, se por acaso não entendem que a melhoria desse corpo está apenas no alargamento do quadro, de modo que haja um certo numero de officiaes a mais n'esta ou n'aquella patente.
Mas esta não é a principal questão; poderá ter um certo interesse, mas não é o capital.
Desejo ser muito breve, mesmo porque estou muito fatigado; entretanto não posso deixar de me referir ao que disse um dos meus illustres collegas que tomou parte n'este debate.
Notou s. exa. que n'esta reforma havia uma grande reluctancia em prestar aos que estudam e sabem a homenagem que lhes é devida.
Ha effectivamente o quer que seja a tal respeito.
Em se vendo que alguem se dedica ao estudo e que adquire um certo numero de habilitações, esse alguem é o mais victimado.
Isto não é novo, data de muito tempo.
Infelizmente no nosso exercito tem havido uma triste e deploravel divergencia entre os nossos camaradas, porque ao passo que alguns se sentem extremamente magoados pelo modo por que se procede para com elles, não deixam de cobrir-se com a gloria que outros adquirem no desempenho de certos serviços.
Por outro lado impõem-se condições aos que se dedicam ao ensino, que a condição principal que se exige para ensinar é exactamente a de não ter a experiencia necessaria para isso.
Do sorte que quando em toda a parte se aproveita, como até se disse pretender fazer na reforma de 1863, o peculio de conhecimentos adquiridos pelos que se dedicam ao ensino, para poder pol-o ao serviço desse mesmo ensino,

Página 917

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1885 917

na reforma actual faz-se exactamente o contrario, expulsando-se até os que se tornaram dignos de ministrar esse ensino.
Não me parece que essa forma de legislar seja a mais conveniente.
Com relação ao servição de engenheria acontece, por exemplo, que muitos individuos são lançados á margem por estarem nas obras publicas; de forma que, como eu disse, o estado normal d'esta organisação que devia ser de guerra, não o é. Os individuos que são na paz lançados á margem, vão depois buscar-se para a guerra, e logo prova que elles não são incapazes para o serviço, e que se alguma vez foram considerados menos próprios para prestar serviço no ministerio da guerra, foi injustiça que se lhes fez.
Não se pense que os que estão nas fileiras, nem os que estilo fóra, uns superiores são aos outros; cada um presta, serviço como póde.
E não se póde dizer que este ou aquelle é incapaz, sem que effectivamente isso se averigue, porque ha condições que tanto se podem dar em uns como em outros, porque póde até dar-se o caso de que os dados por incapazes sejam mais capazes do que os outros.
Por consequencia, não me parece que o sr. ministro proceda do melhor modo, deixando as cousas como estão.
Desde 1863 que tem havido esta lucta e nunca tenho encontrado o sr. presidente do conselho do lado d'aquelles que sustentavam uma tal idéa; tenho visto o sr. presidente do conselho sempre de opinião contraria a essa idéa, e sinto que s. exa., quando a experiencia dos annos lhe deve ter mostrado que a interferencia do exercito em muitos serviços tem sido util para o paiz, venha agora prejudicar essa interferencia.
Em certas epochas, e em certas occasiões levantaram-se vozes contra o grande numero de alferes graduados, o que quer dizer que só insurgiram contra o haver no exercito um grande numero de indivíduos habilitados.
Eu já disse em outra occasião que, se houve excesso no numero destes indivíduos habilitados, a culpa não foi da lei, foi dos seus executores. Se havia demasia no numero devia attribuir-se antes ao modo por que se executava a lei, do que á própria lei. Mas esse mesmo grande numero de alferes graduados veiu minorar um mal que havia de dar-se se não fosse tão grande aquelle numero, porque alterando se os quadros fez-se com que entrassem para as vacaturas nada menos do que um terço de individuos não habilitados ; e se não houvesse alferes graduados, em vez de ficarem as vacaturas por preencher vel-as-iamos preenchidas por quem não era habilitado.
Com individuos não habilitados preencheram-se as vacaturas por um terço; se não houvesse os alferes graduados em logar de um terço, entrariam muitos mais sem serem habilitados; e todos sabemos que a declinação intellectual do exercito, e o estado pouco lisongeiro em que está provém principalmente de não terem entrado nas suas fileiras, como deviam, os elementos habilitados e instruídos e com um grau intellectual suficientemente elevado.
Devemo-uos empenhar em chamar para o exercito as intelligencias e capacidades do paiz, porque, se ellas fugirem do exercito, o seu nível intellectual decairá e não se póde esperar do exercito o que temos direito a esperar d'elle.
Já foi aqui referido como na nossa legislação antiga se encontravam disposições para recrutar o exercito, e como se recrutava nas diversas regiões ; e n'esses diplomas de ha sessenta ou setenta annos dizia-se como o governo esperava que as classes mais elevadas viessem constantemente para o exercito.
E por isso o governo lhes dava uma posição convidativa; mas hoje que não temos privilégios, e é justo que os não tenhamos, convém que tenhamos meios de chamar as capacidades e talentos para o exercito a fim de que este organismo possa funccionar bem.
Permitta-me o illustre presidente do conselho que lhe diga que s. exa. se esqueceu ou se deslembrou do que em termos bem claros e explicitos teve a bondade de declarar á camara depois que eu lhe apontei para a injustiça que s. exa. praticaria de ferir e esquecer os indivíduos que já estavam estudando nas escolas. S. exa. por essa occasião declarou concordar com as minhas idéas de que se deveriam respeitar os direitos d'esses individuos.
Eu peço a s. exa. que repare este esquecimento; o fazei-o é de utilidade, porque é triste que se percam as vantagens a que se obte direito pelo meio mais nobre que é o estudo. E creia s. exa. que para o futuro havemos de pagar o mal que hoje se faz, e mais esta falta, que é uma grande injustiça.
Eu já tive occasião de dizer á camara que o decreto dictatorial de 1851 do duque do Saldanha com relação às armas especiaes tinha sido funesto e prejudicial a essas mesmas armas, pelo desequilíbrio produzido nos quadros das diversas armas.
O duque de Saldanha, aquelle espirito tão claro, commetteu um grave erro, e nós, que vimos mais tarde o mal proveniente d'esse erro, não devemos seguir aquelle exemplo.
Note-se que pelo decreto de que se trata foi-se mais longe do que permitta a auctorisação pedida no anno passado ; porque nessa proposta de auctorisação dizia-se que se extinguiria a classe dos alferes graduados, com o que eu não concordava, mas não se dizia que se extinguiria a classe dos alferes alumnos, que é completamente differente.
A classe da alferes alumnos foi creada n'uma epocha verdadeiramente memoravel para a nossa historia. Houve depois umas poucas de transformações, mas ficando sempre de pé aquella classe. A sua creaçao foi em 1837, e é devida justamente a essa providencia a boa sorte das nossas escolas e da nossa instrucção scientifica.
Em 1842 a carta restaurou-se, mas aquella lei ficou; depois veiu o marechal Saldanha, e deu-lhe um golpe funesto é verdade, a lei de 1863 reparou o mal, e agora renova-se o golpe, acabando com a ciasse dos alferes alumnos.
Pois eu digo com toda a franqueza, a v. exa. e á camara, que não ha motivo algum, para se extinguir essa classe; constituía uma recompensa justíssima aos que estudam, com que não perdia nada, nem o espirito militar, nem o exercito, ao contrario succedia, haver por aquella fórma, um meio de levar às fileiras do exercito individuos intelligentes, e que premiados com aquella distincção, podiam tornar-se distinctos na arte da guerra.
E se não fôra aquella lei, o sr. ministro da guerra que está hoje á frente dos negocios publicos e que se vangloria, com justa rasão, do que pôde fazer em 1851 em relação ás obras publicas, pouco ou nada poderia ter feito; onde encontraria s. exa. os homens que o auxiliaram e os trabalhadores a que s. exa. se soccorreu, se não fosse aquella lei ?
Pois bastava s. exa. lembrar-se disto, para nunca acabar com uma classe do natureza transitoria e que significava uma justa recompensa aos que estudam sem onerar demasiadamente o thesouro.
Sinto pois que s. exa. na sua reforma estabelecesse esta disposição, que na minha opinião, não ha de durar muito tempo; porque é uma mancha que fica na nossa legislação militar, e estou persuadido que este traço negro, ha de desapparecer n'um periodo não muito longo.
Não quero alargar as minhas considerações, porque não desejo de forma alguma tomar tempo á camara; o que desejei unicamente foi chamar a attenção do illustre relator da commissão, para ver se s. exa. conseguia redigir este artigo por forma que fosse mais intelligivel e para declarar que não me associava a esta reforma do exercito.
É um facto, que os actos praticados pelo governo estão fóra da orbita legal. Lamento, e estranho ao mesmo tempo, que ao passo que todos reconhecem que os actos do governo não estão dentro do limite das leis, tivesse havido

Página 918

918 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

alguem, que não se limitasse a conceder o bill de indemnidade ao governo, mas que apresentasse até uma moção para que a camara o applaudisse por esse acto, por ter rasgado a constituição!
O sr. presidente do conselho fez até um reparo notavel.
Quando um dos meus collegas, não me lembro quem foi, notou que o governo devia apresentar-se com mais humildade ao trazer aqui a sua proposta, s. exa. pareceu magoado com este reparo, dizendo que os poderes eram todos iguaes, e n'essas condições se negava a apresentar-se com humildade, fazendo-o apenas respeitosamente, como era de esperar da sua cortezia e do seu cavalheirismo
Permitta-me, porém, s. exa. que lhe diga que os poderes politicos o como os dilimita a carta, são iguaes; mas desde que qualquer d'elles sáe da esphera que está traçada na mesma carta, ha desigualdade e o que sae da orbita é o que se reduz e amesquinha, porque já não tem a salvaguardai-o a magestade da lei, podendo apenas chegar a merecer a benevolência dos legisladores, a benevolencia da nação.
Tambem não posso associar-mo às idéas apresentadas por um dos mais illustres oradores d'esta casa, distinctissimo, primoroso, que nos enleva tanto quanto nos entristece, quando o vemos envolver em palavras tão eloquentes, idéas, na minha opinião, tão erroneas.
O sr. Antonio Candido, illustre orador da opposição progressista, desalentado e quasi descrente, apresentou-se todavia cheio de enthusiasmo e como que inebriado diante de umas certas e determinadas dictaduras, no entender de s. exa. necessarias e indispensaveis para corrigir a fraqueza e debilidade do systema parlamentar.
Não comprehendo como possa considerar-se a força do organismo social, independente e alheio a esse mesmo organismo, como se imaginam esses dictadores, não sabemos que entes sobrehumanos capazes de resuscitar os mortos ou de dar sentimento às pedras.
Eu considero errónea a doutrina expendida por s. exa.; considero-a como uma semente perigosissima lançada no seio das massas populares, e mais perigosas estas doutrinas por serem servidas por uma palavra eloquentissima, cheia de suavidade e até de uncção verdadeiramente evangelica.
Não posso, por consequencia, acompanhar s. exa. n'este ponto.
O que eu queria era que os poderes públicos nunca saíssem da orbita legal e se acostumassem sempre a governar dentro da lei, para que com o seu exemplo insinuassem no espirito de todos os cidadãos o respeito pela mesma lei.
O que eu queria, o que eu desejava, o meu enlevo era que o governo tivesse confiança na lei, que o governo entendesse que dentro ,da lei são possíveis todas as transformações, todos os progressos.
D'essa maneira era natural que se insinuasse tambem no espirito publico a confiança na legalidade; dessa maneira era natural que todos os cidadãos se convencessem de que se podem, dentro da lei, realisar todas as transformações, satisfazer todas as aspirações, as mais largas, as mais amplas, as mais generosas.
Se não for assim, se o governo der estes exemplos, se o governo proceder por esta forma, se nas regiões superiores houver reacção ou acção, tambem nas regiões inferiores ha de haver acção ou reacção. Isto é natural.
Assim a harmonia perturba-se, e a paz publica altera-se.
Em vez da paz tão util para todos, podem soltar-se os interesses apaixonados, e poderemos assistir a scenas que não sei quaes serão, mas que se póde facilmente imaginar que podem ser bem lamentaveis.
Portanto, não acompanho o meu illustre collega. por quem tenho aliás o maior respeito e admiração, no seu enlevo pelas dictaduras.
Realmente, até pasmei de que s. exa. se referisse aqui a dictaduras parlamentares.
Não posso reunir estas duas palavras.
Dictaduras parlamentares!...
Não comprehendo.
Mas s. exa. teve o cuidado de indicar duas para nos dar um exemplo d'ellas.
Uma d'essas duas dictaduras foi a de Napoleão III, a respeito da qual, talvez pela admiração que professa pelas dictaduras, a custo pronunciou algumas palavras desagradaveis.
Citou s. exa. depois outra, que era, segundo a sua opinião, o propósito que lhe aprouve imaginar que existia na mente e no cerebro de Gambetta quando pugnava pelo escrutínio de lista plurinominal.
Não posso acompanhar o meu nobre collega em attribuir similhante propósito áquella illustre cidadão, tão illustre que, simples deputado, morreu cercado de respeitos e de saudades.
O que elle tinha exercido fôra uma grande, uma nobilíssima magistratura, magistratura da opinião, sem benesses, sem benefícios, sem insígnias, sem regalias, sem nada emfim.
E exercendo essa magistratura teve o grande mérito de transplantar da Itália o processo político que dera unificação áquelle paiz, para implantar e robustecer as instituições republicanas na sua patria.
Gambetta foi compellido ao governo, não o requestou.
Quantas vezes se não disse que Gambetta devia ir para o governo? Mas Gambetta repellia essa indicação.
Gambetta não solicitava o poder; e exerceu-o democraticamente.
Elle, subindo ao poder, não fez mais do que provar ser um espirito eminentemente respeitador das instituições democraticas; e com igual respeito defendendo as suas idéas e os seus princípios, firme n'esses princípios e n'essas idéas, e tendo a sua voz, tão calorosa quer no governo quer no parlamento, sempre prompta para a defeza da politica elevada que era necessario estabelecer na Europa para que a corrente liberal ficasse definitivamente assente, por que, as duas grandes nações, a França e a Inglaterra, uma vez unidas, a liberdade do mundo não corre risco. Esta era a opinião de Gambetta; não é a de um dictador.
Que singular contraste entre estas duas dictaduras! Uma verdadeiramente imaginaria, outra tão perniciosa, que até começara por um verdadeiro massacre! A differença entre estes dois homens é grande.
Um, poupado das balas, para assistir ao espectáculo desolador das desgraças que provocara; o outro, Gambetta, no vigor da idade a morte nol-o arrebata, porque se inclinem, admirados e pezarosos, junto d'aquelle tumulo, os que o tinham insultado, os que o tinham calumniado, os que não o tinham sabido apreciar, e até mesmo os que a respeito de Gambetta fazem apreciações inexactas, como o meu illustre collega, esses mesmos se rendem, porque com essa injustiça não pretendem apoucal-o, mas engrandecel-o.

u estimo que o elogio d'aquelle grande espirito fosse traçado com tão bellas e eloquentes palavras n'esta casa pelo meu illustre collega.
E n'este ponto ha tambem um adiantamento n'esta camara. Quando chegou aqui a noticia tristíssima da morte d'aquelle grande cidadão francez, eu desejei apresentar n'esta casa um voto para que o parlamento portuguez se associasse á dôr da França; e não só á dor da França, mas de todo o mundo liberal e democratico.
Não o fiz; e não o fiz porque fui cauteloso; entendi dever primeiro saber se podia obter a aquiescência dos membros da maioria desta casa; e como não a obtive, abstive-me de o fazer, para que alem da dor que sentia pela morte d'aquelle grande cidadão da França, como já em uma occasião anterior experimentara o desgosto, de ver surgir no parlamento uma nota discordante, e ver mais

Página 919

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1885 919

do que isso, junto de um tumulo, excitados os espíritos mais piedosos d'esta casa.
Não continuo; acabo aqui as minhas observações.
Voto contra o bill de indemnidade porque é indispensável que nós façamos conter o governo dentro da orbita constitucional. Não deixaria de approvar algumas das disposições da reforma do exercito só o governo quizesse entrar no n'um debate com todos os promenores.
Com relação á marinha não lho negaria o meu voto porque desejo vel-a augmentada.
Quanto aos outros pontos desejava que elles fossem completados e esclarecidos para que todos os comprehendessem bem.
Tenho dito.
O sr. Presidente : - Vae ler se a proposta do sr. Elias Garcia.
Leu-se. É a seguinte:

Moção de ordem

camara resolve que sejam considerados separada, e não conjunctamente, os decretos a que se refere o artigo 2.° do projecto. = J. Elias Garcia.
Foi admittida, ficando em discussão com o projecto.

O sr. Pereira Leite (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se julga sufficientemente discutida a matéria do artigo 2.° do projecto.
Julgou se discutida.
O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa duas moções relativamente a esto artigo.
A primeira é do sr. Antonio José d'Avila e a segunda do sr. Elias Garcia.
O sr. Antonio José d'Avila (para um requerimento):- Peco a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha moção.
A camara permittiu que fosse se retirada.
O sr. Presidente:- A moção apresentada pelo sr. Elias Garcia é uma emenda, e como tal tem de ser votada antes do artigo.
Vae ler-se novamente para esse fim.
Lida e posta á votação foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Resta por á rotação o artigo 2.° Vae ler-se.
Leu-se e posto em seguida á votarão foi approvado.
O sr. Presidente: - Vae entrar agora em discussão o artigo 3.°, que revoga a legislação em contrario.
Leu-se e foi posto em discussão.
O sr. Albino Montenegro (sobre a ordem): - Na conformidade do regimento vou ler a minha moção. E a seguinte:
"Proponho a eliminação do artigo 3.°, porque da sua combinação com o artigo 2.°, resulta a revogação dos artigos 15.° § 10.° e artigo 35.° n.° 2.° da carta constitucional."
Vou ser breve porque a camara tem demonstrado por successivas votações o desejo de não proseguir o debate e não serei eu que a contrarie.
Eu, sr. presidente, pedi a palavra na occasião da discussão da generalidade do projecto; v. exa. porém nem ao menos me inscreveu, de certo por me não ter ouvido pedir a palavra; novamente a pedi quando se discutia o artigo 2.º, mas, por virtude do requerimento do um illustre deputado, não pude usar d'ella; chega-me n'esta occasião e v. exa. e a camara comprehendem que não posso nem devo dar a largueza que desejava às considerações que tinha tenção de apresentar.
Entrar no debate depois de terem tomado parte n'elle oradores dos mais distinctos e parlamentares dos mais experimentados é decerto motivo para espanto e eu mesmo estranho a minha injustificável temeridade e ousadia.
Mas, sr. presidente, não pedi a palavra no intuito de fazer um discurso, nem tão pouco de illucidar a camara; nem podia ter taes aspirações quem como eu não é orador, quem como eu não tem os conhecimentos que podem, dar às suas palavras a precisa auctoridade.
Desejo unicamente justificar o meu voto, e por isso consinta a camara que eu antes de entrar precisamente na justificação da minha moção, e sem querer de modo algum fazer reviver a discussão dos artigos 1.° e 2.°, já votados, exponha muito summariamente as rasões que tenho para negar o meu voto ao projecto que se discute.
Pelo artigo l.° é o governo relevado da responsabilidade em que incorreu por ter assumido funcções legislativas. Ora parece-me que nem o governo tem direito a bill, nem a camara lh'o póde conceder.
Nem nos relatorios que precedem os respectivos decretos, nem no parecer da commissão, nem tão pouco por parte dos oradores que tomaram a seu cargo a difficil tarefa de defender o projecto, me parece, terem-se apresentado rasões sufficientes ou de ordem tal, que podessem calar no animo de alguem para que a levassem a approvar o bill de indemnidade que o governo nos pede. (Apoiados.)
Eu entendo que se não póde conceder um bill de indemnidade, ou absolver o governo por ter praticado um acto de dictadura quando elle não tenha sido praticado noa precisos termos que a carta prescreve.
Estarão porventura n'este caso alguns dos decretos promulgados pelo governo?
O unico que me parece poder-se considerar n'esse caso é o que só refere às providencias tomadas contra a invasão do cholera.
Em relação a esse decreto não tenho duvida em conceder um bill de indemnidade ao governo, entendendo todavia que elle devia ter satisfeito aos requerimentos apresentados por alguns dos meus collegas, mandando á camara as contas da despeza feita com a adopção d'essas providencias, não porque eu supponha que o dinheiro foi applicado para outro fim, mas por não ter sido despendido com a economia precisa.
Sr. presidente, as dictaduras não se desculpam senão quando são justificadas, e a justificação só póde ter logar provando-se que ellas foram assumidas nos precisos termos em que as tolera a carta constitucional. Os decretos dictatoriaes não estão nessas circumstancias, portanto não comprehendo como se possa relevar o governo da responsabilidade que os precedentes allegados não podem desculpar, e que a meu ver só aggravam a situação do governo. Nem a camara sem offensa do artigo 15.°, § 7.°, da carta constitucional póde conceder-lhe o bill, e concedendo-lh'o torna-se cumplice do mesmo delicto.
Em relação á reforma do exercito não quero entrar na sua apreciação e discussão que agora seria extemporânea e deslocada, e mesmo para evitar ser asseteado pelos sorrisos benevolentes dos illustres militares d'esta camara.
Limitar-me-hei a pedir á respectiva commissão que addicione ao decreto um commentario para se ficar sabendo se temos um ou dois Reis.
Em todo o caso direi que, a meu ver, o governo promulgando-a não teve em vista melhorar as condições do exercito, e augmentar o numero dos soldados. Restabelecendo as remissões poderá augmentar a receita mas não consegue soldados. Alem de que não póde haver uma boa organisação do exercito, emquanto não for completamento reformada a lei do recrutamento. Era a primeira, a mais urgente reforma a fazer. Emquanto houver remissões, e emquanto continuar a ser base do recenseamento militar o domicilio e não a naturalidade, emquanto a base da distribuição dos contingentes for a população e não a matéria collectavel, que é o numero dos recenseados, creio que a reforma feita e as reformas a fazer não darão resultados proficuos.
Em relação ao recenseamento é de todos sabido que grande parte dos mancebos se exime ao comprimento da

Página 920

920 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lei mudando mal e indevidamente o seu domicilio. O processo seguido é fácil. Ha uma freguezia, por exemplo, em que o numero dos mancebos a recensear deveria de ser 100 e o contingente de 10, e uma outra em que os recenseados seriam 10 e o contigente l, pois os d'aquella transferem todos o seu domicilio para estafe o resultado é que aquella não póde satisfazer o contigente que lhe é votado, e os d'esta com os que para ella mudaram o seu domicilio aggremiam-se e pagam o preço de uma remissão.
Não sucederia assim se a naturalidade fosse a base do recenseamento, e se o numero dos mancebos recenseados fosse a base da distribuição do respectivo contingente.
No districto do Porto e em outros succeder que as freguezias mais populosas, não dão um recruta. É impossível preencher com o systema actual da lei os respectivos contingentes.
Por consequencia, parecia-me que a base da distribuição do recenseamento devia, ser a matéria collectavel. que como disse, e o numero dos mancebos. A população não é base segura, e póde ser muito desigual.
Deixando prem esse assumpto, e entrando na justificação da minha moção, direi que se a camara approvar o artigo 3.° do projecto revoga os artigos 15.º § 10.° e 30.° n.° 2 da carta constitucional.
Não me parece difficil a demonstração.
O decreto de 19 de maio, no artigo l.° § 4.° diz o seguinte :
"O contigente annual será de 12:000 homens."
O artigo 2.° do projecto de lei que está discussão diz o seguinte :
"São confirmadas para terem força de lei e continuarem em vigor as medidas de natureza legislativa contidas nos dois decretos de 19 de maio, etc."
Ora desde que a carta constitucional diz no artigo 15.° § 10.° que á camara pertence fixar annualmente o contingente de recrutas para o exercito e armada; desde que o artigo 53.° diz que a iniciativa sobre recrutamento pertence á camara, desde o momento em que se diga, "Fica revogada a legislação em contrario," ficam revogados esses artigos da carta constitucional! (Apoiados.)
O § 4.° do artigo 1.° do decreto de 19 de maio fixa de um modo permanente o contigente annual, e se nós dizemos que fica revogada a legislação em contrario a essa disposição, revogamos o artigo 15.° § 10.° da carta constitucional, para que me parece que não temos os necessários poderes, porque este artigo não está incluído no numero d'aquelles que pela lei de 15 de maio de 1884 têem de ser reformados.
Parece-me, portanto, que esta moção deve ser approvada eliminando se o artigo 3.°
Eram estas as observações que tinha a apresentar, que, como disse, só têem por fim justificar o meu voto.
O sr. Sousa e Silva (para um requerimento}: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a matéria do artigo 3.° sufficientemente discutida.
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
O sr. Presidente : - A moção do sr. Albino Montenegro tem por fim a eliminação do artigo 3.°, e por isso tem de se votar antes do mesmo artigo,
Vae ler-se.
Leu-se. E a seguinte

Moção de ordem

Proponho a eliminação do artigo 3.°, porque da sua combinação com o artigo 2.° resulta a revogação dos artigos 15.° § 10.° e 35.° n.º 2.° da carta constitucional. = Albino Montenegro.
Posta á votação, foi rejeitada.

Seguidamente foi lido e approvado o artigo 3.° do projecto.
O sr. Presidente : - Como a hora está muito adiantada vou levantar a sessão.
A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 27.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas e meia da tarde.

Redactor - S. Rego.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×