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912 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

trial em Portugal e sustenta, sem envolver n'isto o talento dos professores, que estes não dão o ensino que deviam dar.
Acredita que, se houvesse em Portugal uma escola que lançasse para o publico, por anno, dez ou doze homens constructores, que soubessem dirigir uma fabrica e põr-se á testa de um estabelecimento d'essa ordem, bastava a lucta desses homens pela vida para se orçarem industrias. Se estas não apparecem no nosso paiz, é por que não ha homens que as criem.
Não faltam capitães que desejam entregar-se a pequenas industrias, e são estas as que na Allemanha estão dando maiores lucros; mas o que não ha é quem as crie e desenvolva.
Entende que para se estabelecer o ensino profissional não são precisos os 600:000$000 réis de que fallou o sr. deputado José Julio Rodrigues; do que se carece é de homens, é de professores habilitados; e será essa uma das maiores difficuldades com que terá de luctar o sr. ministro da instrucção publica.
Para mostrar o que é o ensino dado aos constructores no instituto industrial, o orador lê e commenta um programma do curso de geographia.
Não discute a creação do ministerio da instrucção publica por ser um ponto liquidado. O que resta a liquidar é se ha ou não vantagens na centralisação, e para chegar a uma liquidação perfeita, adopta o systema de Franklin, que consistia em pôr o pró, representado por valores positivos, a um lado, e o contra, representado por valores negativos, a outro. Sommando-se esses valores, obtinha-se o resultado seguro.
Procedendo assim e tomando como valores negativos para a descentralisação, a opinião geral e os relatórios de que leu alguns extractos, chega á conclusão de que o encargo do ensino primário deve sair das corporações e passar para o governo.
Depois de muitas outras considerações, o orador termina mandando para a mesa a seguinte:

Proposta

A camara, satisfeita com as explicações do governo, continua na ordem da noite. = Lourenço Malheiro.
foi admittida.
(O discurso de s. exa. será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando for restituido.)

O sr. Elvino de Brito: - O sr. Malheiro leu uns documentos, que não sei como obteve, e de que não tenho conhecimento, porque não foram publicados. (Apoiados.) Parece-me que elles estão em opposição ao que se diz no relatorio publicado pelo sr. director geral da instrucção publica, funccionario competentissimo.
Quer o illustre deputado fazer-mo a fineza de me dizer qual é a data e a procedência d'esses documentos?
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Se v. exa. me dá licença, e unicamente para elucidar o sr. Elvino de Brito, direi que os documentos de que o sr. Lourenço Malheiro fez uso, são extractos dos relatorios dos inspectores e sub-inspcctores, relativos, creio eu, aos annos do 1885 a 1886 e 1888 a 1889.
O relatorio do sr. inspector geral da instrucção publica tem a data, se não me engano, de 1883.
O sr. Elvino de Brito: - Esses documentos não foram publicados?
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Não foram. Como s. exa. sabe, a lei de 1878 só começou a ter plena execução em 1 do julho de 1881. Foi uma experiencia, mas perfeitamente ficticia, como se prova com os documentos lidos pelo sr. Malheiro.
O sr. Elvino de Brito (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que saiba do sr. ministro da instrucção publica, se s. exa. tem alguma duvida em que os documentos que foram lidos pelo sr. deputado Lourenço Malheiro, ou os relatorios dos inspectores e sub-inspectores de instrucção, sejam publicados no Diario do governo.
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Devo dizer a s. exa. que em meu poder nada mais tenho alem dos extractos desses relatorios, unicos documentos que entreguei ao sr. Lourenço Malheiro, visto que a estreiteza do tempo não me permittiu lei os á camara quando hontem usei da palavra.
Acrescento ainda que, quando entrei no meu ministerio encontrei ali uma enormissima quantidade de relatorios, relativos a serviços de instrucção e desses, separei alguns que se referiam aos serviços da instrucção primaria e a funccionarios do estado.
Publical-os todos não é conveniente, porque alguns respeitam a assumptos que são mais ou menos de natureza confidencial.
Creio, porém, que poderemos chegar a uma solução, que satisfará talvez o illustre deputado.
Eu mando para a mesa os extractos desses relatorios, que nada contêem de confidencial, e s. exa., ou qualquer outro illustre deputado, que o deseje poderá ir ali consultal-os. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Elvino de Brito: - Estava longe do suppor que os documentos lidos pelo sr. Malheiro fossem de natureza confidencial. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - São puros extractos.
O sr. Elvino de Brito: - Mas v. exa. tem duvida em que os relatorios que por lei, os inspectores de instrucção primaria têem obrigação de remetter ao ministerio do reino, relatorios de que nos deu conhecimento o sr. Malheiro, sejam publicados no Diario do governo?
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Tenho a observar ao illustre deputado, em termos muito claros, que os relatorios podem ser de natureza dupla, isto é, podem ter apreciações geraes, relativas aos serviços, e quanto a estes não tenho duvida em que a publicação se faça; mas podem tambem conter informações particulares sobre o serviço dos professores, e estes comprehende s. exa. que não podem soffrer publicação.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Elvino de Brito: - Como v. exa. sabe, é costume, quando se requer a publicação de documentos, eliminar-se a parte que seja confidencial; o portanto, como o sr. ministro declarou que a parte confidencial é aquella que se refere às informações dos professores, eu peço que se publiquem os documentos, eliminando-se unicamente a parte relativa a essas informações,
(S. exa. não reviu.)
O sr. Eduardo Villaça: - Responde ao orador precedente e fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada para a sessão de ámanhã.
A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 134.
Está levantada a sessão.
Era meia noite.

O redactor = S. Rego.