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938 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gada de dar parecer ácerca do projecto de lei apresentado pelo sr. Silva Cordeiro, será composta dos seguintes srs: Eduardo José Coelho, Silva Cordeiro, Lobo d'Avila, Antonio Candido, Correia Leal, Barbosa Magalhães, Eça de Azevedo, Baptista de Sousa, Julio Pires, Lopo Vaz, Correia Arouca, Julio de Vilhena e Consiglieri Pedroso.
Sua Magestade a Rainha chega á estação de Santa Apolonia ámanhã, ás seis horas da tarde, e por esse motivo a sessão ámanhã abre á uma hora e encerra-se ás cinco.
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Mando para a mesa uma proposta de lei. Visto a hora estar muito adiantada, peço dispensa da leitura do relatorio e passo simplesmente a ler a proposta.
É a seguinte:

Proposta de lei n.º 27-F

Senhores. - Na sessão passada teve o governo a honra de apresentar ao parlamento uma proposta approvando o 'contrato celebrado em 4 de junho do anno findo com Alfredo de Oliveira de Sousa Leal e Antonio de Sousa Carneiro Lara para o serviço de navegação entre a metropole e as províncias de Africa. Essa proposta, que foi convertida na lei de 20 do agosto do dito anno, representava a esperança da realisação de grandes melhoramentos nas communicações com as nossas províncias ultramarinas de Africa, pela duplicação das carreiras para a costa occidental, pela ligação das duas províncias de Angola e Moçambique, e pelo estabelecimento de um serviço com bandeira portugueza que levasse aos differentes portos da costa oriental, a par da rapidez das communicações com a metropole, os elementos para o largo desenvolvimento do seu commercio em proveito dos interesses nacionaes. A experiencia parecia indicar que só uma empreza portugueza, com os capitães indispensaves para a execução de todos estes serviços, que só intimamente ligados e conjugados facilmente se realisariam com probabilidade de resultado, poderia levar a cabo tão patriótico emprehendimento. De prever era que seria preciso vencer muitas difficuldades para reunir os capitães nacionaes para uma empreza d'esta ordem, e que haveria a superar muitos obstaculos primeiro que se podessem conseguir todos os elementos indispensaveis para lhe dar garantias de exito seguro.
Effectivamente os concessionarios não pouparam esforços para chegarem a este resultado e contam já com os capitães necessarios para dar execução ao seu contrato; mas quando conseguiram ver coroados os seus esforços, quando obtiveram a subscripção das quantias precisas para a acquisição dos vapores, era já tarde para que podesse ter cumprimento a disposição 14.ª do mencionado contrato, pela qual, para obterem a prorogação de praso para o começo do serviço definitivo lhes era obrigação provarem que a construcção dos vapores estava começada tres mezes antes.
Assim os concessionarios não poderam, é certo, cumprir o seu contrato no praso n'elle fixado, mas conseguiram reunir os capitães portuguezes necessarios para lhe darem plena execução, logo que lhes seja relevada aquella falta.
A impossibilidade do quebrar a unidade do serviço estabelecido no contrato de 4 de junho de 1887, sem corrermos o risco de cair na situação actual, e do não obter o estabelecimento de uma carreira portugueza de navegação para a costa oriental; a circumstancia muito attendivel de terem os concessionarios já a subscripção de valiosos capitães portuguezes, e a benevolencia com que em geral se tem procedido para com muitas emprezas em casos do não cumprimento de contrato por motivos muito menos attendiveis, parece nos que nos aconselha a mantermos o contrato alludido, embora procuremos dar ao estado garantias efficazes de que elle não deixará, no praso agora fixado, de ser fielmente cumprido.
Assim é que na proposta que o governo tem a honra de vos apresentar, concedendo-se á empreza a prorogação de praso que parece necessaria para que possa habilitar-se devidamente para dar execução definitiva ao seu contrato, se exige a elevação do deposito a 80:000$000 réis. O deposito do contrato actual era de 9:000$000 réis. Pareceu que d'este modo se asseguraria o estabelecimento do serviço tão importante que todos desejam ver realisado; porque, embora possa julgar-se excessiva esta elevação do deposito, é certo que, dispondo a empreza dos capitães necessarios, e dos elementos requeridos para o desempenho do seu contrato, não póde ter difficuldade em garantir com aquella quantia o cumprimento das suas obrigações.
JulgAmos, em presença d'estas considerações, que merece a vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a manter, com as seguintes modificações e condições, o contrato celebrado em 4 de junho de 1887 pelo ministerio da marinha com Alfredo de Oliveira de Sousa Leal e Antonio de Sousa Carneiro Lara, para o serviço de navegação entre a metropole e as províncias de Africa, e approvado por carta de lei de 20 de agosto do dito anno:
l.ª O serviço nos termos e condições do mesmo contrato começará dentro de um anno, a partir da data da presente lei.
2.ª A empreza, terminado o praso assim fixado, começará desde logo o serviço definitivo, não lhe podendo aproveitar, sob qualquer pretexto, a excepção consignada no artigo 14.° do dito contrato.
3.ª A empreza, antes que o governo use da auctorisação contida no presente artigo, elevará o seu actual deposito de 9:000$000 a 80:000$000 réis, ficando em vigor, com relação a este novo deposito, todas as condições estabelecidas no contrato quanto ao deposito actual.
Art. 2.° Provisoriamente e até que comece o serviço a que se refere a condição l.ª do artigo antecedente, fica o governo auctorisado a contratar o serviço do navegação entre a metropole e a costa de Africa Oriental, e o de ligação entre os portos da província de Moçambique, nas condições em que estes serviços têem sido realisados nas ultimas viagens.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrato.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 26 de março de 1888. = Marianno Cyrillo de Carvalho = Henrique de Macedo.
Foi enviada ás commissões de marinha e fazenda

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.