SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1883 933
levado algum tempo a arranjar as quinze assignaturas, e que por fim só se tinham arranjado, devido ao favor e generosidade de alguns srs. deputados.
Por essa occasião tambem me revoltei contra o facto de ser o favor ou generosidade de qualquer deputado, principio determinativo das nossas decisões.
Como v. exa. vê, sou coherente com os meus princípios, sustentados em outra occasião.
Rematando as minhas breves considerações, quero deixar accentuado este facto: não combato o adiamento, combato a rasão dada pelo sr. ministro da fazenda, a qual não desejo que fique constituindo precedente.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Não pude deixar de pedir a palavra sobre este assumpto, pela rasão simples que vou expor.
Pela muita consideração que me merece o meu illustre collega o sr. conselheiro Julio de Vilhena, tendo ouvido dizer a s. exa., em conversa commigo, que a verdadeira rasão porque a opposição desejára o adiamento d'esta discussão era não estar presente o sr. Arroyo, que o anno passado tomou na discussão do tabaco uma posição proeminente, julguei dever de informar d'isso o sr. ministro da fazenda, que, tendo então conhecimento da verdadeira causa por que a opposição desejára o adiamento, entendeu muitissimo bem, a meu ver, e muito em conformidade com o que muitas vezes os governos têem feito aos deputados das opposições, que devia condescer e concordar com o adiamento pedido; mas, desde o momento em que o facto do sr. ministro acceitar este adiamento é interpretado da fórma por que o fui pelo meu distinctissimo collega o sr. Marçal Pacheco, declaro, pela minha parte, que não posso deixar de votar contra esse adiamento.
Estamos n'uma posição difficil. Procurâmos seguir um determinado caminho a contento, quanto possível da opposição. Se temos a mínima condescendencia, como outras camaras têem tido com a opposição, a nossa condescendencia é immediatamente interpretada como acto de fraqueza e cobardia da nossa parte. (Apoiados.)
Pois, perante uma insinuação d'esta ordem, creio poder dizer, em nome de toda a maioria, que não estamos dispostos, por consideração alguma, a fugir perante a ameaça de quaesquer tempestades que s. ex.ªs pretendam levantar
n'esta ou n'outra discussão.
Só o desejo do condescender com a opposição nos podia levar a acceitar o adiamento, porque a coherencia aconselhava-nos a manter o que tínhamos sustentado no sabbado, de que, pelo facto de não estar presente o relator da commissão se não devia suspender a discussão de um projecto. (Apoiados.)
E surprehendeu-me que o sr. Marçal Pacheco se opponha hoje a que seja adiado este projecto por não estar presente o sr. Arroyo, que o anno passado tomou uma posição proeminente no projecto dos tabacos, sendo s. exa. quem tanto se empenhou no sabbado para que o pequenino projecto da Madeira fosse adiado por não estar presente o relator, o sr. Vicente Monteiro.
O sr. Marçal Pacheco: - Eu não fallei a favor nem contra o adiamento do projecto. O que eu disse foi que não se devia, pôr á votação o requerimento para que a ma teria fosse julgada sufficientemente discutida, quando nem discussão tinha havido. (Apoiados.)
O Orador: - O meu voto fica consignado. Desejo fazer unicamente sentir que eu não me oppunha ao adiamento d'este projecto, porque desde que o partido regenerador desejou que fosse o sr. Arroyo quem encetasse esta discussão, eu desejava dar esta prova de deferencia á opposição; mas visto que o sr. Marçal Pacheco considera este voto como uma prova de medo da nossa parte d'essas tempestades que nos ameaçam, voto contra o adiamento, porque pela minha parte não estou disposto ainda a fugir diante d'essas tempestades. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
O sr. Julio de Vilhena: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Heliodoro da Veiga (para um requerimento}; - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga ou não a proposta do adiamento, que está sobre a mesa; sufficientemente discutida.
O sr. Eduardo de Abreu (sobre o modo c)e propor):- E paia deixar bem consignada uma declaração muito terminante e muito categorica, de que eu era incapaz, absolutamente incapaz, a proposito d'este projecto, de abrir um conflicto grave com o governo. (Apoiados)
O sr. conselheiro Julio de Vilhena com muito boa fé disse que eu tinha mandado para a mesa uma proposta de adiamento. Peço licença a s. exa. para dizer que não mandei tal proposta. Eu disse simplesmente que no caso do governo acceitar o adiamento só podia aproveitar esse adiamento para a commissão de saude publica apresentar o seu parecer; mas no caso de não se adiar a discussão, esse inconveniente desapparece, porque no correr do debate posso eu ou qualquer sr. deputado apresentar alguma proposta para garantir quanto possível aos operarios, o poderem trabalhar nas melhores condições hygienicas. Appello para o cavalheirismo do s. exa. para tomar á, boa fé que o que disse não foi o que s. exa. me attribue, mas simplesmente o que acabo de declarar.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Manuel de Assumpção: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre o modo de propor, o sr. Franco Castello Branco; mas peço ao sr. deputado que sobre o modo de propor não faça um discurso tão longo, como o que o sr. Manuel de Assumpção acabou de fazer. (Apoiados.)
O sr. Franco Castello Branco: - Sr. presidente e sr. Francisco de Campos, creia v. ex.ª...
O sr. Manuel de Assumpção: - O que fez aqui o sr. Eduardo de Abreu a quem v. exa. não fez observação alguma?!
O Orador: - Póde v. exa. ter a certeza, e fallo com toda a seriedade, como é dever n'esta casa, que não ha membro nenhum n'esta assembléa a quem eu mais considere e respeite do que a v. ex.ª; não ha absolutamente ninguem a quem eu mais deseje prestar o testemunho da minha consideração e de annuencia a qualquer vontade exprimida, do que a v. ex.ª; mas eu não quero senão usar do mesmo direito de que têem usado todos os oradores que se inscreveram na discussão antes da ordem do dia, e depois da ordem do dia, quer sobre o modo de propor, quer sobre o modo de votar.
Eu lembro á camara, que não ha muito tempo ouvi O illustre parlamentar o sr. Elvino de Brito, a proposito dos tumultos que iam pelo paiz, discutir o caminho de ferro dê Ambaca...
O sr. Elvino de Brito: - Não foi sobre o modo de propor.
O Orador: - Qual é o artigo do regimento que designa o assumpto sobre que deve fallar o deputado, e que prescreve os limites dentro dos quaes elle se deve conservar?
Para a palavra sobre a ordem quer ouvir v. exa. o que diz o regimento?
V. exa. veiu deitar azeite no fogo; v. exa. tinha vontade que eu fosse breve, e obriga-me a justificar não só o procedimento que vou ter e o que possa vir ter de futuro; mas o procedimento dos meus collegas Manuel de Assumpção e Eduardo de Abreu hoje, e de muitos outros deputados em outras occasiões.
Ora, sr. presidente, diz o artigo 141.° do regimento: