SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1888 923
O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos srs. deputados que estão inscriptos, tenho a communicar á camara que ámanhã deve chegar a Lisboa, regressando do Porto, Sua Magestade a Rainha, acompanhada de seu filho o senhor Infante D. Affonso.
Parece-me que interpreto o sentir da camara, propondo que seja nomeada uma grande deputação para ir esperar Sua Magestade na estação de Santa Apolonia e agradecer lhe a nova manifestação do seu acrisolado amor pelo povo portuguez e dos seus caridosos sentimentos em presença da recente catastrophe que enlutou a cidade do Porto, (Apoiados) e que todos nós deplorâmos. (Apoiados geraes.) Supponho que tambem será da vontade da camara que esta deputação vá igualmente agradecer a El-Rei (Apoiados) a parte que tomou n'esta manifestação da família real, sentindo ao mesmo tempo que o estado de saude de Sua Magestade não lhe tivesse permittido satisfazer o seu desejo de ir tambem áquella cidade. (Muitos apoiados.}
Em vista da manifestação da camara, parece me que deve ser considerada approvada esta proposta. (Apoiados)
A deputação será composta, alem da mesa, dos seguintes srs. deputados:
Serpa Pinto.
Carlos Lobo d'Avila, Pina.
Fernandes Vaz.
Barão de Combarjua.
Manuel d'Assumpção.
Ruivo Godinho.
Marçal Pacheco.
Eduardo José Coelho.
D. José de Saldanha.
Podendo aggregar-se-lhes todos os srs. deputados que assim o quizerem.
A deputação será avisada da hora certa em que chega Sua Magestade a Rainha, assim como do dia e hora em que poderá ser recebida por El-Rei. (S. exa. não reviu.)
O sr Pedro Victor: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para declarar á camara e ao sr. ministro da fazenda que o illustre deputado e meu amigo o sr. Arrojo não póde hoje comparecer por motivo de doença. O sr. deputado Arroyo na sessão passada tinha combinado com o sr. ministro da fazenda estar hoje presente para discutir o fornecimento de pannos para a policia fiscal. Por isso me incumbiu de participar á camara e ao sr. ministro, para que não notassem a sua falta quando o motivo é por doença. O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu pedi a palavra para declarar ao illustre deputado que sinto extremamente que por incommodo de saude não possa comparecer hoje n'esta camara o sr. João Arroyo.
Eu compareci hoje n'esta camara, porque desde o momento em que se pediram explicações ao governo, a minha obrigação era vir aqui dal-as.
Sinto bastante que s. exa. não esteja presente, e muito mais quando a sua ausencia é motivada por doença.
O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da associação artística vimaranense, pedindo o prolongamento do caminho de ferro de Guimarães a Chaves.
Abstenho me de fazer considerações ácerca da justiça d'este pedido, porque são obvias as vantagens que d'elle advem para Guimarães e para toda a região que este caminho de ferro atravessa, e limito-me a pedir a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario ao governo.
Sr. presidente, aproveito a occasião de estar com a palavra para dizer a v. exa. que, tendo visto nos jornaes, que foi na sessão ultima approvado um projecto de lei que concede a pensão de 800$000, réis annuaes á sr.ª condessa do Lavradio, sem eu estar presente, devo dizer que, se estivesse na camara, eu teria pedido a palavra, não para o guerrear nem combater, porque entendo que o paiz se honra em não deixar na miseria as famílias dos que prestaram serviços relevantes ao paiz; mas para pedir que igual medida se tornasse extensiva á sr.ª condessa de Torres Novas, cujo marido prestou ao paiz serviços ainda mais importantes, derramando muitas vezes o seu sangue para implantar a liberdade que desfructâmos.
O sr. conde de Torres Novas foi um dos bravos que desembarcaram no Mindello, tomou parte no cerco do Porto, fez todas as campanhas da liberdade, continuando até ao fim da vida a prestar grandes e valiosos serviços ao paiz, á liberdade e ás instituições e foi um dos militares do nosso exercito que mais as honram e ao paiz.
Este bravo deixou á sua estremecida esposa um nome honrado e a miseria, porque a sr.ª condessa de Torres Novas só tem o monte pio de seu marido com que está pagando as dividas que elle deixou, para lhe honrar o nome e a memoria, luctando por isso com innumeras difficuldades.
Peço portanto á commissão de fazenda dê o seu parecer sobre o requerimento que lhe está affecto, da sr.ª condessa de Torres Novas, e que tem sido patrocinado por varios deputados de ambos os lados da camara.
O sr. Avellar Machado: - O assumpto para que pedi à palavra diz respeito á pasta do reino; mas como não vejo presente o ministro respectivo, espero que s. exa. o. sr. ministro da fazenda sé dignará communicar ao seu collega as breves considerações que vou fazer.
Sr. presidente, v. exa. de certo ha de estar lembrado, que eu me levantei n'esta casa, e por duas vezes já, a fim de chamar a attenção do sr. ministro do reino, para a situação anormal em que se encontrava a administração da misericordia de Mação, e para os abusos que se deram na eleição da mesa da referida misericordia.
Havendo-se levado recurso perante o tribunal administrativo districtal, este, no uso do seu direito e cumprindo com o seu dever, pronunciou um accordão mandando riscar alguns irmãos d'aquelle instituto de caridade, que haviam sido admittidos na vespera da eleição, sem as formalidades estatuídas no compromisso, unicamente com o fim de, por meios illegaes e violentos, a auctoridade administrativa fazer eleger indivíduos da sua facção para gerirem, ao seu arbítrio, os negocios da misericordia. Acabo de receber um telegramma de um importante cavalheiro d'aquella villa, e meu honrado amigo, em que se me dá noticia de que o administrador do concelho, longe de fazer cumprir, como era sua rigorosa obrigação, o accordão do tribunal administrativo, pretendeu pelo contrario fazer votar na segunda eleição os irmãos nomeados á laia de cabos de policia na vespera da primeira eleição.
Os verdadeiros irmãos reagiram dentro da legalidade, e o administrador do concelho, que viu que nem mesmo com os votos dos pseudo-irmãos mandados riscar pelo tribunal administrativo alcançava maioria, houve por bem declarar que não permittia que se fizesse a eleição no dia marcado pelo alvará do governador civil.
Apesar de tantas violencias, fez-se a eleição com os irmãos legalmente inscriptos, e juntou-se á acta da eleição a copia autentica do accordão do tribunal administrativo, que determinava que só votassem em a nova eleição os irmãos que como taes se achavam inscriptos até certa e determinada data, e que haviam sido admittidos em harmonia com as disposições do compromisso.
Peço ao sr. ministro da fazenda que pondere ao sr. ministro do reino, que de certo não auctorisa taes arbitrariedades, a urgente necessidade que ha de s. exa. tomar de prompto as devidas providencias, recommendando ao governador civil de Santarem, que aliás é um distincto cavalheiro, que muito prezo, que ordene ao administrador do