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SESSÃO NOCTURNA DE 27 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Approvada a acta, entra-se na ordem da noite, e continua o seu discurso, começado na sessão diurua, em defeza do projecto n.º 133 (organisação do ministerio da instrucção publica), o sr. Lourenço Malheiro, que, depois de apresentar diversas considerações sobre o ensino profissional, responde As principaes proposições do orador precedente, terminando por mandar para a mesa uma moção de confiança. - Requerimento verbal do sr. Elvino de Brito. - Explicações do sr. ministro da instrucção publica sobre o assumpto do requerimento. - Responde ao sr. Malheiro, e combate o projecto, o ar. Eduardo Villaça, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura da sessão - Ás nove horas e meia da noite.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Alfredo César Brandão, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Fialho Machado, Antonio José Arrojo, Antonio Maria Jalles, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto César Elmano da Cunha e Costa, Augusto José Pereira Leite, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Eugênio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, João de Barros Mimoso, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, João Simões Pedroso de Lima, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Simões Ferreira, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Elias Garcia, José Frederico Laranjo, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield do Mello, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Júlio Antonio Luna de Moura, Luciano Cordeiro, Manuel Affonso Espregueira, Manuel Pinheiro Chagas, Manuel Vieira de Andrade, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia, Pedro Victor da Costa Sequeira e Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio Costa, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Maria Fuschini, Bernardino Pacheco Alves Passos, Bernardino Pereira Pinheiro, Carlos Lobo d'Avila, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Emygdio Julio Navarro, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, José Bento Ferreira de Almeida, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro e Luiz Teixeira.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Abilio Guerra Junqueiro, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lúcio e Silva, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigao de Carvalho, Alfredo Mendes da Silva, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Ennes, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Caetano Pereira Sanchea de Castro, Carlos Roma du Bocage, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo de Jesus Teixeira, Estevão Antonio de Oliveira Júnior, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Francisco Severino de Avellar, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Pinto Rodrigues da Santos, João de Sousa Machado, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José Freire Lobo do Amaral, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria dos Santos, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz do Mello Bandeira Coelho, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel Francisco Vargas, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Tho-más Pereira Pimenta de Castro, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Roberto Alves de Sousa Ferreira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 133
(organisação do ministerio da instrucção publica)

O sr. Presidente: - Continua com a palavra, que lhe ficou reservada da sessão de hoje, o sr. Malheiro.
O sr. Lourenço Malheiro: - Continuando o seu discurso começado na sessão diurna, aprecia, com diversas considerações, o estado da organisação do ensino indus-

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912 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

trial em Portugal e sustenta, sem envolver n'isto o talento dos professores, que estes não dão o ensino que deviam dar.
Acredita que, se houvesse em Portugal uma escola que lançasse para o publico, por anno, dez ou doze homens constructores, que soubessem dirigir uma fabrica e põr-se á testa de um estabelecimento d'essa ordem, bastava a lucta desses homens pela vida para se orçarem industrias. Se estas não apparecem no nosso paiz, é por que não ha homens que as criem.
Não faltam capitães que desejam entregar-se a pequenas industrias, e são estas as que na Allemanha estão dando maiores lucros; mas o que não ha é quem as crie e desenvolva.
Entende que para se estabelecer o ensino profissional não são precisos os 600:000$000 réis de que fallou o sr. deputado José Julio Rodrigues; do que se carece é de homens, é de professores habilitados; e será essa uma das maiores difficuldades com que terá de luctar o sr. ministro da instrucção publica.
Para mostrar o que é o ensino dado aos constructores no instituto industrial, o orador lê e commenta um programma do curso de geographia.
Não discute a creação do ministerio da instrucção publica por ser um ponto liquidado. O que resta a liquidar é se ha ou não vantagens na centralisação, e para chegar a uma liquidação perfeita, adopta o systema de Franklin, que consistia em pôr o pró, representado por valores positivos, a um lado, e o contra, representado por valores negativos, a outro. Sommando-se esses valores, obtinha-se o resultado seguro.
Procedendo assim e tomando como valores negativos para a descentralisação, a opinião geral e os relatórios de que leu alguns extractos, chega á conclusão de que o encargo do ensino primário deve sair das corporações e passar para o governo.
Depois de muitas outras considerações, o orador termina mandando para a mesa a seguinte:

Proposta

A camara, satisfeita com as explicações do governo, continua na ordem da noite. = Lourenço Malheiro.
foi admittida.
(O discurso de s. exa. será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando for restituido.)

O sr. Elvino de Brito: - O sr. Malheiro leu uns documentos, que não sei como obteve, e de que não tenho conhecimento, porque não foram publicados. (Apoiados.) Parece-me que elles estão em opposição ao que se diz no relatorio publicado pelo sr. director geral da instrucção publica, funccionario competentissimo.
Quer o illustre deputado fazer-mo a fineza de me dizer qual é a data e a procedência d'esses documentos?
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Se v. exa. me dá licença, e unicamente para elucidar o sr. Elvino de Brito, direi que os documentos de que o sr. Lourenço Malheiro fez uso, são extractos dos relatorios dos inspectores e sub-inspcctores, relativos, creio eu, aos annos do 1885 a 1886 e 1888 a 1889.
O relatorio do sr. inspector geral da instrucção publica tem a data, se não me engano, de 1883.
O sr. Elvino de Brito: - Esses documentos não foram publicados?
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Não foram. Como s. exa. sabe, a lei de 1878 só começou a ter plena execução em 1 do julho de 1881. Foi uma experiencia, mas perfeitamente ficticia, como se prova com os documentos lidos pelo sr. Malheiro.
O sr. Elvino de Brito (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que saiba do sr. ministro da instrucção publica, se s. exa. tem alguma duvida em que os documentos que foram lidos pelo sr. deputado Lourenço Malheiro, ou os relatorios dos inspectores e sub-inspectores de instrucção, sejam publicados no Diario do governo.
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Devo dizer a s. exa. que em meu poder nada mais tenho alem dos extractos desses relatorios, unicos documentos que entreguei ao sr. Lourenço Malheiro, visto que a estreiteza do tempo não me permittiu lei os á camara quando hontem usei da palavra.
Acrescento ainda que, quando entrei no meu ministerio encontrei ali uma enormissima quantidade de relatorios, relativos a serviços de instrucção e desses, separei alguns que se referiam aos serviços da instrucção primaria e a funccionarios do estado.
Publical-os todos não é conveniente, porque alguns respeitam a assumptos que são mais ou menos de natureza confidencial.
Creio, porém, que poderemos chegar a uma solução, que satisfará talvez o illustre deputado.
Eu mando para a mesa os extractos desses relatorios, que nada contêem de confidencial, e s. exa., ou qualquer outro illustre deputado, que o deseje poderá ir ali consultal-os. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Elvino de Brito: - Estava longe do suppor que os documentos lidos pelo sr. Malheiro fossem de natureza confidencial. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - São puros extractos.
O sr. Elvino de Brito: - Mas v. exa. tem duvida em que os relatorios que por lei, os inspectores de instrucção primaria têem obrigação de remetter ao ministerio do reino, relatorios de que nos deu conhecimento o sr. Malheiro, sejam publicados no Diario do governo?
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Tenho a observar ao illustre deputado, em termos muito claros, que os relatorios podem ser de natureza dupla, isto é, podem ter apreciações geraes, relativas aos serviços, e quanto a estes não tenho duvida em que a publicação se faça; mas podem tambem conter informações particulares sobre o serviço dos professores, e estes comprehende s. exa. que não podem soffrer publicação.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Elvino de Brito: - Como v. exa. sabe, é costume, quando se requer a publicação de documentos, eliminar-se a parte que seja confidencial; o portanto, como o sr. ministro declarou que a parte confidencial é aquella que se refere às informações dos professores, eu peço que se publiquem os documentos, eliminando-se unicamente a parte relativa a essas informações,
(S. exa. não reviu.)
O sr. Eduardo Villaça: - Responde ao orador precedente e fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada para a sessão de ámanhã.
A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 134.
Está levantada a sessão.
Era meia noite.

O redactor = S. Rego.

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