SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1888 927
na presente conjunctura de ser resolvido pelo seu lado fiscal.
O mesmo succedeu já em 1864, como bem recordado foi na discussão do anno passado, e assim é tambem considerada a questão pelas auctoridades nas sciencias economicas e financeiras, entre as quaes a citação do sr. P. Leroy Beaulien não deve ser esquecida.
Que nada lhe custa approvar o monopolio da fabricação do tabaco, mantendo-o nas mãos do estado, diz o sabio professor do collegio de França, e acrescenta, com rasão; que seria necessario que as finanças de qualquer paiz fossem muito prosperas, para se renunciar ao melhor meio do lançamento depura imposto tão inoffensivo, tão moral, tão productivo e de facil cobrança.
Se a questão fosse tirada d'este seu campo pratico para o da theoria, em que ha tão pouco de firme o certo no periodo como que de transição, hesitação, ou como queira dizer-se, por que as sciencias sociaes estão passando, não adiantaríamos talvez muito, e seguramente não facilitavamos a resolução do principal problema, o do nosso equilíbrio orçamental. Se não; haja vista ao que ainda ha poucos annos se passou a este respeito no Reickstag.
Deixando, pois, de parte e adiada para melhor opportunidade a questão do princípios, vejamos se o gremio é impossível, e se ao estado interessa a immediata transição para a regie.
Diz que sim o governo e com respostas affirmativas consulta tambem a vossa commissão.
O gremio é effectivamente impossível já; a administração pelo estado assegura melhor que outra a receita publica.
Demonstremos:
O gremio foi logo recusado por emprezas que empregavam 6:094 operarios e produziam cerca de 2.000:000 kilogrammas; nas outras apenas trabalhavam 584 operarios que produziam uns 200:000 kilogrammas.
Em consequencia, tomou o governo posse d'aquellas fabricas para, feita a avaliação d'ellas, se procurar em praça quem por esse ou maior preço as quizesse. Está, pois, já o governo na administração de uma parte tão consideravel das forças productoras do tabaco e em concorrencia com forças pequenas em si, mas vantajosamente armadas para a lucta n'este período transitorio, em que ellas pouco arriscam e muito podem ganhar.
Assim, toda a demora é prejudicial aos interesses geraes, más nem a avaliação póde ultimar se sem tempo, o tempo que tende a alongar-se pelas difficuldades que a natureza das cousas, e quiçá as conveniencias particulares levantam, nem terminada ella se póde garantir que então o concurso para arrematação d'essa fabrica não fique deserto, nem que mais tarde não succeda o mesmo a outra arrematação, a do exclusivo, que lhe seria consequencia. Urge, portanto, tomar providencia que permitia pôr termo a este período provisorio.
Só a immediata expropriação das fabricas pelo estado e a administração por elle, pôde resolver a questão. É claro que negociação com terceiros, só depois de findas as avaliações se poderiam começar, e alem d'este inconveniente da demora havia o de ser incerto a esse tempo, como dissemos, se poderia realisar-se contrato em boas condições:
A preferencia dada á regio fica assim justificada e só há a verificar se tem inconvenientes que obriguem a rejeital-la.
Seguramente resolvereis que os não ha.
A superioridade mesmo d'esta fórma sobre a de arrematação do monopolio por terceiros, foi sempre reconhecida entre nós.
Basta para o verificar abrir os registos parlamentares. E bom é recorrer a elles para procurar saber os inconvenientes que se lhe apontam e podermos pesar o seu valor. Dois elles; a falta de interesse individual, que sirva de incentivo à boa producção, e a falta de concorrencia para a estimular. Nenhuma das objecções colhe, porque a concorrencia existirá com tabacos de manufactura estrangeira e o interesse resulta da participação nos lucros.
Nem outros inconvenientes julga a vossa commissão que possam advir da administração pelo estado, no que a fortificam os exemplos da França, Austro Hungria, Italia e por tanto tempo da vizinha Hespanha.
Não esquecemos que esta nação deixou ultimamente o systema da regie para adoptar o da arrematação. A esse exemplo, porém, não só falta tempo de experiencia a provar-lhe as vantagens, não faltando já factos a contestar as mas é destinado pelo de Italia, onde o estado tendo administrado até 1868 a industria do tabaco, passou tambem o exclusivo para terceiro, mediante o pagamento de venda certa e ganho nos lucros; comtudo voltou já á antiga fórma. A ultima arrematação para o quinquennio de 1879-1883 foi de 94.600:000 liras; as contas da administração de 1884-1885, que temos presentes, accusam um saldo liquido de 122.707:300 liras.
O governo, na proposta sobre que estamos consultando, apresenta differentes calculos da receita do novo regimen dos tabacos, que nos permittem esperar de 4.434:000$000 réis a 4.810:000$000 réis, sem augmento consideravel de preços, nem contar com o natural augmento do consumo. E note-se que nem aquelle seria violento, nem este póde deixar de ser esperado.
Facil é o convencimento de quem queira confrontar o nosso consumo e a quota tributaria que elle leva ao nosso thesouro com o que um e outro são, calculados por habitante, em outras nações da Europa.
Utilisando os trabalhos do importante instituto internacional de estatística, podemos de prompto justificar esta asserção pelo seguinte mappa:
Consumo Quota
Kilogr tributaria
Réis
Portugal 0,46 $720
Russia 0,56 $085
Italia 0,61 1$100
Inglaterra 0,64 $870
Hespanha 0,77 $130
Suecia 0,80 1$416
França 0,83 $270
Noruega 1,04 $095
Finlandia 1,24 $0955
Allemanha 1,36 $135
Belgica 1,43 $102
Dinamarca 1,68 $106
Austro-Hungria 1,71 $954
Hollanda 3,14 $030
Optando, pois, pela administração dos tabacos pelo estado, pelos motivos expostos, alem de outros que a vossa competencia e illustração hão de supprir, acceitou a vossa commissão a proposta do governo, fazendo-lhe apenas, de accordo com elle, as alterações que encontrareis no projecto que vamos ter a honra de submetter ao vosso esclarecido exame.
Como vereis, consistem essas alterações umas em simples aperfeiçoamentos de fórma e outras em complemento de doutrina por modo a ficar a lei equitativa o de facil e economica execução.
Foi para estes fins, que separámos as disposições permanentes do projecto das que são meramente transitorias e aclarámos a redacção das que nos pareceu carecerem de explicação; limitámos as auctorisações concedidas ao governo e regulámos o modo e condições de as exercer; reduzimos o numero de vogaes do conselho fiscal; e tirámos lição do inquerito. francez e dos resultados praticos colhidos por outras administrações para additar uma providencia quanto á compra de tabacos estrangeiros em rama, providenciando,