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1220 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1.° A correspondencia do governador geral de Moçambique, ponderando as dificuldades que se oppõem á execução do decreto com força de lei de 27 de outubro de 1880, que manda extinguir em todos os territórios da província de Moçambique a instituição denominada «prazos da corôa» e encorporal-os na fazenda nacional com a natureza de allodiaes;
2.° A correspondência relativa ao recente procedimento do mesmo governador geral, installando a administração directa do governo em alguns prazos, e concedendo prorogação a muitos dos antigos arrendatarios;
3.° A correspondencia do mesmo funccionario, tendente a justificar o não ter-se restabelecido ainda na alta Zambezia a benefica disposição do artigo 70.° dos preliminares da pauta de 1877, interrompida desde 1884, por virtude dos lamentaveis acontecimentos no território de Massingire.»
«4.° Toda a correspondência relativa aos acontecimentos de Massingire em 1884, e nas terras firmes de Inhambane em 1886, acompanhada dos documentos comprovativos das despezas extraordinarias a que taes acontecimentos deram logar.
5.° Toda a correspondencia entrada no ministerio da marinha e ultramar ácerca do modo como tinha sido executado o tratado celebrado em Lisboa pelo governo com os emissarios do regulo de Gungunhana, e quaesquer informações ácerca das relações officiaes existentes entre este potentado e o governo da província.
6.° A correspondencia entre o actual governador da província de S. Thomé e Príncipe, ácerca dos negocios de Dahomey e sua occupação. = Elvino de Brito.
Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que não compareci ás sessões nocturnas dos dias 7 e 10 e á sessão diurna do dia 11 do corrente mez, por motivo justificado. = Bernardo Homem Machado.

Declaro que faltei, por motivo justificado, ás sessões de sexta feira, 9, e de sabbado, 10 do corrente. = Visconde de Monsaraz.

Declaro que não pude comparecer ás sessões da camara por motivo justificado. = Teixeira de Vasconcellos.

Tenho a honra de participar a v. exa. que, por motivo justificado, faltei a algumas das ultimas sessões d'esta camara. = João Cardoso Valente.

Declaro que, por motivo justificado, não tenho podido comparecer ás ultimas sessões. = José Gregorio Figueiredo de Mascarenhas.

O sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas do sr. Júlio de Vilhena, que ha pouco foram lidas e admittidas.
O sr. Antonio Ennes: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

A camara dos deputados, reconhecendo que as negociações com a Santa Sé ácerca do padroado do oriente, que o governo dirigiu habil e zelosamente, estão encerradas e não devem, reabrir-se, associa-se comtudo ao desejo manifestado pela camara dos dignos pares, de que o Santo Padre, como chefe da Igreja Catholica, possa satisfazer as aspirações das christandades de Ceylão a continuarem sujeitas ao real padroado portuguez. = Antonio Ennes.
Foi admittida ficando em discussão.
O sr. Julio de Vilhena: - Principio por estranhar que não assista a esta discussão o sr. ministro dos negócios estrangeiros, pois tenho que me referir a considerações que s. exa. fez na sessão anterior.
Não seria mais conveniente que se suspendesse a discussão desta proposta, até que s. exa. comparecesse?
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Não acho inconveniente algum em adiar-se a discussão deste incidente, continuando-se comtudo, para não se perder tempo, na discussão do projecto relativo á construcção de estradas, até estar presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros. (Apoiados.)
O Orador: - Estou perfeitamente de accordo com o sr. Emygdio Navarro, para que, emquanto não estiver presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, se discuta o projecto relativo á construcção das estradas; mas isto sem prejuízo dos oradores inscriptos sobre o incidente.
No entretanto, peço a v. exa. a bondade de mandar prevenir a s. exa., para que não deixe de comparecer ainda na sessão de hoje.
O sr. Baptista de Sousa: - Pedi a palavra, por parte da commissão de legislação, para mandar para a mesa um parecer da mesma commissão, relativa ao processo eleitoral da assembléa primaria de Villa Chã, do circulo n.° 18 (Alijó).
Já que estou com a palavra, mando tambem para a mesa o diploma do deputado eleito por S. Thomé e Príncipe, o sr. Alfredo Mendes da Silva.
Peço a v. exa. que lhe dê o destino conveniente.
O parecer foi a imprimir e o diploma á commissão de poderes.
O sr. Avellar Machado: - Peço a v. exa. se digne enviar-me da mesa o parecer que está em discussão, porque ainda o não li, nem mesmo o vi, por não ter v. exa. usado do direito que lhe assiste de o mandar imprimir e distribuir, aproveitando os dois ultimos dias que foram feriados.
Sr. presidente, v. exa. e a camara comprehendem perfeitamente as circumstancias excepcionaes em que vou discutir um parecer que não li, e que apenas ouvi ler de corrida, e isso mesmo ha dois dias.
Não estou, portanto, plenamente ao facto das opiniões que as commissões de obras publicas e de fazenda, se dignaram manifestar em relação às emendas que foram mandadas para a mesa, por mim e pelos differentes oradores da opposição, que tomaram parte nesta discussão, e por isso sou obrigado a fazer simples e breves considerações ácerca do que consegui apurar nos curtos instantes da leitura do parecer feita na mesa.
Começo por chamar a attenção do sr. relator da commissão de obras publicas e meu amigo, o sr. capitão de engenheria Antonio Eduardo Villaça, para o facto da referida commissão não haver acceitado uma emenda do meu antigo mestre e amigo o sr. Elias Garcia, ácerca da necessidade de ser ouvido o ministerio da guerra para a organisação do plano geral da rede das nossas estradas. É tanto mais para sentir este procedimento, quanto é certo que a emenda de que se trata foi apresentada nesta casa por um illustre deputado, ornamento da nossa primeira escola militar, o official superior da primeira arma scientifica do paiz, o sr. José Elias Garcia.
N'uma commissão composta sómente de indivíduos estranhos á profissão das armas, deveria ser motivo para pensar seriamente o caso da rejeição de uma emenda, que nenhum inconveniente poderia apresentar, e cuja indispensabilidade fôra cabalmente demonstrada por um official da competência e auctoridade que todos reconhecem no sr. Elias Garcia. (Apoiados.)
Mas n'uma commissão onde ha tantos engenheiros militares, tantos officiaes de todas as armas, um tal procedimento só póde ser dictado por um facciosismo inclassificavel, por uma aberração censuravel dos deveres do seu cargo.