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924 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

concelho de Mação que cumpra e faça cumprir, como é dever de todo e qualquer cidadão, e muito mais de uma auctoridade, o accordão do respeitavel tribunal, em vez de dar força aos que se acham fóra da lei.
V. exa. sabe de certo que desobediencias d'esta ordem são puníveis pelos tribunaes criminaes, e estou certo que o honrado agente do ministerio publico saberá cumprir com o seu dever logo que tenha conhecimento de qualquer facto punível pelo codigo penal.
Espero que o sr. ministro do reino, a quem por esta fórma dou conhecimento d'estas graves irregularidades, ha de proceder convenientemente contra uma auctoridade que calca aos pés as prescripções das leis.
Eu levantei tambem aqui ha dias a questão de um concurso para o fornecimento de uniformes á policia fiscal.
O meu illustre amigo e collega o sr. Arroyo mostrou tambem, por essa occasião, desejos de conversar a este respeito com o sr. ministro da fazenda.
S. exa., por motivo de doença, que deveras lastimo, não está presente; mas parece-me que não melindro aquelle meu illustre collega e honrado amigo, fazendo algumas perguntas ao sr. ministro da fazenda ácerca d'este importante assumpto, perguntas ás quaes s. exa. responderá, se estiver habilitado para isso.
Já no outro dia eu disse que o concurso para tal fornecimento havia sido feito em condições tão inacceitaveis, que mais parecia querer fazer-se um simulacro de concurso do que um concurso a valer.
Vou dar a rasão d'esta minha affirmativa.
O annuncio para a arrematação foi publicado no Diario do governo de à do corrente, mas não se marcava n'elle o dia em que se deveria realisar a mesma arrematação.
Veiu depois novo annuncio no Diario de 6, marcando dia para a arrematação, que se realisou, segundo estou informado, no dia 16.
Por consequencia, quer n'um quer n'outro caso, não mediou entre a publicação do annuncio para a abertura de praça e a arrematação o praso marcado no artigo 75.° do regulamento de contabilidade publica de 31 de agosto de 1881.
Isto, para a questão de que se trata, é um ponto secundario, ainda que para a questão de legalidade tem bastante importancia. Limito-me, pois, a accusar esta irregularidade.
Disse eu tambem á camara, que as condições, e é esta a parte essencial, que acompanhavam aquelle annuncio, eram taes, que mais parecia que se tinha em vista afugentar concorrentes, e proteger uma certa fabrica ou um intermediario d'essa fabrica, do que fazer com que o concurso fosse uma verdadeira praça publica.
Citei a condição 5.ª, que diz o seguinte:
«Os artigos fornecidos serão iguaes aos padrões typos, sendo os lanifícios da mesma qualidade e proveniencia fabril do padrão patente.»
Quer dizer, no uso do seu direito, a commissão fiscal que presidiu ao concurso escolheu um typo qualquer, que não sei nem quero saber qual seja.
Esse typo foi escolhido particularmente, pois que se não fez concurso entre as fabricas para essa escolha, e é differente do que foi estabelecido legalmente no decreto de 17 de novembro do anno proximo passado.
Mas isso é tambem uma questão para mim secundaria. O mais importante é que a commissão fiscal escolheu, bem ou mal, amostras de fazendas n'uma certa e determinada fabrica, e que considerou essas amostras como typos ou padrões, e sobre esses padrões annunciou concurso publico. Se a commissão se tivesse limitado a favorecer a fabrica a que se dirigiu, ou o intermediario d'essa fabrica, escolhendo os typos d'entre os pannos que esta produzia, sem ouvir as outras fabricas, não seria um procedi mento muito correcto; mas, pela minha parte, callar-me-ia. A commissão, porém, foi mais longe. Não se limitou a exigir que todos os concorrentes se compromettessem a fornecer fazendas do padrão e qualidade typo; tornou ainda obrigatorio que as fazendas a fornecer fossem da mesma proveniencia fabril do padrão escolhido particularmente n'uma certa fabrica. Nem mesmo se disse se a fabrica protegida era portugueza; póde ser que seja estrangeira; mas, quer seja nacional, quer estrangeira, a camara comprehende que sem duvida ha muitíssimas fabricas, que podem produzir fazendas dos mesmos typos e qualidades das que a commissão escolheu logo que lh'as encommendem e paguem pelo preço da fabricação, augmentada de um pequeno beneficio, que constitua o lucro d'essa empreza industrial. Estas fabricas, muitas ou poucas, nacionaes ou estrangeiras, seriam outros tantos concorrentes á arrematação com grande vantagem para o estado.
Longe de mim o querer levantar a menor suspeita sobre o caracter dos membros da commissão, e muito especialmente do honrado commissario da policia fiscal, cavalheiro mui digno e honesto, que tem prestado relevantes serviços ao paiz. Sobre estes factos só exijo a responsabilidade do sr. ministro da fazenda, que é quem de direito a tem perante a camara. (Apoiados.)
Tambem não desejo levantar a menor suspeita ácerca do caracter do cavalheiro ou dos cavalheiros que elaboraram as condições do concurso.
Trato esta questão sob um ponto de vista mais elevado, e não quero saber para nada dos interesses de qualquer fornecedor; desejo apenas salvaguardar os interesses e a dignidade do estado, encarando o assumpto pela sua feição theorica.
O concurso abriu-se parecendo, na apparencia, que se respeitavam os preceitos do regulamento de contabilidade publica, mas, na verdade, as condições para esse concurso foram elaboradas de tal modo, que para os simples profanos, como eu, parece que se tem em vista apenas evitar que fosse a praça mais de um concorrente. E esse concorrente só poderia sor a fabrica onde se escolheram os typos, ou que estivesse combinado e harmonisado com a fabrica.
Quer dizer, longe de se procurar obter uma praça ampla, estabeleceram-se condições que produziam exactamente o effeito contrario.
Tambem chamo a attenção para a seguinte condição:
«10ª Quando se reconhecer que a fazenda empregada em qualquer manufactura não é da proveniencia e qualidade igual á do padrão, o fornecedor, não só perderá o artigo manufacturado, como pagará uma multa igual ao dobro do seu valor.»
Eu explico á camara esta condição. Supponhamos que o fornecedor apresenta fazenda perfeitamente igual ao padrão, ou mesmo até de superior qualidade; mas, só pelo facto de a não ter comprado n'uma certa e determinada fabrica (e não sei qual seja essa fabrica, porque as condições o não dizem), não só perde a fazenda, mas paga ainda de multa o dobro do seu valor!
Isto é realmente extraordinario! (Apoiados.)
Mas não param aqui as penalidades a impor ao fornecedor que tiver a ousadia de apresentar fazenda perfeitamente igual ou superior ao typo estabelecido.
Diz a condição 14.ª:
«A falta de cumprimento de qualquer das clausulas impostas n'este contrato, importa a perda do deposito.»
Trocado isto em miudos, quer dizer que, pelas condições 5.ª, 10.ª e 14.ª, o indivíduo que ousar apresentar, para o fornecimento da policia fiscal, fazendas iguaes ou mesmo de qualidade superior ao padrão estabelecido, mas que não tenham sido compradas n'uma certa e determinada fabrica, não só perde a fazenda, mas tambem paga do multa o dobro do seu valor, e ainda perde o deposito de garantia, que é de 450$000 réis! (Apoiados.)
Faltou só mandal-o pôr fóra do reino como inimigo do estado e da tal fabrica. (Apoiados.)