O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 53 DE 20 DE JUNHO DE 1893 5

advogados proprios no seio da commissão de marinha, eu peço aos illustres vogaes d'ella que se dignem considerar esta questão, sem preconceitos de favor para com os Açores, e lembrando-se de que o negocio interessa igualmente a outra parte da monarchia, que é a Madeira e Porto Santo.

No relatorio, que precede a proposta de lei, diz o sr. ministro da marinha que teve em attenção varias representações que foram, dirigidas ao governo pelas associações commerciaes de Ponta Delgada e de Angra do Heroismo, camaras municipaes das ilhas Graciosa, Pico e Flores, e governadores civis de Angra e do Funchal.

Eu não sei em que termos foi concebida a representação do governador civil do Funchal, mas é me licito conjecturar, pelas informações que recebi do Funchal, que as indicações feitas n'essa representação foram desattendidas na proposta ministerial.

O relatorio diz ainda, que da confrontação do contrato que se apresenta, ao parlamento, com. o que ainda vigora cuja data não se cita, mas parece ser a de 13 de novem, bro de 1883, approvado pela lei de 6 de março de 1884, se mostra um melhoramento consideravel n'este serviço.

Ora, parece-me que este melhoramento é insufficientissimo. (Apoiados.) Pelo contrato ainda em vigor ha uma viagem redonda por mez de Lisboa para o Funchal, e duas viagens redondas por mez do Funchal para o Porto Santo; e pelo contrato que se propõe, ha exactamente estas e mais nenhuma outra viagem redonda entre Lisboa e o Funchal, e entre o Funchal e Porto Santo. Apenas o vapor para a viagem entre o Funchal e Porto Santo, pelo contrato actual, basta ter capacidade não inferior a 40 toneladas, e, pelo contrato que se propõe, a capacidade não deve ser menor de 150 toneladas brutas de registo.

É esta a differença que, pelo confronto dos dois contratos, eu pude encontrar com relação aos interesses da Madeira.

Ha uma outra importantissima, e na discussão do projecto será apreciada, é a que respeita á condição 6.ª, que diz: «A empreza concessionaria obriga-se a não receber carga de materias inflammaveis, incluindo o alcool, sempre que transporte passageiros».

Isto tem uma historia e ha de ter uma critica. Mas, como isto não diz: respeito directamente ao assumpto para que eu, chamo a attenção da camara, e especialmente da commissão de marinha, direi que a differença consiste apenas na capacidade do barco a vapor, para a navegação duas vezes por, mez entre a Madeira, e Porto Santo.

De certo que não foi isto o que pediu na sua representação o governador civil do Funchal. Ha, porém, visivelmente uma necessidade instante a attender n'este negocio.

Como v. exa. e a camara sabem, a, Madeira, não tom viação, porque não se póde dar este nome a alguns carreiros da largura de l metro, por onde se transportam pessoas e, mercadorias. A navegação, entre Lisboa e a Madeira faz-se por grandes vapores, que tocam no porto do, Funchal, e mais nada.

Ora, os diversos productos da ilha, a grande distancia do Funchal, ficam, por falta de viação interna, condemnados a aprodecer quantos sobejam do consumo interno, e não possam, pelo seu valor, aguentar o custo do transporte para o Funchal. (Apoiados.)

Só há um meio de supprir a falta de viação, que é estabelecer-se uma navegação costeira, circulatoria, constante, para que um barco a vapor possa tocar em differentes pontos, accessiveis da costa, que são muitos, e receber ahi os productos de unia zona proxima, que assim poderão soffrem os encargos do transporte, o que lhes é impossivel desde que o transporte tiver de se, fazer por terra. (Apoiados.)

De maneira que se o contrato se desdobrasse cm dois, um que respeitasse á navegação circulatoria da ilha da Madeira e, ainda entre o Funchal e Porto Santo, e outro entre Lisboa e Açores, parece-me que o interesse da ilha da Madeira seria tanto quanto possivel attendido. (Apoiados.) Para supprir a falta de viação e não augmentar os encargos para o estado, segundo as informações que tenho, desdobrado o subsidio tambem em duas partes, uma d'ellas, a maior, seria bastante para estimulo da acceitação do contrato da navegação de Lisboa para os Açores, e a outra parte, a menor, bastaria para se estabelecer uma empreza que fizesse a navegação costeira da ilha da Madeira e ao mesmo tempo entre Porto Santo e Funchal duas vezes por mez.

E digo mais: entre estas vantagens da ilha da Madeira, a da navegação circulatoria constante e a da carreira directa de Lisboa para o Funchal, uma vez por mez, a ter de supprimir-se alguma d'ellas, melhor era para os interesses da Madeira que se supprimisse a segunda que a primeira, porque ha muitos navios, que, partindo de Lisboa, vão tocar no porto do Funchal, ao passo que a falta do viação interna não pôde supprir-se senão pela maneira que acabo de dizer. (Apoiados.)

São estas as considerações que eu, encarecida e respeitosamente, peço á illustre commissão de marinha que se digne tomar na devida conta, attendendo-as com a imparcialidade que é propria da sua missão, sem se preoccupar mais com os interesses do archipelago açoriano do que com os da Madeira, que por este contrato são consideravelmente prejudicados, ou deficientissimamente attendidos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado o sr. Baptista de Sousa que transmittirei ao meu collega da marinha as observações feitas por s. exa.; mas estando a proposta do governo submettida já á apreciação da commissão de marinha, a essa commissão e á camara, mais do que ao governo, compete apreciar o valor das considerações feitas pelo illustre deputado.

O sr. Arroyo: - Simplesmente pela única consideração que me merece o nosso collega o sr. Baptista de Sousa, quero dizer alguma cousa em resposta ás observações de s. exa.

Com effeito, o projecto relativo á navegação entre Lisboa e os Açores está affecto á commissão de marinha, e foi distribuido ao nosso collega, o sr. Diniz Moreira da Mota.

Tendo-se feito observações relativamente a esse projecto os membros da commissão pediram a s. exa. que se entendesse com todos os deputados, que pela sua situação official poderiam dar indicações a respeito d'elle, a fim de que o assumpto seja devidamente discutido pela commissão e possam todos os interesses ser regularmente attendidos. (Apoiados.)

O sr. Oliveira Guimarães: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Nova de Famalicão, bem como muitas outras de differentes villas e arciprestados da diocese de Braga, primaz das Hespanhas, e do centro catholico das provincias do norte, pedindo á camara dos senhores deputados, nos termos mais correctos, com as melhores rasões e os mais solidos fundamentos, que preste o seu necessario e valiosissimo concurso para a confecção de uma lei que auctorise a creação e a existencia de ordens e congregações religiosos, do um e outro sexo, dentro do reino, canonicamente instituidas, com o fim principal de darem missionarios para as nossas possessões africanas.

Estas representações estão subscriptas por 37:000 peticionarios de todas as classes sociaes, sobresaindo a nobreza, a propriedade, a agricultura, as artes e os officios. E muitissimos mais seriam e a grande aprazimento da maxima maioria do paiz, que esta n'esta ordem de idéas, se não foram as despezas e os incommodos que, traz comsigo esta especie, de serviço,