SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1888 935
facto do adiamento é a unica cousa a considerar n'este momento.
As rasões com que o sr. Julio de Vilhena fundamentou o seu adiamento não estão prescriptas na proposta, e o que vae ser submettido á consideração da camara é o facto de um adiamento, com o qual concordou o sr. ministro da fazenda.
A camara vote como quizer, o sr. ministro proceda como entender, mas póde ter a certeza de que, se preferir mais uma vez vencer pela sua habilidade, ficando, como ficou, ver-se-ha exautorado perante o parlamento.
(Pausa.)
Dizia eu que o sr. ministro póde evitar que o adiamento d'este projecto tenha logar; mas se se verificar, o que eu classifico de uma verdadeira exautoração parlamentar, estou certo que s. exa. devo estar cansado de soffrer mais do que humilhações políticas, mas verdadeiras torturas, n'esta questão dos tabacos; deve estar cansado de ver as suas opiniões constantemente contrariadas e postas de parte, para que consinta mais uma vez em ser o Cyrineu que, contra sua vontade e a sua opinião, vão arrastando esta triste questão dos tabacos para um precipício, em que unicamente ganham as fabricas, e em que perdem o estado e o contribuinte.
(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.}
O sr. José Castello Branco: - (O discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Não está mais ninguem inscripto. Vae votar-se.
O sr. Franco Castello Branco (sobre, o modo de votar): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara se quer votação nominal.
Consultada a camara, foi rejeitada, a votação nominal.
O sr. Franco Castello Branco: - V. exa. diz me quantos deputados estão presentes, e quantos são precisos para se poder considerar approvado ou rejeitado um requerimento para a votação ser nominal?
O sr. Presidente: - Não posso dizer quantos srs. deputados estão presentes, mas o requerimento está visivelmente rejeitado.
O sr. Franco Castello Branco: - Pedimos a contraprova.
Assim se fez, verificando-se estarem sentados 73 deputados e 25 de pé.
O sr. Franco Castello Branco: - Então é mais de umterço.
O sr. Presidente: - Mas é um terço da totalidade dos srs. deputados presentes
Posta á votação a proposta de adiamento do sr. Julio de Vilhena, foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto.
0 sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa uma proposta, como questão prévia. Vae assignada por mais cinco srs. deputados.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que haja duas discussões, uma na generalidade e outra na especialidade por bases. - Franco Castello Branco - Consiglieri Pedroso = Jalles de Vilhena = Jalles = João Pinto = Augusto Pimenta.
Foi admittida.
O sr. Franco Castello Branco (para uma questão prévia): - A questão prévia que desejo fazer discutir e votar antes de se entrar na apreciação do projecto, parece-mo de toda a importancia e digna de uma especial attenção, por parte da camara, não por ser eu o seu apresentante, mas pelo valor da questão em si, como vou demonstrar.
Como v. exa. sabe, sr. presidente, o artigo 138.° do regulamento d'esta camara estatue que todas as projectos de lei, que tiverem mais de um artigo, passarão por duas discussões distinctas; e tem-se entendido que não estão; n'estas circumstancias, isto é, que não podem ter duas discussões distinctas, os projectos que, contendo dois artigos, o segundo precentua, apenas a revogação da legislação em contrario.
Não vou agora discutir se esta é a interpretação mais consentanea com a disposição do artigo 188.° Reconhecendo e acceitando a praxe ou jurisprudencia estabelecida, quero apenas justificar a necessidade, para mim incontestavel, do projecto que vae entrar em discussão relativamente ao fabrico do tabaco, e que a commissão redigiu só em dois artigos, e muitas bases, soffrer duas discussões distinctas, uma na generalidade e outra na especialidade, isto é, relativamente a cada uma das suas bases.
O procedimento do governo n'esta questão e, o que é ainda mais significativo, o proprio procedimento d'esta camara, já devem ter feito comprehender a todos, que em assumptos d'esta ordem, que n'estes pontos especiaes da administração publica, toda a cautela e toda a sizudez são poucas, e que o tempo gasto em melhor discutir e estudar, não é por fórma alguma perdido, mas antes, muito utilmente gasto. (Apoiados.)
O parlamento já no anno passado se occupou de um projecto governamental sobre este mesmo assumpto. E o tempo que n'isso gastou é que foi tempo perdido, pois que este anno vão o governo e o parlamento destruir a sua propria obra!
De onde todo o paiz deverá concluir, e por certo conclue com grave desdouro para os altos poderes do estado, que, ou não souberam resolver o problema, ou procederam à coeur léger n'uma questão em que muitos milhares de contos, por parte do estado, se vão arriscar e comprometter em especulações d'esta ordem. (Apoiados)
É necessario que este anno não succeda o mesmo, é necessario que, boa ou má, na minha opinião, ou na de qualquer dos membros d'esta camara, a lei que sair da discussão e da votação parlamentar não tenha de soffrer novas emendas e revisões, sempre humilhantes o prejudiciaes para o parlamento e para o paiz.
Ao governo isso pouco importaria, no habito em que está de rasgar e annullar as suas proprias medidas e providencias de administração. Mas o prestigio do parlamento cumpre-nos sustental-o tão alto quanto seja possível.
Pelo artigo 1.° d'este projecto diz se: que o governo fica auctorisado a levantar 7.200:000$000 reis, por meio de uma operação, que durante quarenta annos pesará sobre o orçamento do estado na rasão de 432:000$000 réis por anno, para comprar as fabricas de tabacos.
Repito, pois, que em negocio de tanta monta como este, em que se vão arriscar tantos milhares de contos, é necessario que se proceda com uma prudencia e cautela, bem differentes d'aquellas, com que se procedeu no anno passado. Se alguem accusar de leviana a resolução que na ultima sessão se tomou, nenhum dos membros das maiorias parlamentares, nem do governo, se poderá julgar offendido nem melindrado, porque é o proprio governo, é a propria maioria, pela sua commissão, quem, reconhecendo os seus erros passados, lavraram uma sentença de manifesta incuria, senão de incapacidade, para bem gerir os negocios do estado.
E não julguem que o seu erro e incuria ficarão baratos ao paiz. Quando examinarmos os documentos que o sr. ministro enviou a esta camara a pedido da opposição, documentos aliás deficientissimos, pois que os mais importantes foram sonegados, ver-se-ha quantos centos de contos de réis nos custou o simples ensaio da comedia do gremio representada pelos srs. presidente do conselho e ministro da fazenda.
Sr. presidente, em Hespanha, e é este um antecedente da maior ponderação, como. v. exa. sabe, passou se no anno